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| author | nfenwick <nfenwick@pglaf.org> | 2025-03-07 22:02:40 -0800 |
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DE ANTONIO RODRIGUES GALHARDO. +Impressor do Conselho de Guerra. +_Com licença da Commissaõ da Censura._ + +1821 + + + + +DISCURSO PRELIMINAR. + + +As Ilhas dos Açores adjacentes a Portugal foraõ sempre consideradas como +parte, e verdadeiras Provincias deste Reino, mandando os seus +Representantes, ou Procuradores ás Cortes, onde tinhaõ assento, e banco +designado: e como hum verdadeiro accessorio, seguíraõ sempre a sorte do +seu principal, gosando de todos os bens, com que os Monarchas +Portuguezes felicitavaõ os seus Vassallos, durante a sua residencia na +Europa, e soffrendo todos os males desde a modança da Corte para o Rio +de Janeiro. + +A historia destas Ilhas, que he sempre ligada com a historia em geral de +Portugal, involve maximas de Politica, que naõ será desconveniente dar +ao público nas presentes circumstancias; pois que sendo a Politica a +arte que ensina a governar os homens, e dirigir a causa pública, todos +os escriptos, que apresentarem algumas idéas, que tenhaõ correlaçaõ com +este objecto, seraõ uteis no momento, em que casos extraordinarios põem +huma Naçaõ nas criticas circumstancias de reformar as Leis fundamentaes +do seu Governo. Ninguem póde duvidar, que toda a associaçaõ politica tem +o direito inalienavel de estabelecer, modificar, ou alterar a +Constituiçaõ, ou fórma do seu Governo; mas esta crise he taõ arriscada, +que os póvos soffrem muitas vezes seculos inteiros, primeiro que se +deliberem a empenhar n'huma tal empreza. + +Durante a residencia dos Monarchas Portuguezes em Lisboa, a sua bella +indole, e a facilidade com que aquelles Soberanos ouviaõ os seus +Vassallos, e remediavaõ os males de todas as Provincias, e Ilhas +adjacentes, podia supprir a falta de melhor Constituiçaõ em Portugal; +mas postos na distancia de mil legoas, com os obstaculos que estes póvos +encontravaõ nas suas representações, o que equivalia a dobrada +distancia, acháraõ os mesmos póvos ser incompativel com a sua felicidade +a continuaçaõ da mesma fórma de Governo, e foi geral o voto por huma +nova Constituiçaõ, que remediasse os males, e expurgasse os abusos +introduzidos. A magnanimidade do Senhor Dom Joaõ VI. annuindo a esta +refórma, e approvando o chamamento das Cortes em hum Aviso dirigido aos +Governadores do Reino, em resposta á participaçaõ, que estes, lhe haviaõ +feito do voto geral da Naçaõ, fará collocar este Monarcha ao lado dos +Titos, e dos Marco-Aurelios. + +Se lançamos os olhos pelos annaes das outras Monarchias da Europa, quasi +todas ellas nos apresentaõ seus Neros, e seus Caligolas. _«Nenhuma +historia_ (diz o Conde de Mirabeau) _offerece huma serie mais ampla de +Reis máos, do que a historia, de França.»_ + +E na verdade a começarmos desde Filippe o Bello, naõ encontramos senaõ +Principes huns faltos de fé, outros insaciaveis de poder, e de dinheiro, +e até fabricadores de moeda falsa, outros vingativos crueis, e mais +barbaros em assassinios, do que o mesmo Tiberio. De hum Carlos IX. diz o +citado Author--_este monstro infernal executou ao sahir da infancia, o +que Caligula apenas teria ideado; elle medita com a mais profunda +maldade, a mais abominavel perfidia, e extermina de hum só golpe cem mil +dos seus Vassallos._--Falla da mortandade do dia sempre memoravel de S. +Bartholomeu, em que o Rei pessoalmente animava os matadores. + +Entre os Reis de Hespanha basta apontarmos o cruel, e supersticioso +Filippe II., que matou o proprio filho, e envenenou sua Esposa: he +curioso o parallelo, que deste Rei faz Mr. de Voltaire, com o Imperador +Tiberio, onde comparando-os em todo o genero de crueldades, acha sempre +o tyranno Hespanhol em gráo superior ao tyranno Romano. + +Dos Reis de Inglaterra será bastante lembrarmos hum só Henrique VIII., +que empregou o tempo do seu Reinado em perturbar os seus Estados, +inunda-los com o sangue dos proprios Vassallos, e empobrecê-los: _elle +exhaurio o Reino_ (diz Sanderuz), _vexouo, e opprimio ao ponto que lhe +naõ restava mais do que vender o ar aos vivos, e a sepultura aos +mortos._ A Inglaterra pois, que hoje consideramos hum paiz afortunado +pela segurança, e liberdade de que alli gosa o Cidadaõ, já foi o theatro +da tyrannia, e de todos os males, que acompanhaõ o governo arbitrario: +he depois que os seus Soberanos foraõ ligados por huma Constituiçaõ, e +coartada a arbitrariedade destes, que aquelle Reino tem chegado ao auge +em que o vemos, e que merece o elogio dos Sabios, e a admiraçaõ das +outras Nações. E póde dizer-se que á sua Constituiçaõ deve a Inglaterra +o achar-se classificada na primeira ordem das Potencias da Europa, +quando pela extençaõ do terreno parecia naõ poder passar da segunda. + +Se este quadro nos mostra por huma parte naõ serem infalliveis os Reis, +como parecia quererem persuadir aquelles, que sustentavaõ derivarem +elles o seu poder immediatamente de Deos, e naõ dos Póvos, que os +elegem; pela outra parte tambem nos confirma da bondade dos Monarchas +Portuguezes, em cujo cathalogo se naõ encontra hum só com iguaes +defeitos: sendo pelo contrario os Principes da Casa Reinante por indole +natural justos, humanos, e cheios de beneficencia: Mas todas estas +qualidades, que tambem adornáraõ, e em gráo eminente, o Imperador Tito, +naõ podéraõ evitar que este tivesse por Successor hum Diocleciano, o +mais barbaro dos tyrannos. E hum só passo imprudente do Senhor Rei D. +Sebastiaõ percipitou os Estados Portuguezes em hum abismo de desgraças, +de que já mais pôde restabelecer-se; todas as vantagens, descobertas, e +conquistas, grangeadas no decurso de muitos reinados felizes dos seus +antecessores, foraõ por assim dizer, mallogradas em hum só momento. Por +isso juntando-se á boa indole dos Monarchas Portuguezes huma +Constituiçaõ, que ponha os seus Vassallos a salvo de toda a +arbitrariedade, e da influencia dos Valídos; huma Constituiçaõ, que +igualando os Direitos de todos os Cidadãos, ligue ao mesmo tempo os +interesses de todas as Partes deste grande Imperio, virá elle a ser o +mais feliz, e o mais respeitavel do Universo. + +A presente Memoria offerece em hum pequeno quadro os acontecimentos mais +notaveis das Ilhas dos Açores, a ordem seguida do seu Governo Politico, +Militar, e Civil; a marcha dos seus progressos na Populaçaõ, na +Agricultura, no Commercio, e descreve o caracter dos seus habitantes. +Alli apparecem aquellas Ilhas sahindo do Occeano incultas, e sem algum +ente vivente: pouco depois povoadas, e cultivadas por effeito de sábias +providencias, e leis justas: e depois de as vermos florecentes, e ricas +nas primeiras duas partes da Memoria, em quanto gosáraõ da benefica +influencia dos seus Monarchas; na terceira parte ultimamente as vemos +experimentando com Portugal huma terrivel decadencia com a mudança da +Corte para o Rio de Janeiro, pelas desordens praticadas por certa ordem +de Valídos, que haviaõ subplantado os mesmos Ministros de Estado, e que +abusáraõ da confiança que nelles punha o Rei[1] prevalescendo-se da +impossibilidade em que Sua Magestade se achava de poder saber o que +soffriaõ os seus Vassallos da Europa. Todos estes acontecimentos nos vem +a confirmar de que só nas Cortes, neste Senado representativo de toda a +Naçaõ, he que se póde restabelecer a antiga ordem das cousas, +organisando-se huma Constituiçaõ acommodada ao tempo, e circumstancias, +em que fiquem prevenidos, e acautelados semelhantes abusos, +restabelecido o credito do nosso Augusto Soberano, que os Valídos haviaõ +compromettido, e segura a felicidade dos Vassallos em que o mesmo Senhor +sempre mostrou o maior empenho. + +Convém que reformando-se os abusos, se reconheça a belleza de grande +parte dos Estatutos Nacionaes: cumpre estimular nos Portuguezes o amor +da sua Patria, e fazer animar entre elles o espirito público, e +nacional. O patriotismo, diz hum Author moderno, he o mais nobre de +todos os sentimentos, elle honra o homem, e a Naçaõ. + + + + +PRIMEIRA PARTE + +_Da descoberta das Ilhas dos Açores, pelos Portuguezes, até o +estabelecimento da Capitania Geral._ + + +Se os Portuguezes, Naçaõ espirituosa, e intrepida, tem tido Principes +analogos ao seu Caracter, os mais respeitaveis na Europa pelos seus +talentos militares, e valor, e pelas emprezas as mais arduas, e felizes; +se esta Naçaõ nos tem apresentado grandes homens de Estado á sua frente, +e politicos Superiores, ella naõ tem sido menos fertil em Principes +sabios, e illustrados. + +O Infante D. Henrique, filho do Senhor Rei D. Joaõ I. he hum dos +talentos mais distinctos do seu tempo, e quando toda a Europa jazia +ainda em huma profunda ignorancia pelos principios do seculo XV., este +Principe com conhecimentos já mui superiores, media os Astros, e no meio +dos seus profundos estudos traçava emprezas, que deviaõ fazer espanto em +toda a terra. Elle teve huma grande parte na invençaõ do Astrolabio, e a +elle he devido o uso da Agulha de mariar, conhecida já d'antes, mas de +que nunca os homens se tinhaõ servido para navegar no mar largo pelo +favor dos ventos, toda a navegaçaõ se fazia terra terra, e a longo das +praias. + +Este Principe filosofo depois de ter feito instruir alguns Pilotos +debaixo da sua direcçaõ, e no seu mesmo observatorio, determina +descobrir por mero delles as Costas da Africa além do Cabo _Naõ_, que +era o termo de todas as Navegações até entaõ conhecidas, e adiante do +qual se naõ tinha já mais passado. Já elle cogitava em abrir pelo mar +huma passage para a India: e foi este o principio das grandes +descobertas, que depois fizeraõ os Portuguezes, cujas viagens, e perigos +saõ cantadas por Camões no seu divino Poêma, onde diz o Author do +Espirito das Leis, se encontraõ os encantos da Odisséa, e a +magnificencia da Eneida. + +He do Algarve que o Principe faz despedir aquelles Pilotos, em hum +Navio, que para isso lhe apresta, instruindo-os sobre a sua navegaçaõ, e +derrota. Os Navegantes dobraõ o Cabo _Naõ_, e chegaõ até o Bojador, dois +gráos distante do nosso Tropico; mas encontrando grandes tempestades, e +desanimando de continuar na viage, que lhe havia sido ordenada, elles +arribaõ, e nesta digressaõ descobrem a Ilha de Porto Santo, visinha da +Ilha Madeira, que tambem foi descoberta pouco depois. + +Estas noticias participadas ao Infante D. Henrique, lhe confirmaõ a +idéa, que de muito tempo o occupava, de que para o Poente existiaõ +terras incognitas. E em quanto toma medidas para mandar povoar aquellas +duas Ilhas, que o acaso lhe offereceo, elle medita novas descobertas: +faz aparelhar hum Navio para aquelles destinos, incumbe o seu commando a +hum Gonçalo Velho Cabral, Commendador da Ordem de Christo, pessoa +illustre, descendente da antiga Casa de Belmonte, e em quem tinha muita +confiança palas suas virtudes; e instruindo-o novamente com os Pilotos, +sobre a navegaçaõ que deviaõ seguir, os despede finalmente do porto de +Sagres no Algarve. + +O descobrimento das Ilhas era hum ensaio, em que os Portuguezes se +habilitavaõ para as grandes emprezas, a que os destinava o seu genio +emprehendedor, e a sua coragem. + +Aquelles Navegantes, depois de terem por muitos dias crusado mares +incognitos, fazendo tentativas em diversos rumos, com os olhos sempre +fitos no Orisonte, figurando-se-lhe ver terras a todo o momento, e em +todas as nuvens, descobrem finalmente em Agosto de 1432 a primeira Ilha +dos Açores, a que deraõ o nome de Santa Maria: elles desembarcaõ em huma +praia, por onde corria hum ribeiro de agoa purissima, junto do qual se +fundou depois a primeira povoçaõ. O Commendador, e seus Companheiros, +mal podem tornar a si da admiraçaõ, em que os tinha lançado a vista de +huma ilha coberta ainda de seus encantos virginaes. Elles naõ encontraõ +vestigio de creatura humana, nem mesmo de algum animal; por toda a parte +se lhe offerecem florestas solitarias, tudo he silencio; querem penetrar +pelo interior da Ilha, porém as arvores enterlaçadas humas com outras +lho impedem; he pelo mar, rodeando-a no seu mesmo Navio, que observaõ a +sua grandeza. Esta Ilha tem quasi cinco leguas de comprido, e duas de +largo. + +Os exploradores depois de marcarem a Ilha, e fazerem algumas +observações, voltaõ a Portugal com estas novas, e saõ acolhidos pelo +Infante com demonstrações da maior estima, e accumulados de beneficios. +Gonçalo Velho Cabral foi logo feito Capitaõ Donatario da Ilha +descoberta, com faculdade de a ir povoar com as familias, que o +quizessem acompanhar. Elle levou comsigo, além de outras familias +distinctas, quatro irmãs, as quaes casadas com pessoas mui nobres de +Portugal, e algumas com exercicio na Casa Real, deixáraõ larga +descendencia, que se estabeleceo nas mais Ilhas. + +Doze annos depois, em 1444, com iguaes diligencias he descoberta a Ilha +de S, Miguel, da qual foi tambem Donatario Gonçalo Velho. O Infante +guiado sempre pelo amor da gloria, e pela nobre curiosidade das +descobertas, envia logo Colonos de Portugal, para povoar, e cultivar +esta Ilha, que tem 18 leguas de comprimento, e duas e meia de largura; +mas naõ cessa de fazer repetir novas diligencias, sobre aquelles mares, +até que no anno seguinte de 1445 se descobrio a Ilha Terceira. Tem esta +13 leguas de extensaõ, e 9 de largura. + +Pelo mesmo tempo foraõ descobertas as quatro Ilhas visinhas a esta, que +saõ a Ilha de S. Jorge, que dista da Terceira 8 leguas para Oeste, e +della se vê distinctamente: tem de comprimento 10 leguas, e pouco mais +de huma de largura: A do Pico, que tambem se avista da Terceira, e he +separada da Ilha de S. Jorge por hum canal de quatro leguas de mar: tem +18 leguas de comprido, e 4 de largo: A do Fayal, que só dista do Pico +legua e meia, e tem 7 no seu comprimento, e 3 de largura. Finalmente a +pequena Ilha Graciosa com 8 leguas de circumferencia, a qual dista da +Terceira tambem 8 leguas para o Norte. + +Pouco depois foraõ descobertas as duas ultimas Ilhas das Flores, e +Corvo, que saõ as menos importantes, e distaõ da Capital 70 leguas. + +Todas estas nove Ilhas, denominadas dos Açores, foraõ achadas pelos +Portuguezes no estado, em que a natureza as tinha produzido, cobertas de +denços matos, entre os quaes sobresahiaõ algumas arvores magestosas; +ellas offereciaõ á vista hum espectaculo maravilhoso: ao lado de troncos +taõ antigos como as mesmas Ilhas, se divisavaõ pequenos arbustos, e logo +flores campestres, taõ variadas, e em taõ grande número, que dahi veio a +darem a huma dellas o nome de Ilha das Flores. + +Na Ilha da Madeira haviaõ achado os seus descobridores huma Cruz de páo +fincada no chaõ, letras gravadas n'huma pedra, e outros indicios, que +mostravaõ terem alli abordado alguns naufragantes. Mas em nenhuma das +Ilhas dos Açores se achou signal algum de ter já mais alli aportado +creatura humana, nem que de alguma Naçaõ fossem conhecidas. A distancia +de 300 leguas de mar em que ellas se achavaõ desviadas do Continente, +fazia impossivel huma semelhante navegaçaõ, sem o soccorro da Busola, da +qual se naõ haviaõ já mais servido antes do Infante D. Henrique[2]. + +O principio destas Ilhas naõ he como o de quasi todos os outros paizes +misturado de fabulas, e coberto de obscuridades: além de tradicções +apuradas por huma judiciosa critica, os manuscriptos conservados nas +mesmas Ilhas, e até assentos antigos de algumas das suas Camaras, e +Alfandegas, nos tiraõ de toda a dúvida a respeito do seu descobrimento, +e dos seus principios. + +Este Paiz debaixo do benefico Governo dos Monarchas Portuguezes, teve +hum progresso taõ feliz, que em 1503, cincoenta e oito annos depois da +descoberta da Ilha Terceira, achou o Senhor Rei D. Manoel ser necessario +para o seu bom regimen, e administraçaõ da Justiça, crear hum Corregedor +naquella Ilha com jurisdicçaõ sobre todas as outras, estabelecendo ao +mesmo tempo hum Juiz de Fóra na de S. Miguel. E em cousa de cem annos, +se achavaõ todas perfeitamente cultivadas, e com huma populaçaõ +prodigiosa, fundadas duas Cidades, 20 Villas, e muitas Aldêas. + +Hum clime doce, hum ar puro, hum terreno fertil em todos os fructos, e +particularmente nos grãos fromentaceos, concorrêraõ muito em beneficio +dos seus habitantes; mas he sem dúvida, que ao Governo he principalmente +devida a prosperidade de hum Paiz: a oppressaõ, e a miseria saõ +contrarias á reproducçaõ da especie; os homens multiplicaõ-se quando +elles saõ felizes, e vivem em abundancia: estas vantagens sómente se +gosaõ debaixo de hum bom Governo; e por isso a populaçaõ rapida de hum +Paiz he a prova mais incontestavel da bondade do Governo, que o domina, +e da sabedoria da sua administraçaõ. + +Que o Governo Monarchico he de todos o melhor,[3] tem sido a opiniaõ dos +Sabios de todos os seculos, incluindo Plataõ, o maior politico da +antiguidade; e o mesmo Joaõ Jaques Rosseau, grande entuziasta, porém ao +mesmo tempo pensador profundo, naõ deixa de conhecer esta verdade, +confessando no seu Contracto social, que o Governo Republicano naõ he +proprio para a natureza do homem. + +No interior de huma familia, quando hum só individuo dirige os negocios +domesticos, todos vivem em harmonia; logo que mais de hum influem no +regimen da casa, naõ ha mais passificaçaõ. Isto se observa a bordo da +Náo, e do mais tenue batel; isto se observa no Exercito, e geralmente em +todas as Corporações, e associações humanas. + +Se examinamos os annaes do mundo, he aquelle o unico Governo, em que se +encontra estabilidade sobre a terra. Qual he a Republica, cuja duraçaõ +possa comparar-se, naõ digo com o Imperio da China, que conta mais de +quatro mil annos, nem com a Monarchia da Assyria, que desde Belo até +Sardanapalo contava mais de mil e quatrocentos annos, nem com a do +Egypto, que desde Sezostrio até Alexandre Magno contava mil trezentos e +noventa annos; mas ainda com as Monarchias mais modernas da Europa? + +O Governo Republicano, além de naõ poder ter presistencia, como +contrario á natureza do homem, Segundo a experiencia de muitos seculos o +tem mostrado, he o fóco de todas as paixões humanas; o odio, a ambiçaõ, +a inveja, alli desenvolvem todo o genero de perversidades. Naõ foi hum +Governo Monarchico, o que envenenou o virtuoso Socrates, e desterrou o +justo Arristides. Hum Monarcha, pela grande distancia em que está acima +de todos os seus Vassallos, naõ conhece a emulaçaõ, este monstro, que +occasionou o primeiro assassinio sobre a terra, apenas sahida das mãos +do Creador, que naõ persegue senaõ a virtude, e o merecimento, que +soprou as prescripções de Sylla, as quaes ainda hoje fazem estremecer a +humanidade, contra todos os Cidadãos, cujos talentos, ou riquezas podiaõ +fazer sombra á sua ambiçaõ. Foraõ os Tribunaes Republicanos, que fizeraõ +degolar milhares de innocentes, e cobriraõ a França de mortes, e +carnagem. + +A Republica Romana apresenta mais crimes, e mais atrocidades, +commettidas sómente em alguns dias de hum Mario, de hum Sylla, de hum +Cesar, do que se tinhaõ commettido no decurso de mais de duzentos annos, +em que governavaõ os Reis: e a França, em perto de quatorze seculos, em +que havia sido regida pelos seus Monarchas, naõ experimentou tantos +horrores, como em hum só dia dessa ephimera Republica, no tempo dos +Robes Pieres, dos Marates, e dos Dantons. + +Sendo pois o Governo Monarchico exempto das paixões monstruosas, que +dominaõ nas Repubicas, o mais sólido, e permanente, o melhor, e o mais +confórme á natureza do homem, póde ainda affirmar-se, que entre todas as +Monarchias da Europa naõ havia hum só, em que os Vassallos fossem mais +felizes, nem gosassem de mais igualdade de direitos, do que na Monarchia +Portugueza, em quanto as Leis fundamentaes estiveraõ em vigor, e foraõ +respeitados os costumes, e o regimen economico, e politico dos nossos +maiores. Todo o Vassallo Portuguez, fosse do Reino, ou Colonias, podia +por meio dos seus talentos, e virtudes ser elevado ás maiores honras, e +aos empregos mais importantes, Militares, Civis, ou Ecclesiasticos. Em +nenhum outro Paiz do mundo, a naõ ser o Imperio da China, gosaõ os +humanos de huma taõ perfeita igualdade. + +O grande Marquez de Pombal quando foi nomeado Secretario de Estado, e +chamado á dignidade mais eminente do Imperio, era hum Fidalgo de +Provincia, sómente recommendado pelas suas luzes; foraõ os talentos, que +elle desenvolveo no ministerio, e no Serviço do seu Soberano, que depois +o eleváraõ aos titulos de Conde, e de Marquez. + +Huma das bellas qualidades, que se notáraõ no Imperador Marco Aurelio, +foi a sua extrema circumspecçaõ na escolha dos Magistrados, dos +Governadores das Provincias, e Funccionarios públicos. Elle dizia que +naõ estava no poder de hum Principe o crear homens taes como este os +quereria, mas que delle depende o emprega-los taes como elles saõ, cada +hum segundo o seu talento. Esta era a maxima dos Monarchas Portuguezes; +nenhuma classe de Cidadãos se podia julgar excluida dos mais honrosos +Cargos. Se entre os Titulares, e grandes do Reino apparecia o +merecimento, alli se fazia a importante escolha dos Ministros de Estado; +se entre os Magistrados, ou homens de letras, he a estes, que se dirigia +aquella nomeaçaõ; se entre os Militares, era esta a classe preferida. Em +todos os empregos geralmente, foi sempre observada a mesma justiça, e +imparcialidade: simples Soldados Portuguezes foraõ por muitas vezes +elevados, pelos seus serviços, aos postos de Generaes, e Marechaes; na +Marinha pessoas muito humildes, chegáraõ aos postos de Capitães de Mar +Guerra, Chefes de Esquadra, e Almirantes, sómente pelos seus distinctos +merecimentos[4]. + +Na Inglaterra, mesmo nesta Naçaõ illuminada, naõ se pratíca huma taõ +perfeita imparcialidade: os cargos importantes saõ ordinariamente dados +aos parentes dos Membros do Parlamento; e todos sabem as difficuldades, +que he perciso vencer hum Inglez, para ser eleito Membro da Camara dos +Communs, que manobras, que intrigas, que despezas, para obter a +preferencia sobre os seus concorrentes? As mesmas Patentes Militares até +certa graduaçaõ, podem ser compradas a dinheiro. + +He por ventura vulgar na mesma Inglaterra, o ver tirar hum Bispo de +entre os mais humildes Vassallos, como todos os dias se via em Portugal, +onde os Monarchas para huma taõ respeitavel eleiçaõ, sómente tinhaõ em +vista as virtudes, e qualidades pessoaes, que devem adornar estes +Principes da Igreja, sem alguma attençaõ aos seus progenitores? Esta +sábia politica he mais que humana, he no Evangelho que os nossos +Augustos Soberanos tinhaõ bebido os principios de huma taõ admiravel +igualdade. He mais hum beneficio devido á Religiaõ Christã. + +Os nacionaes das Ilhas dos Açores gosáraõ sempre desta prorogativa +geral, sendo chamados a todos os cargos de que os seus merecimentos os +faziaõ dignos, tanto nos tempos antigos, como modernos. + +Se este systema politico, e de justiça soffreo alteraçaõ, foi nessa +curta épocha da dominaçaõ dos Hespanhoes. Os Cargos importantes sómente +foraõ occupados pelos Castelhanos, e os naturaes das Ilhas naõ foraõ +mais attendidos, nem considerados. Este acontecimento deve +confirmar-nos, de que o Governo Portuguez foi sempre o mais justo, e +humano, e aquelle em que os Póvos eraõ tratados com mais igualdade, +justiça, e amor. + +Durante aquella épocha as Ilhas foraõ opprimidas com todo o genero de +extorsões: Os Governadores Castelhanos com o pertexto de fazer +fortificações em todas as Ilhas, arruináraõ a Agricultura, privando-a +dos braços necessarios, que empregavaõ em fachinhas, e empobrecendo o +povo pela privaçaõ dos seus jornaes. Os nacionaes que precisavaõ de +artifices para as suas obras, soffriaõ tambem huma pesada contribuiçaõ +indirecta; porque se o Governo carecia para a construçaõ dos projectados +Castellos de dez, ou vinte Officiaes, eraõ avisados militarmente +oitenta, e cem; e os Portuguezes que queriaõ concluir as suas obras, se +viaõ precisados a despender dinheiro, e obsequios para conseguir a +dispença de alguns. + +Bem sabiaõ os Castelhanos, que pôr huma Ilha no estado inconquistavel, +era hum projecto aerio, e taõ quimerico, como se hum individuo +pertendesse munir-se de tal sorte de armas, que podesse resistir a hum +Exercito, ou se hum Soberano projectasse fortificar cada hum dos pontos +do seu Imperio, de tal sorte, que este podesse resistir a todas as +forças juntas de outra Naçaõ. Se huma Ilha póde sustentar-se contra o +ataque, de huma Náo, ou duas, naõ o poderá fazer contra quatro; e se +estas naõ bastaõ, huma Esquadra de dobradas forças poderá conquistar a +Ilha mais bem fortificada do mundo, isto mesmo se póde dizer a respeito +de qualquer Provincia dos Estados mais poderosos do Continente. A +Alemanha por exemplo, ou a França, naõ poderiaõ evitar, que a Naçaõ mais +fraca dos seus visinhos, acommettendo de repente com forças superiores +huma das suas Cidades, ou Provincias, a naõ invadisse. Mas violar +qualquer territorio alheio, he huma das mais atrozes injurias, +reconhecidas entre as Nações. + +E de que serviria ao usurpador huma semelhante empreza? A potencia +invadida cahiria sobre elle com todas as suas forças, e quando estas naõ +fossem bastantes, naõ haveria Naçaõ alguma na Europa, que se recusasse a +fazer-lhe justiça, reunindo-se contra o injusto aggressor, até que ao +Soberano legitimo fosse restituida a Provincia, Cidade, ou Ilha assim +usurpada. Em quanto houver Lei natural, e se respeitarem os principios +do Direito das Gentes, será inalteravel esta regra, que faz de mais +disso toda a segurança das Nações, e he indispensavel para manter o +equilibrio politico. + +He certo que naõ tendo os Hespanhoes direito legitimo sobre as Ilhas, +pertenderiaõ conserva-las por meio da força, e violencia; o que sempre +he de pouca presistencia. Porém felizmente este governo só durou +sessenta annos, desde 1580 até 1640, em que foi restabelecido em +Portugal o Governo dos seus legitimos Soberanos. As Ilhas dos Açores +descobertas, povoadas, e cultivadas pelos Portuguezes, pertencem taõ +legitimamente á Monarchia Portugueza, como qualquer outra parte dos seus +Estados; e he por isso que ellas sempre seguiraõ a sorte da sua +metrople. Saõ pois os Direitos sagrados da propriedade, e dominio, que +conservaõ estas Ilhas aos Monarchas Portuguezes ha mais de tres seculos, +tendo sómente aquellas fortificações que dicta a boa razaõ. Naõ saõ as +forças limitadas de huma Ilha, que a podem conservar, saõ as forças de +toda a Naçaõ, e sobre tudo os direitos legitimos por onde ella pertence +á Potencia, que a domina. Faltando aos Hespanhoes estes titulos, inuteis +eraõ todas as fortificações, assim como o foi o sangue dos Portuguezes, +que elles derramáraõ, fazendo degolar huns, enforcando outros, e +degradando outros. + +Restaurado o Governo Portuguez, logo as Ilhas começáraõ a respirar, foi +restabelecida a sua antiga felicidade, e continuáraõ a prosperar de dia +em dia. + + + + +SEGUNDA PARTE + +_Desde a creaçaõ da Capitania Geral, até a passage da Corte para o Rio +de Janeiro._ + + +As Ilhas dos Açores taõ protegidas pelo Governo, e favorecidas pela +natureza, naõ podiaõ deixar de ter hum progresso maravilhoso; e os seus +moradores naõ soffrendo hum só imposto, que podesse desanimar o +Cultivador, leváraõ a cultura das terras ao maior gráo de perfeiçaõ. O +trigo, o milho, os legumes, a vinha, as frutas, com especialidade a +laranja, cobrem este Paiz por toda a parte, onde as repetidas explusões +dos fogos vulcanicos o naõ tem esterilisado[5]. + +Augmentadas pois as relações da Sociedade Civil pela multiplicaçaõ dos +habitantes das mesmas Ilhas, e suas riquezas, e fazendo-se mais +complicada a administraçaõ da Justiça, e direcçaõ do Governo, achou +conveniente o Senhor Rei D. José I., por Decreto de 2 de Agosto de 1766, +estabelecer alli huma Capitania Geral, com residencia do seu Chefe na +Ilha Terceira; creando tambem Juizes de Fóra em todas as Ilhas, e hum +Corregedor para as de S. Miguel, e Santa Maria, desmembradas da +Correiçaõ de Angra, que ficou comprehendendo as outras sete Ilhas. + +Por Alvará da mesma data foraõ abolidas as Ordenanças chamadas de Pé de +Castello da Cidade de Angra, e fortalezas da sua dependencia, +substituindo-as com tropa regular de Infantaria, e artilheria. + +Organisado por esta fórma o Governo Militar, e Civil, e postas as Ilhas +debaixo de huma administraçaõ mais regular, ficáraõ os seus moradores +gosando de huma felicidade mais sólida, certos nos seus direitos, e +seguros nas suas propriedades, e dominios. + +He sabido o muito que soffrem os póvos, e o quanto padece a +administraçaõ da Justiça nas grandes povoações regidas por Juizes +Ordinarios, e Magistrados naturaes dellas, nos quaes, como observa o +Alvará de 7 de Maio de 1801, além de faltar a Sciencia do Direito para a +direcçaõ dos Negocios, accrescem as paixões do amor, e do odio, que +entre os moradores das mesmas terras costumaõ ser frequentes, e +irremediaveis por sua natureza. + +Ainda hoje se apontaõ nas mesmas Ilhas predios, de que os seus antigos +proprietarios tinhaõ sido violentamente privados por outros mais +poderosos. + +Em Portugal geralmente nos primeiros tempos da Monarchia, e até o +reinado do Senhor D. Joaõ II. em quanto a singelleza dos costumes, e a +menor complicaçaõ dos negocios naõ permittiaõ maior número de Leis, eraõ +estas administradas por quaesquer homens bons, e de probidade das +terras. + +Mas quem ignora a simplicidade dos costumes dos tempos anteriores ao +Senhor Rei D. Joaõ II., e por isso os poucos letigios, as poucas +relações Commerciaes, o pouco luxo? Nas maiores Cortes da Europa naõ se +conhecia entaõ a sombra do fausto, que hoje se encontra nas mais +pequenas Cidades: ainda muitos annos depois no Reinado de Francisco I. +de França (segundo nota o Author do Ensaio sobre a Historia Geral) +sómente havia em París duas carruagens, huma do uso da Rainha, outra da +célebre grande Senescal; homens, e mulheres andavaõ a cavallo. + +Naõ havendo de mais disto até entaõ em Portugal Corpo de Leis geraes, e +governando-se as Cidades, e Villas por Foraes, e Leis particulares, +qualquer homem probo era sufficiente para alli ser Magistrado. Crescendo +pois as relações Commerciaes, e Civis, augmentado o luxo, e estando já +publicado o Codigo do Senhor D. Affonso V., determinou seu filho o +Senhor D. Joaõ II. denominado o Sabio, que os Corregedores, e os +Magistrados principaes das Provincias fossem Jurisconsultos. + +Administrar a Justiça aos seus semelhantes, e manter as Leis, +fundamento, elaço da sociedade Civil, he huma das mais nobres funções da +humanidade, porém ao mesmo tempo a mais ardua, e difficil de bem +desempenhar, naõ só pelas qualidades relevantes, que devem adornar +aquelles, que saõ encarregados de a exercer, mas tambem pela vastidaõ de +conhecimentos que requer a Jurisprudencia, e pela multidaõ de idéas, que +deve ter o Magistrado. Naõ he bastante conhecer todas as Leis do seu +Paiz, assim como tambem o direito Politico, e das Gentes, he preciso +ainda saber a Historia, a Geografia, a Chronologia, os usos, e costumes +da sua Naçaõ, todas as mudanças, ou alterações, que tem havido no seu +Governo: He indispensavel tambem ter noticia dos estilos, e decisões dos +Tribunaes, para os seguir nos casos identicos, e para que a propriedade, +e a vida dos Cidadãos estejaõ certas, e naõ dependaõ de variedade de +Juizos. + +«N'huma Monarchia, diz Montesquieu, a administraçaõ da Justiça, que naõ +decide sómente da vida, e dos bens, mas tambem da honra, requer +indagações escrupulosas. A delicadeza do Juiz augmenta á medida, que +elle tem maior deposito nas suas mãos, e que elle pronuncía sobre +maiores interesses. Por isso nos naõ devemos admirar de achar nas Leis +destes estados tantas regras, restricções, extenções que multiplicaõ os +casos particulares, e parecem fazer huma Arte da mesma razaõ[6]» Mil +outras circumstancias indicadas pelo mesmo sabio, concorrem para fazer +summamente complicada, e digna de grandes estudos a Jurisprudencia, esta +Sciencia, que segundo os Jurisconsultos Romanos, exige hum conhecimento +geral de todas as cousas, tanto sagradas, como profanas. + +Pelo mesmo Decreto da creaçaõ dos Juizes de Fóra de 2 de Agosto de 1766, +se determina, que os Naturaes das mesmas Ilhas seraõ preferidos a outros +quaesquer, nos despachos daquelles lugares; bem entendido, naõ sendo +para a propria Ilha, donde saõ oriundos, mas para qualquer das +circumvisinhas. Dois principios da mais sábia politica apresenta esta +Lei; primeiro, o de beneficiar, e honrar os Naturaes do Paiz, contra a +pratica ordinaria das mais Nações com as suas Colonias; segundo, o de +prevenir os inconvenientes de administrarem a Justiça na propria Patria, +e entre os parentes: Esta Lei admiravel he cuidadosamente observada no +Imperio da China, onde nenhuma pessoa póde ser nem Governador, nem Juiz +na Provincia onde nasceo[7]. + +Por Alvará de 26 de Fevereiro de 1771 foraõ as Ilhas mandadas reputar, +como partes adjacentes, e verdadeiras Provincias do Reino, +determinando-se que fosse livre, e geral a extracçaõ do trigo das mesmas +para Lisboa, e que só no caso de necessidade, para o sustento dos seus +moradores, poderáõ as Camaras fazer a reserva da terça parte. A mesma +Lei providencêa com penas contra os Officiaes das Camaras por qualquer +abuso, ou transgressaõ; mas naõ os priva da inspecçaõ sobre este ramo, +que diz respeito ao sustento dos Póvos, e que pelas Ordenações do Reino, +e mais Leis lhe está incumbido[8] naõ para os coartarem, ou impedirem a +exportaçaõ em geral, mas para poderem em tempo providenciar sobre +qualquer falta, que possa acontecer: e he neste sentido que se entendem +as licenças, de que falla a Ordenaçaõ do Livro 5.^o Tit. 76, relativas +ao trigo, milho, e mais grãos formentaceos; sendo as licenças que alli +se mandaõ pedir, como hum manifesto para poder saber-se, por meio delle, +as circumstancias da terra naquelle importante ramo do primeiro alimento +do homem. Bem como nas Alfandegas se tira despacho para todas as +fazendas, que se embarcaõ, ainda mesmo que sejaõ das livres, que naõ +pagaõ direitos, sem que por isso se possa dizer que ha dependencia dos +Officiaes das mesmas Alfandegas; porque qualquer abuso da parte destes, +seria hum erro do seu officio, pelo qual seriaõ punidos, assim como +tambem no primeiro caso, o devem ser os Officiaes da Camara na fórma do +citado Alvará. + +Estas mesmas licenças se achaõ em dezuso na Ilha de S. Miguel; alli se +embarca o graõ de toda a qualidade, sem alguma dependencia, se pelo meio +do anno a Camara conhece, que em razaõ da exportaçaõ já feita póde +faltar milho, ou trigo para o sustento do Povo, manda fazer reserva do +que se julga necessario para prover o Celeiro Público, fazendo calculo +da porçaõ, que se póde consumir por mez, até a nova colheita; e +acautelado por esta fórma o provimento do Celeiro, se continúa a +exportar todo o remanescente: observada assim a Ordenaçaõ, que determina +no Liv. 5.^o Tit. 76. §. 8., que toda a pessoa que tiver paõ seu, ou de +suas rendas, o poderá levar livremente onde quizer, deixando a terça +parte no lugar, donde o tirar, e podendo mesmo levar essa terça parte +com licença da Camara do dito lugar. + +A experiencia tem mostrado que, todas as vezes que outras quaesquer +Authoridades, que naõ sejaõ as Camaras, se tem engerido sobre o negocio +da exportaçaõ, do graõ das Ilhas, sempre as consequencias tem sido +funestas. + +Como as Camaras saõ compostas das pessoas mais consideraveis das +Cidades, e Villas, com muita sabedoria as encarregou o Legislador +Portuguez daquella inspecçaõ; porque sendo elles por huma parte os +maiores proprietarios das Terras, mais que ninguem interessaõ, em que os +generos da producçaõ das mesmas tenhaõ o maior valor; o que muito anima +a lavoura; e pela outra parte, sendo ligados por tantas relações de +parentesco, de amisade, e de outras muitas considerações com os mais +habitantes, elles deveraõ interessar-se na sua felicidade, e na sua +conservaçaõ. + +He cousa maravilhosa ver, como os nossos mais antigos Legisladores +fizeraõ estabelecimentos, que os Sabios, e Filosophos tem trabalhado +seculos depois para fazer adoptar ás outras Nações. + +Ouçamos o Abbade Condilhac a respeito dos regulamentos do Governo da +França sobre a Policia dos grãos: nos tempos antigos, diz este illustre +Author, gosava aquelle Commercio na França de huma plena, e inteira +liberdade; e multiplicando-se os Commerciantes á proporçaõ da +necessidade, a circulaçaõ se fazia sem obstaculos, e punha aquelle +genero por toda a parte no seu verdadeiro preço. + +Porém que ao depois, accrescenta elle, intromettendo-se o Governo a +querer fazer regulamentos sobre o Commercio dos grãos, humas vezes +prohibíra a exportaçaõ, e importaçaõ, aquella com o fundamento--de que +poderia haver falta no paiz, e esta com fundamento.--de que os trigos de +fóra poderiaõ fazer cahir os da terra em vil preço. + +Elle mesmo observa, que estas prohibições versavaõ sobre falsas +supposições; porque huma circulaçaõ livre põe necessariamente os trigos +ao nivel por toda a parte: naõ se importaõ trigos de mais, porque esse +superfluo naõ se venderia, ou vender-se-hia com perda; e naõ se exportaõ +os trigos, que saõ necessarios no Paiz, porque naõ haveria interesse em +os ir vender n'outra parte. + +Depois daquellas prohibições do Governo, em o primeiro anno o preço do +trigo abaixou; no segundo abaixou mais; e no terceiro veio a hum preço +infimo. A cultura decahio, houveraõ menos terras semeadas, seguiraõ-se, +como he natural, annos de fome, e o preço do trigo foi excessivo. + +Tal foi o effeito dos Regulamentos que defendiaõ a exportaçaõ, e +importaçaõ: naõ foi mais possivel pôr nos seus verdadeiros preços, nem +os trigos, nem os salarios; e naõ houve senaõ miseria, ou entre os +cultivadores, ou entre o Povo. + +Outras vezes permittio o Governo a importaçaõ com o fundamento de terem +recursos em hum anno de esterilidade, mas defendeo a exportaçaõ pelo +motivo de se naõ exporem á necessidade daquillo mesmo, que possuiaõ. +Outras vezes permittio a exportaçaõ dizendo, que quanto mais trigo se +exportasse da França, maior seria o seu preço; que sendo maior o preço, +e por consequencia maior o beneficio do cultivador, mais cultivará este, +e mais florecente será a Agricultura: mas que naõ convinha permittir a +importaçaõ, porque ella faz cahir em preço baixo os trigos do Paiz. O +mesmo Author refere os infinitos inconvenientes de todos estes planos, e +os males inauditos, que todos elles trouxeraõ ao Estado, louvando os +Governos, que tem a sabedoria de se pouparem a semelhantes cuidados, +deixando livre a circulaçaõ destes generos[9]. + +«Consistindo a sustentaçaõ (diz hum Monarcha, Portuguez) e as riquezas +essenciaes de todos os Póvos nos primeiros cabedaes, que produzem a +lavoura, e a industria dos habitantes, deve por isso animar-se a +primeira, e favorecer-se a segunda, de sorte qua os frutos naturaes, e +industriaes, que sobejando em huns lugares, constituem nelles hum +cabedal inutil, e morto, possaõ renascer, e fazer-se lucrosos pela +exportaçaõ para outros lugares, que delles necessitaõ.»[10] + +No anno de 1795 havendo huma grande esterilidade em Portugal, e em toda +a Europa, e querendo o Ministerio tomar medidas para prover a Capital, +despedio para este fim hum Aviso ao Governo Geral das Ilhas, +encarregando-o de fazer conduzir dalli todo o mantimento possivel para +Lisboa. Naquelle Aviso Regio, que he datado de 27 de Abril de 1795, se +notaõ estas proprias palavras--bem entendido que desta exportaçaõ, ou +seja para a dita Ilha da Madeira, ou para esta Capital, se devem +reservar todos os grãos, que se arbitrarem precisos para o provimento +ordinario das povoações de que se compõe esse Governo, e para as +sementeiras, que ainda lhe pode permittir a Estaçaõ; de maneira que, +feita com segurança esta recommendada pervençaõ, a favor desse +territorio, e da referida Ilha da Madeira, todos os mais grãos que se +julgarem superfluos, sejaõ remettidos a este Reino.--Apezar da +consternaçaõ da Capital, naõ se mandaõ exhaurir as Ilhas do graõ, que +lhe he indispensavel. Eis-aqui como hum bom Paiz, acodindo ás +necessidades de huma parte da sua familia, naõ perde de vista as +precisões da outra. + +O bem geral da Sociedade he o objecto das Leis: permittir a total +exportaçaõ dos mantimentos de huma Ilha sem acautelar o sustento dos +seus moradores, seria mui pouco racionavel. No Continente numa +Provincia, que soffre qualquer falta, póde mui promptamente ser +soccorrida; porém n'huma Ilha separada dos outros Paizes por largos +mares, se acaso o interesse do Commercio animar a huma taõ grande +exportaçaõ, que no meio do anno fique extincto o graõ, he indispensavel +que os seus moradores padeçaõ pelo resto do anno[11]. N'huma Ilha +governada com esta improvidencia, o Povo, principalmente a classe dos +pobres, e dos artifices, que he o maior número, teriaõ huma vida +precaria, e dependente do interesse, que o Commercio dos grãos +offerecesse nas Praças do seu destino. + +N'huma tal Ilha seriaõ frequentes as emigrações; os seus habitantes +incertos de lhe faltar repentinamente o paõ, que he necessario para a +vida diaria do homem, procurariaõ passar-se para outro Paiz, onde a sua +subsistencia fosse menos contingente. Elles veriaõ com dôr levar d'ante +os seus olhos os mesmos fructos, que haviaõ cultivado com suas mãos, e +seriaõ reduzidos a penuria no meio da abundancia. A sua sorte poderia +comparar-se com os tormentos, que os Poetas figuraõ ao infeliz Tantalo +padecendo no Tartaro; estalando de fome, e sêde, pendem sobre a sua +cabeça preciosos pomos, a agoa lhe sobe até ao peito; mas se o malfadado +alça a maõ para colher aquelles, elles lhe fogem, se tenta nesta saciar +a sêde, que lhe devora as entranhas abrasadas, ella se retira. + +No mesmo tempo da creaçaõ do Governo, e Capitania Geral, tinha o Senhor +D.José I., por Carta Regia de 2 de Agosto de 1776, mandado estabelecer +Celeiros públicos nas Cidades de Angra, e Ponta Delgada: Porém +infelizmente nesta ultima Cidade, ou fosse por principios erroneos, que +alli houvessem sobre o bem público, e interesses dos seus habitantes, ou +por outra qualquer causal, naõ teve algum effeito aquelle +estabelecimento até ao anno de 1807. + +Foi nesta épocha que sendo Governador, e Capitaõ General o +Excellentissimo D. Miguel Antonio de Mello, depois de precederem as +informações mais circumspectas, e do mais serio exame, já relativamente +ao bem público, já ao interesse da Real Fazenda, se mandou instaurar na +Cidade de Ponta Delgada, em S. Miguel, o Celeiro Público por Provisaõ da +Junta da Real Fazenda do 1.^o de Dezembro de 1807[12]. He a este Capitaõ +General, que os moradores da Cidade de Ponta Delgada, e de toda a Ilha +devem o restabelecimento daquella taõ sábia, e paternal providencia do +Soberano, de cujos beneficios foraõ os seus Vassallos privados por +tantos annos. Desde entaõ naõ se experimentáraõ ainda naquella Ilha os +encommodos, a que d'antes estavaõ sujeitos os seus habitantes. Mas naõ +he este o unico bem, que as Ilhas dos Açores devem a hum Chefe taõ +recommendavel pela sua integridade, e distincto pelo seu saber. + +N'huma Provincia remota, onde as vistas beneficas do Soberano naõ podem +facilmente penetrar, onde os raios daquelle sol creador só podem cahir +obliquamente, e muitas vezes através de denças nuvens, he sem dúvida que +a bondade dos Governadores tem huma grande influencia na felicidade dos +Póvos. + +As Ilhas dos Açores naõ tiráraõ tambem pequenas vantagens das +providentes Leis do Senhor Rei D. José I. da 9 de Setembro de 1769, e 3 +de Agosto de 1770, que coarctáraõ a faculdade de estabelecer vinculos, +ou Morgados, naõ o permittindo sem preceder Authoridade Regia, e por +serviços feitos á Corôa nas armas, ou nas letras, ou tambem no +Commercio, na Agricultura, ou nas Artes liberaes. + +He indizivel o abuso que alli se hia introduzindo naquellas +instituições, nas quaes naõ só fica fraudada a Coroa nas Cisas, e nas +outras imposições públicas, mas tambem limitado o Commercio dos +Vassallos, e prejudicada a Agricultura, e a populaçaõ, que saõ sempre +dependentes dos progressos da propriedade[13]. Porém estes males foraõ +remediados; pois que sendo aquelles estabelecimentos indispensaveis nas +Monarchias para conservaçaõ das familias, e para manter a honra, que +segundo Montesquieu, he a mola, e o fundamento de semelhantes Estados, e +póde nelles inspirar as mais bellas acções, parece que só como em +remuneraçaõ de serviços muito relevantes, e a pessoas recommendaveis +pelos seus feitos, e talentos, convinha permittir-se a sua instituiçaõ; +e he o que as referidas Leis vieraõ determinar, fazendo ao mesmo tempo +abolir todos os vinculos, que naõ chegaõ ao rendimento de 100$000 réis. + +Destas mesmas instituições provém os muitos letigios, que grassaõ nas +Ilhas entre os Parentes, pela repugnancia, que alguns Morgados tem em +prestar alimentos na fórma da Lei Patria, a seus irmãos, e muitas vezes +aos proprios progenitores. + +Toda a legislaçaõ dos nossos Augustos Monarchas he digna do mais Sabio +Legislador: em toda se procura estabelecer o bem público, e a felicidade +dos Vassallos, inculca-se a boa moral, prescreve-se o respeito, a +Religiaõ, a veneraçaõ aos Pais. + +«O fundamento do Governo Chinez, diz Mr. de Voltaire, he o respeito dos +filhos para os Pais: a authoridade Paterna, nunca alli affrouxa; hum +filho naõ póde pleitear contra seus Pais, sem obter primeiramente o +consentimento de todos os parentes, dos amigos, e dos Magistrados. Os +mandarins letrados saõ considerados como os Pais das Cidades, e das +Provincias, e o Rei como o Pai do Imperio. Esta idéa arreigada nos +corações, fórma huma familia deste Estado immenso.» + +Os nossos Sabios Legisladores conhecendo estas verdades, tem promulgado +Leis naõ menos providentes. Entre nós os filhos saõ obrigados a +alimentar seus Pais, nenhum filho póde letigar com seu Pai, ou Mãi, sem +obter primeiro licença do Magistrado, a que em Direito se chama Alvará +de Venia: o filho menor que casa sem licença do Pai, ou Mãi he +desnaturalisado das familias a que pertence, e privado das suas +heranças. Desta pena que he expressamente estabelecida nas Leis de 19 de +Junho, e 29 de Novembro de 1775, sómente saõ exemptos os que obtem +antecipadamente, e com audiencia dos Pais, a permissaõ do Soberano +immediatamente, ou Provisaõ do Desembargo do Paço, por meio da qual +fique supprida a referida licença. + +Esta regra tem principalmente lugar a respeito dos Morgados, porque naõ +sendo o seu Estabelecimento de Direito Natural, o qual antes persuadiria +que os filhos deviaõ ter igual parte nos bens dos Pais[14]; mas sendo de +Direito Civil, e Politico, isto he, permittidos, e regulados pelo +Soberano,[15] licito he ao mesmo Soberano prescrever as Condições, com +que qualquer filho ha de preferir a seus irmãos na successaõ dos +vinculos dos seus progenitores; e naõ querendo este sujeitar-se áquellas +Condições, nenhum direito tem á preferencia; principalmente quando com o +seu procedimento, infringindo a disposiçao da Lei Civil, offende ao +mesmo tempo a Lei natural, que prescreve todo o respeito, e veneraçaõ +áquelles que nos deraõ o ser. + +O legislador illustrado apparece ainda na Jurisprudencia Forense dos +Portuguezes. E póde asseverar-se que a ordem do Processo Civil +estabelecida na Ordenaçaõ do Reino em o Livro 3.^o, Tit. 20, he superior +ao processo de todas as mais Nações da Europa. O processo Portuguez, +tirados os abusos, contra a Lei introduzidos, he o mais sabiamente +regulado, o mais breve, e o menos despendioso. + +Dentro em poucos mezes, se podem concluir em qualquer instancia as +demandas mais importantes intententadas ordinariamente. A Lei prescreve +tempo certo para cada huma das allegações: offerecido em Juizo o +Libello, em que o Author propõe a sua acçaõ, deve o Réo vir com a +contrariedade, e defeza, dentro em dois termos, isto he, no tempo de +duas audiencias, que costumaõ fazer-se em cada huma semana; assignaõ-se +mais dois termos, hum para a Replica do Author, outro para a Treplica do +Réo, que devem levar outra semana. E aqui temos em quinze dias formadas +todas as alegações, em que se funda a acçaõ. Organisado o processo nesta +ordem, manda a Lei assignar 20 dias de dilaçaõ para se produzirem por +ambas as Partes todas as suas provas, tanto de testemunhas, como +documentos: findo este praso, novamente se assignaõ dois termos a cada +huma das Partes para formarem as suas razões finaes, e logo se fazem +conclusos os autos para o Juiz dar a Sentença difinitiva. + +Todos estes termos regulados pelo Legislador saõ peremptorios, e os +Julgadores os naõ podem reformar: «diz a Lei, nem poderáõ delles fazer +graça alguma, antes por esse mesmo feito as Partes, e seus Procuradores +sejaõ havidos por lançados do com que houveraõ de vir, posto que a Parte +contraria naõ accuse sua contumacia. E naõ será necessario outra obra, +mandado, pronunciaçaõ do Julgador, sómente terá poder para assignar hum +só termo, que lhe parecer igual, e rasoado, o qual passado naõ poderá +reformar outro.»[16] + +Nada esqueceo ao Legislador Portuguez para fazer abbreviar os processos, +e se decidirem promptamente os letigios entre os seus Vassallos. Mas +qual he o estabelecimento humano, de que se naõ possa abusar? Os abusos +introduzidos no nosso Fôro saõ inexplicaveis, e os termos taõ +positivamente marcados pela Lei saõ de tal sorte alterados, que naõ he +raro, em lugar do praso, v. gr. das duas audiencias, dentro das quaes +devia o Réo vir com a sua Contrariedade, ou de huma audiencia em que +devia apresentar a Treplica, ver passar naõ só mezes, porém annos, +paliados com Requerimentos, Cottas, e Aggravos. Tanto nas Ilhas, com em +Portugal, tinha esta relaxaçaõ chegado ao ultimo excesso. + +Porém estes inconvenientes estaõ prevenidos pela Lei, e huma vez. que os +Magistrados tenhaõ firmeza na sua execuçaõ, póde o mal ser remediado. +Naõ he incompativel com a affabilidade, que convém ao Julgador o ter ao +mesmo tempo constancia, e resoluçaõ. + +Mas a lentidaõ dos processos nasce ainda de outro abuso, o qual +impossibilita os Magistrados de preencherem a mente das mesmas Leis: +consiste este abuso em se accumularem muitos empregos na mesma pessoa, +que por isso naõ póde desempenhar nenhum perfeitamente. + +Por Lei de 28 de Outubro de 1644 se determina, que se naõ daráõ jamais +dois officios a huma mesma pessoa, _naõ só pela difficuldade de se +poderem bem desempenhar differentes occupações, mas tambem para que +repartindo-se o galardaõ por mais pessoas haja com que premiar os +benemeritos_. Que sábia, e providente Lei! Mas he ella executada? Naõ +vemos nós accumulados em alguns individuos tantos officios, e cargos, +que dariaõ que fazer a muitos homens dos mais expeditos? E o mais he +percebendo os ordenados de todos elles, contra outra Lei, que +positivamente prohibe que algum Funccionario receba dois ordenados, +ainda que sirva dois differentes officios! Decreto de 29 de Julho de +1668, e Carta Regia de 11 de Setembro do mesmo anno. + +Com que justiça amontuar nas mãos de hum só homem taõ avultados +ordenados, que poderiaõ fazer felizes muitos Cidadãos benemeritos, e +sustentar muitas familias? + +Este mal he digno de prompto remedio, porque o serviço público soffre +extremamente. Os processos Civis saõ eternos; e os mesmos Criminaes, que +a Lei manda ultimar dentro em seis mezes, duraõ annos, e annos. As +Cadêas por toda a parte estaõ cheias de desgraçados. Mas se elles saõ +culpados, he preciso que o seu prompto castigo sirva de exemplo aos +outros; e se estaõ innocentes ha maior barbaridade do que retellos por +longo tempo encarcerados entre os criminosos? Este mesmo inconveniente +se encontra nos officios de todas as repartições: ha tal individuo, que +naõ sabe dar conta aos officios, que tem impalmado; porém a citada Lei +de 1664, considerando nullas as mercês dos segundos officios, feitas á +mesma pessoa, determina que elles seraõ dados a quem os denunciar. He +por tanto justo, que conservando-se hum só a cada pessoa, que tiver +muitos, sejaõ dados os outros a quem os merecer. E he huma +inconsequencia a mais absurda o dar officios, seja de Justiça, ou +Fazenda, a pessoas que naõ podem, nem os querem exercer: he como se se +conferissem os postos militares a homens paisanos, e inhabeis para as +armas. Nenhum officio devia ser dado a pessoa inhabil, ou +impossibilitada de o exercer; porque o serviço público, e o bem geral +naõ deve ser sacrificado ao interesse particular de hum individuo. Pedir +os officios sómente para utilisar os seus ordenados, e abandonados a +pessoas, que se sujeitaõ a exerce-los por huma diminuta parte dos mesmos +ordenados, naõ póde ser tolerado n'hum paiz bem governado: nem he +confórme a Lei patria, que determina que todos os Officiaes sirvaõ por +si os seus officios. + +Além das acções ordinarias de Libello, temos outras Summarias, em que o +processo he muito mais rapido; sendo entre todas notavel a acçaõ chamada +de juramento de alma. Nesta acçaõ he chamado o Réo para comparecer com o +Author em audiencia pública perante o Juiz, alli pelo juramento +encarregado ao mesmo Réo, ou Author, se aquelle se recusa presta-lo, he +decidida summarissimamente a questaõ, e executada em poucos dias a +Sentença. Devendo notar-se que por meio desta acçaõ summaria, se podem +decidir as demandas de maior valor, huma vez que as Partes nisso +convenhaõ. + +Podemos por tanto affirmar, que o Plano do nosso Processo he excellente, +e o mais sabiamente regulado. Na França por exemplo, a ordem do processo +regulada por Luiz XIV. he cheia de imperfeições, e de fórmulas inuteis, +como confessaõ os mesmos Authores Francezes, e as alterações posteriores +naõ tem conseguido a sua perfeiçaõ. + +Em Inglaterra «as demandas de pouca entidade, diz Mr. Pillet, he verdade +saõ decididas promptamente, porém os letigios de maior importancia saõ +taõ dispendiosos, que os litigantes, a naõ serem possuidores de grandes +fortunas, estaõ de tal sorte persuadidos de completar com elles a sua +ruina, que preferem o silencio, e abandonaõ os seus direitos. + +A subtileza nos Processos, o embaraço das dilações, e das fórmulas, as +despezas immensas, que traz huma demanda em Inglaterra; a escolha, ou a +consagraçaõ de certos termos Saxões, Normandezes, Hebraicos, e Latinos +para designar os differentes generos das Acções, e os seus progressos, +todas estas cousas saõ cem vezes mais inintelligiveis, e mais barbaras, +do que ellas o eraõ em França antes da Revoluçaõ.» + +He isto hum Francez que falla, e que descrevendo os defeitos do processo +forense entre os Inglezes, confessa ao mesmo tempo a inintelligencia, e +barbaridade do processo Francez. + +As excellentes Leis Portuguezas,[17] a boa ordem estabelecida nas Ilhas +pelos cuidados paternaes; dos Soberanos, o Caracter natural dos seus +nacionaes activos, e industriosos, concorrêraõ tanto para a sua +prosperidade, que o terreno limitado das mesmas Ilhas naõ he sufficiente +para conter o immenso povo, que alli nasce, sahindo por isso todos os +annos grande número de pessoas, que vaõ empregar-se na navegaçaõ, ou +estabelecer-se nos Brazis[18]. + +Os habitantes desta Capitania andaõ por 160$ almas. Este número naõ +deixará de causar admiraçaõ, a quem souber que huma grande parte do +terreno destas Ilhas he inhabitavel, e naõ admitte cultura alguma, já +por ser montanhoso, já por ser verdadeira rocha em circumferencia de +todas ellas, já pelos estragos do fogo, que nas suas expulsões revolveo +antigamente o interior de quasi rodas, reduzindo-o a pedra queimada. +Estes estragos saõ principalmente sensiveis nas Ilhas do Pico, e de S. +Miguel, nas quaes mais da metade do terreno he infructifero[19]. + +Pelas mesmas razões he espantosa a producçaõ das mesmas Ilhas, porque +depois de providos abundantemente os seus habitantes, ellas supprem em +grande parte a sustentaçaõ dos moradores da Ilha da Madeira, e do Reino +de Portugal. + +Da Ilha de S. Miguel se exportaõ todos os annos de dez até doze mil +moios de graõ, segundo a maior, ou menor abundancia da colheita[20]. De +laranja, e limaõ de 40 a 50 mil caixas, carne de porco, e toucinho de +300 a 500 arrobas. E algumas mil varas de panno de linho. + +A proporçaõ destes generos póde conhecer-se pelo exemplo de hum anno dos +mais regulares, v. gr. no anno de 1809 sahio daquella Ilha, milho 5:270 +moios; trigo 675 moios, e 35 alqueires; favas 2:812 moios, e 55 +alqueires; feijaõ 1:177 moios, e 55 alqueires; laranja 21:238 caixas; +limaõ 4:660 caixas; toucinho 259 arrobas; carne de porco 118 arrobas; +panno de linho 3:009 varas. + +Da Ilha de Santa Maria sahem 200 moios de trigo, e cousa de 100 rezes. + +Da Ilha Terceira embarcaõ-se 15 mil caixas de laranja, e de trigo sahe +hum, ou dois navios carregados para Lisboa, ou Ilha da Madeira. + +A Ilha do Pico produz annualmente de 10 até 20 mil pipas de vinho[21], +que por naõ haver naquella Ilha porto capaz de receber navios, he todo +transportado em barcos para a Ilha do Fayal, atravessando hum canal de +legua e meia; e dalli se exporta para a America Ingleza, as Antilhas, a +Russia, e para o Reino do Brazil, onde tambem se consome huma grande +parte de agoa-ardente da mesma Ilha. Tambem exporta algum gado; mas naõ +produz graõ sufficiente para os seus habitantes, sendo nesta parte +provída pela Ilha do Fayal, a qual he summamente fertil, e produz +bastante trigo, e milho para o seu sustento, e supprir o que falta na +Ilha do Pico. + +A Ilha de S. Jorge exporta algum gado para a Terceira, e Madeira, e +poucas pipas de vinho. + +A Graciosa he fertil em legumes, com que fornece algumas das outras +Ilhas; e apezar da pequenez do seu terreno, exporta quantidade de +cevada, e produz acima de 4 mil pipas de vinho, de que a maior parte he +reduzido a agoa-ardente. + +A Ilha das Flores exporta para Portugal, e Madeira 600 moios de trigo, e +300 rezes[22]. + + + + +TERCEIRA PARTE + +_Desde a passage da Casa Real para o Rio de Janeiro._ + + +A Mudança do assento da Metropole Portugueza he hum daquelles grandes +acontecimentos, que assignalaõ os tempos, dividem as idades do Mundo, e +formaõ huma Epocha memoravel em todas as Nações. + +O Globo inteiro tem sentido mais de huma vez o impulso dado pela Naçaõ +Portugueza. Esta Naçaõ com as suas descobertas na passage do Cabo de Boa +Esperança, fez recuar os limites do Mundo, como se explica Mr. de. +Voltaire, abrindo a todas as Nações hum caminho, até entaõ desconhecido, +para passar á Asia. Este grande acontecimento fez mudar o Commercio de +todos os Paizes, e desconcertar todos os systemas. + +Desde entaõ tudo o que a Natureza produz de mais raro, util, e +agradavel, foi conduzido para a Europa, com menos despezas pela nova +Estrada, anniquilado totalmente o Commercio da India, que antigamente se +fazia pelo Mediterraneo atravez do mar Vermelho, e Egypto. + +Póde ainda dizer-se, que ao Genio dos Portuguezes he devida a existencia +Politica da Europa. «Sem a descoberta de Vasco da Gama, diz o Abbade +Reinal, o archote da liberdade da Europa, se teria apagado, e talvez +para sempre. Os Turcos hiaõ substituir estas Nações ferozes, que das +estremidades da Terra tinhaõ vindo tomar o lugar dos Romanos, para +opprimir a sua superfície, e a essas instituições barbaras teria +succedido hum jugo mais pesado ainda. Este acontecimento era inivitavel, +se os terriveis vencedores do Egypto naõ tivessem sido repellidos pelos +Portuguezes nas differentes expedições, que estes tentáraõ na India. As +riquezas da Asia lhe seguravaõ as da Europa, Senhores de todo o +Commercio do mundo, elles teriaõ tido necessariamente a mais temivel +marinha, que já mais se teria visto. Que obstaculos poderiaõ entaõ +suspender sobre o nosso Continente este povo Conquistador pela natureza +da sua Religiaõ, e da sua Politica?[23]» + +Se pois os Portuguezes, segundo a opiniaõ deste Politico, naõ tivessem +com as suas victorias suspendido os progressos do fanatismo dos +Mozulmães, e quebrado o curso impetuoso das suas conquistas, +cortando-lhe o nervo das riquezas, perdida estava a liberdade do mundo. + +Taes foraõ os resultados da passage dos Portuguezes pelo Cabo +Tormentoso, no Reinado do Senhor Rei D. Manoel. + +E quando a mudança da sua Capital para o Brazil, no Governo actual nos +devia fazer esperar ainda mais felizes vantagens, males a milhares +recahíraõ sobre os Portuguezes da Europa. E foi pela primeira vez, que +nas Ilhas dos Açores, apontou o flagello dos tributos, quando até entaõ +nenhum outro alli era conhecido, mais do que o Dizimo Ecclesiastico, e o +subsidio literario, imposto tenue dos vinhos, destinado para o pagamento +dos Mestres das primeiras letras: O que mostra o amor, e a benignidade, +com que haviaõ sido sempre tratados pelos seus Monarchas. Depois +daquella fatal mudança, cinco tributos foraõ impostos naquellas Ilhas em +menos de hum anno; taes saõ, a Decima dos Predios urbanos[24]: A Cisa +nas Compras, e Vendas[25]: O Imposto de 5 réis em cada arratel de Carne +verde cortada nos Açougues[26]: O Imposto dos sellos, e Decima das +heranças, e legados[27]. + +Muito bem entendidos seriaõ estes tributos, se a necessidade do Estado +assim o pedisse, por naõ pesarem nem na Agricultura, nem nos Artistas +directamente: o ultimo sobre tudo recahindo em bens, que nos advem +graciosamente por favor dos estranhos, ou Colatraes, e naõ nos bens, que +nos vem dos nossos ascendentes, he hum meio politico, e mui poderoso +para fazer promover os Casamentos, e conseguintemente para animar a +populaçaõ, objecto que aos mais Sabios Legisladores mereceo sempre hum +grande cuidado[28]. + +Mas como se poderiaõ dizer impostos estes tributos por necessidade, se +nesse mesmo tempo se faziaõ mercês avultadissimas aos Valídos? Infinitas +Capellas vagas, e outros muitos bens que se achavaõ na administraçaõ da +Fazenda Real em todas as Ilhas, e que lhe rendiaõ todos os annos huma +somma immensa, tudo está hoje dado, ou para melhor dizer, usurpado por +aquelles egoistas, que tem abusado da bondade do Rei, enganando-o sobre +o valor daquelles bens, pois que nunca os podéraó alcançar em quanto Sua +Magestade residio em Portugal, donde facilmente se podia informar do que +lhe pediaõ. Talvez que o valor de tantos bens assim injustamente +prodigalisados podesse bem supprir todos aquelles tributos; sendo cousa +iniqua que se estejaõ tirando gotas de sangue de milhares de Vassallos +para saciar humas poucas de sanguissugas. Os póvos naõ devem ser +considerados, como hum rebanho de ovelhas inertes, dispostas a serem +devoradas pela mantilha de cães famintos, que circundaõ o seu pastor. He +de esperar que Sua Magestade inteirado das verdades expendidas, naõ +deixe de fazer restituir todos aquelles bens, reclamando-mercês +extorquiadas com manifesto engano, e lesaõ, e como taes ob, e +subrepticias; assim como devem ser alliviados os Póvos daquelles +tributos, que lhe foraõ impostos, para supprir a falta do rendimento dos +mesmos bens, assim indevidamente tirado das rendas públicas: +principalmente a respeito das Decimas, sobre as quaes haviaõ contractos +entre os moradores das Ilhas e os Nossos Reis, por onde aquelles se +tinhaõ sujeitado a contribuir de huma vez com certa somma, ficando +desonerados para o futuro de pagar Decimas, do que se achaõ Titulos nos +Archivos das mesmas Ilhas. Porém he nas Cortes proximas que todos esses +Artigos devem ser averiguados[29]. + +A sabia politica que os Augustos Monarchas tiveraõ sempre com as Ilhas +dos Açores dando os Officios Civis, e os postos Militares aos seus +Nacionaes, que por isso os serviaõ mui dignamente, tambem acabou com a +ausencia do Rei. Naõ se estendia áquelles Paizes a authoridade do +General Beresford, e por isso naõ ha alli Officiaes Inglezes, porém +chegava lá outra authoridade mil vezes mais prejudicial, e mais iniqua, +qual era a dos Valídos: ainda para os mais insignificantes postos +Militares tem vindo despachados do Rio de Janeiro os seus afilhados. No +Batalhaõ da Cidade de Ponta Delgada ha dois Capitães, homens honrados, e +distinctos, que servem ha mais de 15, e 20 annos. Vagou o posto de +Sargento Mór, veio logo despachado do Rio de Janeiro hum individuo, que +naõ tinha metade dos serviços daquelles benemeritos Officiaes, e pouco +depois foi promovido a Tenente Coronel, naõ passando aquelles do posto +de Capitaõ. + +Na Cidade de Angra vagou o Officio de Escrivaõ Deputado da Junta da +Fazenda, e em lugar de ser admittido no mesmo o Contador da Junta, +Official habil, e honrado, a quem pertencia como mais antigo, e +substituto legal, veio do Brazil despachado hum individuo, que animado +com o valimento que a todos inculca do seu protector Targini, tem feito +as maiores desordens. Actualmente se acha retirado em Lisboa o Capitaõ +Mór da Cidade de Angra para escapar á prisaõ contra elle fulminada pelo +dito Escrivaõ, em despique do mesmo Capitaõ Mór pôr o nome do Escrivaõ +abaixo do seu em hum officio, que lhe dirigio. + +O mesmo aconteceo a respeito do Provimento do Officio, que vagou de +Escrivaõ da Meza grande na Alfandega da Ilha de S. Miguel, sendo logo +dado ao Compadre de hum guarda roupa Baraõ. + +Se acaso se naõ occultasse a Sua Magestade, que estas pessoas naõ eraõ +naturaes, nem residentes naquellas Ilhas, he provavel lhe naõ fossem +conferidos os ditos officios. + +Com tudo, brilhantes esperanças nos devem animar presentemente, vindo a +concorrer o excesso dos males, para o seu mesmo remedio, todos elles +ficáraõ assás compensados, conseguindo-se huma Constituiçaõ, que +combinando os interesses de todos os Estados Portuguezes, os ligue por +meio de vantagens reciprocas, pois que nenhuma Naçaõ no Globo encerra em +si mais felizes proporções. + +Nada obsta a distancia que separa estes Estados, distancias immensas +separaõ os Astros, que com tudo guardaõ harmonia nos seus giros +periodicos. + +O interesse commum he o laço que une os differentes Póvos, e a +felicidade dos Portuguezes Europeos está radicada na fórma do seu +Governo, e na sua uniaõ com os Estados do Brazil. Os habitantes de +Portugal carecem absolutamente dos generos do Brazil; sem o assucar, o +arroz, o café, e outras producções daquelle paiz, quasi se naõ póde +viver hoje em dia. O Brazil necessita igualmente dos vinhos, e azeites +de Portugal, assim como tambem dos vinhos das Ilhas adjacentes, e das +suas agoas-ardentes, e pannos de linho. Sem o grande soccorro do graõ +das Ilhas, Portugal padeceria por muitas vezes, e as mesmas Ilhas naõ +achando alli o consumo daquelle graõ, que he a sua principal riqueza, +cahiriaõ em total decadencia[30]. + +Eis-aqui como todas as partes deste grande edificio se fortificaõ +reciprocamente, e como o interesse de todos estes póvos os deve ligar +para sempre, além de outro motivo ainda mais poderoso, que he o de +viverem aggregados a hum grande Imperio, ligados por huma mesma +Religiaõ, e Governados por huma Dynastia de Soberanos deconhecida +indole, e bondade. + +Estes interesses seraõ ainda augmentados por novas medidas justas, e +sabias. No Brazil naõ se deve admittir vinho Estrangeiro, azeite, +agoa-ardente, em quanto Portugal, e Ilhas lhe ministrarem aquelles +generos em abundancia; ou admittindo-se, devem pagar hum tributo igual +ao que paga por exemplo o vinho Portuguez em Inglaterra, isto he, o +quadruplo, ou o quintuplo do seu primeiro valor: em Portugal igualmente, +e Ilhas adjacentes naõ deve permittir-se aos Estrangeiros o introduzir +generos dos que produz o Brazil; ou permittindo-se, devem pagar hum +tributo na mesma proporçaõ. + +Estas, e outras iguaes providencias faraõ que entre os mesmos +Portuguezes fiquem concentradas a maior parte das riquezas dos seus +Vastos Estados; naõ tendo dependencia das Nações Estrangeiras, senaõ em +artigos de mero luxo. + +Todos os obstaculos convém vencer para conseguir esta uniaõ, e +consolidar a base do grande Imperio. Longe de nós a idéa da desmembraçaõ +de Portugal, este Reino teria a sorte dos pequenos Estados, como +desgraçadamente temos experimentado desde muitos seculos, já escravos +dos Hespanhoes, já miseraveis popilos dos Inglezes, que famintos, e +dolosos Curadores, nos tem despojado, e impobrecido. Membros da grande +Imperio nós seremos respeitados em toda a parte do mundo, seja qual for +a residencia do seu Chefe. O Cidadaõ Romano nas extremidades da Africa, +ou da Asia, era considerado em dignidade, e respeito acima dos +Principes, e Reis Estrangeiros. + +He verdade que os Brazileiros, além das vantagens reciprocas entre ambos +os Estados, gosaraõ de outras prosperidades resultantes da existencia do +Monarcha no centro do seu paiz. Quando hum Embaixador de Hespanha +enviado a Henrique IV. de França, se admirava do Estado brilhante em que +achou París, que n'outro tempo tinha conhecido em abatimento, e +desgraça: _he porque entaõ o pai de familia naõ existia aqui_, lhe disse +aquelle bom Rei, _hoje que elle tem cuidado dos seus filhos, estes +prosperaõ_. + +Os mesmos salvagens do interior daquelle Paiz aproveitaráõ da bondade +com que devem ser tratados pelos Nossos Augustos Soberanos, unico meios +de os attrahir, e civilisar. «Se alguem duvida (diz o Author da Historia +Philosofica, e Politica das duas Indias) dos felizes effeitos da +beneficencia, e da humanidade sobre os póvos Salvagens, compare os +progressos, que os Jesuitas tem feito em mui pouco tempo na America +Meridional com aquelles que as Armas, e os Navios Hespanhoes naõ podéraõ +fazer em dois seculos. Em quanto milhares de Soldados mudavaõ o Perú, e +Mexico, dois grandes Imperios policiados em desertos de Salvagens +errantes, alguns Messionarios tem mudado pequenas Nações errantes em mui +grandes Imperios policiados.» Façamos arraigar no Coraçaõ dos homens o +amor da Divindade, e da humanidade, e só estas duas virtudes saõ capazes +de attrahir Vassallos, e formar os melhores Cidadãos do mundo. + +Porém que importa aos Portuguezes da Europa todas essas prosperidades do +Brazil, huma vez que tambem elles sejaõ felizes? Naõ se lhe impondo +tributos senaõ quando o pedirem as necessidades do Estado reconhecidas +em Cortes; naõ necessitando o Official militar de esperar do Brazil a +promoçaõ, que a Lei lhe concede, nem o Magistrado de consumir a sua +vida, e o seu dinheiro, para ir requerer hum despacho na distancia de +mil leguas, e perante hum Ministerio, que o naõ conhece, nem póde +avaliar o seu merecimento; reservado n'huma palavra á Regencia, e +Tribunaes que existem em Lisboa, Capital deste Reino, o poder de +providenciarem difinitivamente sobre todos os artigos que respeitaõ á +felicidade, e commodidades dos seus habitantes: eis-aqui tudo quanto +estes podem desejar, e de razaõ, e justiça devem esperar: mantida com +tudo a devida subordinaçaõ ao Chefe do Imperio, qualquer que seja a sua +residencia, com as regalias, que convém ao Rei da Briosa Naçaõ +Portugueza. + +Tendo nós visto como as Ilhas dos Açores, paiz fertil, e rico, +unicamente pagava ao Governo Portuguez o Dizimo, e o subsidio literario, +das producções da terra, cumpre fazermos comparaçaõ com algumas das +outras Nações. Entre os Inglezes, por exemplo, o tributo que paga o +proprietario das terras ao Fisco, anda pela quarta parte do producto +annual; e a renda industrial, isto he, aquillo que cada hum adquire pelo +seu Commercio, e industria, paga na mesma proporçaõ. Hum proprietario +por tanto, que possue vinte mil cruzados de renda, como succede a muitos +nas Ilhas dos Açores, e que debaixo do Governo Portuguez apenas paga o +referido Dizimo, pagaria infallivelmente debaixo do Governo Inglez cinco +mil cruzados annualmente. Devendo ainda advertir-se que em Inglaterra de +todos os productos terrestes se paga tambem o Dizimo ao Clero Inglez. As +portas, as janellas das casas, saõ sujeitas a tributos consideraveis. +Que direitos exorbitantes os das Alfandegas? Seja de exemplo o vinho, +que sendo Portuguez, paga de cada pipa cincoenta e duas libras (187$200 +réis em dinheiro nosso) e sendo de França paga sessenta libras[31]. Na +França em o principio da revoluçaõ, depois de supprimidos huma grande +parte dos tributos, ficáraõ ainda montando a 300:000:000 libras +tornezas, ou 12 milhões e meio estrelinas. Estes impostos repartidos por +24 milhões de almas, de que entaõ se compunha a França, fazem pouco +mais, ou menos 13 chelins por cabeça, que saõ mais de dois mil réis em +dinheiro Portuguez, contando mulheres, crianças, e velhos: estes mesmos +tributos foraõ depois consideravelmente augmentados. + +Podemos por tanto concluir, que até á passage da Corte para o Brazil, +naõ havia povo em toda a Europa menos honerado com tributos, do que os +moradores das Ilhas dos Açores, e ainda mesmo de Portugal. + +Continuando a referir os estabelecimentos posteriores, temos de apontar +a Lei de 25 de Outubro de 1810, que manda receber nas mesmas Ilhas +promiscoamente os vinhos, e todos os mais generos, humas das outras, sem +algum imposto, e que os generos de importaçaõ, tendo pago huma vez os +direitos de entrada, possaõ tambem girar livres de humas para outras sem +estorvo, nem embaraço. + +O estabelecimento da Junta Criminal nesta Capitania por Alvará de 15 de +Novembro de 1810, he tambem hum daquelles titulos, que mostraõ o cuidado +dos Nossos Augustos Monarchas para com os seus Vassallos, sempre que +pelo interesse dos Valídos naõ foi illudido; e mostra o seu zelo +infatigavel em remover os obstaculos, que se oppunhaõ á felicidade dos +mesmos, fazendo estabelecimentos novos por todos os seus vastos +dominios, todas as vezes que as circumstancias o pediaõ, devendo tambem +dahi colligir-se a consideraçaõ de que aquella parte dos seus Vassallos +se fez sempre merecedora pela sua conducta. + +Nos tempos calamitosos, que se seguíraõ ao Reinado do Senhor Rei D. +Sebastiaõ, deraõ os habitantes das Ilhas provas do seu zelo, e affecto +pelos seus legitimos Monarchas, fazendo mesmo prodigios de valor, +principalmente na Ilha Terceira, para a total expulsa dos Hespanhoes, e +para o restabelecimento do Governo dos seus Soberanos. Destas, e de +outras muitas Acções vem as infinitas mercês com que os Augustos +Monarchas Portuguezes tem honrado os Nacionaes das mesmas Ilhas, +descendentes de mais disto de familias mui distinctas de Portugal, sendo +infinitos os foros de Fidalgo, e outras honrosas, distincções, que +nellas se encontraõ. + +Na creaçaõ da dita Junta Criminal, naõ teve o Soberano em vista outra +cousa mais, do que o bem público da Capitania, porque na sua convocaçaõ +annual faz a Real Fazenda avultadas despezas, já no diario dos +Ministros, já nos seus transportes das mais Ilhas para a Capital. + +Esta Junta, assim como as outras, das quaes trataremos depois, foi +projectada durante a invasaõ dos Francezes em Portugal, e interrupçaõ +deste Paiz com as Ilhas. E supposto que o Soberano bem podia prever a +curta duraçaõ daquelle violento dominio; pois que naõ he do caracter +Portuguez, o ser já mais dominado por Estrangeiras Potencias, com tudo a +sua nimia vigilancia lhe fez logo acudir com este remedio, entaõ +necessario, para que a Justiça Criminal fosse promptamente administrada, +e naõ soffressem os bons pela impunidade dos máos. + +Sendo por tanto de presumir, que restabelecidas as cousas, como se achaõ +no antigo estado, e sujeitas as Ilhas novamente á Relaçaõ de Lisboa nas +Causas Civeis por Alvará de 6 de Maio de 1809, e aos mais Tribunaes em +todas as outras repartições por Alvará de 5 de Julho de 1816, venhaõ +tambem na parte criminal a ficar subordinadas ao Supremo Tribunal da +Relaçaõ de Lisboa: porque tendo sido estabelecida a Junta para o fim de +se expedirem mais promptamente os processos Criminaes, esta +circumstancia já se naõ verifica depois de restabelecida a communicaçaõ +com Lisboa, a qual he taõ frequente, que poucos mezes se passaõ em que +das mesmas Ilhas naõ saiaõ varios navios para aquella Cidade; sendo por +consequencia muito mais promptas as decisões Criminaes por aquella +Relaçaõ, onde se despacha diariamente, do que pela Junta Criminal, que +sómente se convoca de anno a anno, e com summas despezas, e +difficuldades na passage dos Magistrados pelo mar. Havendo alguns +processos, que tem durado annos; porque sendo perciso o mandar-se +proceder a qualquer diligencia relativa aos mesmos, faz-se indispensavel +ficar para a convocaçaõ do anno seguinte, e assim se vaõ prorogando de +humas a outras. Além de ficarem as terras privadas dos seus Juizes de +Fóra por huma grande parte do anno, em quanto dura a junta, e fazem as +suas viagens. + +Os fastos da mesma Junta daõ tambem a conhecer a indole dos habitantes +das mesmas Ilhas, e a sua Religiaõ, pois que no espaço de 10 annos, que +tem decorrido desde o seu estabelecimento, sómente houve hum delicto em +todas ellas, que mereceo a pena capital[32]. + +O Marechal de Campo Mr. Pillet., achando-se em Londres no anno de 1812, +refere que os crimes de assassinatos, e roubos commettidos dentro +daquella Cidade em o dito anno, chegarao a 1663, e que dos authores +destes, perto de mil foraõ convencidos, e condemnados á morte, ou a +penas afflictivas, e infamantes. + +Taõ terrivel enormidade de delictos em hum só anno, naõ póde +attribuir-se a falta de castigo em hum Paiz, onde elles saõ taõ +rigorosamente punidos. A relaxaçaõ de costumes, como observa o mesmo +Author, ou antes a falta de Religiaõ, he sem dúvida a origem destes +males. A crença em hum Ente Supremo, hum Juiz incorruptivel, que +presenceia todas as nossas acções, e em cujo Tribunal nenhum delicto +fica impune, nem acçaõ boa sem recompensa; e onde todas as injustiças +humanas saõ reparadas, he sem dúvida o maior estimulo para conduzir o +homem á virtude, e fazer calar as paixões, que damnaõ o coraçaõ humano; +ao mesmo tempo que he huma consolaçaõ preciosa no meio das desgraças, e +do infortunio. + +Os habitantes das Ilhas saõ Religiosos, e em geral sinceros, e de +costumes innocentes. Póde de algumas dellas fazer-se o elogio, que fazia +Justin dos Seytas--que a ignorancia do mal era para elles huma guarda +mais segura da ordem pública, do que nas outras partes o conhecimento, e +o temor das penas[33]. + +Os Portuguezes em toda a parte conservaõ huma grande pureza de costumes; +o decoro das familias he religiosamente respeitado: as Portuguezas saõ +honestas, e recatadas, ao mesmo tempo que amaveis, e espirituosas. O +respeito á Divindade, a veneraçaõ aos Pais, e amor ao Principe, +sentimentos capazes de conduzir o homem a todo o genero de virtudes, e +desvia-lo de todos os crimes, saõ os principios com que somos nutridos +desde a infancia. He por isso que devemos gloriar-nos de ser +Portuguezes, e naõ devemos já mais consentir em trocar os nossos +Costumes com as outras Nações. + +Naõ padece algum dos inconvenientes acima referidos da Junta Criminal, a +outra creada por Alvará de 18 de Setembro de 1811, com a denominaçaõ _de +Junta do Melhoramento da Agricultura_, por serem os seus Deputados todos +residentes na Cidade de Angra, e poderem diariamente convocar-se sem +despeza, nem as outras difficuldades. + +Sendo o principal cuidado dos Monarchas Portuguezes relativamente ás +Ilhas, á felicidade dos seus habitantes, elles naõ tem cessado de +promover o augmento, e melhoramento da Agricultura, como a principal +fonte donde emanaõ as riquezas, e prosperidade dos Póvos. Com estas +vistas pois foi estabelecida na Terceira, Capital das mesmas Ilhas, a +Junta de que fallamos; permittindo-se ao mesmo tempo o poderem-se +afforar alli os baldios, e terras incultas, ou sejaõ da Coroa, ou de +Morgados, sem dependencia do Desembargo do Paço, nem necessidade de +Consultar a Sua Magestade. + +Tambem ha na mesma Capital huma Junta creada por Alvará de 10 de +Setembro de 1811, destinada para supprir algumas Provisões da +competencia do Desembargo do Paço em certos casos expressos no mesmo +Alvará. + +Por Alvará de 7 de Janeiro de 1811, foraõ ultimamente mandados +accrescentar os emolumentos aos Magistrados das Ilhas, e pôr alli em +observancia o Regulamento das Terras de beira mar do Brazil, +estabelecido pelo Alvará de 10 de Outubro de 1754, taxando-se tambem aos +Juizes de Fóra o ordenado de 200$000 réis. E aos Corregedores de Angra +foi estabelecido o ordenado de 300$000 réis, por Alvará de 9 de Outubro +de 1818. + +Taes saõ os factos mais memoraveis destas Ilhas Portuguezas. E tendo nós +dado alguma idéa dos costumes dos seus nacionaes, cumpre ajuntar, que o +seu caracter, bem como dos Portuguezes em geral, he nobre, e elevado: +elles saõ cheios de humanidade, e generosos; mas estas qualidades náõ +podem ser taõ geraes, que naõ faltem em alguns individuos, +subsistindo-as vicios que se encontraõ por toda a parte, onde existem +homens. + +Porém hum pequeno número de homens immorigerados, e cheios de vicios, +que se encontraõ em algumas terras Portuguezas, quasi desapparece em +comparaçaõ dos infinitos Cidadãos benemeritos de que abundaõ as mesmas: +que saõ alguns homens turbulentos, e infamadores, em comparaçaõ de +milhares de Cidadãos modestos, e comedidos? que saõ meia duzia de +individuos odiosos, e vingativos, que naõ respeitaõ nem a Divindade, nem +os homens, comparados com milhares de pessoas, cheios de benignidade, e +affabilidade, e dotados de todas as virtudes Christães, e sociaes? + +Sem as trévas da noite mal poderiamos apreciar a luz do dia; as acções +dos homens máos, que entre os Portuguezes he hum pequeno número, fazem +realçar as virtudes dos bons, que he o Geral da Naçaõ. + + +FIM + + + + +_TABOA DOS GOVERNADORES_ + +_Capitães Generaes das Ilhas dos Açores._ + + +1 D. Antaõ de Almada, tomou posse deste Governo em 1766 +2 Deniz de Mello 1776 + Governo interino desde 1783 até 1799 +3 O Conde de Almada 1799 +4 O Conde de S. Lourenço 1803 +5 D. Miguel Antonio de Mello 1806 +6 Ayres Pinto de Sousa 1810 +7 Francisco Antonio de Araujo 1817 + + + + +GOVERNADORES SUBALTERNOS +_da Ilha de S. Miguel desde a creaçaõ da Capitania +Geral._ + + + O Sargento Mór Antonio Borges de Bitancourt continuou + a governar a Ilha com o titulo de Commandante, que + estava exercendo desde 1757 + + O Sargento Mór José Pereira de Medeiros, nomeado + Commandante da Ilha pelo Governador, e Capitaõ + General em 1772 + + O Sargento Mór José Ignacio de Bulhões Cotta, + Commandante em 1777 + + Manoel José de França 1780 + +1 Francisco Manoel de Mesquita começa a governar a + Ilha com o titulo de Governador[34] em 1790 + +2 O Coronel Ignacio Joaquim de Castro 1801 + +3 O Sargento Mór Manoel Timotheo de Valadares 1807 + +4 O Coronel José Francisco de Paula Cavalcante de + Albuquerque 1811 + +5 O Tenente Coronel Sebastiaõ José de Arriaga Brum + da Silveira 1815 + + + + +GOVERNADORES SUBALTERNOS +_das Ilhas do Fayal, e Pico desde 1797, em que +estas Ilhas começáraõ a ter Governadores Militares, +sendo até entaõ regidas nesta parte pelos +seus Capitães Móres._ + + +1 Jeronymo Sebastiaõ Brum da Silveira, toma posse em 1707 + +2 Theodoro Pamplona 1804 + +3 Elias José Ribeiro 1809 + +4 Joaquim Ignacio de Lima[35] 1816 + + + + +*Notas:* + + +[1] Na palavra El-Rei convém omittir para sempre o +prenome El, naõ só por ser de origem Castelhana, mas até +mesmo por naõ se accommodar com a natural energia da lingua +Portugueza; sendo muito mais expressivo o dizer-se--o +Rei dos Portuguezes, do que El-Rei dos Portuguezes. + +[2] He quimerico o dizer-se (como alguns Authores referem, +fundados em noticias vagas) que no descobrimento +destas Ilhas se achára huma estatua de pedra, representando +hum Cavalleiro, que apontava com o dedo para o Occidente. +Deo lugar a esta fabula huma rocha natural, que havia +na Ilha da Corvo, e ainda hoje existe, a qual vista de longe +tem algumas aparencias ds hum Cavalleiro. + +[3] Falla-se de huma Monarchia moderada, com Leis +fundamentaes que regulem a sua administraçaõ, politica, +economia, e civil; porque a Monarchia absoluta em nada +differe na pratica do Governo despotico. + +[4] Todo este systema foi transtornado desde a mudança +da Corte, como se verá na 3.^a parte desta Memoria. + +[5] Saõ os impostos o maior estorvo, que se póde oppôr +á Agricultura: o terreno das Ilhas dos Açores naõ he de +melhor qualidade, que o de Portugal, com tudo a Agricultura +das Ilhas he a mais florecente, a sua producçaõ he abundantissima, +ellas exportaõ muitos Navios de graõ de todas as +qualidades, centos de Navios de laranja, quantidade de mil +pipas de vinho, e agoa-ardente, e fornecem mantimentos a +todas as embarcações, e Esquadras que alli aportaõ: em Portugal +a producçaõ he insufficiente para os seus habitantes, +que pereceriaõ de fome, se lhe naõ viesse de fóra o paõ, +para huma grande parte do anno. Donde vem pois esta differença? +As Ilhas nunca pagáraõ tributo algum da sua producçaõ, +nem outro onus além do Dizimo Ecclesiastico até +o anno de 1808: e a Agricultura em Portugal he extraordinariamente +onerada: ha lugares onde ao Lavrador apenas fica +ametade do que elle extrahe da terra regada com o suor +do seu rosto. Os quartos, os quintos, as décimas, que paga +o miseravel cultivador, saõ os verdadeiros obstaculos á Agricultura +em Portugal. + +[6] Esprit des Lois l. 6. cap. I. + +[7] Volt. Essais sur hist. G. chap. 126. + +[8] Ord. Liv. 5.^o Tit. 76.--Provisaõ de 15 de Novembro +de 1687, dirigida á Camara de Ponta Delgada.--Carta +Regia do 1.^o de Novembro de 1709, dirigida ao Governador +da Ilha de S. Miguel.--Regimento dos Desembargadores +do Paço, no § 113.--Alvará, e Regimento do Terreiro +de Lisboa de 24 de Junho de 1777, §. 11. + +[9] Le Commerc. et le Govern. concid. relat. l'un. al'autre +2.^a P. Chap. 12. + +[10] Leis de 4 de Fevereiro de 1773 ao Preambulo. + +[11] Mais de huma vez havido estes funestos acontecimentos +na Ilha de S. Miguel. + +[12] Esta Junta da Fazenda dos Açores, subordinada ao +Erario Regio, foi creada por Carta Regia de 29 de Outubro +de 1798. + +[13] Metade do Terreno das Ilhas era vinculado, e possuido +por Morgados: a aboliçao dos muitos vinculos insignificantes +que se tem feito, e continúa a fazer, tem restituido +ao Commercio dos homens huma grande parte do mesmo +terreno. + +[14] As Leis de Athenas defendiaõ aos Pais o testar, para +que a herança paterna se dividisse igualmente entre os filhos: Plutarco +vida de Solon. Licurgo tambem estabeleceo, +que os filhos tivessem partes iguaes na successaõ de seus +Pais: Plutarco vida de Licurgo. + +[15] Assim como o saõ as disposições testamentarias, e +hereditarias. Montesq. Espr. des Lois liv. 26. Chap. 6. + +[16] Ord. Liv. 3.^o Tit. 20 §. 44. + +[17] A Legislaçaõ Portugueza deve hoje ser reformada +principalmente na parte criminar, sobre cuja ramo se desenvolvêraõ +os mais luminosos principios no ultimo seculo, de +que antes apenas havia hum fraco luar, assim como a respeito +da Policia Civil, da Policia economica, e outros objectos; +porém na mesma Legislaçaõ ha muita cousa boa, +que aproveitar. + +[18] Em hum só Bergantim, denominado Mãi de Deos, +embarcáraõ da Ilha de S. Miguel no anno de 1812 para o +Rio de Janeiro voluntariamente 194 pessoas. + +[19] Esta ultima Ilha tem banhos thermais em duas partes; +huns no lugar chamado das Caldeiras, que fica huma +legua distante da Villa da Ribeira Grande, e 4 leguas da +Cidade: estes banhos saõ sulphureos, e applicados para as +molestias da pelle: os Reumaticos tambem alli experimentaõ +muitos allivios. Os outros saõ no Val das Furnas, 3 leguas +da Villa Franca, e 8 da Cidade: além dos banhos sulphureos +iguaes aos primeiros, ha alli banhos de agoa ferrea, +que tem applicações muito uteis. Em todos estes banhos se +tem experimentado curas maravilhosas. + +[20] A producçaõ nestas Ilhas soffre grande alteraçaõ, +e naõ he raro que hum proprietario de quintas, que n'hum +anno faz 4 mil caixas de laranja, no seguinte naõ tenha 2 +mil: assim como na Ilha do Pico o proprietario de vinhas, +que hum anno colhe 100 pipas de vinho, em outro anno +naõ tem 50. Os ventos a que as mesmas Ilhas saõ sujeitas, +e que fazem grande estrago nos fructos, daõ causa a esta +alternativa. + +[21] Vem a ser o meio termo proporcional, 15 mil pipas. + +[22] Esta Ilha he notavel por naõ haver memoria, nem +indicios de que alli houvessem ja mais expulsões vulcanicas, +nem tambem aballos de terra. + +[23] Hist. Phil. et Poit. Liv. I. pag. 61. Ediçaõ d'Amst. +de 1772. + +[24] Estabelecida por Alv. de 27 de Junho de 1808. + +[25] Alv. de 3 de Junho de 1809. + +[26] Alv. de 3 de Junho de 1809. + +[27] Alv. de 17 de Junho de 1809. + +[28] Nas Republicas da Grecia, e em Roma eraõ os pais +de familia favorecidos, e recompensados com grandes privilegios. +Hum dos Dogmas da Religiaõ dos Magos respeitado +na Persia, ensinava que a acçaõ a mais agradavel á Divindade, +he o produzir o seu semelhante, cultivar hum campo, +e plantar huma arvore. + +[29] Seria talvez acertado que cada huma das Ilhas mandasse +o seu Deputado ás Cortes, qualquer que fosse o número +dos seus habitantes, bem como pela Constituiçaõ da Hespanha +no Artigo 33 se determinou a respeito da Ilha de Saõ +Domingos; naõ só por serem differentes os interesses de cada +huma das mesmas Ilhas, mas tambem pela grande difficuldade +que haveria em passarem os Eleitores de todas ellas +tantas leguas de mar, para hirem á Terceira Capital da Provincia +fazer as respectivas eleições. + +[30] No anno de 1808 achando-se Portugal occupado pelos +Francezes, chegou o preço do milho na Ilha de S. Miguel +a oito vintens o alqueire; e se acaso durassem aquellas +circumstancias, ficaria a Ilha arruinada por lhe faltar +mercado dos seus grãos. + +[31] Porque naõ havemos seguir o exemplo desta Sabia +Naçaõ, ao menos em alguns artigos? O vinho de Feitoria do +Douro, da primeira ordem, foi avaliado no presente anno +de 1820 em 36$000 réis, logo o tributo que paga em Inglaterra +huma pipa de vinho, excede cinco vezes o valor, +porque a vende o propriètario do Douro. Se hum Portuguez +tem o appetite de mandar vir huma Carruagem feita em Londres, +ou Paris por doze mil cruzados, como nós conhecemos +algumas em Lisboa, em manifesto prejuizo dos Artistas +Portuguezes, satisfaça embora o seu appetite, mas pague ao +Thesouro Público sessenta mil cruzados, que vem a ser tambem +o quintuplo do seu primeiro custo. E haverá quem se +atreva a reprovar esta justa reciprocidade? + +[32] Tal foi o assassinio do Juiz de Fóra da Ribeira +Grande em 1812, commettido atraiçoadamente, e revestido +de circumstancias atrozes. + +[33] Taes saõ a Ilha das Flores, o Pico, Santa Maria. + +[34] Este Governo tem o ordenado estabelecido de hum +conto de réis. + +[35] No tempo deste começaõ os Governadores a ter +600$000 reis de ordenado, naõ tendo entaõ mais do que o +soldo da sua patente. + + + + +Lista de erros corrigidos + + +Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos: + ++-----------+-------------------------+---------------------------+ +| | Original | Correcção | ++-----------+-------------------------+---------------------------+ +| #pág. 5 | Ihas | Ilhas | +| #pág. 10 | certa épocha* | curta épocha | +| #pág. 14 | admimistraçaõ | administraçaõ | +| #pág. 19 | crer* | ver | +| #pág. 22 | faltarem* | faltar | +| #pág. 22 | mais contingente* | menos contingente | +| #pág. 24 | effeitos* | feitos | +| #pág. 38 | matilha* | mantilha | +| #pág. 46 | naõ sahiaõ* | naõ saiaõ | +| #pág. 48 | e desviado* | e desvia-lo | ++-----------+-------------------------+---------------------------+ + +As correcções que seguem as instruções da errata da própria obra +estão identificadas com *. + +Foi mantida a variação da palavra "fromentaceos" e "formentaceos" +que surgem em igual número no original. (talvez "fermentáceos" +fosse a palavra pretendida). + +Segundo a errata na #pág. 19 está em falta o texto "--de que poderia +haver falta no paiz, e esta com fundamento.--" + + + + + +End of the Project Gutenberg EBook of Memoria historica sobre as ilhas dos +Açores, by Unknown + +*** END OF THE PROJECT GUTENBERG EBOOK 42762 *** diff --git a/42762-8.txt b/42762-8.txt deleted file mode 100644 index 4157d48..0000000 --- a/42762-8.txt +++ /dev/null @@ -1,2126 +0,0 @@ -Project Gutenberg's Memoria historica sobre as ilhas dos Aores, by Unknown - -This eBook is for the use of anyone anywhere at no cost and with -almost no restrictions whatsoever. You may copy it, give it away or -re-use it under the terms of the Project Gutenberg License included -with this eBook or online at www.gutenberg.org - - -Title: Memoria historica sobre as ilhas dos Aores - como parte componente da Monarchia Portugueza, com ideias - politicas relativas reforma do Governo Portuguez, e sua - nova constituio - -Author: Unknown - -Release Date: May 21, 2013 [EBook #42762] - -Language: Portuguese - -Character set encoding: ISO-8859-1 - -*** START OF THIS PROJECT GUTENBERG EBOOK MEMORIA HISTORICA SOBRE AS *** - - - - -Produced by Rita Farinha, Alberto Manuel Brando Simes -e Jos Carvalho (This book was produced from scanned images -of public domain material from the Google Print project.) - - - - - - *Nota de editor:* Devido existncia de erros tipogrficos neste - texto, foram tomadas vrias decises quanto verso final. Em caso - de dvida, a grafia foi mantida de acordo com o original. No final - deste livro encontrar a lista de erros corrigidos. - - Foram igualmente implementadas as indicaes da errata existente - na prpria obra. - - Rita Farinha (Maio 2013) - - - - -MEMORIA HISTORICA - -SOBRE AS - -ILHAS DOS AORES, - -COMO PARTE COMPONENTE - -DA - -MONARCHIA PORTUGUEZA, - -COM IDEAS POLITICAS RELATIVAS REFORMA - -DO - -GOVERNO PORTUGUEZ, - - -E SUA NOVA - -CONSTITUIA. - - -LISBOA: -NA OFFIC. DE ANTONIO RODRIGUES GALHARDO. -Impressor do Conselho de Guerra. -_Com licena da Commissa da Censura._ - -1821 - - - - -DISCURSO PRELIMINAR. - - -As Ilhas dos Aores adjacentes a Portugal fora sempre consideradas como -parte, e verdadeiras Provincias deste Reino, mandando os seus -Representantes, ou Procuradores s Cortes, onde tinha assento, e banco -designado: e como hum verdadeiro accessorio, segura sempre a sorte do -seu principal, gosando de todos os bens, com que os Monarchas -Portuguezes felicitava os seus Vassallos, durante a sua residencia na -Europa, e soffrendo todos os males desde a modana da Corte para o Rio -de Janeiro. - -A historia destas Ilhas, que he sempre ligada com a historia em geral de -Portugal, involve maximas de Politica, que na ser desconveniente dar -ao pblico nas presentes circumstancias; pois que sendo a Politica a -arte que ensina a governar os homens, e dirigir a causa pblica, todos -os escriptos, que apresentarem algumas idas, que tenha correlaa com -este objecto, sera uteis no momento, em que casos extraordinarios pem -huma Naa nas criticas circumstancias de reformar as Leis fundamentaes -do seu Governo. Ninguem pde duvidar, que toda a associaa politica tem -o direito inalienavel de estabelecer, modificar, ou alterar a -Constituia, ou frma do seu Governo; mas esta crise he ta arriscada, -que os pvos soffrem muitas vezes seculos inteiros, primeiro que se -deliberem a empenhar n'huma tal empreza. - -Durante a residencia dos Monarchas Portuguezes em Lisboa, a sua bella -indole, e a facilidade com que aquelles Soberanos ouvia os seus -Vassallos, e remediava os males de todas as Provincias, e Ilhas -adjacentes, podia supprir a falta de melhor Constituia em Portugal; -mas postos na distancia de mil legoas, com os obstaculos que estes pvos -encontrava nas suas representaes, o que equivalia a dobrada -distancia, achra os mesmos pvos ser incompativel com a sua felicidade -a continuaa da mesma frma de Governo, e foi geral o voto por huma -nova Constituia, que remediasse os males, e expurgasse os abusos -introduzidos. A magnanimidade do Senhor Dom Joa VI. annuindo a esta -refrma, e approvando o chamamento das Cortes em hum Aviso dirigido aos -Governadores do Reino, em resposta participaa, que estes, lhe havia -feito do voto geral da Naa, far collocar este Monarcha ao lado dos -Titos, e dos Marco-Aurelios. - -Se lanamos os olhos pelos annaes das outras Monarchias da Europa, quasi -todas ellas nos apresenta seus Neros, e seus Caligolas. _Nenhuma -historia_ (diz o Conde de Mirabeau) _offerece huma serie mais ampla de -Reis mos, do que a historia, de Frana._ - -E na verdade a comearmos desde Filippe o Bello, na encontramos sena -Principes huns faltos de f, outros insaciaveis de poder, e de dinheiro, -e at fabricadores de moeda falsa, outros vingativos crueis, e mais -barbaros em assassinios, do que o mesmo Tiberio. De hum Carlos IX. diz o -citado Author--_este monstro infernal executou ao sahir da infancia, o -que Caligula apenas teria ideado; elle medita com a mais profunda -maldade, a mais abominavel perfidia, e extermina de hum s golpe cem mil -dos seus Vassallos._--Falla da mortandade do dia sempre memoravel de S. -Bartholomeu, em que o Rei pessoalmente animava os matadores. - -Entre os Reis de Hespanha basta apontarmos o cruel, e supersticioso -Filippe II., que matou o proprio filho, e envenenou sua Esposa: he -curioso o parallelo, que deste Rei faz Mr. de Voltaire, com o Imperador -Tiberio, onde comparando-os em todo o genero de crueldades, acha sempre -o tyranno Hespanhol em gro superior ao tyranno Romano. - -Dos Reis de Inglaterra ser bastante lembrarmos hum s Henrique VIII., -que empregou o tempo do seu Reinado em perturbar os seus Estados, -inunda-los com o sangue dos proprios Vassallos, e empobrec-los: _elle -exhaurio o Reino_ (diz Sanderuz), _vexouo, e opprimio ao ponto que lhe -na restava mais do que vender o ar aos vivos, e a sepultura aos -mortos._ A Inglaterra pois, que hoje consideramos hum paiz afortunado -pela segurana, e liberdade de que alli gosa o Cidada, j foi o theatro -da tyrannia, e de todos os males, que acompanha o governo arbitrario: -he depois que os seus Soberanos fora ligados por huma Constituia, e -coartada a arbitrariedade destes, que aquelle Reino tem chegado ao auge -em que o vemos, e que merece o elogio dos Sabios, e a admiraa das -outras Naes. E pde dizer-se que sua Constituia deve a Inglaterra -o achar-se classificada na primeira ordem das Potencias da Europa, -quando pela extena do terreno parecia na poder passar da segunda. - -Se este quadro nos mostra por huma parte na serem infalliveis os Reis, -como parecia quererem persuadir aquelles, que sustentava derivarem -elles o seu poder immediatamente de Deos, e na dos Pvos, que os -elegem; pela outra parte tambem nos confirma da bondade dos Monarchas -Portuguezes, em cujo cathalogo se na encontra hum s com iguaes -defeitos: sendo pelo contrario os Principes da Casa Reinante por indole -natural justos, humanos, e cheios de beneficencia: Mas todas estas -qualidades, que tambem adornra, e em gro eminente, o Imperador Tito, -na podra evitar que este tivesse por Successor hum Diocleciano, o -mais barbaro dos tyrannos. E hum s passo imprudente do Senhor Rei D. -Sebastia percipitou os Estados Portuguezes em hum abismo de desgraas, -de que j mais pde restabelecer-se; todas as vantagens, descobertas, e -conquistas, grangeadas no decurso de muitos reinados felizes dos seus -antecessores, fora por assim dizer, mallogradas em hum s momento. Por -isso juntando-se boa indole dos Monarchas Portuguezes huma -Constituia, que ponha os seus Vassallos a salvo de toda a -arbitrariedade, e da influencia dos Valdos; huma Constituia, que -igualando os Direitos de todos os Cidados, ligue ao mesmo tempo os -interesses de todas as Partes deste grande Imperio, vir elle a ser o -mais feliz, e o mais respeitavel do Universo. - -A presente Memoria offerece em hum pequeno quadro os acontecimentos mais -notaveis das Ilhas dos Aores, a ordem seguida do seu Governo Politico, -Militar, e Civil; a marcha dos seus progressos na Populaa, na -Agricultura, no Commercio, e descreve o caracter dos seus habitantes. -Alli apparecem aquellas Ilhas sahindo do Occeano incultas, e sem algum -ente vivente: pouco depois povoadas, e cultivadas por effeito de sbias -providencias, e leis justas: e depois de as vermos florecentes, e ricas -nas primeiras duas partes da Memoria, em quanto gosra da benefica -influencia dos seus Monarchas; na terceira parte ultimamente as vemos -experimentando com Portugal huma terrivel decadencia com a mudana da -Corte para o Rio de Janeiro, pelas desordens praticadas por certa ordem -de Valdos, que havia subplantado os mesmos Ministros de Estado, e que -abusra da confiana que nelles punha o Rei[1] prevalescendo-se da -impossibilidade em que Sua Magestade se achava de poder saber o que -soffria os seus Vassallos da Europa. Todos estes acontecimentos nos vem -a confirmar de que s nas Cortes, neste Senado representativo de toda a -Naa, he que se pde restabelecer a antiga ordem das cousas, -organisando-se huma Constituia acommodada ao tempo, e circumstancias, -em que fiquem prevenidos, e acautelados semelhantes abusos, -restabelecido o credito do nosso Augusto Soberano, que os Valdos havia -compromettido, e segura a felicidade dos Vassallos em que o mesmo Senhor -sempre mostrou o maior empenho. - -Convm que reformando-se os abusos, se reconhea a belleza de grande -parte dos Estatutos Nacionaes: cumpre estimular nos Portuguezes o amor -da sua Patria, e fazer animar entre elles o espirito pblico, e -nacional. O patriotismo, diz hum Author moderno, he o mais nobre de -todos os sentimentos, elle honra o homem, e a Naa. - - - - -PRIMEIRA PARTE - -_Da descoberta das Ilhas dos Aores, pelos Portuguezes, at o -estabelecimento da Capitania Geral._ - - -Se os Portuguezes, Naa espirituosa, e intrepida, tem tido Principes -analogos ao seu Caracter, os mais respeitaveis na Europa pelos seus -talentos militares, e valor, e pelas emprezas as mais arduas, e felizes; -se esta Naa nos tem apresentado grandes homens de Estado sua frente, -e politicos Superiores, ella na tem sido menos fertil em Principes -sabios, e illustrados. - -O Infante D. Henrique, filho do Senhor Rei D. Joa I. he hum dos -talentos mais distinctos do seu tempo, e quando toda a Europa jazia -ainda em huma profunda ignorancia pelos principios do seculo XV., este -Principe com conhecimentos j mui superiores, media os Astros, e no meio -dos seus profundos estudos traava emprezas, que devia fazer espanto em -toda a terra. Elle teve huma grande parte na invena do Astrolabio, e a -elle he devido o uso da Agulha de mariar, conhecida j d'antes, mas de -que nunca os homens se tinha servido para navegar no mar largo pelo -favor dos ventos, toda a navegaa se fazia terra terra, e a longo das -praias. - -Este Principe filosofo depois de ter feito instruir alguns Pilotos -debaixo da sua direca, e no seu mesmo observatorio, determina -descobrir por mero delles as Costas da Africa alm do Cabo _Na_, que -era o termo de todas as Navegaes at enta conhecidas, e adiante do -qual se na tinha j mais passado. J elle cogitava em abrir pelo mar -huma passage para a India: e foi este o principio das grandes -descobertas, que depois fizera os Portuguezes, cujas viagens, e perigos -sa cantadas por Cames no seu divino Poma, onde diz o Author do -Espirito das Leis, se encontra os encantos da Odissa, e a -magnificencia da Eneida. - -He do Algarve que o Principe faz despedir aquelles Pilotos, em hum -Navio, que para isso lhe apresta, instruindo-os sobre a sua navegaa, e -derrota. Os Navegantes dobra o Cabo _Na_, e chega at o Bojador, dois -gros distante do nosso Tropico; mas encontrando grandes tempestades, e -desanimando de continuar na viage, que lhe havia sido ordenada, elles -arriba, e nesta digressa descobrem a Ilha de Porto Santo, visinha da -Ilha Madeira, que tambem foi descoberta pouco depois. - -Estas noticias participadas ao Infante D. Henrique, lhe confirma a -ida, que de muito tempo o occupava, de que para o Poente existia -terras incognitas. E em quanto toma medidas para mandar povoar aquellas -duas Ilhas, que o acaso lhe offereceo, elle medita novas descobertas: -faz aparelhar hum Navio para aquelles destinos, incumbe o seu commando a -hum Gonalo Velho Cabral, Commendador da Ordem de Christo, pessoa -illustre, descendente da antiga Casa de Belmonte, e em quem tinha muita -confiana palas suas virtudes; e instruindo-o novamente com os Pilotos, -sobre a navegaa que devia seguir, os despede finalmente do porto de -Sagres no Algarve. - -O descobrimento das Ilhas era hum ensaio, em que os Portuguezes se -habilitava para as grandes emprezas, a que os destinava o seu genio -emprehendedor, e a sua coragem. - -Aquelles Navegantes, depois de terem por muitos dias crusado mares -incognitos, fazendo tentativas em diversos rumos, com os olhos sempre -fitos no Orisonte, figurando-se-lhe ver terras a todo o momento, e em -todas as nuvens, descobrem finalmente em Agosto de 1432 a primeira Ilha -dos Aores, a que dera o nome de Santa Maria: elles desembarca em huma -praia, por onde corria hum ribeiro de agoa purissima, junto do qual se -fundou depois a primeira povoa. O Commendador, e seus Companheiros, -mal podem tornar a si da admiraa, em que os tinha lanado a vista de -huma ilha coberta ainda de seus encantos virginaes. Elles na encontra -vestigio de creatura humana, nem mesmo de algum animal; por toda a parte -se lhe offerecem florestas solitarias, tudo he silencio; querem penetrar -pelo interior da Ilha, porm as arvores enterlaadas humas com outras -lho impedem; he pelo mar, rodeando-a no seu mesmo Navio, que observa a -sua grandeza. Esta Ilha tem quasi cinco leguas de comprido, e duas de -largo. - -Os exploradores depois de marcarem a Ilha, e fazerem algumas -observaes, volta a Portugal com estas novas, e sa acolhidos pelo -Infante com demonstraes da maior estima, e accumulados de beneficios. -Gonalo Velho Cabral foi logo feito Capita Donatario da Ilha -descoberta, com faculdade de a ir povoar com as familias, que o -quizessem acompanhar. Elle levou comsigo, alm de outras familias -distinctas, quatro irms, as quaes casadas com pessoas mui nobres de -Portugal, e algumas com exercicio na Casa Real, deixra larga -descendencia, que se estabeleceo nas mais Ilhas. - -Doze annos depois, em 1444, com iguaes diligencias he descoberta a Ilha -de S, Miguel, da qual foi tambem Donatario Gonalo Velho. O Infante -guiado sempre pelo amor da gloria, e pela nobre curiosidade das -descobertas, envia logo Colonos de Portugal, para povoar, e cultivar -esta Ilha, que tem 18 leguas de comprimento, e duas e meia de largura; -mas na cessa de fazer repetir novas diligencias, sobre aquelles mares, -at que no anno seguinte de 1445 se descobrio a Ilha Terceira. Tem esta -13 leguas de extensa, e 9 de largura. - -Pelo mesmo tempo fora descobertas as quatro Ilhas visinhas a esta, que -sa a Ilha de S. Jorge, que dista da Terceira 8 leguas para Oeste, e -della se v distinctamente: tem de comprimento 10 leguas, e pouco mais -de huma de largura: A do Pico, que tambem se avista da Terceira, e he -separada da Ilha de S. Jorge por hum canal de quatro leguas de mar: tem -18 leguas de comprido, e 4 de largo: A do Fayal, que s dista do Pico -legua e meia, e tem 7 no seu comprimento, e 3 de largura. Finalmente a -pequena Ilha Graciosa com 8 leguas de circumferencia, a qual dista da -Terceira tambem 8 leguas para o Norte. - -Pouco depois fora descobertas as duas ultimas Ilhas das Flores, e -Corvo, que sa as menos importantes, e dista da Capital 70 leguas. - -Todas estas nove Ilhas, denominadas dos Aores, fora achadas pelos -Portuguezes no estado, em que a natureza as tinha produzido, cobertas de -denos matos, entre os quaes sobresahia algumas arvores magestosas; -ellas offerecia vista hum espectaculo maravilhoso: ao lado de troncos -ta antigos como as mesmas Ilhas, se divisava pequenos arbustos, e logo -flores campestres, ta variadas, e em ta grande nmero, que dahi veio a -darem a huma dellas o nome de Ilha das Flores. - -Na Ilha da Madeira havia achado os seus descobridores huma Cruz de po -fincada no cha, letras gravadas n'huma pedra, e outros indicios, que -mostrava terem alli abordado alguns naufragantes. Mas em nenhuma das -Ilhas dos Aores se achou signal algum de ter j mais alli aportado -creatura humana, nem que de alguma Naa fossem conhecidas. A distancia -de 300 leguas de mar em que ellas se achava desviadas do Continente, -fazia impossivel huma semelhante navegaa, sem o soccorro da Busola, da -qual se na havia j mais servido antes do Infante D. Henrique[2]. - -O principio destas Ilhas na he como o de quasi todos os outros paizes -misturado de fabulas, e coberto de obscuridades: alm de tradices -apuradas por huma judiciosa critica, os manuscriptos conservados nas -mesmas Ilhas, e at assentos antigos de algumas das suas Camaras, e -Alfandegas, nos tira de toda a dvida a respeito do seu descobrimento, -e dos seus principios. - -Este Paiz debaixo do benefico Governo dos Monarchas Portuguezes, teve -hum progresso ta feliz, que em 1503, cincoenta e oito annos depois da -descoberta da Ilha Terceira, achou o Senhor Rei D. Manoel ser necessario -para o seu bom regimen, e administraa da Justia, crear hum Corregedor -naquella Ilha com jurisdica sobre todas as outras, estabelecendo ao -mesmo tempo hum Juiz de Fra na de S. Miguel. E em cousa de cem annos, -se achava todas perfeitamente cultivadas, e com huma populaa -prodigiosa, fundadas duas Cidades, 20 Villas, e muitas Aldas. - -Hum clime doce, hum ar puro, hum terreno fertil em todos os fructos, e -particularmente nos gros fromentaceos, concorrra muito em beneficio -dos seus habitantes; mas he sem dvida, que ao Governo he principalmente -devida a prosperidade de hum Paiz: a oppressa, e a miseria sa -contrarias reproduca da especie; os homens multiplica-se quando -elles sa felizes, e vivem em abundancia: estas vantagens smente se -gosa debaixo de hum bom Governo; e por isso a populaa rapida de hum -Paiz he a prova mais incontestavel da bondade do Governo, que o domina, -e da sabedoria da sua administraa. - -Que o Governo Monarchico he de todos o melhor,[3] tem sido a opinia dos -Sabios de todos os seculos, incluindo Plata, o maior politico da -antiguidade; e o mesmo Joa Jaques Rosseau, grande entuziasta, porm ao -mesmo tempo pensador profundo, na deixa de conhecer esta verdade, -confessando no seu Contracto social, que o Governo Republicano na he -proprio para a natureza do homem. - -No interior de huma familia, quando hum s individuo dirige os negocios -domesticos, todos vivem em harmonia; logo que mais de hum influem no -regimen da casa, na ha mais passificaa. Isto se observa a bordo da -No, e do mais tenue batel; isto se observa no Exercito, e geralmente em -todas as Corporaes, e associaes humanas. - -Se examinamos os annaes do mundo, he aquelle o unico Governo, em que se -encontra estabilidade sobre a terra. Qual he a Republica, cuja duraa -possa comparar-se, na digo com o Imperio da China, que conta mais de -quatro mil annos, nem com a Monarchia da Assyria, que desde Belo at -Sardanapalo contava mais de mil e quatrocentos annos, nem com a do -Egypto, que desde Sezostrio at Alexandre Magno contava mil trezentos e -noventa annos; mas ainda com as Monarchias mais modernas da Europa? - -O Governo Republicano, alm de na poder ter presistencia, como -contrario natureza do homem, Segundo a experiencia de muitos seculos o -tem mostrado, he o fco de todas as paixes humanas; o odio, a ambia, -a inveja, alli desenvolvem todo o genero de perversidades. Na foi hum -Governo Monarchico, o que envenenou o virtuoso Socrates, e desterrou o -justo Arristides. Hum Monarcha, pela grande distancia em que est acima -de todos os seus Vassallos, na conhece a emulaa, este monstro, que -occasionou o primeiro assassinio sobre a terra, apenas sahida das mos -do Creador, que na persegue sena a virtude, e o merecimento, que -soprou as prescripes de Sylla, as quaes ainda hoje fazem estremecer a -humanidade, contra todos os Cidados, cujos talentos, ou riquezas podia -fazer sombra sua ambia. Fora os Tribunaes Republicanos, que fizera -degolar milhares de innocentes, e cobrira a Frana de mortes, e -carnagem. - -A Republica Romana apresenta mais crimes, e mais atrocidades, -commettidas smente em alguns dias de hum Mario, de hum Sylla, de hum -Cesar, do que se tinha commettido no decurso de mais de duzentos annos, -em que governava os Reis: e a Frana, em perto de quatorze seculos, em -que havia sido regida pelos seus Monarchas, na experimentou tantos -horrores, como em hum s dia dessa ephimera Republica, no tempo dos -Robes Pieres, dos Marates, e dos Dantons. - -Sendo pois o Governo Monarchico exempto das paixes monstruosas, que -domina nas Repubicas, o mais slido, e permanente, o melhor, e o mais -confrme natureza do homem, pde ainda affirmar-se, que entre todas as -Monarchias da Europa na havia hum s, em que os Vassallos fossem mais -felizes, nem gosassem de mais igualdade de direitos, do que na Monarchia -Portugueza, em quanto as Leis fundamentaes estivera em vigor, e fora -respeitados os costumes, e o regimen economico, e politico dos nossos -maiores. Todo o Vassallo Portuguez, fosse do Reino, ou Colonias, podia -por meio dos seus talentos, e virtudes ser elevado s maiores honras, e -aos empregos mais importantes, Militares, Civis, ou Ecclesiasticos. Em -nenhum outro Paiz do mundo, a na ser o Imperio da China, gosa os -humanos de huma ta perfeita igualdade. - -O grande Marquez de Pombal quando foi nomeado Secretario de Estado, e -chamado dignidade mais eminente do Imperio, era hum Fidalgo de -Provincia, smente recommendado pelas suas luzes; fora os talentos, que -elle desenvolveo no ministerio, e no Servio do seu Soberano, que depois -o elevra aos titulos de Conde, e de Marquez. - -Huma das bellas qualidades, que se notra no Imperador Marco Aurelio, -foi a sua extrema circumspeca na escolha dos Magistrados, dos -Governadores das Provincias, e Funccionarios pblicos. Elle dizia que -na estava no poder de hum Principe o crear homens taes como este os -quereria, mas que delle depende o emprega-los taes como elles sa, cada -hum segundo o seu talento. Esta era a maxima dos Monarchas Portuguezes; -nenhuma classe de Cidados se podia julgar excluida dos mais honrosos -Cargos. Se entre os Titulares, e grandes do Reino apparecia o -merecimento, alli se fazia a importante escolha dos Ministros de Estado; -se entre os Magistrados, ou homens de letras, he a estes, que se dirigia -aquella nomeaa; se entre os Militares, era esta a classe preferida. Em -todos os empregos geralmente, foi sempre observada a mesma justia, e -imparcialidade: simples Soldados Portuguezes fora por muitas vezes -elevados, pelos seus servios, aos postos de Generaes, e Marechaes; na -Marinha pessoas muito humildes, chegra aos postos de Capites de Mar -Guerra, Chefes de Esquadra, e Almirantes, smente pelos seus distinctos -merecimentos[4]. - -Na Inglaterra, mesmo nesta Naa illuminada, na se pratca huma ta -perfeita imparcialidade: os cargos importantes sa ordinariamente dados -aos parentes dos Membros do Parlamento; e todos sabem as difficuldades, -que he perciso vencer hum Inglez, para ser eleito Membro da Camara dos -Communs, que manobras, que intrigas, que despezas, para obter a -preferencia sobre os seus concorrentes? As mesmas Patentes Militares at -certa graduaa, podem ser compradas a dinheiro. - -He por ventura vulgar na mesma Inglaterra, o ver tirar hum Bispo de -entre os mais humildes Vassallos, como todos os dias se via em Portugal, -onde os Monarchas para huma ta respeitavel eleia, smente tinha em -vista as virtudes, e qualidades pessoaes, que devem adornar estes -Principes da Igreja, sem alguma attena aos seus progenitores? Esta -sbia politica he mais que humana, he no Evangelho que os nossos -Augustos Soberanos tinha bebido os principios de huma ta admiravel -igualdade. He mais hum beneficio devido Religia Christ. - -Os nacionaes das Ilhas dos Aores gosra sempre desta prorogativa -geral, sendo chamados a todos os cargos de que os seus merecimentos os -fazia dignos, tanto nos tempos antigos, como modernos. - -Se este systema politico, e de justia soffreo alteraa, foi nessa -curta pocha da dominaa dos Hespanhoes. Os Cargos importantes smente -fora occupados pelos Castelhanos, e os naturaes das Ilhas na fora -mais attendidos, nem considerados. Este acontecimento deve -confirmar-nos, de que o Governo Portuguez foi sempre o mais justo, e -humano, e aquelle em que os Pvos era tratados com mais igualdade, -justia, e amor. - -Durante aquella pocha as Ilhas fora opprimidas com todo o genero de -extorses: Os Governadores Castelhanos com o pertexto de fazer -fortificaes em todas as Ilhas, arruinra a Agricultura, privando-a -dos braos necessarios, que empregava em fachinhas, e empobrecendo o -povo pela privaa dos seus jornaes. Os nacionaes que precisava de -artifices para as suas obras, soffria tambem huma pesada contribuia -indirecta; porque se o Governo carecia para a construa dos projectados -Castellos de dez, ou vinte Officiaes, era avisados militarmente -oitenta, e cem; e os Portuguezes que queria concluir as suas obras, se -via precisados a despender dinheiro, e obsequios para conseguir a -dispena de alguns. - -Bem sabia os Castelhanos, que pr huma Ilha no estado inconquistavel, -era hum projecto aerio, e ta quimerico, como se hum individuo -pertendesse munir-se de tal sorte de armas, que podesse resistir a hum -Exercito, ou se hum Soberano projectasse fortificar cada hum dos pontos -do seu Imperio, de tal sorte, que este podesse resistir a todas as -foras juntas de outra Naa. Se huma Ilha pde sustentar-se contra o -ataque, de huma No, ou duas, na o poder fazer contra quatro; e se -estas na basta, huma Esquadra de dobradas foras poder conquistar a -Ilha mais bem fortificada do mundo, isto mesmo se pde dizer a respeito -de qualquer Provincia dos Estados mais poderosos do Continente. A -Alemanha por exemplo, ou a Frana, na poderia evitar, que a Naa mais -fraca dos seus visinhos, acommettendo de repente com foras superiores -huma das suas Cidades, ou Provincias, a na invadisse. Mas violar -qualquer territorio alheio, he huma das mais atrozes injurias, -reconhecidas entre as Naes. - -E de que serviria ao usurpador huma semelhante empreza? A potencia -invadida cahiria sobre elle com todas as suas foras, e quando estas na -fossem bastantes, na haveria Naa alguma na Europa, que se recusasse a -fazer-lhe justia, reunindo-se contra o injusto aggressor, at que ao -Soberano legitimo fosse restituida a Provincia, Cidade, ou Ilha assim -usurpada. Em quanto houver Lei natural, e se respeitarem os principios -do Direito das Gentes, ser inalteravel esta regra, que faz de mais -disso toda a segurana das Naes, e he indispensavel para manter o -equilibrio politico. - -He certo que na tendo os Hespanhoes direito legitimo sobre as Ilhas, -pertenderia conserva-las por meio da fora, e violencia; o que sempre -he de pouca presistencia. Porm felizmente este governo s durou -sessenta annos, desde 1580 at 1640, em que foi restabelecido em -Portugal o Governo dos seus legitimos Soberanos. As Ilhas dos Aores -descobertas, povoadas, e cultivadas pelos Portuguezes, pertencem ta -legitimamente Monarchia Portugueza, como qualquer outra parte dos seus -Estados; e he por isso que ellas sempre seguira a sorte da sua -metrople. Sa pois os Direitos sagrados da propriedade, e dominio, que -conserva estas Ilhas aos Monarchas Portuguezes ha mais de tres seculos, -tendo smente aquellas fortificaes que dicta a boa raza. Na sa as -foras limitadas de huma Ilha, que a podem conservar, sa as foras de -toda a Naa, e sobre tudo os direitos legitimos por onde ella pertence - Potencia, que a domina. Faltando aos Hespanhoes estes titulos, inuteis -era todas as fortificaes, assim como o foi o sangue dos Portuguezes, -que elles derramra, fazendo degolar huns, enforcando outros, e -degradando outros. - -Restaurado o Governo Portuguez, logo as Ilhas comera a respirar, foi -restabelecida a sua antiga felicidade, e continura a prosperar de dia -em dia. - - - - -SEGUNDA PARTE - -_Desde a creaa da Capitania Geral, at a passage da Corte para o Rio -de Janeiro._ - - -As Ilhas dos Aores ta protegidas pelo Governo, e favorecidas pela -natureza, na podia deixar de ter hum progresso maravilhoso; e os seus -moradores na soffrendo hum s imposto, que podesse desanimar o -Cultivador, levra a cultura das terras ao maior gro de perfeia. O -trigo, o milho, os legumes, a vinha, as frutas, com especialidade a -laranja, cobrem este Paiz por toda a parte, onde as repetidas expluses -dos fogos vulcanicos o na tem esterilisado[5]. - -Augmentadas pois as relaes da Sociedade Civil pela multiplicaa dos -habitantes das mesmas Ilhas, e suas riquezas, e fazendo-se mais -complicada a administraa da Justia, e direca do Governo, achou -conveniente o Senhor Rei D. Jos I., por Decreto de 2 de Agosto de 1766, -estabelecer alli huma Capitania Geral, com residencia do seu Chefe na -Ilha Terceira; creando tambem Juizes de Fra em todas as Ilhas, e hum -Corregedor para as de S. Miguel, e Santa Maria, desmembradas da -Correia de Angra, que ficou comprehendendo as outras sete Ilhas. - -Por Alvar da mesma data fora abolidas as Ordenanas chamadas de P de -Castello da Cidade de Angra, e fortalezas da sua dependencia, -substituindo-as com tropa regular de Infantaria, e artilheria. - -Organisado por esta frma o Governo Militar, e Civil, e postas as Ilhas -debaixo de huma administraa mais regular, ficra os seus moradores -gosando de huma felicidade mais slida, certos nos seus direitos, e -seguros nas suas propriedades, e dominios. - -He sabido o muito que soffrem os pvos, e o quanto padece a -administraa da Justia nas grandes povoaes regidas por Juizes -Ordinarios, e Magistrados naturaes dellas, nos quaes, como observa o -Alvar de 7 de Maio de 1801, alm de faltar a Sciencia do Direito para a -direca dos Negocios, accrescem as paixes do amor, e do odio, que -entre os moradores das mesmas terras costuma ser frequentes, e -irremediaveis por sua natureza. - -Ainda hoje se aponta nas mesmas Ilhas predios, de que os seus antigos -proprietarios tinha sido violentamente privados por outros mais -poderosos. - -Em Portugal geralmente nos primeiros tempos da Monarchia, e at o -reinado do Senhor D. Joa II. em quanto a singelleza dos costumes, e a -menor complicaa dos negocios na permittia maior nmero de Leis, era -estas administradas por quaesquer homens bons, e de probidade das -terras. - -Mas quem ignora a simplicidade dos costumes dos tempos anteriores ao -Senhor Rei D. Joa II., e por isso os poucos letigios, as poucas -relaes Commerciaes, o pouco luxo? Nas maiores Cortes da Europa na se -conhecia enta a sombra do fausto, que hoje se encontra nas mais -pequenas Cidades: ainda muitos annos depois no Reinado de Francisco I. -de Frana (segundo nota o Author do Ensaio sobre a Historia Geral) -smente havia em Pars duas carruagens, huma do uso da Rainha, outra da -clebre grande Senescal; homens, e mulheres andava a cavallo. - -Na havendo de mais disto at enta em Portugal Corpo de Leis geraes, e -governando-se as Cidades, e Villas por Foraes, e Leis particulares, -qualquer homem probo era sufficiente para alli ser Magistrado. Crescendo -pois as relaes Commerciaes, e Civis, augmentado o luxo, e estando j -publicado o Codigo do Senhor D. Affonso V., determinou seu filho o -Senhor D. Joa II. denominado o Sabio, que os Corregedores, e os -Magistrados principaes das Provincias fossem Jurisconsultos. - -Administrar a Justia aos seus semelhantes, e manter as Leis, -fundamento, elao da sociedade Civil, he huma das mais nobres funes da -humanidade, porm ao mesmo tempo a mais ardua, e difficil de bem -desempenhar, na s pelas qualidades relevantes, que devem adornar -aquelles, que sa encarregados de a exercer, mas tambem pela vastida de -conhecimentos que requer a Jurisprudencia, e pela multida de idas, que -deve ter o Magistrado. Na he bastante conhecer todas as Leis do seu -Paiz, assim como tambem o direito Politico, e das Gentes, he preciso -ainda saber a Historia, a Geografia, a Chronologia, os usos, e costumes -da sua Naa, todas as mudanas, ou alteraes, que tem havido no seu -Governo: He indispensavel tambem ter noticia dos estilos, e decises dos -Tribunaes, para os seguir nos casos identicos, e para que a propriedade, -e a vida dos Cidados esteja certas, e na dependa de variedade de -Juizos. - -N'huma Monarchia, diz Montesquieu, a administraa da Justia, que na -decide smente da vida, e dos bens, mas tambem da honra, requer -indagaes escrupulosas. A delicadeza do Juiz augmenta medida, que -elle tem maior deposito nas suas mos, e que elle pronunca sobre -maiores interesses. Por isso nos na devemos admirar de achar nas Leis -destes estados tantas regras, restrices, extenes que multiplica os -casos particulares, e parecem fazer huma Arte da mesma raza[6] Mil -outras circumstancias indicadas pelo mesmo sabio, concorrem para fazer -summamente complicada, e digna de grandes estudos a Jurisprudencia, esta -Sciencia, que segundo os Jurisconsultos Romanos, exige hum conhecimento -geral de todas as cousas, tanto sagradas, como profanas. - -Pelo mesmo Decreto da creaa dos Juizes de Fra de 2 de Agosto de 1766, -se determina, que os Naturaes das mesmas Ilhas sera preferidos a outros -quaesquer, nos despachos daquelles lugares; bem entendido, na sendo -para a propria Ilha, donde sa oriundos, mas para qualquer das -circumvisinhas. Dois principios da mais sbia politica apresenta esta -Lei; primeiro, o de beneficiar, e honrar os Naturaes do Paiz, contra a -pratica ordinaria das mais Naes com as suas Colonias; segundo, o de -prevenir os inconvenientes de administrarem a Justia na propria Patria, -e entre os parentes: Esta Lei admiravel he cuidadosamente observada no -Imperio da China, onde nenhuma pessoa pde ser nem Governador, nem Juiz -na Provincia onde nasceo[7]. - -Por Alvar de 26 de Fevereiro de 1771 fora as Ilhas mandadas reputar, -como partes adjacentes, e verdadeiras Provincias do Reino, -determinando-se que fosse livre, e geral a extraca do trigo das mesmas -para Lisboa, e que s no caso de necessidade, para o sustento dos seus -moradores, poder as Camaras fazer a reserva da tera parte. A mesma -Lei providenca com penas contra os Officiaes das Camaras por qualquer -abuso, ou transgressa; mas na os priva da inspeca sobre este ramo, -que diz respeito ao sustento dos Pvos, e que pelas Ordenaes do Reino, -e mais Leis lhe est incumbido[8] na para os coartarem, ou impedirem a -exportaa em geral, mas para poderem em tempo providenciar sobre -qualquer falta, que possa acontecer: e he neste sentido que se entendem -as licenas, de que falla a Ordenaa do Livro 5.^o Tit. 76, relativas -ao trigo, milho, e mais gros formentaceos; sendo as licenas que alli -se manda pedir, como hum manifesto para poder saber-se, por meio delle, -as circumstancias da terra naquelle importante ramo do primeiro alimento -do homem. Bem como nas Alfandegas se tira despacho para todas as -fazendas, que se embarca, ainda mesmo que seja das livres, que na -paga direitos, sem que por isso se possa dizer que ha dependencia dos -Officiaes das mesmas Alfandegas; porque qualquer abuso da parte destes, -seria hum erro do seu officio, pelo qual seria punidos, assim como -tambem no primeiro caso, o devem ser os Officiaes da Camara na frma do -citado Alvar. - -Estas mesmas licenas se acha em dezuso na Ilha de S. Miguel; alli se -embarca o gra de toda a qualidade, sem alguma dependencia, se pelo meio -do anno a Camara conhece, que em raza da exportaa j feita pde -faltar milho, ou trigo para o sustento do Povo, manda fazer reserva do -que se julga necessario para prover o Celeiro Pblico, fazendo calculo -da pora, que se pde consumir por mez, at a nova colheita; e -acautelado por esta frma o provimento do Celeiro, se contina a -exportar todo o remanescente: observada assim a Ordenaa, que determina -no Liv. 5.^o Tit. 76. . 8., que toda a pessoa que tiver pa seu, ou de -suas rendas, o poder levar livremente onde quizer, deixando a tera -parte no lugar, donde o tirar, e podendo mesmo levar essa tera parte -com licena da Camara do dito lugar. - -A experiencia tem mostrado que, todas as vezes que outras quaesquer -Authoridades, que na seja as Camaras, se tem engerido sobre o negocio -da exportaa, do gra das Ilhas, sempre as consequencias tem sido -funestas. - -Como as Camaras sa compostas das pessoas mais consideraveis das -Cidades, e Villas, com muita sabedoria as encarregou o Legislador -Portuguez daquella inspeca; porque sendo elles por huma parte os -maiores proprietarios das Terras, mais que ninguem interessa, em que os -generos da produca das mesmas tenha o maior valor; o que muito anima -a lavoura; e pela outra parte, sendo ligados por tantas relaes de -parentesco, de amisade, e de outras muitas consideraes com os mais -habitantes, elles devera interessar-se na sua felicidade, e na sua -conservaa. - -He cousa maravilhosa ver, como os nossos mais antigos Legisladores -fizera estabelecimentos, que os Sabios, e Filosophos tem trabalhado -seculos depois para fazer adoptar s outras Naes. - -Ouamos o Abbade Condilhac a respeito dos regulamentos do Governo da -Frana sobre a Policia dos gros: nos tempos antigos, diz este illustre -Author, gosava aquelle Commercio na Frana de huma plena, e inteira -liberdade; e multiplicando-se os Commerciantes propora da -necessidade, a circulaa se fazia sem obstaculos, e punha aquelle -genero por toda a parte no seu verdadeiro preo. - -Porm que ao depois, accrescenta elle, intromettendo-se o Governo a -querer fazer regulamentos sobre o Commercio dos gros, humas vezes -prohibra a exportaa, e importaa, aquella com o fundamento--de que -poderia haver falta no paiz, e esta com fundamento.--de que os trigos de -fra poderia fazer cahir os da terra em vil preo. - -Elle mesmo observa, que estas prohibies versava sobre falsas -supposies; porque huma circulaa livre pe necessariamente os trigos -ao nivel por toda a parte: na se importa trigos de mais, porque esse -superfluo na se venderia, ou vender-se-hia com perda; e na se exporta -os trigos, que sa necessarios no Paiz, porque na haveria interesse em -os ir vender n'outra parte. - -Depois daquellas prohibies do Governo, em o primeiro anno o preo do -trigo abaixou; no segundo abaixou mais; e no terceiro veio a hum preo -infimo. A cultura decahio, houvera menos terras semeadas, seguira-se, -como he natural, annos de fome, e o preo do trigo foi excessivo. - -Tal foi o effeito dos Regulamentos que defendia a exportaa, e -importaa: na foi mais possivel pr nos seus verdadeiros preos, nem -os trigos, nem os salarios; e na houve sena miseria, ou entre os -cultivadores, ou entre o Povo. - -Outras vezes permittio o Governo a importaa com o fundamento de terem -recursos em hum anno de esterilidade, mas defendeo a exportaa pelo -motivo de se na exporem necessidade daquillo mesmo, que possuia. -Outras vezes permittio a exportaa dizendo, que quanto mais trigo se -exportasse da Frana, maior seria o seu preo; que sendo maior o preo, -e por consequencia maior o beneficio do cultivador, mais cultivar este, -e mais florecente ser a Agricultura: mas que na convinha permittir a -importaa, porque ella faz cahir em preo baixo os trigos do Paiz. O -mesmo Author refere os infinitos inconvenientes de todos estes planos, e -os males inauditos, que todos elles trouxera ao Estado, louvando os -Governos, que tem a sabedoria de se pouparem a semelhantes cuidados, -deixando livre a circulaa destes generos[9]. - -Consistindo a sustentaa (diz hum Monarcha, Portuguez) e as riquezas -essenciaes de todos os Pvos nos primeiros cabedaes, que produzem a -lavoura, e a industria dos habitantes, deve por isso animar-se a -primeira, e favorecer-se a segunda, de sorte qua os frutos naturaes, e -industriaes, que sobejando em huns lugares, constituem nelles hum -cabedal inutil, e morto, possa renascer, e fazer-se lucrosos pela -exportaa para outros lugares, que delles necessita.[10] - -No anno de 1795 havendo huma grande esterilidade em Portugal, e em toda -a Europa, e querendo o Ministerio tomar medidas para prover a Capital, -despedio para este fim hum Aviso ao Governo Geral das Ilhas, -encarregando-o de fazer conduzir dalli todo o mantimento possivel para -Lisboa. Naquelle Aviso Regio, que he datado de 27 de Abril de 1795, se -nota estas proprias palavras--bem entendido que desta exportaa, ou -seja para a dita Ilha da Madeira, ou para esta Capital, se devem -reservar todos os gros, que se arbitrarem precisos para o provimento -ordinario das povoaes de que se compe esse Governo, e para as -sementeiras, que ainda lhe pode permittir a Estaa; de maneira que, -feita com segurana esta recommendada pervena, a favor desse -territorio, e da referida Ilha da Madeira, todos os mais gros que se -julgarem superfluos, seja remettidos a este Reino.--Apezar da -consternaa da Capital, na se manda exhaurir as Ilhas do gra, que -lhe he indispensavel. Eis-aqui como hum bom Paiz, acodindo s -necessidades de huma parte da sua familia, na perde de vista as -precises da outra. - -O bem geral da Sociedade he o objecto das Leis: permittir a total -exportaa dos mantimentos de huma Ilha sem acautelar o sustento dos -seus moradores, seria mui pouco racionavel. No Continente numa -Provincia, que soffre qualquer falta, pde mui promptamente ser -soccorrida; porm n'huma Ilha separada dos outros Paizes por largos -mares, se acaso o interesse do Commercio animar a huma ta grande -exportaa, que no meio do anno fique extincto o gra, he indispensavel -que os seus moradores padea pelo resto do anno[11]. N'huma Ilha -governada com esta improvidencia, o Povo, principalmente a classe dos -pobres, e dos artifices, que he o maior nmero, teria huma vida -precaria, e dependente do interesse, que o Commercio dos gros -offerecesse nas Praas do seu destino. - -N'huma tal Ilha seria frequentes as emigraes; os seus habitantes -incertos de lhe faltar repentinamente o pa, que he necessario para a -vida diaria do homem, procuraria passar-se para outro Paiz, onde a sua -subsistencia fosse menos contingente. Elles veria com dr levar d'ante -os seus olhos os mesmos fructos, que havia cultivado com suas mos, e -seria reduzidos a penuria no meio da abundancia. A sua sorte poderia -comparar-se com os tormentos, que os Poetas figura ao infeliz Tantalo -padecendo no Tartaro; estalando de fome, e sde, pendem sobre a sua -cabea preciosos pomos, a agoa lhe sobe at ao peito; mas se o malfadado -ala a ma para colher aquelles, elles lhe fogem, se tenta nesta saciar -a sde, que lhe devora as entranhas abrasadas, ella se retira. - -No mesmo tempo da creaa do Governo, e Capitania Geral, tinha o Senhor -D.Jos I., por Carta Regia de 2 de Agosto de 1776, mandado estabelecer -Celeiros pblicos nas Cidades de Angra, e Ponta Delgada: Porm -infelizmente nesta ultima Cidade, ou fosse por principios erroneos, que -alli houvessem sobre o bem pblico, e interesses dos seus habitantes, ou -por outra qualquer causal, na teve algum effeito aquelle -estabelecimento at ao anno de 1807. - -Foi nesta pocha que sendo Governador, e Capita General o -Excellentissimo D. Miguel Antonio de Mello, depois de precederem as -informaes mais circumspectas, e do mais serio exame, j relativamente -ao bem pblico, j ao interesse da Real Fazenda, se mandou instaurar na -Cidade de Ponta Delgada, em S. Miguel, o Celeiro Pblico por Provisa da -Junta da Real Fazenda do 1.^o de Dezembro de 1807[12]. He a este Capita -General, que os moradores da Cidade de Ponta Delgada, e de toda a Ilha -devem o restabelecimento daquella ta sbia, e paternal providencia do -Soberano, de cujos beneficios fora os seus Vassallos privados por -tantos annos. Desde enta na se experimentra ainda naquella Ilha os -encommodos, a que d'antes estava sujeitos os seus habitantes. Mas na -he este o unico bem, que as Ilhas dos Aores devem a hum Chefe ta -recommendavel pela sua integridade, e distincto pelo seu saber. - -N'huma Provincia remota, onde as vistas beneficas do Soberano na podem -facilmente penetrar, onde os raios daquelle sol creador s podem cahir -obliquamente, e muitas vezes atravs de denas nuvens, he sem dvida que -a bondade dos Governadores tem huma grande influencia na felicidade dos -Pvos. - -As Ilhas dos Aores na tirra tambem pequenas vantagens das -providentes Leis do Senhor Rei D. Jos I. da 9 de Setembro de 1769, e 3 -de Agosto de 1770, que coarctra a faculdade de estabelecer vinculos, -ou Morgados, na o permittindo sem preceder Authoridade Regia, e por -servios feitos Cora nas armas, ou nas letras, ou tambem no -Commercio, na Agricultura, ou nas Artes liberaes. - -He indizivel o abuso que alli se hia introduzindo naquellas -instituies, nas quaes na s fica fraudada a Coroa nas Cisas, e nas -outras imposies pblicas, mas tambem limitado o Commercio dos -Vassallos, e prejudicada a Agricultura, e a populaa, que sa sempre -dependentes dos progressos da propriedade[13]. Porm estes males fora -remediados; pois que sendo aquelles estabelecimentos indispensaveis nas -Monarchias para conservaa das familias, e para manter a honra, que -segundo Montesquieu, he a mola, e o fundamento de semelhantes Estados, e -pde nelles inspirar as mais bellas aces, parece que s como em -remuneraa de servios muito relevantes, e a pessoas recommendaveis -pelos seus feitos, e talentos, convinha permittir-se a sua instituia; -e he o que as referidas Leis viera determinar, fazendo ao mesmo tempo -abolir todos os vinculos, que na chega ao rendimento de 100$000 ris. - -Destas mesmas instituies provm os muitos letigios, que grassa nas -Ilhas entre os Parentes, pela repugnancia, que alguns Morgados tem em -prestar alimentos na frma da Lei Patria, a seus irmos, e muitas vezes -aos proprios progenitores. - -Toda a legislaa dos nossos Augustos Monarchas he digna do mais Sabio -Legislador: em toda se procura estabelecer o bem pblico, e a felicidade -dos Vassallos, inculca-se a boa moral, prescreve-se o respeito, a -Religia, a veneraa aos Pais. - -O fundamento do Governo Chinez, diz Mr. de Voltaire, he o respeito dos -filhos para os Pais: a authoridade Paterna, nunca alli affrouxa; hum -filho na pde pleitear contra seus Pais, sem obter primeiramente o -consentimento de todos os parentes, dos amigos, e dos Magistrados. Os -mandarins letrados sa considerados como os Pais das Cidades, e das -Provincias, e o Rei como o Pai do Imperio. Esta ida arreigada nos -coraes, frma huma familia deste Estado immenso. - -Os nossos Sabios Legisladores conhecendo estas verdades, tem promulgado -Leis na menos providentes. Entre ns os filhos sa obrigados a -alimentar seus Pais, nenhum filho pde letigar com seu Pai, ou Mi, sem -obter primeiro licena do Magistrado, a que em Direito se chama Alvar -de Venia: o filho menor que casa sem licena do Pai, ou Mi he -desnaturalisado das familias a que pertence, e privado das suas -heranas. Desta pena que he expressamente estabelecida nas Leis de 19 de -Junho, e 29 de Novembro de 1775, smente sa exemptos os que obtem -antecipadamente, e com audiencia dos Pais, a permissa do Soberano -immediatamente, ou Provisa do Desembargo do Pao, por meio da qual -fique supprida a referida licena. - -Esta regra tem principalmente lugar a respeito dos Morgados, porque na -sendo o seu Estabelecimento de Direito Natural, o qual antes persuadiria -que os filhos devia ter igual parte nos bens dos Pais[14]; mas sendo de -Direito Civil, e Politico, isto he, permittidos, e regulados pelo -Soberano,[15] licito he ao mesmo Soberano prescrever as Condies, com -que qualquer filho ha de preferir a seus irmos na successa dos -vinculos dos seus progenitores; e na querendo este sujeitar-se quellas -Condies, nenhum direito tem preferencia; principalmente quando com o -seu procedimento, infringindo a disposiao da Lei Civil, offende ao -mesmo tempo a Lei natural, que prescreve todo o respeito, e veneraa -quelles que nos dera o ser. - -O legislador illustrado apparece ainda na Jurisprudencia Forense dos -Portuguezes. E pde asseverar-se que a ordem do Processo Civil -estabelecida na Ordenaa do Reino em o Livro 3.^o, Tit. 20, he superior -ao processo de todas as mais Naes da Europa. O processo Portuguez, -tirados os abusos, contra a Lei introduzidos, he o mais sabiamente -regulado, o mais breve, e o menos despendioso. - -Dentro em poucos mezes, se podem concluir em qualquer instancia as -demandas mais importantes intententadas ordinariamente. A Lei prescreve -tempo certo para cada huma das allegaes: offerecido em Juizo o -Libello, em que o Author prope a sua aca, deve o Ro vir com a -contrariedade, e defeza, dentro em dois termos, isto he, no tempo de -duas audiencias, que costuma fazer-se em cada huma semana; assigna-se -mais dois termos, hum para a Replica do Author, outro para a Treplica do -Ro, que devem levar outra semana. E aqui temos em quinze dias formadas -todas as alegaes, em que se funda a aca. Organisado o processo nesta -ordem, manda a Lei assignar 20 dias de dilaa para se produzirem por -ambas as Partes todas as suas provas, tanto de testemunhas, como -documentos: findo este praso, novamente se assigna dois termos a cada -huma das Partes para formarem as suas razes finaes, e logo se fazem -conclusos os autos para o Juiz dar a Sentena difinitiva. - -Todos estes termos regulados pelo Legislador sa peremptorios, e os -Julgadores os na podem reformar: diz a Lei, nem poder delles fazer -graa alguma, antes por esse mesmo feito as Partes, e seus Procuradores -seja havidos por lanados do com que houvera de vir, posto que a Parte -contraria na accuse sua contumacia. E na ser necessario outra obra, -mandado, pronunciaa do Julgador, smente ter poder para assignar hum -s termo, que lhe parecer igual, e rasoado, o qual passado na poder -reformar outro.[16] - -Nada esqueceo ao Legislador Portuguez para fazer abbreviar os processos, -e se decidirem promptamente os letigios entre os seus Vassallos. Mas -qual he o estabelecimento humano, de que se na possa abusar? Os abusos -introduzidos no nosso Fro sa inexplicaveis, e os termos ta -positivamente marcados pela Lei sa de tal sorte alterados, que na he -raro, em lugar do praso, v. gr. das duas audiencias, dentro das quaes -devia o Ro vir com a sua Contrariedade, ou de huma audiencia em que -devia apresentar a Treplica, ver passar na s mezes, porm annos, -paliados com Requerimentos, Cottas, e Aggravos. Tanto nas Ilhas, com em -Portugal, tinha esta relaxaa chegado ao ultimo excesso. - -Porm estes inconvenientes esta prevenidos pela Lei, e huma vez. que os -Magistrados tenha firmeza na sua execua, pde o mal ser remediado. -Na he incompativel com a affabilidade, que convm ao Julgador o ter ao -mesmo tempo constancia, e resolua. - -Mas a lentida dos processos nasce ainda de outro abuso, o qual -impossibilita os Magistrados de preencherem a mente das mesmas Leis: -consiste este abuso em se accumularem muitos empregos na mesma pessoa, -que por isso na pde desempenhar nenhum perfeitamente. - -Por Lei de 28 de Outubro de 1644 se determina, que se na dar jamais -dois officios a huma mesma pessoa, _na s pela difficuldade de se -poderem bem desempenhar differentes occupaes, mas tambem para que -repartindo-se o galarda por mais pessoas haja com que premiar os -benemeritos_. Que sbia, e providente Lei! Mas he ella executada? Na -vemos ns accumulados em alguns individuos tantos officios, e cargos, -que daria que fazer a muitos homens dos mais expeditos? E o mais he -percebendo os ordenados de todos elles, contra outra Lei, que -positivamente prohibe que algum Funccionario receba dois ordenados, -ainda que sirva dois differentes officios! Decreto de 29 de Julho de -1668, e Carta Regia de 11 de Setembro do mesmo anno. - -Com que justia amontuar nas mos de hum s homem ta avultados -ordenados, que poderia fazer felizes muitos Cidados benemeritos, e -sustentar muitas familias? - -Este mal he digno de prompto remedio, porque o servio pblico soffre -extremamente. Os processos Civis sa eternos; e os mesmos Criminaes, que -a Lei manda ultimar dentro em seis mezes, dura annos, e annos. As -Cadas por toda a parte esta cheias de desgraados. Mas se elles sa -culpados, he preciso que o seu prompto castigo sirva de exemplo aos -outros; e se esta innocentes ha maior barbaridade do que retellos por -longo tempo encarcerados entre os criminosos? Este mesmo inconveniente -se encontra nos officios de todas as reparties: ha tal individuo, que -na sabe dar conta aos officios, que tem impalmado; porm a citada Lei -de 1664, considerando nullas as mercs dos segundos officios, feitas -mesma pessoa, determina que elles sera dados a quem os denunciar. He -por tanto justo, que conservando-se hum s a cada pessoa, que tiver -muitos, seja dados os outros a quem os merecer. E he huma -inconsequencia a mais absurda o dar officios, seja de Justia, ou -Fazenda, a pessoas que na podem, nem os querem exercer: he como se se -conferissem os postos militares a homens paisanos, e inhabeis para as -armas. Nenhum officio devia ser dado a pessoa inhabil, ou -impossibilitada de o exercer; porque o servio pblico, e o bem geral -na deve ser sacrificado ao interesse particular de hum individuo. Pedir -os officios smente para utilisar os seus ordenados, e abandonados a -pessoas, que se sujeita a exerce-los por huma diminuta parte dos mesmos -ordenados, na pde ser tolerado n'hum paiz bem governado: nem he -confrme a Lei patria, que determina que todos os Officiaes sirva por -si os seus officios. - -Alm das aces ordinarias de Libello, temos outras Summarias, em que o -processo he muito mais rapido; sendo entre todas notavel a aca chamada -de juramento de alma. Nesta aca he chamado o Ro para comparecer com o -Author em audiencia pblica perante o Juiz, alli pelo juramento -encarregado ao mesmo Ro, ou Author, se aquelle se recusa presta-lo, he -decidida summarissimamente a questa, e executada em poucos dias a -Sentena. Devendo notar-se que por meio desta aca summaria, se podem -decidir as demandas de maior valor, huma vez que as Partes nisso -convenha. - -Podemos por tanto affirmar, que o Plano do nosso Processo he excellente, -e o mais sabiamente regulado. Na Frana por exemplo, a ordem do processo -regulada por Luiz XIV. he cheia de imperfeies, e de frmulas inuteis, -como confessa os mesmos Authores Francezes, e as alteraes posteriores -na tem conseguido a sua perfeia. - -Em Inglaterra as demandas de pouca entidade, diz Mr. Pillet, he verdade -sa decididas promptamente, porm os letigios de maior importancia sa -ta dispendiosos, que os litigantes, a na serem possuidores de grandes -fortunas, esta de tal sorte persuadidos de completar com elles a sua -ruina, que preferem o silencio, e abandona os seus direitos. - -A subtileza nos Processos, o embarao das dilaes, e das frmulas, as -despezas immensas, que traz huma demanda em Inglaterra; a escolha, ou a -consagraa de certos termos Saxes, Normandezes, Hebraicos, e Latinos -para designar os differentes generos das Aces, e os seus progressos, -todas estas cousas sa cem vezes mais inintelligiveis, e mais barbaras, -do que ellas o era em Frana antes da Revolua. - -He isto hum Francez que falla, e que descrevendo os defeitos do processo -forense entre os Inglezes, confessa ao mesmo tempo a inintelligencia, e -barbaridade do processo Francez. - -As excellentes Leis Portuguezas,[17] a boa ordem estabelecida nas Ilhas -pelos cuidados paternaes; dos Soberanos, o Caracter natural dos seus -nacionaes activos, e industriosos, concorrra tanto para a sua -prosperidade, que o terreno limitado das mesmas Ilhas na he sufficiente -para conter o immenso povo, que alli nasce, sahindo por isso todos os -annos grande nmero de pessoas, que va empregar-se na navegaa, ou -estabelecer-se nos Brazis[18]. - -Os habitantes desta Capitania anda por 160$ almas. Este nmero na -deixar de causar admiraa, a quem souber que huma grande parte do -terreno destas Ilhas he inhabitavel, e na admitte cultura alguma, j -por ser montanhoso, j por ser verdadeira rocha em circumferencia de -todas ellas, j pelos estragos do fogo, que nas suas expulses revolveo -antigamente o interior de quasi rodas, reduzindo-o a pedra queimada. -Estes estragos sa principalmente sensiveis nas Ilhas do Pico, e de S. -Miguel, nas quaes mais da metade do terreno he infructifero[19]. - -Pelas mesmas razes he espantosa a produca das mesmas Ilhas, porque -depois de providos abundantemente os seus habitantes, ellas supprem em -grande parte a sustentaa dos moradores da Ilha da Madeira, e do Reino -de Portugal. - -Da Ilha de S. Miguel se exporta todos os annos de dez at doze mil -moios de gra, segundo a maior, ou menor abundancia da colheita[20]. De -laranja, e lima de 40 a 50 mil caixas, carne de porco, e toucinho de -300 a 500 arrobas. E algumas mil varas de panno de linho. - -A propora destes generos pde conhecer-se pelo exemplo de hum anno dos -mais regulares, v. gr. no anno de 1809 sahio daquella Ilha, milho 5:270 -moios; trigo 675 moios, e 35 alqueires; favas 2:812 moios, e 55 -alqueires; feija 1:177 moios, e 55 alqueires; laranja 21:238 caixas; -lima 4:660 caixas; toucinho 259 arrobas; carne de porco 118 arrobas; -panno de linho 3:009 varas. - -Da Ilha de Santa Maria sahem 200 moios de trigo, e cousa de 100 rezes. - -Da Ilha Terceira embarca-se 15 mil caixas de laranja, e de trigo sahe -hum, ou dois navios carregados para Lisboa, ou Ilha da Madeira. - -A Ilha do Pico produz annualmente de 10 at 20 mil pipas de vinho[21], -que por na haver naquella Ilha porto capaz de receber navios, he todo -transportado em barcos para a Ilha do Fayal, atravessando hum canal de -legua e meia; e dalli se exporta para a America Ingleza, as Antilhas, a -Russia, e para o Reino do Brazil, onde tambem se consome huma grande -parte de agoa-ardente da mesma Ilha. Tambem exporta algum gado; mas na -produz gra sufficiente para os seus habitantes, sendo nesta parte -provda pela Ilha do Fayal, a qual he summamente fertil, e produz -bastante trigo, e milho para o seu sustento, e supprir o que falta na -Ilha do Pico. - -A Ilha de S. Jorge exporta algum gado para a Terceira, e Madeira, e -poucas pipas de vinho. - -A Graciosa he fertil em legumes, com que fornece algumas das outras -Ilhas; e apezar da pequenez do seu terreno, exporta quantidade de -cevada, e produz acima de 4 mil pipas de vinho, de que a maior parte he -reduzido a agoa-ardente. - -A Ilha das Flores exporta para Portugal, e Madeira 600 moios de trigo, e -300 rezes[22]. - - - - -TERCEIRA PARTE - -_Desde a passage da Casa Real para o Rio de Janeiro._ - - -A Mudana do assento da Metropole Portugueza he hum daquelles grandes -acontecimentos, que assignala os tempos, dividem as idades do Mundo, e -forma huma Epocha memoravel em todas as Naes. - -O Globo inteiro tem sentido mais de huma vez o impulso dado pela Naa -Portugueza. Esta Naa com as suas descobertas na passage do Cabo de Boa -Esperana, fez recuar os limites do Mundo, como se explica Mr. de. -Voltaire, abrindo a todas as Naes hum caminho, at enta desconhecido, -para passar Asia. Este grande acontecimento fez mudar o Commercio de -todos os Paizes, e desconcertar todos os systemas. - -Desde enta tudo o que a Natureza produz de mais raro, util, e -agradavel, foi conduzido para a Europa, com menos despezas pela nova -Estrada, anniquilado totalmente o Commercio da India, que antigamente se -fazia pelo Mediterraneo atravez do mar Vermelho, e Egypto. - -Pde ainda dizer-se, que ao Genio dos Portuguezes he devida a existencia -Politica da Europa. Sem a descoberta de Vasco da Gama, diz o Abbade -Reinal, o archote da liberdade da Europa, se teria apagado, e talvez -para sempre. Os Turcos hia substituir estas Naes ferozes, que das -estremidades da Terra tinha vindo tomar o lugar dos Romanos, para -opprimir a sua superfcie, e a essas instituies barbaras teria -succedido hum jugo mais pesado ainda. Este acontecimento era inivitavel, -se os terriveis vencedores do Egypto na tivessem sido repellidos pelos -Portuguezes nas differentes expedies, que estes tentra na India. As -riquezas da Asia lhe segurava as da Europa, Senhores de todo o -Commercio do mundo, elles teria tido necessariamente a mais temivel -marinha, que j mais se teria visto. Que obstaculos poderia enta -suspender sobre o nosso Continente este povo Conquistador pela natureza -da sua Religia, e da sua Politica?[23] - -Se pois os Portuguezes, segundo a opinia deste Politico, na tivessem -com as suas victorias suspendido os progressos do fanatismo dos -Mozulmes, e quebrado o curso impetuoso das suas conquistas, -cortando-lhe o nervo das riquezas, perdida estava a liberdade do mundo. - -Taes fora os resultados da passage dos Portuguezes pelo Cabo -Tormentoso, no Reinado do Senhor Rei D. Manoel. - -E quando a mudana da sua Capital para o Brazil, no Governo actual nos -devia fazer esperar ainda mais felizes vantagens, males a milhares -recahra sobre os Portuguezes da Europa. E foi pela primeira vez, que -nas Ilhas dos Aores, apontou o flagello dos tributos, quando at enta -nenhum outro alli era conhecido, mais do que o Dizimo Ecclesiastico, e o -subsidio literario, imposto tenue dos vinhos, destinado para o pagamento -dos Mestres das primeiras letras: O que mostra o amor, e a benignidade, -com que havia sido sempre tratados pelos seus Monarchas. Depois -daquella fatal mudana, cinco tributos fora impostos naquellas Ilhas em -menos de hum anno; taes sa, a Decima dos Predios urbanos[24]: A Cisa -nas Compras, e Vendas[25]: O Imposto de 5 ris em cada arratel de Carne -verde cortada nos Aougues[26]: O Imposto dos sellos, e Decima das -heranas, e legados[27]. - -Muito bem entendidos seria estes tributos, se a necessidade do Estado -assim o pedisse, por na pesarem nem na Agricultura, nem nos Artistas -directamente: o ultimo sobre tudo recahindo em bens, que nos advem -graciosamente por favor dos estranhos, ou Colatraes, e na nos bens, que -nos vem dos nossos ascendentes, he hum meio politico, e mui poderoso -para fazer promover os Casamentos, e conseguintemente para animar a -populaa, objecto que aos mais Sabios Legisladores mereceo sempre hum -grande cuidado[28]. - -Mas como se poderia dizer impostos estes tributos por necessidade, se -nesse mesmo tempo se fazia mercs avultadissimas aos Valdos? Infinitas -Capellas vagas, e outros muitos bens que se achava na administraa da -Fazenda Real em todas as Ilhas, e que lhe rendia todos os annos huma -somma immensa, tudo est hoje dado, ou para melhor dizer, usurpado por -aquelles egoistas, que tem abusado da bondade do Rei, enganando-o sobre -o valor daquelles bens, pois que nunca os podra alcanar em quanto Sua -Magestade residio em Portugal, donde facilmente se podia informar do que -lhe pedia. Talvez que o valor de tantos bens assim injustamente -prodigalisados podesse bem supprir todos aquelles tributos; sendo cousa -iniqua que se esteja tirando gotas de sangue de milhares de Vassallos -para saciar humas poucas de sanguissugas. Os pvos na devem ser -considerados, como hum rebanho de ovelhas inertes, dispostas a serem -devoradas pela mantilha de ces famintos, que circunda o seu pastor. He -de esperar que Sua Magestade inteirado das verdades expendidas, na -deixe de fazer restituir todos aquelles bens, reclamando-mercs -extorquiadas com manifesto engano, e lesa, e como taes ob, e -subrepticias; assim como devem ser alliviados os Pvos daquelles -tributos, que lhe fora impostos, para supprir a falta do rendimento dos -mesmos bens, assim indevidamente tirado das rendas pblicas: -principalmente a respeito das Decimas, sobre as quaes havia contractos -entre os moradores das Ilhas e os Nossos Reis, por onde aquelles se -tinha sujeitado a contribuir de huma vez com certa somma, ficando -desonerados para o futuro de pagar Decimas, do que se acha Titulos nos -Archivos das mesmas Ilhas. Porm he nas Cortes proximas que todos esses -Artigos devem ser averiguados[29]. - -A sabia politica que os Augustos Monarchas tivera sempre com as Ilhas -dos Aores dando os Officios Civis, e os postos Militares aos seus -Nacionaes, que por isso os servia mui dignamente, tambem acabou com a -ausencia do Rei. Na se estendia quelles Paizes a authoridade do -General Beresford, e por isso na ha alli Officiaes Inglezes, porm -chegava l outra authoridade mil vezes mais prejudicial, e mais iniqua, -qual era a dos Valdos: ainda para os mais insignificantes postos -Militares tem vindo despachados do Rio de Janeiro os seus afilhados. No -Batalha da Cidade de Ponta Delgada ha dois Capites, homens honrados, e -distinctos, que servem ha mais de 15, e 20 annos. Vagou o posto de -Sargento Mr, veio logo despachado do Rio de Janeiro hum individuo, que -na tinha metade dos servios daquelles benemeritos Officiaes, e pouco -depois foi promovido a Tenente Coronel, na passando aquelles do posto -de Capita. - -Na Cidade de Angra vagou o Officio de Escriva Deputado da Junta da -Fazenda, e em lugar de ser admittido no mesmo o Contador da Junta, -Official habil, e honrado, a quem pertencia como mais antigo, e -substituto legal, veio do Brazil despachado hum individuo, que animado -com o valimento que a todos inculca do seu protector Targini, tem feito -as maiores desordens. Actualmente se acha retirado em Lisboa o Capita -Mr da Cidade de Angra para escapar prisa contra elle fulminada pelo -dito Escriva, em despique do mesmo Capita Mr pr o nome do Escriva -abaixo do seu em hum officio, que lhe dirigio. - -O mesmo aconteceo a respeito do Provimento do Officio, que vagou de -Escriva da Meza grande na Alfandega da Ilha de S. Miguel, sendo logo -dado ao Compadre de hum guarda roupa Bara. - -Se acaso se na occultasse a Sua Magestade, que estas pessoas na era -naturaes, nem residentes naquellas Ilhas, he provavel lhe na fossem -conferidos os ditos officios. - -Com tudo, brilhantes esperanas nos devem animar presentemente, vindo a -concorrer o excesso dos males, para o seu mesmo remedio, todos elles -ficra asss compensados, conseguindo-se huma Constituia, que -combinando os interesses de todos os Estados Portuguezes, os ligue por -meio de vantagens reciprocas, pois que nenhuma Naa no Globo encerra em -si mais felizes propores. - -Nada obsta a distancia que separa estes Estados, distancias immensas -separa os Astros, que com tudo guarda harmonia nos seus giros -periodicos. - -O interesse commum he o lao que une os differentes Pvos, e a -felicidade dos Portuguezes Europeos est radicada na frma do seu -Governo, e na sua unia com os Estados do Brazil. Os habitantes de -Portugal carecem absolutamente dos generos do Brazil; sem o assucar, o -arroz, o caf, e outras produces daquelle paiz, quasi se na pde -viver hoje em dia. O Brazil necessita igualmente dos vinhos, e azeites -de Portugal, assim como tambem dos vinhos das Ilhas adjacentes, e das -suas agoas-ardentes, e pannos de linho. Sem o grande soccorro do gra -das Ilhas, Portugal padeceria por muitas vezes, e as mesmas Ilhas na -achando alli o consumo daquelle gra, que he a sua principal riqueza, -cahiria em total decadencia[30]. - -Eis-aqui como todas as partes deste grande edificio se fortifica -reciprocamente, e como o interesse de todos estes pvos os deve ligar -para sempre, alm de outro motivo ainda mais poderoso, que he o de -viverem aggregados a hum grande Imperio, ligados por huma mesma -Religia, e Governados por huma Dynastia de Soberanos deconhecida -indole, e bondade. - -Estes interesses sera ainda augmentados por novas medidas justas, e -sabias. No Brazil na se deve admittir vinho Estrangeiro, azeite, -agoa-ardente, em quanto Portugal, e Ilhas lhe ministrarem aquelles -generos em abundancia; ou admittindo-se, devem pagar hum tributo igual -ao que paga por exemplo o vinho Portuguez em Inglaterra, isto he, o -quadruplo, ou o quintuplo do seu primeiro valor: em Portugal igualmente, -e Ilhas adjacentes na deve permittir-se aos Estrangeiros o introduzir -generos dos que produz o Brazil; ou permittindo-se, devem pagar hum -tributo na mesma propora. - -Estas, e outras iguaes providencias fara que entre os mesmos -Portuguezes fiquem concentradas a maior parte das riquezas dos seus -Vastos Estados; na tendo dependencia das Naes Estrangeiras, sena em -artigos de mero luxo. - -Todos os obstaculos convm vencer para conseguir esta unia, e -consolidar a base do grande Imperio. Longe de ns a ida da desmembraa -de Portugal, este Reino teria a sorte dos pequenos Estados, como -desgraadamente temos experimentado desde muitos seculos, j escravos -dos Hespanhoes, j miseraveis popilos dos Inglezes, que famintos, e -dolosos Curadores, nos tem despojado, e impobrecido. Membros da grande -Imperio ns seremos respeitados em toda a parte do mundo, seja qual for -a residencia do seu Chefe. O Cidada Romano nas extremidades da Africa, -ou da Asia, era considerado em dignidade, e respeito acima dos -Principes, e Reis Estrangeiros. - -He verdade que os Brazileiros, alm das vantagens reciprocas entre ambos -os Estados, gosara de outras prosperidades resultantes da existencia do -Monarcha no centro do seu paiz. Quando hum Embaixador de Hespanha -enviado a Henrique IV. de Frana, se admirava do Estado brilhante em que -achou Pars, que n'outro tempo tinha conhecido em abatimento, e -desgraa: _he porque enta o pai de familia na existia aqui_, lhe disse -aquelle bom Rei, _hoje que elle tem cuidado dos seus filhos, estes -prospera_. - -Os mesmos salvagens do interior daquelle Paiz aproveitar da bondade -com que devem ser tratados pelos Nossos Augustos Soberanos, unico meios -de os attrahir, e civilisar. Se alguem duvida (diz o Author da Historia -Philosofica, e Politica das duas Indias) dos felizes effeitos da -beneficencia, e da humanidade sobre os pvos Salvagens, compare os -progressos, que os Jesuitas tem feito em mui pouco tempo na America -Meridional com aquelles que as Armas, e os Navios Hespanhoes na podra -fazer em dois seculos. Em quanto milhares de Soldados mudava o Per, e -Mexico, dois grandes Imperios policiados em desertos de Salvagens -errantes, alguns Messionarios tem mudado pequenas Naes errantes em mui -grandes Imperios policiados. Faamos arraigar no Coraa dos homens o -amor da Divindade, e da humanidade, e s estas duas virtudes sa capazes -de attrahir Vassallos, e formar os melhores Cidados do mundo. - -Porm que importa aos Portuguezes da Europa todas essas prosperidades do -Brazil, huma vez que tambem elles seja felizes? Na se lhe impondo -tributos sena quando o pedirem as necessidades do Estado reconhecidas -em Cortes; na necessitando o Official militar de esperar do Brazil a -promoa, que a Lei lhe concede, nem o Magistrado de consumir a sua -vida, e o seu dinheiro, para ir requerer hum despacho na distancia de -mil leguas, e perante hum Ministerio, que o na conhece, nem pde -avaliar o seu merecimento; reservado n'huma palavra Regencia, e -Tribunaes que existem em Lisboa, Capital deste Reino, o poder de -providenciarem difinitivamente sobre todos os artigos que respeita -felicidade, e commodidades dos seus habitantes: eis-aqui tudo quanto -estes podem desejar, e de raza, e justia devem esperar: mantida com -tudo a devida subordinaa ao Chefe do Imperio, qualquer que seja a sua -residencia, com as regalias, que convm ao Rei da Briosa Naa -Portugueza. - -Tendo ns visto como as Ilhas dos Aores, paiz fertil, e rico, -unicamente pagava ao Governo Portuguez o Dizimo, e o subsidio literario, -das produces da terra, cumpre fazermos comparaa com algumas das -outras Naes. Entre os Inglezes, por exemplo, o tributo que paga o -proprietario das terras ao Fisco, anda pela quarta parte do producto -annual; e a renda industrial, isto he, aquillo que cada hum adquire pelo -seu Commercio, e industria, paga na mesma propora. Hum proprietario -por tanto, que possue vinte mil cruzados de renda, como succede a muitos -nas Ilhas dos Aores, e que debaixo do Governo Portuguez apenas paga o -referido Dizimo, pagaria infallivelmente debaixo do Governo Inglez cinco -mil cruzados annualmente. Devendo ainda advertir-se que em Inglaterra de -todos os productos terrestes se paga tambem o Dizimo ao Clero Inglez. As -portas, as janellas das casas, sa sujeitas a tributos consideraveis. -Que direitos exorbitantes os das Alfandegas? Seja de exemplo o vinho, -que sendo Portuguez, paga de cada pipa cincoenta e duas libras (187$200 -ris em dinheiro nosso) e sendo de Frana paga sessenta libras[31]. Na -Frana em o principio da revolua, depois de supprimidos huma grande -parte dos tributos, ficra ainda montando a 300:000:000 libras -tornezas, ou 12 milhes e meio estrelinas. Estes impostos repartidos por -24 milhes de almas, de que enta se compunha a Frana, fazem pouco -mais, ou menos 13 chelins por cabea, que sa mais de dois mil ris em -dinheiro Portuguez, contando mulheres, crianas, e velhos: estes mesmos -tributos fora depois consideravelmente augmentados. - -Podemos por tanto concluir, que at passage da Corte para o Brazil, -na havia povo em toda a Europa menos honerado com tributos, do que os -moradores das Ilhas dos Aores, e ainda mesmo de Portugal. - -Continuando a referir os estabelecimentos posteriores, temos de apontar -a Lei de 25 de Outubro de 1810, que manda receber nas mesmas Ilhas -promiscoamente os vinhos, e todos os mais generos, humas das outras, sem -algum imposto, e que os generos de importaa, tendo pago huma vez os -direitos de entrada, possa tambem girar livres de humas para outras sem -estorvo, nem embarao. - -O estabelecimento da Junta Criminal nesta Capitania por Alvar de 15 de -Novembro de 1810, he tambem hum daquelles titulos, que mostra o cuidado -dos Nossos Augustos Monarchas para com os seus Vassallos, sempre que -pelo interesse dos Valdos na foi illudido; e mostra o seu zelo -infatigavel em remover os obstaculos, que se oppunha felicidade dos -mesmos, fazendo estabelecimentos novos por todos os seus vastos -dominios, todas as vezes que as circumstancias o pedia, devendo tambem -dahi colligir-se a consideraa de que aquella parte dos seus Vassallos -se fez sempre merecedora pela sua conducta. - -Nos tempos calamitosos, que se segura ao Reinado do Senhor Rei D. -Sebastia, dera os habitantes das Ilhas provas do seu zelo, e affecto -pelos seus legitimos Monarchas, fazendo mesmo prodigios de valor, -principalmente na Ilha Terceira, para a total expulsa dos Hespanhoes, e -para o restabelecimento do Governo dos seus Soberanos. Destas, e de -outras muitas Aces vem as infinitas mercs com que os Augustos -Monarchas Portuguezes tem honrado os Nacionaes das mesmas Ilhas, -descendentes de mais disto de familias mui distinctas de Portugal, sendo -infinitos os foros de Fidalgo, e outras honrosas, distinces, que -nellas se encontra. - -Na creaa da dita Junta Criminal, na teve o Soberano em vista outra -cousa mais, do que o bem pblico da Capitania, porque na sua convocaa -annual faz a Real Fazenda avultadas despezas, j no diario dos -Ministros, j nos seus transportes das mais Ilhas para a Capital. - -Esta Junta, assim como as outras, das quaes trataremos depois, foi -projectada durante a invasa dos Francezes em Portugal, e interrupa -deste Paiz com as Ilhas. E supposto que o Soberano bem podia prever a -curta duraa daquelle violento dominio; pois que na he do caracter -Portuguez, o ser j mais dominado por Estrangeiras Potencias, com tudo a -sua nimia vigilancia lhe fez logo acudir com este remedio, enta -necessario, para que a Justia Criminal fosse promptamente administrada, -e na soffressem os bons pela impunidade dos mos. - -Sendo por tanto de presumir, que restabelecidas as cousas, como se acha -no antigo estado, e sujeitas as Ilhas novamente Relaa de Lisboa nas -Causas Civeis por Alvar de 6 de Maio de 1809, e aos mais Tribunaes em -todas as outras reparties por Alvar de 5 de Julho de 1816, venha -tambem na parte criminal a ficar subordinadas ao Supremo Tribunal da -Relaa de Lisboa: porque tendo sido estabelecida a Junta para o fim de -se expedirem mais promptamente os processos Criminaes, esta -circumstancia j se na verifica depois de restabelecida a communicaa -com Lisboa, a qual he ta frequente, que poucos mezes se passa em que -das mesmas Ilhas na saia varios navios para aquella Cidade; sendo por -consequencia muito mais promptas as decises Criminaes por aquella -Relaa, onde se despacha diariamente, do que pela Junta Criminal, que -smente se convoca de anno a anno, e com summas despezas, e -difficuldades na passage dos Magistrados pelo mar. Havendo alguns -processos, que tem durado annos; porque sendo perciso o mandar-se -proceder a qualquer diligencia relativa aos mesmos, faz-se indispensavel -ficar para a convocaa do anno seguinte, e assim se va prorogando de -humas a outras. Alm de ficarem as terras privadas dos seus Juizes de -Fra por huma grande parte do anno, em quanto dura a junta, e fazem as -suas viagens. - -Os fastos da mesma Junta da tambem a conhecer a indole dos habitantes -das mesmas Ilhas, e a sua Religia, pois que no espao de 10 annos, que -tem decorrido desde o seu estabelecimento, smente houve hum delicto em -todas ellas, que mereceo a pena capital[32]. - -O Marechal de Campo Mr. Pillet., achando-se em Londres no anno de 1812, -refere que os crimes de assassinatos, e roubos commettidos dentro -daquella Cidade em o dito anno, chegarao a 1663, e que dos authores -destes, perto de mil fora convencidos, e condemnados morte, ou a -penas afflictivas, e infamantes. - -Ta terrivel enormidade de delictos em hum s anno, na pde -attribuir-se a falta de castigo em hum Paiz, onde elles sa ta -rigorosamente punidos. A relaxaa de costumes, como observa o mesmo -Author, ou antes a falta de Religia, he sem dvida a origem destes -males. A crena em hum Ente Supremo, hum Juiz incorruptivel, que -presenceia todas as nossas aces, e em cujo Tribunal nenhum delicto -fica impune, nem aca boa sem recompensa; e onde todas as injustias -humanas sa reparadas, he sem dvida o maior estimulo para conduzir o -homem virtude, e fazer calar as paixes, que damna o coraa humano; -ao mesmo tempo que he huma consolaa preciosa no meio das desgraas, e -do infortunio. - -Os habitantes das Ilhas sa Religiosos, e em geral sinceros, e de -costumes innocentes. Pde de algumas dellas fazer-se o elogio, que fazia -Justin dos Seytas--que a ignorancia do mal era para elles huma guarda -mais segura da ordem pblica, do que nas outras partes o conhecimento, e -o temor das penas[33]. - -Os Portuguezes em toda a parte conserva huma grande pureza de costumes; -o decoro das familias he religiosamente respeitado: as Portuguezas sa -honestas, e recatadas, ao mesmo tempo que amaveis, e espirituosas. O -respeito Divindade, a veneraa aos Pais, e amor ao Principe, -sentimentos capazes de conduzir o homem a todo o genero de virtudes, e -desvia-lo de todos os crimes, sa os principios com que somos nutridos -desde a infancia. He por isso que devemos gloriar-nos de ser -Portuguezes, e na devemos j mais consentir em trocar os nossos -Costumes com as outras Naes. - -Na padece algum dos inconvenientes acima referidos da Junta Criminal, a -outra creada por Alvar de 18 de Setembro de 1811, com a denominaa _de -Junta do Melhoramento da Agricultura_, por serem os seus Deputados todos -residentes na Cidade de Angra, e poderem diariamente convocar-se sem -despeza, nem as outras difficuldades. - -Sendo o principal cuidado dos Monarchas Portuguezes relativamente s -Ilhas, felicidade dos seus habitantes, elles na tem cessado de -promover o augmento, e melhoramento da Agricultura, como a principal -fonte donde emana as riquezas, e prosperidade dos Pvos. Com estas -vistas pois foi estabelecida na Terceira, Capital das mesmas Ilhas, a -Junta de que fallamos; permittindo-se ao mesmo tempo o poderem-se -afforar alli os baldios, e terras incultas, ou seja da Coroa, ou de -Morgados, sem dependencia do Desembargo do Pao, nem necessidade de -Consultar a Sua Magestade. - -Tambem ha na mesma Capital huma Junta creada por Alvar de 10 de -Setembro de 1811, destinada para supprir algumas Provises da -competencia do Desembargo do Pao em certos casos expressos no mesmo -Alvar. - -Por Alvar de 7 de Janeiro de 1811, fora ultimamente mandados -accrescentar os emolumentos aos Magistrados das Ilhas, e pr alli em -observancia o Regulamento das Terras de beira mar do Brazil, -estabelecido pelo Alvar de 10 de Outubro de 1754, taxando-se tambem aos -Juizes de Fra o ordenado de 200$000 ris. E aos Corregedores de Angra -foi estabelecido o ordenado de 300$000 ris, por Alvar de 9 de Outubro -de 1818. - -Taes sa os factos mais memoraveis destas Ilhas Portuguezas. E tendo ns -dado alguma ida dos costumes dos seus nacionaes, cumpre ajuntar, que o -seu caracter, bem como dos Portuguezes em geral, he nobre, e elevado: -elles sa cheios de humanidade, e generosos; mas estas qualidades n -podem ser ta geraes, que na faltem em alguns individuos, -subsistindo-as vicios que se encontra por toda a parte, onde existem -homens. - -Porm hum pequeno nmero de homens immorigerados, e cheios de vicios, -que se encontra em algumas terras Portuguezas, quasi desapparece em -comparaa dos infinitos Cidados benemeritos de que abunda as mesmas: -que sa alguns homens turbulentos, e infamadores, em comparaa de -milhares de Cidados modestos, e comedidos? que sa meia duzia de -individuos odiosos, e vingativos, que na respeita nem a Divindade, nem -os homens, comparados com milhares de pessoas, cheios de benignidade, e -affabilidade, e dotados de todas as virtudes Christes, e sociaes? - -Sem as trvas da noite mal poderiamos apreciar a luz do dia; as aces -dos homens mos, que entre os Portuguezes he hum pequeno nmero, fazem -realar as virtudes dos bons, que he o Geral da Naa. - - -FIM - - - - -_TABOA DOS GOVERNADORES_ - -_Capites Generaes das Ilhas dos Aores._ - - -1 D. Anta de Almada, tomou posse deste Governo em 1766 -2 Deniz de Mello 1776 - Governo interino desde 1783 at 1799 -3 O Conde de Almada 1799 -4 O Conde de S. Loureno 1803 -5 D. Miguel Antonio de Mello 1806 -6 Ayres Pinto de Sousa 1810 -7 Francisco Antonio de Araujo 1817 - - - - -GOVERNADORES SUBALTERNOS -_da Ilha de S. Miguel desde a creaa da Capitania -Geral._ - - - O Sargento Mr Antonio Borges de Bitancourt continuou - a governar a Ilha com o titulo de Commandante, que - estava exercendo desde 1757 - - O Sargento Mr Jos Pereira de Medeiros, nomeado - Commandante da Ilha pelo Governador, e Capita - General em 1772 - - O Sargento Mr Jos Ignacio de Bulhes Cotta, - Commandante em 1777 - - Manoel Jos de Frana 1780 - -1 Francisco Manoel de Mesquita comea a governar a - Ilha com o titulo de Governador[34] em 1790 - -2 O Coronel Ignacio Joaquim de Castro 1801 - -3 O Sargento Mr Manoel Timotheo de Valadares 1807 - -4 O Coronel Jos Francisco de Paula Cavalcante de - Albuquerque 1811 - -5 O Tenente Coronel Sebastia Jos de Arriaga Brum - da Silveira 1815 - - - - -GOVERNADORES SUBALTERNOS -_das Ilhas do Fayal, e Pico desde 1797, em que -estas Ilhas comera a ter Governadores Militares, -sendo at enta regidas nesta parte pelos -seus Capites Mres._ - - -1 Jeronymo Sebastia Brum da Silveira, toma posse em 1707 - -2 Theodoro Pamplona 1804 - -3 Elias Jos Ribeiro 1809 - -4 Joaquim Ignacio de Lima[35] 1816 - - - - -*Notas:* - - -[1] Na palavra El-Rei convm omittir para sempre o -prenome El, na s por ser de origem Castelhana, mas at -mesmo por na se accommodar com a natural energia da lingua -Portugueza; sendo muito mais expressivo o dizer-se--o -Rei dos Portuguezes, do que El-Rei dos Portuguezes. - -[2] He quimerico o dizer-se (como alguns Authores referem, -fundados em noticias vagas) que no descobrimento -destas Ilhas se achra huma estatua de pedra, representando -hum Cavalleiro, que apontava com o dedo para o Occidente. -Deo lugar a esta fabula huma rocha natural, que havia -na Ilha da Corvo, e ainda hoje existe, a qual vista de longe -tem algumas aparencias ds hum Cavalleiro. - -[3] Falla-se de huma Monarchia moderada, com Leis -fundamentaes que regulem a sua administraa, politica, -economia, e civil; porque a Monarchia absoluta em nada -differe na pratica do Governo despotico. - -[4] Todo este systema foi transtornado desde a mudana -da Corte, como se ver na 3.^a parte desta Memoria. - -[5] Sa os impostos o maior estorvo, que se pde oppr - Agricultura: o terreno das Ilhas dos Aores na he de -melhor qualidade, que o de Portugal, com tudo a Agricultura -das Ilhas he a mais florecente, a sua produca he abundantissima, -ellas exporta muitos Navios de gra de todas as -qualidades, centos de Navios de laranja, quantidade de mil -pipas de vinho, e agoa-ardente, e fornecem mantimentos a -todas as embarcaes, e Esquadras que alli aporta: em Portugal -a produca he insufficiente para os seus habitantes, -que pereceria de fome, se lhe na viesse de fra o pa, -para huma grande parte do anno. Donde vem pois esta differena? -As Ilhas nunca pagra tributo algum da sua produca, -nem outro onus alm do Dizimo Ecclesiastico at -o anno de 1808: e a Agricultura em Portugal he extraordinariamente -onerada: ha lugares onde ao Lavrador apenas fica -ametade do que elle extrahe da terra regada com o suor -do seu rosto. Os quartos, os quintos, as dcimas, que paga -o miseravel cultivador, sa os verdadeiros obstaculos Agricultura -em Portugal. - -[6] Esprit des Lois l. 6. cap. I. - -[7] Volt. Essais sur hist. G. chap. 126. - -[8] Ord. Liv. 5.^o Tit. 76.--Provisa de 15 de Novembro -de 1687, dirigida Camara de Ponta Delgada.--Carta -Regia do 1.^o de Novembro de 1709, dirigida ao Governador -da Ilha de S. Miguel.--Regimento dos Desembargadores -do Pao, no 113.--Alvar, e Regimento do Terreiro -de Lisboa de 24 de Junho de 1777, . 11. - -[9] Le Commerc. et le Govern. concid. relat. l'un. al'autre -2.^a P. Chap. 12. - -[10] Leis de 4 de Fevereiro de 1773 ao Preambulo. - -[11] Mais de huma vez havido estes funestos acontecimentos -na Ilha de S. Miguel. - -[12] Esta Junta da Fazenda dos Aores, subordinada ao -Erario Regio, foi creada por Carta Regia de 29 de Outubro -de 1798. - -[13] Metade do Terreno das Ilhas era vinculado, e possuido -por Morgados: a aboliao dos muitos vinculos insignificantes -que se tem feito, e contina a fazer, tem restituido -ao Commercio dos homens huma grande parte do mesmo -terreno. - -[14] As Leis de Athenas defendia aos Pais o testar, para -que a herana paterna se dividisse igualmente entre os filhos: Plutarco -vida de Solon. Licurgo tambem estabeleceo, -que os filhos tivessem partes iguaes na successa de seus -Pais: Plutarco vida de Licurgo. - -[15] Assim como o sa as disposies testamentarias, e -hereditarias. Montesq. Espr. des Lois liv. 26. Chap. 6. - -[16] Ord. Liv. 3.^o Tit. 20 . 44. - -[17] A Legislaa Portugueza deve hoje ser reformada -principalmente na parte criminar, sobre cuja ramo se desenvolvra -os mais luminosos principios no ultimo seculo, de -que antes apenas havia hum fraco luar, assim como a respeito -da Policia Civil, da Policia economica, e outros objectos; -porm na mesma Legislaa ha muita cousa boa, -que aproveitar. - -[18] Em hum s Bergantim, denominado Mi de Deos, -embarcra da Ilha de S. Miguel no anno de 1812 para o -Rio de Janeiro voluntariamente 194 pessoas. - -[19] Esta ultima Ilha tem banhos thermais em duas partes; -huns no lugar chamado das Caldeiras, que fica huma -legua distante da Villa da Ribeira Grande, e 4 leguas da -Cidade: estes banhos sa sulphureos, e applicados para as -molestias da pelle: os Reumaticos tambem alli experimenta -muitos allivios. Os outros sa no Val das Furnas, 3 leguas -da Villa Franca, e 8 da Cidade: alm dos banhos sulphureos -iguaes aos primeiros, ha alli banhos de agoa ferrea, -que tem applicaes muito uteis. Em todos estes banhos se -tem experimentado curas maravilhosas. - -[20] A produca nestas Ilhas soffre grande alteraa, -e na he raro que hum proprietario de quintas, que n'hum -anno faz 4 mil caixas de laranja, no seguinte na tenha 2 -mil: assim como na Ilha do Pico o proprietario de vinhas, -que hum anno colhe 100 pipas de vinho, em outro anno -na tem 50. Os ventos a que as mesmas Ilhas sa sujeitas, -e que fazem grande estrago nos fructos, da causa a esta -alternativa. - -[21] Vem a ser o meio termo proporcional, 15 mil pipas. - -[22] Esta Ilha he notavel por na haver memoria, nem -indicios de que alli houvessem ja mais expulses vulcanicas, -nem tambem aballos de terra. - -[23] Hist. Phil. et Poit. Liv. I. pag. 61. Edia d'Amst. -de 1772. - -[24] Estabelecida por Alv. de 27 de Junho de 1808. - -[25] Alv. de 3 de Junho de 1809. - -[26] Alv. de 3 de Junho de 1809. - -[27] Alv. de 17 de Junho de 1809. - -[28] Nas Republicas da Grecia, e em Roma era os pais -de familia favorecidos, e recompensados com grandes privilegios. -Hum dos Dogmas da Religia dos Magos respeitado -na Persia, ensinava que a aca a mais agradavel Divindade, -he o produzir o seu semelhante, cultivar hum campo, -e plantar huma arvore. - -[29] Seria talvez acertado que cada huma das Ilhas mandasse -o seu Deputado s Cortes, qualquer que fosse o nmero -dos seus habitantes, bem como pela Constituia da Hespanha -no Artigo 33 se determinou a respeito da Ilha de Sa -Domingos; na s por serem differentes os interesses de cada -huma das mesmas Ilhas, mas tambem pela grande difficuldade -que haveria em passarem os Eleitores de todas ellas -tantas leguas de mar, para hirem Terceira Capital da Provincia -fazer as respectivas eleies. - -[30] No anno de 1808 achando-se Portugal occupado pelos -Francezes, chegou o preo do milho na Ilha de S. Miguel -a oito vintens o alqueire; e se acaso durassem aquellas -circumstancias, ficaria a Ilha arruinada por lhe faltar -mercado dos seus gros. - -[31] Porque na havemos seguir o exemplo desta Sabia -Naa, ao menos em alguns artigos? O vinho de Feitoria do -Douro, da primeira ordem, foi avaliado no presente anno -de 1820 em 36$000 ris, logo o tributo que paga em Inglaterra -huma pipa de vinho, excede cinco vezes o valor, -porque a vende o propritario do Douro. Se hum Portuguez -tem o appetite de mandar vir huma Carruagem feita em Londres, -ou Paris por doze mil cruzados, como ns conhecemos -algumas em Lisboa, em manifesto prejuizo dos Artistas -Portuguezes, satisfaa embora o seu appetite, mas pague ao -Thesouro Pblico sessenta mil cruzados, que vem a ser tambem -o quintuplo do seu primeiro custo. E haver quem se -atreva a reprovar esta justa reciprocidade? - -[32] Tal foi o assassinio do Juiz de Fra da Ribeira -Grande em 1812, commettido atraioadamente, e revestido -de circumstancias atrozes. - -[33] Taes sa a Ilha das Flores, o Pico, Santa Maria. - -[34] Este Governo tem o ordenado estabelecido de hum -conto de ris. - -[35] No tempo deste comea os Governadores a ter -600$000 reis de ordenado, na tendo enta mais do que o -soldo da sua patente. - - - - -Lista de erros corrigidos - - -Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos: - -+-----------+-------------------------+---------------------------+ -| | Original | Correco | -+-----------+-------------------------+---------------------------+ -| #pg. 5 | Ihas | Ilhas | -| #pg. 10 | certa pocha* | curta pocha | -| #pg. 14 | admimistraa | administraa | -| #pg. 19 | crer* | ver | -| #pg. 22 | faltarem* | faltar | -| #pg. 22 | mais contingente* | menos contingente | -| #pg. 24 | effeitos* | feitos | -| #pg. 38 | matilha* | mantilha | -| #pg. 46 | na sahia* | na saia | -| #pg. 48 | e desviado* | e desvia-lo | -+-----------+-------------------------+---------------------------+ - -As correces que seguem as instrues da errata da prpria obra -esto identificadas com *. - -Foi mantida a variao da palavra "fromentaceos" e "formentaceos" -que surgem em igual nmero no original. (talvez "fermentceos" -fosse a palavra pretendida). - -Segundo a errata na #pg. 19 est em falta o texto "--de que poderia -haver falta no paiz, e esta com fundamento.--" - - - - - -End of the Project Gutenberg EBook of Memoria historica sobre as ilhas dos -Aores, by Unknown - -*** END OF THIS PROJECT GUTENBERG EBOOK MEMORIA HISTORICA SOBRE AS *** - -***** This file should be named 42762-8.txt or 42762-8.zip ***** -This and all associated files of various formats will be found in: - http://www.gutenberg.org/4/2/7/6/42762/ - -Produced by Rita Farinha, Alberto Manuel Brando Simes -e Jos Carvalho (This book was produced from scanned images -of public domain material from the Google Print project.) - - -Updated editions will replace the previous one--the old editions -will be renamed. - -Creating the works from public domain print editions means that no -one owns a United States copyright in these works, so the Foundation -(and you!) can copy and distribute it in the United States without -permission and without paying copyright royalties. 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You may copy it, give it away or -re-use it under the terms of the Project Gutenberg License included -with this eBook or online at www.gutenberg.org - - -Title: Memoria historica sobre as ilhas dos Aores - como parte componente da Monarchia Portugueza, com ideias - politicas relativas reforma do Governo Portuguez, e sua - nova constituio - -Author: Unknown - -Release Date: May 21, 2013 [EBook #42762] - -Language: Portuguese - -Character set encoding: ISO-8859-1 - -*** START OF THIS PROJECT GUTENBERG EBOOK MEMORIA HISTORICA SOBRE AS *** - - - - -Produced by Rita Farinha, Alberto Manuel Brando Simes -e Jos Carvalho (This book was produced from scanned images -of public domain material from the Google Print project.) - - - - - - -</pre> +<div>*** START OF THE PROJECT GUTENBERG EBOOK 42762 ***</div> <div> <div class="fbox"> <b>Nota de editor:</b> -Devido -existncia de erros tipogrficos neste texto, -foram tomadas vrias decises quanto -verso final. Em caso de dvida, a grafia foi +Devido à +existência de erros tipográficos neste texto, +foram tomadas várias decisões quanto à +versão final. Em caso de dúvida, a grafia foi mantida de acordo com o original. No final deste livro -encontrar a lista de erros corrigidos.<br /><br /> -Foram igualmente implementadas as indicaes da errata -existente na prpria obra. +encontrará a lista de erros corrigidos.<br /><br /> +Foram igualmente implementadas as indicações da errata +existente na própria obra. <br /> <br /><div style="text-align: right; font-style: italic;">Rita Farinha (Maio 2013)</div></div> @@ -110,7 +71,7 @@ Farinha (Maio 2013)</div></div> <br /> SOBRE AS <br /> <br /> -ILHAS DOS AORES,</h2> +ILHAS DOS AÇORES,</h2> <br /> <h3>COMO PARTE COMPONENTE<br /> <br /> @@ -118,7 +79,7 @@ DA <br /> <br /> MONARCHIA PORTUGUEZA, <br /> <br /> -COM IDEAS POLITICAS RELATIVAS REFORMA <br /> +COM IDEAS POLITICAS RELATIVAS Á REFORMA <br /> <br /> DO <br /> <br /> @@ -126,13 +87,13 @@ GOVERNO PORTUGUEZ,<br /> <br /> E SUA NOVA <br /> <br /> -CONSTITUIA.</h3> +CONSTITUIÇAÕ.</h3> <div class="sbreak"><hr /></div> <h4> LISBOA:<br /> NA OFFIC. DE ANTONIO RODRIGUES GALHARDO.<br /> Impressor do Conselho de Guerra. <br /> -<em>Com licena da Commissa da Censura.</em></h4> +<em>Com licença da Commissaõ da Censura.</em></h4> <div class="breaks"><hr /></div> <h4>1821 </h4> @@ -145,72 +106,72 @@ Impressor do Conselho de Guerra. <br /> <h3>DISCURSO PRELIMINAR.</h3> <br /> <br /> -As Ilhas dos Aores adjacentes a Portugal fora +As Ilhas dos Açores adjacentes a Portugal foraõ sempre consideradas como parte, e verdadeiras Provincias deste Reino, mandando os seus Representantes, -ou Procuradores s Cortes, onde tinha assento, e +ou Procuradores ás Cortes, onde tinhaõ assento, e banco designado: e como hum verdadeiro accessorio, -segura sempre a sorte do seu principal, gosando de +seguíraõ sempre a sorte do seu principal, gosando de todos os bens, com que os Monarchas Portuguezes -felicitava os seus Vassallos, durante a sua residencia -na Europa, e soffrendo todos os males desde a modana +felicitavaõ os seus Vassallos, durante a sua residencia +na Europa, e soffrendo todos os males desde a modança da Corte para o Rio de Janeiro. <br /> <br /> A historia destas Ilhas, que he sempre ligada com a historia em geral de Portugal, involve maximas -de Politica, que na ser desconveniente dar ao -pblico nas presentes circumstancias; pois que sendo +de Politica, que naõ será desconveniente dar ao +público nas presentes circumstancias; pois que sendo a Politica a arte que ensina a governar os homens, e -dirigir a causa pblica, todos os escriptos, que apresentarem -algumas idas, que tenha correlaa com este -objecto, sera uteis no momento, em que casos -extraordinarios pem huma Naa nas criticas circumstancias +dirigir a causa pública, todos os escriptos, que apresentarem +algumas idéas, que tenhaõ correlaçaõ com este +objecto, seraõ uteis no momento, em que casos +extraordinarios põem huma Naçaõ nas criticas circumstancias de reformar as Leis fundamentaes do seu Governo. -Ninguem pde duvidar, que toda a associaa +Ninguem póde duvidar, que toda a associaçaõ politica tem o direito inalienavel de estabelecer, modificar, -ou alterar a Constituia, ou frma do seu +ou alterar a Constituiçaõ, ou fórma do seu <span class="pagenum">[iv]</span> -Governo; mas esta crise he ta arriscada, que os pvos +Governo; mas esta crise he taõ arriscada, que os póvos soffrem muitas vezes seculos inteiros, primeiro que se deliberem a empenhar n'huma tal empreza. <br /> <br /> Durante a residencia dos Monarchas Portuguezes em Lisboa, a sua bella indole, e a facilidade com -que aquelles Soberanos ouvia os seus Vassallos, e remediava +que aquelles Soberanos ouviaõ os seus Vassallos, e remediavaõ os males de todas as Provincias, e Ilhas adjacentes, -podia supprir a falta de melhor Constituia +podia supprir a falta de melhor Constituiçaõ em Portugal; mas postos na distancia de mil legoas, -com os obstaculos que estes pvos encontrava nas -suas representaes, o que equivalia a dobrada distancia, -achra os mesmos pvos ser incompativel com -a sua felicidade a continuaa da mesma frma de Governo, -e foi geral o voto por huma nova Constituia, +com os obstaculos que estes póvos encontravaõ nas +suas representações, o que equivalia a dobrada distancia, +acháraõ os mesmos póvos ser incompativel com +a sua felicidade a continuaçaõ da mesma fórma de Governo, +e foi geral o voto por huma nova Constituiçaõ, que remediasse os males, e expurgasse os abusos introduzidos. A magnanimidade do Senhor Dom -Joa VI. annuindo a esta refrma, e approvando o +Joaõ VI. annuindo a esta refórma, e approvando o chamamento das Cortes em hum Aviso dirigido aos -Governadores do Reino, em resposta participaa, -que estes, lhe havia feito do voto geral da Naa, -far collocar este Monarcha ao lado dos Titos, e dos +Governadores do Reino, em resposta á participaçaõ, +que estes, lhe haviaõ feito do voto geral da Naçaõ, +fará collocar este Monarcha ao lado dos Titos, e dos Marco-Aurelios. <br /> <br /> -Se lanamos os olhos pelos annaes das outras Monarchias -da Europa, quasi todas ellas nos apresenta -seus Neros, e seus Caligolas. <em>Nenhuma historia</em> +Se lançamos os olhos pelos annaes das outras Monarchias +da Europa, quasi todas ellas nos apresentaõ +seus Neros, e seus Caligolas. <em>«Nenhuma historia</em> (diz o Conde de Mirabeau) <em>offerece huma serie mais -ampla de Reis mos, do que a historia, de Frana.</em> <br /> +ampla de Reis máos, do que a historia, de França.»</em> <br /> <br /> <span class="pagenum">[v]</span> -E na verdade a comearmos desde Filippe o Bello, -na encontramos sena Principes huns faltos de -f, outros insaciaveis de poder, e de dinheiro, e at +E na verdade a começarmos desde Filippe o Bello, +naõ encontramos senaõ Principes huns faltos de +fé, outros insaciaveis de poder, e de dinheiro, e até fabricadores de moeda falsa, outros vingativos crueis, e mais barbaros em assassinios, do que o mesmo Tiberio. De hum Carlos IX. diz o citado Author—<em>este monstro infernal executou ao sahir da infancia, o que Caligula apenas teria ideado; elle medita com a mais profunda maldade, a mais abominavel perfidia, -e extermina de hum s golpe cem mil dos seus +e extermina de hum só golpe cem mil dos seus Vassallos.</em>—Falla da mortandade do dia sempre memoravel de S. Bartholomeu, em que o Rei pessoalmente animava os matadores. <br /> @@ -221,172 +182,172 @@ filho, e envenenou sua Esposa: he curioso o parallelo, que deste Rei faz Mr. de Voltaire, com o Imperador Tiberio, onde comparando-os em todo o genero de crueldades, acha sempre o tyranno Hespanhol -em gro superior ao tyranno Romano. <br /> +em gráo superior ao tyranno Romano. <br /> <br /> -Dos Reis de Inglaterra ser bastante lembrarmos -hum s Henrique VIII., que empregou o tempo do +Dos Reis de Inglaterra será bastante lembrarmos +hum só Henrique VIII., que empregou o tempo do seu Reinado em perturbar os seus Estados, inunda-los -com o sangue dos proprios Vassallos, e empobrec-los: +com o sangue dos proprios Vassallos, e empobrecê-los: <em>elle exhaurio o Reino</em> (diz Sanderuz), <em>vexouo, -e opprimio ao ponto que lhe na restava mais do +e opprimio ao ponto que lhe naõ restava mais do que vender o ar aos vivos, e a sepultura aos mortos.</em> A Inglaterra pois, que hoje consideramos hum paiz <span class="pagenum">[vi]</span> -afortunado pela segurana, e liberdade de que alli gosa -o Cidada, j foi o theatro da tyrannia, e de todos -os males, que acompanha o governo arbitrario: -he depois que os seus Soberanos fora ligados por huma -Constituia, e coartada a arbitrariedade destes, que +afortunado pela segurança, e liberdade de que alli gosa +o Cidadaõ, já foi o theatro da tyrannia, e de todos +os males, que acompanhaõ o governo arbitrario: +he depois que os seus Soberanos foraõ ligados por huma +Constituiçaõ, e coartada a arbitrariedade destes, que aquelle Reino tem chegado ao auge em que o vemos, -e que merece o elogio dos Sabios, e a admiraa das -outras Naes. E pde dizer-se que sua Constituia +e que merece o elogio dos Sabios, e a admiraçaõ das +outras Nações. E póde dizer-se que á sua Constituiçaõ deve a Inglaterra o achar-se classificada na primeira ordem das Potencias da Europa, quando pela -extena do terreno parecia na poder passar da segunda. <br /> +extençaõ do terreno parecia naõ poder passar da segunda. <br /> <br /> -Se este quadro nos mostra por huma parte na +Se este quadro nos mostra por huma parte naõ serem infalliveis os Reis, como parecia quererem persuadir -aquelles, que sustentava derivarem elles o seu -poder immediatamente de Deos, e na dos Pvos, +aquelles, que sustentavaõ derivarem elles o seu +poder immediatamente de Deos, e naõ dos Póvos, que os elegem; pela outra parte tambem nos confirma da bondade dos Monarchas Portuguezes, em cujo -cathalogo se na encontra hum s com iguaes defeitos: +cathalogo se naõ encontra hum só com iguaes defeitos: sendo pelo contrario os Principes da Casa Reinante por indole natural justos, humanos, e cheios de beneficencia: Mas todas estas qualidades, que tambem -adornra, e em gro eminente, o Imperador Tito, -na podra evitar que este tivesse por Successor hum -Diocleciano, o mais barbaro dos tyrannos. E hum s -passo imprudente do Senhor Rei D. Sebastia percipitou +adornáraõ, e em gráo eminente, o Imperador Tito, +naõ podéraõ evitar que este tivesse por Successor hum +Diocleciano, o mais barbaro dos tyrannos. E hum só +passo imprudente do Senhor Rei D. Sebastiaõ percipitou os Estados Portuguezes em hum abismo de -desgraas, de que j mais pde restabelecer-se; todas +desgraças, de que já mais pôde restabelecer-se; todas <span class="pagenum">[vii]</span> as vantagens, descobertas, e conquistas, grangeadas no decurso de muitos reinados felizes dos seus antecessores, -fora por assim dizer, mallogradas em hum -s momento. Por isso juntando-se boa indole dos -Monarchas Portuguezes huma Constituia, que ponha +foraõ por assim dizer, mallogradas em hum +só momento. Por isso juntando-se á boa indole dos +Monarchas Portuguezes huma Constituiçaõ, que ponha os seus Vassallos a salvo de toda a arbitrariedade, -e da influencia dos Valdos; huma Constituia, que -igualando os Direitos de todos os Cidados, ligue ao +e da influencia dos Valídos; huma Constituiçaõ, que +igualando os Direitos de todos os Cidadãos, ligue ao mesmo tempo os interesses de todas as Partes deste -grande Imperio, vir elle a ser o mais feliz, e o mais +grande Imperio, virá elle a ser o mais feliz, e o mais respeitavel do Universo. <br /> <br /> A presente Memoria offerece em hum pequeno quadro os acontecimentos mais notaveis das Ilhas -dos Aores, a ordem seguida do seu Governo Politico, +dos Açores, a ordem seguida do seu Governo Politico, Militar, e Civil; a marcha dos seus progressos -na Populaa, na Agricultura, no Commercio, e descreve +na Populaçaõ, na Agricultura, no Commercio, e descreve o caracter dos seus habitantes. Alli apparecem aquellas Ilhas sahindo do Occeano incultas, e sem algum ente vivente: pouco depois povoadas, e cultivadas -por effeito de sbias providencias, e leis justas: +por effeito de sábias providencias, e leis justas: e depois de as vermos florecentes, e ricas nas primeiras -duas partes da Memoria, em quanto gosra da +duas partes da Memoria, em quanto gosáraõ da benefica influencia dos seus Monarchas; na terceira parte ultimamente as vemos experimentando com Portugal -huma terrivel decadencia com a mudana da Corte +huma terrivel decadencia com a mudança da Corte para o Rio de Janeiro, pelas desordens praticadas -por certa ordem de Valdos, que havia subplantado -os mesmos Ministros de Estado, e que abusra da +por certa ordem de Valídos, que haviaõ subplantado +os mesmos Ministros de Estado, e que abusáraõ da <span class="pagenum">[viii]</span> -confiana que nelles punha o Rei<sup><a href="#n1">[1]</a></sup> prevalescendo-se +confiança que nelles punha o Rei<sup><a href="#n1">[1]</a></sup> prevalescendo-se da impossibilidade em que Sua Magestade se achava -de poder saber o que soffria os seus Vassallos da +de poder saber o que soffriaõ os seus Vassallos da Europa. Todos estes acontecimentos nos vem a confirmar -de que s nas Cortes, neste Senado representativo -de toda a Naa, he que se pde restabelecer a -antiga ordem das cousas, organisando-se huma Constituia +de que só nas Cortes, neste Senado representativo +de toda a Naçaõ, he que se póde restabelecer a +antiga ordem das cousas, organisando-se huma Constituiçaõ acommodada ao tempo, e circumstancias, em que fiquem prevenidos, e acautelados semelhantes abusos, restabelecido o credito do nosso Augusto Soberano, -que os Valdos havia compromettido, e segura +que os Valídos haviaõ compromettido, e segura a felicidade dos Vassallos em que o mesmo Senhor sempre mostrou o maior empenho. <br /> <br /> -Convm que reformando-se os abusos, se reconhea +Convém que reformando-se os abusos, se reconheça a belleza de grande parte dos Estatutos Nacionaes: cumpre estimular nos Portuguezes o amor da sua -Patria, e fazer animar entre elles o espirito pblico, +Patria, e fazer animar entre elles o espirito público, e nacional. O patriotismo, diz hum Author moderno, he o mais nobre de todos os sentimentos, elle honra -o homem, e a Naa.<br /> +o homem, e a Naçaõ.<br /> <br /> <br /> <br /> <span class="pagenum">[1]</span> <h3>PRIMEIRA PARTE</h3> <br /> -<div style="text-align: center;"><em>Da descoberta das Ilhas dos Aores, pelos Portuguezes, -at o estabelecimento da Capitania Geral.</em> </div> +<div style="text-align: center;"><em>Da descoberta das Ilhas dos Açores, pelos Portuguezes, +até o estabelecimento da Capitania Geral.</em> </div> <br /> <br /> -Se os Portuguezes, Naa espirituosa, e intrepida, +Se os Portuguezes, Naçaõ espirituosa, e intrepida, tem tido Principes analogos ao seu Caracter, os mais respeitaveis na Europa pelos seus talentos militares, e valor, e pelas emprezas as mais arduas, e felizes; se -esta Naa nos tem apresentado grandes homens de -Estado sua frente, e politicos Superiores, ella na +esta Naçaõ nos tem apresentado grandes homens de +Estado á sua frente, e politicos Superiores, ella naõ tem sido menos fertil em Principes sabios, e illustrados.<br /> <br /> O Infante D. Henrique, filho do Senhor Rei -D. Joa I. he hum dos talentos mais distinctos do +D. Joaõ I. he hum dos talentos mais distinctos do seu tempo, e quando toda a Europa jazia ainda em huma profunda ignorancia pelos principios do seculo -XV., este Principe com conhecimentos j mui superiores, +XV., este Principe com conhecimentos já mui superiores, media os Astros, e no meio dos seus profundos -estudos traava emprezas, que devia fazer espanto +estudos traçava emprezas, que deviaõ fazer espanto em toda a terra. Elle teve huma grande parte -na invena do Astrolabio, e a elle he devido o uso -da Agulha de mariar, conhecida j d'antes, mas de -que nunca os homens se tinha servido para navegar -no mar largo pelo favor dos ventos, toda a navegaa +na invençaõ do Astrolabio, e a elle he devido o uso +da Agulha de mariar, conhecida já d'antes, mas de +que nunca os homens se tinhaõ servido para navegar +no mar largo pelo favor dos ventos, toda a navegaçaõ se fazia terra terra, e a longo das praias. <br /> <br /> Este Principe filosofo depois de ter feito instruir -alguns Pilotos debaixo da sua direca, e no seu mesmo +alguns Pilotos debaixo da sua direcçaõ, e no seu mesmo observatorio, determina descobrir por mero delles <span class="pagenum">[2]</span> -as Costas da Africa alm do Cabo <em>Na</em>, que era o -termo de todas as Navegaes at enta conhecidas, -e adiante do qual se na tinha j mais passado. J +as Costas da Africa além do Cabo <em>Naõ</em>, que era o +termo de todas as Navegações até entaõ conhecidas, +e adiante do qual se naõ tinha já mais passado. Já elle cogitava em abrir pelo mar huma passage para a India: e foi este o principio das grandes descobertas, -que depois fizera os Portuguezes, cujas viagens, e -perigos sa cantadas por Cames no seu divino Poma, -onde diz o Author do Espirito das Leis, se encontra -os encantos da Odissa, e a magnificencia da +que depois fizeraõ os Portuguezes, cujas viagens, e +perigos saõ cantadas por Camões no seu divino Poêma, +onde diz o Author do Espirito das Leis, se encontraõ +os encantos da Odisséa, e a magnificencia da Eneida. <br /> <br /> He do Algarve que o Principe faz despedir aquelles Pilotos, em hum Navio, que para isso lhe apresta, -instruindo-os sobre a sua navegaa, e derrota. -Os Navegantes dobra o Cabo <em>Na</em>, e chega at o -Bojador, dois gros distante do nosso Tropico; mas +instruindo-os sobre a sua navegaçaõ, e derrota. +Os Navegantes dobraõ o Cabo <em>Naõ</em>, e chegaõ até o +Bojador, dois gráos distante do nosso Tropico; mas encontrando grandes tempestades, e desanimando de continuar na viage, que lhe havia sido ordenada, elles -arriba, e nesta digressa descobrem a Ilha de +arribaõ, e nesta digressaõ descobrem a Ilha de Porto Santo, visinha da Ilha Madeira, que tambem foi descoberta pouco depois. <br /> <br /> Estas noticias participadas ao Infante D. Henrique, -lhe confirma a ida, que de muito tempo o -occupava, de que para o Poente existia terras incognitas. +lhe confirmaõ a idéa, que de muito tempo o +occupava, de que para o Poente existiaõ terras incognitas. E em quanto toma medidas para mandar povoar aquellas duas Ilhas, que o acaso lhe offereceo, elle medita novas descobertas: faz aparelhar hum Navio para aquelles destinos, incumbe o seu commando -a hum Gonalo Velho Cabral, Commendador da Ordem +a hum Gonçalo Velho Cabral, Commendador da Ordem de Christo, pessoa illustre, descendente da antiga -Casa de Belmonte, e em quem tinha muita confiana +Casa de Belmonte, e em quem tinha muita confiança palas suas virtudes; e instruindo-o novamente -com os Pilotos, sobre a navegaa que devia seguir, +com os Pilotos, sobre a navegaçaõ que deviaõ seguir, os despede finalmente do porto de Sagres no Algarve. <br /> <br /> O descobrimento das Ilhas era hum ensaio, em -que os Portuguezes se habilitava para as grandes emprezas, +que os Portuguezes se habilitavaõ para as grandes emprezas, <span class="pagenum">[3]</span> a que os destinava o seu genio emprehendedor, e a sua coragem. <br /> @@ -396,352 +357,352 @@ dias crusado mares incognitos, fazendo tentativas em diversos rumos, com os olhos sempre fitos no Orisonte, figurando-se-lhe ver terras a todo o momento, e em todas as nuvens, descobrem finalmente em -Agosto de 1432 a primeira Ilha dos Aores, a que -dera o nome de Santa Maria: elles desembarca em +Agosto de 1432 a primeira Ilha dos Açores, a que +deraõ o nome de Santa Maria: elles desembarcaõ em huma praia, por onde corria hum ribeiro de agoa purissima, junto do qual se fundou depois a primeira -povoa. O Commendador, e seus Companheiros, -mal podem tornar a si da admiraa, em que os tinha -lanado a vista de huma ilha coberta ainda de seus -encantos virginaes. Elles na encontra vestigio de +povoçaõ. O Commendador, e seus Companheiros, +mal podem tornar a si da admiraçaõ, em que os tinha +lançado a vista de huma ilha coberta ainda de seus +encantos virginaes. Elles naõ encontraõ vestigio de creatura humana, nem mesmo de algum animal; por toda a parte se lhe offerecem florestas solitarias, tudo he silencio; querem penetrar pelo interior da Ilha, -porm as arvores enterlaadas humas com outras lho +porém as arvores enterlaçadas humas com outras lho impedem; he pelo mar, rodeando-a no seu mesmo Navio, -que observa a sua grandeza. Esta Ilha tem quasi +que observaõ a sua grandeza. Esta Ilha tem quasi cinco leguas de comprido, e duas de largo. <br /> <br /> Os exploradores depois de marcarem a Ilha, e -fazerem algumas observaes, volta a Portugal com -estas novas, e sa acolhidos pelo Infante com demonstraes +fazerem algumas observações, voltaõ a Portugal com +estas novas, e saõ acolhidos pelo Infante com demonstrações da maior estima, e accumulados de beneficios. -Gonalo Velho Cabral foi logo feito Capita Donatario +Gonçalo Velho Cabral foi logo feito Capitaõ Donatario da Ilha descoberta, com faculdade de a ir povoar com as familias, que o quizessem acompanhar. Elle -levou comsigo, alm de outras familias distinctas, -quatro irms, as quaes casadas com pessoas mui nobres +levou comsigo, além de outras familias distinctas, +quatro irmãs, as quaes casadas com pessoas mui nobres de Portugal, e algumas com exercicio na Casa -Real, deixra larga descendencia, que se estabeleceo +Real, deixáraõ larga descendencia, que se estabeleceo nas mais Ilhas. <br /> <br /> Doze annos depois, em 1444, com iguaes diligencias <span class="pagenum">[4]</span> he descoberta a Ilha de S, Miguel, da qual -foi tambem Donatario Gonalo Velho. O Infante guiado +foi tambem Donatario Gonçalo Velho. O Infante guiado sempre pelo amor da gloria, e pela nobre curiosidade das descobertas, envia logo Colonos de Portugal, para povoar, e cultivar esta Ilha, que tem 18 leguas de comprimento, e duas e meia de largura; -mas na cessa de fazer repetir novas diligencias, sobre -aquelles mares, at que no anno seguinte de 1445 se -descobrio a Ilha Terceira. Tem esta 13 leguas de extensa, +mas naõ cessa de fazer repetir novas diligencias, sobre +aquelles mares, até que no anno seguinte de 1445 se +descobrio a Ilha Terceira. Tem esta 13 leguas de extensaõ, e 9 de largura. <br /> <br /> -Pelo mesmo tempo fora descobertas as quatro -Ilhas visinhas a esta, que sa a Ilha de S. Jorge, que -dista da Terceira 8 leguas para Oeste, e della se v +Pelo mesmo tempo foraõ descobertas as quatro +Ilhas visinhas a esta, que saõ a Ilha de S. Jorge, que +dista da Terceira 8 leguas para Oeste, e della se vê distinctamente: tem de comprimento 10 leguas, e pouco mais de huma de largura: A do Pico, que tambem se avista da Terceira, e he separada da Ilha de S. Jorge por hum canal de quatro leguas de mar: tem 18 leguas de comprido, e 4 de largo: A do Fayal, -que s dista do Pico legua e meia, e tem 7 no seu +que só dista do Pico legua e meia, e tem 7 no seu comprimento, e 3 de largura. Finalmente a pequena Ilha Graciosa com 8 leguas de circumferencia, a qual dista da Terceira tambem 8 leguas para o Norte. <br /> <br /> -Pouco depois fora descobertas as duas ultimas -Ilhas das Flores, e Corvo, que sa as menos importantes, -e dista da Capital 70 leguas. <br /> -<br /> -Todas estas nove Ilhas, denominadas dos Aores, -fora achadas pelos Portuguezes no estado, em que a -natureza as tinha produzido, cobertas de denos matos, -entre os quaes sobresahia algumas arvores magestosas; -ellas offerecia vista hum espectaculo maravilhoso: -ao lado de troncos ta antigos como as -mesmas Ilhas, se divisava pequenos arbustos, e logo -flores campestres, ta variadas, e em ta grande nmero, +Pouco depois foraõ descobertas as duas ultimas +Ilhas das Flores, e Corvo, que saõ as menos importantes, +e distaõ da Capital 70 leguas. <br /> +<br /> +Todas estas nove Ilhas, denominadas dos Açores, +foraõ achadas pelos Portuguezes no estado, em que a +natureza as tinha produzido, cobertas de denços matos, +entre os quaes sobresahiaõ algumas arvores magestosas; +ellas offereciaõ á vista hum espectaculo maravilhoso: +ao lado de troncos taõ antigos como as +mesmas Ilhas, se divisavaõ pequenos arbustos, e logo +flores campestres, taõ variadas, e em taõ grande número, que dahi veio a darem a huma dellas o nome de Ilha das Flores. <br /> <br /> <span class="pagenum"><a name="p5" id="p5">[5]</a></span> -Na Ilha da Madeira havia achado os seus descobridores -huma Cruz de po fincada no cha, letras -gravadas n'huma pedra, e outros indicios, que mostrava +Na Ilha da Madeira haviaõ achado os seus descobridores +huma Cruz de páo fincada no chaõ, letras +gravadas n'huma pedra, e outros indicios, que mostravaõ terem alli abordado alguns naufragantes. Mas em -nenhuma das Ilhas dos Aores se achou signal algum -de ter j mais alli aportado creatura humana, nem -que de alguma Naa fossem conhecidas. A distancia -de 300 leguas de mar em que ellas se achava desviadas +nenhuma das Ilhas dos Açores se achou signal algum +de ter já mais alli aportado creatura humana, nem +que de alguma Naçaõ fossem conhecidas. A distancia +de 300 leguas de mar em que ellas se achavaõ desviadas do Continente, fazia impossivel huma semelhante -navegaa, sem o soccorro da Busola, da qual se -na havia j mais servido antes do Infante D. Henrique<sup><a href="#n2">[2]</a></sup>. <br /> +navegaçaõ, sem o soccorro da Busola, da qual se +naõ haviaõ já mais servido antes do Infante D. Henrique<sup><a href="#n2">[2]</a></sup>. <br /> <br /> -O principio destas Ilhas na he como o de quasi +O principio destas Ilhas naõ he como o de quasi todos os outros paizes misturado de fabulas, e coberto -de obscuridades: alm de tradices apuradas por +de obscuridades: além de tradicções apuradas por huma judiciosa critica, os manuscriptos conservados -nas mesmas <a href="#e1">Ilhas</a>, e at assentos antigos de algumas -das suas Camaras, e Alfandegas, nos tira de toda a -dvida a respeito do seu descobrimento, e dos seus +nas mesmas <a href="#e1">Ilhas</a>, e até assentos antigos de algumas +das suas Camaras, e Alfandegas, nos tiraõ de toda a +dúvida a respeito do seu descobrimento, e dos seus principios. <br /> <br /> Este Paiz debaixo do benefico Governo dos Monarchas -Portuguezes, teve hum progresso ta feliz, que +Portuguezes, teve hum progresso taõ feliz, que em 1503, cincoenta e oito annos depois da descoberta da Ilha Terceira, achou o Senhor Rei D. Manoel -ser necessario para o seu bom regimen, e administraa -da Justia, crear hum Corregedor naquella Ilha -com jurisdica sobre todas as outras, estabelecendo +ser necessario para o seu bom regimen, e administraçaõ +da Justiça, crear hum Corregedor naquella Ilha +com jurisdicçaõ sobre todas as outras, estabelecendo <span class="pagenum">[6]</span> -ao mesmo tempo hum Juiz de Fra na de S. Miguel. -E em cousa de cem annos, se achava todas perfeitamente -cultivadas, e com huma populaa prodigiosa, -fundadas duas Cidades, 20 Villas, e muitas Aldas. <br /> +ao mesmo tempo hum Juiz de Fóra na de S. Miguel. +E em cousa de cem annos, se achavaõ todas perfeitamente +cultivadas, e com huma populaçaõ prodigiosa, +fundadas duas Cidades, 20 Villas, e muitas Aldêas. <br /> <br /> Hum clime doce, hum ar puro, hum terreno fertil -em todos os fructos, e particularmente nos gros -fromentaceos, concorrra muito em beneficio dos -seus habitantes; mas he sem dvida, que ao Governo +em todos os fructos, e particularmente nos grãos +fromentaceos, concorrêraõ muito em beneficio dos +seus habitantes; mas he sem dúvida, que ao Governo he principalmente devida a prosperidade de hum Paiz: -a oppressa, e a miseria sa contrarias reproduca -da especie; os homens multiplica-se quando elles sa -felizes, e vivem em abundancia: estas vantagens smente -se gosa debaixo de hum bom Governo; e por -isso a populaa rapida de hum Paiz he a prova mais +a oppressaõ, e a miseria saõ contrarias á reproducçaõ +da especie; os homens multiplicaõ-se quando elles saõ +felizes, e vivem em abundancia: estas vantagens sómente +se gosaõ debaixo de hum bom Governo; e por +isso a populaçaõ rapida de hum Paiz he a prova mais incontestavel da bondade do Governo, que o domina, -e da sabedoria da sua administraa. <br /> +e da sabedoria da sua administraçaõ. <br /> <br /> Que o Governo Monarchico he de todos o melhor,<sup><a href="#n3">[3]</a></sup> -tem sido a opinia dos Sabios de todos -os seculos, incluindo Plata, o maior politico da antiguidade; -e o mesmo Joa Jaques Rosseau, grande -entuziasta, porm ao mesmo tempo pensador profundo, -na deixa de conhecer esta verdade, confessando +tem sido a opiniaõ dos Sabios de todos +os seculos, incluindo Plataõ, o maior politico da antiguidade; +e o mesmo Joaõ Jaques Rosseau, grande +entuziasta, porém ao mesmo tempo pensador profundo, +naõ deixa de conhecer esta verdade, confessando no seu Contracto social, que o Governo Republicano -na he proprio para a natureza do homem. <br /> +naõ he proprio para a natureza do homem. <br /> <br /> -No interior de huma familia, quando hum s individuo +No interior de huma familia, quando hum só individuo dirige os negocios domesticos, todos vivem em harmonia; logo que mais de hum influem no regimen -da casa, na ha mais passificaa. Isto se observa -a bordo da No, e do mais tenue batel; isto se +da casa, naõ ha mais passificaçaõ. Isto se observa +a bordo da Náo, e do mais tenue batel; isto se <span class="pagenum">[7]</span> -observa no Exercito, e geralmente em todas as Corporaes, -e associaes humanas. <br /> +observa no Exercito, e geralmente em todas as Corporações, +e associações humanas. <br /> <br /> Se examinamos os annaes do mundo, he aquelle o unico Governo, em que se encontra estabilidade -sobre a terra. Qual he a Republica, cuja duraa possa -comparar-se, na digo com o Imperio da China, +sobre a terra. Qual he a Republica, cuja duraçaõ possa +comparar-se, naõ digo com o Imperio da China, que conta mais de quatro mil annos, nem com a Monarchia -da Assyria, que desde Belo at Sardanapalo +da Assyria, que desde Belo até Sardanapalo contava mais de mil e quatrocentos annos, nem com -a do Egypto, que desde Sezostrio at Alexandre Magno +a do Egypto, que desde Sezostrio até Alexandre Magno contava mil trezentos e noventa annos; mas ainda com as Monarchias mais modernas da Europa? <br /> <br /> -O Governo Republicano, alm de na poder ter -presistencia, como contrario natureza do homem, +O Governo Republicano, além de naõ poder ter +presistencia, como contrario á natureza do homem, Segundo a experiencia de muitos seculos o tem mostrado, -he o fco de todas as paixes humanas; o odio, -a ambia, a inveja, alli desenvolvem todo o genero -de perversidades. Na foi hum Governo Monarchico, +he o fóco de todas as paixões humanas; o odio, +a ambiçaõ, a inveja, alli desenvolvem todo o genero +de perversidades. Naõ foi hum Governo Monarchico, o que envenenou o virtuoso Socrates, e desterrou o justo Arristides. Hum Monarcha, pela grande distancia -em que est acima de todos os seus Vassallos, na -conhece a emulaa, este monstro, que occasionou o +em que está acima de todos os seus Vassallos, naõ +conhece a emulaçaõ, este monstro, que occasionou o primeiro assassinio sobre a terra, apenas sahida -das mos do Creador, que na persegue sena a virtude, -e o merecimento, que soprou as prescripes de Sylla, +das mãos do Creador, que naõ persegue senaõ a virtude, +e o merecimento, que soprou as prescripções de Sylla, as quaes ainda hoje fazem estremecer a humanidade, -contra todos os Cidados, cujos talentos, ou riquezas -podia fazer sombra sua ambia. Fora os -Tribunaes Republicanos, que fizera degolar milhares -de innocentes, e cobrira a Frana de mortes, e carnagem. <br /> +contra todos os Cidadãos, cujos talentos, ou riquezas +podiaõ fazer sombra á sua ambiçaõ. Foraõ os +Tribunaes Republicanos, que fizeraõ degolar milhares +de innocentes, e cobriraõ a França de mortes, e carnagem. <br /> <br /> A Republica Romana apresenta mais crimes, e -mais atrocidades, commettidas smente em alguns dias +mais atrocidades, commettidas sómente em alguns dias de hum Mario, de hum Sylla, de hum Cesar, do que -se tinha commettido no decurso de mais de duzentos +se tinhaõ commettido no decurso de mais de duzentos <span class="pagenum">[8]</span> -annos, em que governava os Reis: e a Frana, em +annos, em que governavaõ os Reis: e a França, em perto de quatorze seculos, em que havia sido regida -pelos seus Monarchas, na experimentou tantos horrores, -como em hum s dia dessa ephimera Republica, +pelos seus Monarchas, naõ experimentou tantos horrores, +como em hum só dia dessa ephimera Republica, no tempo dos Robes Pieres, dos Marates, e dos Dantons. <br /> <br /> Sendo pois o Governo Monarchico exempto das -paixes monstruosas, que domina nas Repubicas, o -mais slido, e permanente, o melhor, e o mais confrme - natureza do homem, pde ainda affirmar-se, -que entre todas as Monarchias da Europa na havia -hum s, em que os Vassallos fossem mais felizes, +paixões monstruosas, que dominaõ nas Repubicas, o +mais sólido, e permanente, o melhor, e o mais confórme +á natureza do homem, póde ainda affirmar-se, +que entre todas as Monarchias da Europa naõ havia +hum só, em que os Vassallos fossem mais felizes, nem gosassem de mais igualdade de direitos, do que na Monarchia Portugueza, em quanto as Leis fundamentaes -estivera em vigor, e fora respeitados os +estiveraõ em vigor, e foraõ respeitados os costumes, e o regimen economico, e politico dos nossos maiores. Todo o Vassallo Portuguez, fosse do Reino, ou Colonias, podia por meio dos seus talentos, -e virtudes ser elevado s maiores honras, e aos +e virtudes ser elevado ás maiores honras, e aos empregos mais importantes, Militares, Civis, ou Ecclesiasticos. -Em nenhum outro Paiz do mundo, a na -ser o Imperio da China, gosa os humanos de huma -ta perfeita igualdade. <br /> +Em nenhum outro Paiz do mundo, a naõ +ser o Imperio da China, gosaõ os humanos de huma +taõ perfeita igualdade. <br /> <br /> O grande Marquez de Pombal quando foi nomeado -Secretario de Estado, e chamado dignidade mais +Secretario de Estado, e chamado á dignidade mais eminente do Imperio, era hum Fidalgo de Provincia, -smente recommendado pelas suas luzes; fora os talentos, -que elle desenvolveo no ministerio, e no Servio -do seu Soberano, que depois o elevra aos titulos +sómente recommendado pelas suas luzes; foraõ os talentos, +que elle desenvolveo no ministerio, e no Serviço +do seu Soberano, que depois o eleváraõ aos titulos de Conde, e de Marquez. <br /> <br /> -Huma das bellas qualidades, que se notra no -Imperador Marco Aurelio, foi a sua extrema circumspeca +Huma das bellas qualidades, que se notáraõ no +Imperador Marco Aurelio, foi a sua extrema circumspecçaõ na escolha dos Magistrados, dos Governadores -das Provincias, e Funccionarios pblicos. Elle dizia -que na estava no poder de hum Principe o crear +das Provincias, e Funccionarios públicos. Elle dizia +que naõ estava no poder de hum Principe o crear <span class="pagenum">[9]</span> homens taes como este os quereria, mas que delle depende -o emprega-los taes como elles sa, cada hum +o emprega-los taes como elles saõ, cada hum segundo o seu talento. Esta era a maxima dos Monarchas -Portuguezes; nenhuma classe de Cidados se +Portuguezes; nenhuma classe de Cidadãos se podia julgar excluida dos mais honrosos Cargos. Se entre os Titulares, e grandes do Reino apparecia o merecimento, alli se fazia a importante escolha dos Ministros de Estado; se entre os Magistrados, ou homens de letras, he a estes, que se dirigia aquella -nomeaa; se entre os Militares, era esta a classe preferida. +nomeaçaõ; se entre os Militares, era esta a classe preferida. Em todos os empregos geralmente, foi sempre -observada a mesma justia, e imparcialidade: simples -Soldados Portuguezes fora por muitas vezes elevados, -pelos seus servios, aos postos de Generaes, -e Marechaes; na Marinha pessoas muito humildes, chegra -aos postos de Capites de Mar Guerra, Chefes -de Esquadra, e Almirantes, smente pelos seus +observada a mesma justiça, e imparcialidade: simples +Soldados Portuguezes foraõ por muitas vezes elevados, +pelos seus serviços, aos postos de Generaes, +e Marechaes; na Marinha pessoas muito humildes, chegáraõ +aos postos de Capitães de Mar Guerra, Chefes +de Esquadra, e Almirantes, sómente pelos seus distinctos merecimentos<sup><a href="#n4">[4]</a></sup>. <br /> <br /> -Na Inglaterra, mesmo nesta Naa illuminada, -na se pratca huma ta perfeita imparcialidade: os -cargos importantes sa ordinariamente dados aos parentes +Na Inglaterra, mesmo nesta Naçaõ illuminada, +naõ se pratíca huma taõ perfeita imparcialidade: os +cargos importantes saõ ordinariamente dados aos parentes dos Membros do Parlamento; e todos sabem as difficuldades, que he perciso vencer hum Inglez, para ser eleito Membro da Camara dos Communs, que manobras, que intrigas, que despezas, para obter a preferencia sobre os seus concorrentes? As mesmas Patentes -Militares at certa graduaa, podem ser compradas +Militares até certa graduaçaõ, podem ser compradas a dinheiro. <br /> <br /> He por ventura vulgar na mesma Inglaterra, o ver tirar hum Bispo de entre os mais humildes Vassallos, como todos os dias se via em Portugal, onde -os Monarchas para huma ta respeitavel eleia, smente +os Monarchas para huma taõ respeitavel eleiçaõ, sómente <span class="pagenum"><a name="p10" id="p10">[10]</a></span> -tinha em vista as virtudes, e qualidades pessoaes, +tinhaõ em vista as virtudes, e qualidades pessoaes, que devem adornar estes Principes da Igreja, -sem alguma attena aos seus progenitores? Esta sbia +sem alguma attençaõ aos seus progenitores? Esta sábia politica he mais que humana, he no Evangelho que -os nossos Augustos Soberanos tinha bebido os principios -de huma ta admiravel igualdade. He mais hum -beneficio devido Religia Christ. <br /> +os nossos Augustos Soberanos tinhaõ bebido os principios +de huma taõ admiravel igualdade. He mais hum +beneficio devido á Religiaõ Christã. <br /> <br /> -Os nacionaes das Ilhas dos Aores gosra sempre +Os nacionaes das Ilhas dos Açores gosáraõ sempre desta prorogativa geral, sendo chamados a todos -os cargos de que os seus merecimentos os fazia dignos, +os cargos de que os seus merecimentos os faziaõ dignos, tanto nos tempos antigos, como modernos. <br /> <br /> -Se este systema politico, e de justia soffreo alteraa, -foi nessa <a href="#e2">curta pocha</a> da dominaa dos Hespanhoes. -Os Cargos importantes smente fora occupados -pelos Castelhanos, e os naturaes das Ilhas na -fora mais attendidos, nem considerados. Este acontecimento +Se este systema politico, e de justiça soffreo alteraçaõ, +foi nessa <a href="#e2">curta épocha</a> da dominaçaõ dos Hespanhoes. +Os Cargos importantes sómente foraõ occupados +pelos Castelhanos, e os naturaes das Ilhas naõ +foraõ mais attendidos, nem considerados. Este acontecimento deve confirmar-nos, de que o Governo Portuguez foi sempre o mais justo, e humano, e aquelle -em que os Pvos era tratados com mais igualdade, -justia, e amor. <br /> -<br /> -Durante aquella pocha as Ilhas fora opprimidas -com todo o genero de extorses: Os Governadores -Castelhanos com o pertexto de fazer fortificaes em -todas as Ilhas, arruinra a Agricultura, privando-a -dos braos necessarios, que empregava em fachinhas, -e empobrecendo o povo pela privaa dos seus jornaes. -Os nacionaes que precisava de artifices para as -suas obras, soffria tambem huma pesada contribuia -indirecta; porque se o Governo carecia para a construa +em que os Póvos eraõ tratados com mais igualdade, +justiça, e amor. <br /> +<br /> +Durante aquella épocha as Ilhas foraõ opprimidas +com todo o genero de extorsões: Os Governadores +Castelhanos com o pertexto de fazer fortificações em +todas as Ilhas, arruináraõ a Agricultura, privando-a +dos braços necessarios, que empregavaõ em fachinhas, +e empobrecendo o povo pela privaçaõ dos seus jornaes. +Os nacionaes que precisavaõ de artifices para as +suas obras, soffriaõ tambem huma pesada contribuiçaõ +indirecta; porque se o Governo carecia para a construçaõ dos projectados Castellos de dez, ou vinte Officiaes, -era avisados militarmente oitenta, e cem; e -os Portuguezes que queria concluir as suas obras, se -via precisados a despender dinheiro, e obsequios para -conseguir a dispena de alguns. <br /> +eraõ avisados militarmente oitenta, e cem; e +os Portuguezes que queriaõ concluir as suas obras, se +viaõ precisados a despender dinheiro, e obsequios para +conseguir a dispença de alguns. <br /> <br /> -Bem sabia os Castelhanos, que pr huma Ilha +Bem sabiaõ os Castelhanos, que pôr huma Ilha <span class="pagenum">[11]</span> no estado inconquistavel, era hum projecto aerio, e -ta quimerico, como se hum individuo pertendesse +taõ quimerico, como se hum individuo pertendesse munir-se de tal sorte de armas, que podesse resistir a hum Exercito, ou se hum Soberano projectasse fortificar cada hum dos pontos do seu Imperio, de tal sorte, -que este podesse resistir a todas as foras juntas -de outra Naa. Se huma Ilha pde sustentar-se contra -o ataque, de huma No, ou duas, na o poder -fazer contra quatro; e se estas na basta, huma Esquadra -de dobradas foras poder conquistar a Ilha -mais bem fortificada do mundo, isto mesmo se pde +que este podesse resistir a todas as forças juntas +de outra Naçaõ. Se huma Ilha póde sustentar-se contra +o ataque, de huma Náo, ou duas, naõ o poderá +fazer contra quatro; e se estas naõ bastaõ, huma Esquadra +de dobradas forças poderá conquistar a Ilha +mais bem fortificada do mundo, isto mesmo se póde dizer a respeito de qualquer Provincia dos Estados mais poderosos do Continente. A Alemanha por exemplo, -ou a Frana, na poderia evitar, que a Naa +ou a França, naõ poderiaõ evitar, que a Naçaõ mais fraca dos seus visinhos, acommettendo de -repente com foras superiores huma das suas Cidades, -ou Provincias, a na invadisse. Mas violar qualquer +repente com forças superiores huma das suas Cidades, +ou Provincias, a naõ invadisse. Mas violar qualquer territorio alheio, he huma das mais atrozes injurias, -reconhecidas entre as Naes. <br /> +reconhecidas entre as Nações. <br /> <br /> E de que serviria ao usurpador huma semelhante empreza? A potencia invadida cahiria sobre elle com -todas as suas foras, e quando estas na fossem bastantes, -na haveria Naa alguma na Europa, que se -recusasse a fazer-lhe justia, reunindo-se contra o injusto -aggressor, at que ao Soberano legitimo fosse +todas as suas forças, e quando estas naõ fossem bastantes, +naõ haveria Naçaõ alguma na Europa, que se +recusasse a fazer-lhe justiça, reunindo-se contra o injusto +aggressor, até que ao Soberano legitimo fosse restituida a Provincia, Cidade, ou Ilha assim usurpada. Em quanto houver Lei natural, e se respeitarem -os principios do Direito das Gentes, ser inalteravel -esta regra, que faz de mais disso toda a segurana das -Naes, e he indispensavel para manter o equilibrio +os principios do Direito das Gentes, será inalteravel +esta regra, que faz de mais disso toda a segurança das +Nações, e he indispensavel para manter o equilibrio politico. <br /> <br /> -He certo que na tendo os Hespanhoes direito -legitimo sobre as Ilhas, pertenderia conserva-las por -meio da fora, e violencia; o que sempre he de pouca -presistencia. Porm felizmente este governo s durou +He certo que naõ tendo os Hespanhoes direito +legitimo sobre as Ilhas, pertenderiaõ conserva-las por +meio da força, e violencia; o que sempre he de pouca +presistencia. Porém felizmente este governo só durou <span class="pagenum">[12]</span> -sessenta annos, desde 1580 at 1640, em que foi +sessenta annos, desde 1580 até 1640, em que foi restabelecido em Portugal o Governo dos seus legitimos -Soberanos. As Ilhas dos Aores descobertas, povoadas, -e cultivadas pelos Portuguezes, pertencem ta -legitimamente Monarchia Portugueza, como qualquer +Soberanos. As Ilhas dos Açores descobertas, povoadas, +e cultivadas pelos Portuguezes, pertencem taõ +legitimamente á Monarchia Portugueza, como qualquer outra parte dos seus Estados; e he por isso que -ellas sempre seguira a sorte da sua metrople. Sa +ellas sempre seguiraõ a sorte da sua metrople. Saõ pois os Direitos sagrados da propriedade, e dominio, -que conserva estas Ilhas aos Monarchas Portuguezes -ha mais de tres seculos, tendo smente aquellas fortificaes -que dicta a boa raza. Na sa as foras limitadas -de huma Ilha, que a podem conservar, sa -as foras de toda a Naa, e sobre tudo os direitos -legitimos por onde ella pertence Potencia, que a +que conservaõ estas Ilhas aos Monarchas Portuguezes +ha mais de tres seculos, tendo sómente aquellas fortificações +que dicta a boa razaõ. Naõ saõ as forças limitadas +de huma Ilha, que a podem conservar, saõ +as forças de toda a Naçaõ, e sobre tudo os direitos +legitimos por onde ella pertence á Potencia, que a domina. Faltando aos Hespanhoes estes titulos, inuteis -era todas as fortificaes, assim como o foi o -sangue dos Portuguezes, que elles derramra, fazendo +eraõ todas as fortificações, assim como o foi o +sangue dos Portuguezes, que elles derramáraõ, fazendo degolar huns, enforcando outros, e degradando outros. <br /> <br /> Restaurado o Governo Portuguez, logo as Ilhas -comera a respirar, foi restabelecida a sua antiga -felicidade, e continura a prosperar de dia +começáraõ a respirar, foi restabelecida a sua antiga +felicidade, e continuáraõ a prosperar de dia em dia.<br /> <br /> <br /> @@ -749,120 +710,120 @@ em dia.<br /> <span class="pagenum">[13]</span> <h3>SEGUNDA PARTE</h3> <br /> -<div style="text-align: center;"><em>Desde a creaa da Capitania Geral, at a passage +<div style="text-align: center;"><em>Desde a creaçaõ da Capitania Geral, até a passage da Corte para o Rio de Janeiro.</em></div> <br /> <br /> -As Ilhas dos Aores ta protegidas pelo Governo, -e favorecidas pela natureza, na podia deixar +As Ilhas dos Açores taõ protegidas pelo Governo, +e favorecidas pela natureza, naõ podiaõ deixar de ter hum progresso maravilhoso; e os seus moradores -na soffrendo hum s imposto, que podesse desanimar -o Cultivador, levra a cultura das terras ao -maior gro de perfeia. O trigo, o milho, os legumes, +naõ soffrendo hum só imposto, que podesse desanimar +o Cultivador, leváraõ a cultura das terras ao +maior gráo de perfeiçaõ. O trigo, o milho, os legumes, a vinha, as frutas, com especialidade a laranja, cobrem este Paiz por toda a parte, onde as repetidas -expluses dos fogos vulcanicos o na tem esterilisado<sup><a href="#n5">[5]</a></sup>. <br /> +explusões dos fogos vulcanicos o naõ tem esterilisado<sup><a href="#n5">[5]</a></sup>. <br /> <br /> <span class="pagenum"><a name="p14" id="p14">[14]</a></span> -Augmentadas pois as relaes da Sociedade Civil -pela multiplicaa dos habitantes das mesmas Ilhas, e -suas riquezas, e fazendo-se mais complicada a <a href="#e3">admimistraa</a> -da Justia, e direca do Governo, achou -conveniente o Senhor Rei D. Jos I., por Decreto de +Augmentadas pois as relações da Sociedade Civil +pela multiplicaçaõ dos habitantes das mesmas Ilhas, e +suas riquezas, e fazendo-se mais complicada a <a href="#e3">admimistraçaõ</a> +da Justiça, e direcçaõ do Governo, achou +conveniente o Senhor Rei D. José I., por Decreto de 2 de Agosto de 1766, estabelecer alli huma Capitania Geral, com residencia do seu Chefe na Ilha Terceira; -creando tambem Juizes de Fra em todas as +creando tambem Juizes de Fóra em todas as Ilhas, e hum Corregedor para as de S. Miguel, e -Santa Maria, desmembradas da Correia de Angra, +Santa Maria, desmembradas da Correiçaõ de Angra, que ficou comprehendendo as outras sete Ilhas.<br /> <br /> -Por Alvar da mesma data fora abolidas as Ordenanas -chamadas de P de Castello da Cidade de +Por Alvará da mesma data foraõ abolidas as Ordenanças +chamadas de Pé de Castello da Cidade de Angra, e fortalezas da sua dependencia, substituindo-as com tropa regular de Infantaria, e artilheria. <br /> <br /> -Organisado por esta frma o Governo Militar, -e Civil, e postas as Ilhas debaixo de huma administraa -mais regular, ficra os seus moradores gosando -de huma felicidade mais slida, certos nos seus direitos, +Organisado por esta fórma o Governo Militar, +e Civil, e postas as Ilhas debaixo de huma administraçaõ +mais regular, ficáraõ os seus moradores gosando +de huma felicidade mais sólida, certos nos seus direitos, e seguros nas suas propriedades, e dominios. <br /> <br /> -He sabido o muito que soffrem os pvos, e o -quanto padece a administraa da Justia nas grandes -povoaes regidas por Juizes Ordinarios, e Magistrados -naturaes dellas, nos quaes, como observa o Alvar -de 7 de Maio de 1801, alm de faltar a Sciencia -do Direito para a direca dos Negocios, accrescem -as paixes do amor, e do odio, que entre os -moradores das mesmas terras costuma ser frequentes, +He sabido o muito que soffrem os póvos, e o +quanto padece a administraçaõ da Justiça nas grandes +povoações regidas por Juizes Ordinarios, e Magistrados +naturaes dellas, nos quaes, como observa o Alvará +de 7 de Maio de 1801, além de faltar a Sciencia +do Direito para a direcçaõ dos Negocios, accrescem +as paixões do amor, e do odio, que entre os +moradores das mesmas terras costumaõ ser frequentes, e irremediaveis por sua natureza. <br /> <br /> <span class="pagenum">[15]</span> -Ainda hoje se aponta nas mesmas Ilhas predios, -de que os seus antigos proprietarios tinha sido violentamente +Ainda hoje se apontaõ nas mesmas Ilhas predios, +de que os seus antigos proprietarios tinhaõ sido violentamente privados por outros mais poderosos. <br /> <br /> Em Portugal geralmente nos primeiros tempos -da Monarchia, e at o reinado do Senhor D. Joa II. -em quanto a singelleza dos costumes, e a menor complicaa -dos negocios na permittia maior nmero -de Leis, era estas administradas por quaesquer homens +da Monarchia, e até o reinado do Senhor D. Joaõ II. +em quanto a singelleza dos costumes, e a menor complicaçaõ +dos negocios naõ permittiaõ maior número +de Leis, eraõ estas administradas por quaesquer homens bons, e de probidade das terras. <br /> <br /> Mas quem ignora a simplicidade dos costumes -dos tempos anteriores ao Senhor Rei D. Joa II., -e por isso os poucos letigios, as poucas relaes Commerciaes, +dos tempos anteriores ao Senhor Rei D. Joaõ II., +e por isso os poucos letigios, as poucas relações Commerciaes, o pouco luxo? Nas maiores Cortes da Europa -na se conhecia enta a sombra do fausto, que +naõ se conhecia entaõ a sombra do fausto, que hoje se encontra nas mais pequenas Cidades: ainda muitos annos depois no Reinado de Francisco I. de -Frana (segundo nota o Author do Ensaio sobre a -Historia Geral) smente havia em Pars duas carruagens, -huma do uso da Rainha, outra da clebre grande Senescal; -homens, e mulheres andava a cavallo. <br /> +França (segundo nota o Author do Ensaio sobre a +Historia Geral) sómente havia em París duas carruagens, +huma do uso da Rainha, outra da célebre grande Senescal; +homens, e mulheres andavaõ a cavallo. <br /> <br /> -Na havendo de mais disto at enta em Portugal +Naõ havendo de mais disto até entaõ em Portugal Corpo de Leis geraes, e governando-se as Cidades, e Villas por Foraes, e Leis particulares, qualquer homem probo era sufficiente para alli ser Magistrado. -Crescendo pois as relaes Commerciaes, e Civis, -augmentado o luxo, e estando j publicado o +Crescendo pois as relações Commerciaes, e Civis, +augmentado o luxo, e estando já publicado o Codigo do Senhor D. Affonso V., determinou seu -filho o Senhor D. Joa II. denominado o Sabio, que +filho o Senhor D. Joaõ II. denominado o Sabio, que os Corregedores, e os Magistrados principaes das Provincias fossem Jurisconsultos. <br /> <br /> -Administrar a Justia aos seus semelhantes, e -manter as Leis, fundamento, elao da sociedade Civil, -he huma das mais nobres funes da humanidade, -porm ao mesmo tempo a mais ardua, e difficil -de bem desempenhar, na s pelas qualidades relevantes, +Administrar a Justiça aos seus semelhantes, e +manter as Leis, fundamento, elaço da sociedade Civil, +he huma das mais nobres funções da humanidade, +porém ao mesmo tempo a mais ardua, e difficil +de bem desempenhar, naõ só pelas qualidades relevantes, <span class="pagenum">[16]</span> -que devem adornar aquelles, que sa encarregados -de a exercer, mas tambem pela vastida de conhecimentos -que requer a Jurisprudencia, e pela multida -de idas, que deve ter o Magistrado. Na he +que devem adornar aquelles, que saõ encarregados +de a exercer, mas tambem pela vastidaõ de conhecimentos +que requer a Jurisprudencia, e pela multidaõ +de idéas, que deve ter o Magistrado. Naõ he bastante conhecer todas as Leis do seu Paiz, assim como tambem o direito Politico, e das Gentes, he preciso ainda saber a Historia, a Geografia, a Chronologia, -os usos, e costumes da sua Naa, todas as -mudanas, ou alteraes, que tem havido no seu Governo: +os usos, e costumes da sua Naçaõ, todas as +mudanças, ou alterações, que tem havido no seu Governo: He indispensavel tambem ter noticia dos estilos, -e decises dos Tribunaes, para os seguir nos casos +e decisões dos Tribunaes, para os seguir nos casos identicos, e para que a propriedade, e a vida dos -Cidados esteja certas, e na dependa de variedade +Cidadãos estejaõ certas, e naõ dependaõ de variedade de Juizos.<br /> <br /> -N'huma Monarchia, diz Montesquieu, a administraa -da Justia, que na decide smente da +«N'huma Monarchia, diz Montesquieu, a administraçaõ +da Justiça, que naõ decide sómente da vida, e dos bens, mas tambem da honra, requer -indagaes escrupulosas. A delicadeza do Juiz augmenta - medida, que elle tem maior deposito nas -suas mos, e que elle pronunca sobre maiores interesses. -Por isso nos na devemos admirar de achar -nas Leis destes estados tantas regras, restrices, extenes -que multiplica os casos particulares, e parecem -fazer huma Arte da mesma raza<sup><a href="#n6">[6]</a></sup> Mil +indagações escrupulosas. A delicadeza do Juiz augmenta +á medida, que elle tem maior deposito nas +suas mãos, e que elle pronuncía sobre maiores interesses. +Por isso nos naõ devemos admirar de achar +nas Leis destes estados tantas regras, restricções, extenções +que multiplicaõ os casos particulares, e parecem +fazer huma Arte da mesma razaõ<sup><a href="#n6">[6]</a></sup>» Mil outras circumstancias indicadas pelo mesmo sabio, concorrem para fazer summamente complicada, e digna de grandes estudos a Jurisprudencia, esta Sciencia, @@ -870,166 +831,166 @@ que segundo os Jurisconsultos Romanos, exige hum conhecimento geral de todas as cousas, tanto sagradas, como profanas. <br /> <br /> -Pelo mesmo Decreto da creaa dos Juizes de -Fra de 2 de Agosto de 1766, se determina, que -os Naturaes das mesmas Ilhas sera preferidos a outros +Pelo mesmo Decreto da creaçaõ dos Juizes de +Fóra de 2 de Agosto de 1766, se determina, que +os Naturaes das mesmas Ilhas seraõ preferidos a outros <span class="pagenum">[17]</span> quaesquer, nos despachos daquelles lugares; bem -entendido, na sendo para a propria Ilha, donde sa +entendido, naõ sendo para a propria Ilha, donde saõ oriundos, mas para qualquer das circumvisinhas. Dois -principios da mais sbia politica apresenta esta Lei; +principios da mais sábia politica apresenta esta Lei; primeiro, o de beneficiar, e honrar os Naturaes do -Paiz, contra a pratica ordinaria das mais Naes com +Paiz, contra a pratica ordinaria das mais Nações com as suas Colonias; segundo, o de prevenir os inconvenientes -de administrarem a Justia na propria Patria, +de administrarem a Justiça na propria Patria, e entre os parentes: Esta Lei admiravel he cuidadosamente observada no Imperio da China, onde nenhuma -pessoa pde ser nem Governador, nem Juiz na +pessoa póde ser nem Governador, nem Juiz na Provincia onde nasceo<sup><a href="#n7">[7]</a></sup>. <br /> <br /> -Por Alvar de 26 de Fevereiro de 1771 fora as +Por Alvará de 26 de Fevereiro de 1771 foraõ as Ilhas mandadas reputar, como partes adjacentes, e verdadeiras Provincias do Reino, determinando-se que -fosse livre, e geral a extraca do trigo das mesmas -para Lisboa, e que s no caso de necessidade, para -o sustento dos seus moradores, poder as Camaras -fazer a reserva da tera parte. A mesma Lei providenca +fosse livre, e geral a extracçaõ do trigo das mesmas +para Lisboa, e que só no caso de necessidade, para +o sustento dos seus moradores, poderáõ as Camaras +fazer a reserva da terça parte. A mesma Lei providencêa com penas contra os Officiaes das Camaras por -qualquer abuso, ou transgressa; mas na os priva -da inspeca sobre este ramo, que diz respeito ao sustento -dos Pvos, e que pelas Ordenaes do Reino, -e mais Leis lhe est incumbido<sup><a href="#n8">[8]</a></sup> na para os coartarem, -ou impedirem a exportaa em geral, mas para +qualquer abuso, ou transgressaõ; mas naõ os priva +da inspecçaõ sobre este ramo, que diz respeito ao sustento +dos Póvos, e que pelas Ordenações do Reino, +e mais Leis lhe está incumbido<sup><a href="#n8">[8]</a></sup> naõ para os coartarem, +ou impedirem a exportaçaõ em geral, mas para poderem em tempo providenciar sobre qualquer falta, que possa acontecer: e he neste sentido que se -entendem as licenas, de que falla a Ordenaa do +entendem as licenças, de que falla a Ordenaçaõ do <span class="pagenum">[18]</span> -Livro 5. Tit. 76, relativas ao trigo, milho, e mais -gros formentaceos; sendo as licenas que alli se manda +Livro 5.º Tit. 76, relativas ao trigo, milho, e mais +grãos formentaceos; sendo as licenças que alli se mandaõ pedir, como hum manifesto para poder saber-se, por meio delle, as circumstancias da terra naquelle importante ramo do primeiro alimento do homem. Bem como nas Alfandegas se tira despacho para todas as -fazendas, que se embarca, ainda mesmo que seja das -livres, que na paga direitos, sem que por isso se +fazendas, que se embarcaõ, ainda mesmo que sejaõ das +livres, que naõ pagaõ direitos, sem que por isso se possa dizer que ha dependencia dos Officiaes das mesmas Alfandegas; porque qualquer abuso da parte destes, -seria hum erro do seu officio, pelo qual seria +seria hum erro do seu officio, pelo qual seriaõ punidos, assim como tambem no primeiro caso, o devem -ser os Officiaes da Camara na frma do citado -Alvar. <br /> +ser os Officiaes da Camara na fórma do citado +Alvará. <br /> <br /> -Estas mesmas licenas se acha em dezuso na Ilha -de S. Miguel; alli se embarca o gra de toda a qualidade, +Estas mesmas licenças se achaõ em dezuso na Ilha +de S. Miguel; alli se embarca o graõ de toda a qualidade, sem alguma dependencia, se pelo meio do anno -a Camara conhece, que em raza da exportaa -j feita pde faltar milho, ou trigo para o sustento +a Camara conhece, que em razaõ da exportaçaõ +já feita póde faltar milho, ou trigo para o sustento do Povo, manda fazer reserva do que se julga necessario -para prover o Celeiro Pblico, fazendo calculo -da pora, que se pde consumir por mez, at a nova -colheita; e acautelado por esta frma o provimento -do Celeiro, se contina a exportar todo o remanescente: -observada assim a Ordenaa, que determina -no Liv. 5. Tit. 76. . 8., que toda a pessoa que -tiver pa seu, ou de suas rendas, o poder levar livremente -onde quizer, deixando a tera parte no lugar, -donde o tirar, e podendo mesmo levar essa tera -parte com licena da Camara do dito lugar. <br /> +para prover o Celeiro Público, fazendo calculo +da porçaõ, que se póde consumir por mez, até a nova +colheita; e acautelado por esta fórma o provimento +do Celeiro, se continúa a exportar todo o remanescente: +observada assim a Ordenaçaõ, que determina +no Liv. 5.º Tit. 76. §. 8., que toda a pessoa que +tiver paõ seu, ou de suas rendas, o poderá levar livremente +onde quizer, deixando a terça parte no lugar, +donde o tirar, e podendo mesmo levar essa terça +parte com licença da Camara do dito lugar. <br /> <br /> A experiencia tem mostrado que, todas as vezes -que outras quaesquer Authoridades, que na seja as -Camaras, se tem engerido sobre o negocio da exportaa, -do gra das Ilhas, sempre as consequencias tem +que outras quaesquer Authoridades, que naõ sejaõ as +Camaras, se tem engerido sobre o negocio da exportaçaõ, +do graõ das Ilhas, sempre as consequencias tem sido funestas. <br /> <br /> <span class="pagenum"><a name="p19" id="p19">[19]</a></span> -Como as Camaras sa compostas das pessoas mais +Como as Camaras saõ compostas das pessoas mais consideraveis das Cidades, e Villas, com muita sabedoria as encarregou o Legislador Portuguez daquella -inspeca; porque sendo elles por huma parte os +inspecçaõ; porque sendo elles por huma parte os maiores proprietarios das Terras, mais que ninguem -interessa, em que os generos da produca das mesmas -tenha o maior valor; o que muito anima a lavoura; +interessaõ, em que os generos da producçaõ das mesmas +tenhaõ o maior valor; o que muito anima a lavoura; e pela outra parte, sendo ligados por tantas -relaes de parentesco, de amisade, e de outras muitas -consideraes com os mais habitantes, elles devera -interessar-se na sua felicidade, e na sua conservaa.<br /> +relações de parentesco, de amisade, e de outras muitas +considerações com os mais habitantes, elles deveraõ +interessar-se na sua felicidade, e na sua conservaçaõ.<br /> <br /> He cousa maravilhosa <a href="#e4">ver</a>, como os nossos mais -antigos Legisladores fizera estabelecimentos, que os +antigos Legisladores fizeraõ estabelecimentos, que os Sabios, e Filosophos tem trabalhado seculos depois -para fazer adoptar s outras Naes. <br /> +para fazer adoptar ás outras Nações. <br /> <br /> -Ouamos o Abbade Condilhac a respeito dos regulamentos -do Governo da Frana sobre a Policia dos -gros: nos tempos antigos, diz este illustre Author, -gosava aquelle Commercio na Frana de huma plena, +Ouçamos o Abbade Condilhac a respeito dos regulamentos +do Governo da França sobre a Policia dos +grãos: nos tempos antigos, diz este illustre Author, +gosava aquelle Commercio na França de huma plena, e inteira liberdade; e multiplicando-se os Commerciantes - propora da necessidade, a circulaa +á proporçaõ da necessidade, a circulaçaõ se fazia sem obstaculos, e punha aquelle genero por -toda a parte no seu verdadeiro preo. <br /> +toda a parte no seu verdadeiro preço. <br /> <br /> -Porm que ao depois, accrescenta elle, intromettendo-se +Porém que ao depois, accrescenta elle, intromettendo-se o Governo a querer fazer regulamentos sobre -o Commercio dos gros, humas vezes prohibra a exportaa, -e importaa, aquella com o fundamento<a href="#e5">—de que +o Commercio dos grãos, humas vezes prohibíra a exportaçaõ, +e importaçaõ, aquella com o fundamento<a href="#e5">—de que poderia haver falta no paiz, e esta com -fundamento.—</a>de que os trigos de fra -poderia fazer cahir os da -terra em vil preo. <br /> -<br /> -Elle mesmo observa, que estas prohibies versava -sobre falsas supposies; porque huma circulaa -livre pe necessariamente os trigos ao nivel por toda -a parte: na se importa trigos de mais, porque esse -superfluo na se venderia, ou vender-se-hia com perda; +fundamento.—</a>de que os trigos de fóra +poderiaõ fazer cahir os da +terra em vil preço. <br /> +<br /> +Elle mesmo observa, que estas prohibições versavaõ +sobre falsas supposições; porque huma circulaçaõ +livre põe necessariamente os trigos ao nivel por toda +a parte: naõ se importaõ trigos de mais, porque esse +superfluo naõ se venderia, ou vender-se-hia com perda; <span class="pagenum">[20]</span> -e na se exporta os trigos, que sa necessarios -no Paiz, porque na haveria interesse em os ir vender +e naõ se exportaõ os trigos, que saõ necessarios +no Paiz, porque naõ haveria interesse em os ir vender n'outra parte. <br /> <br /> -Depois daquellas prohibies do Governo, em o -primeiro anno o preo do trigo abaixou; no segundo -abaixou mais; e no terceiro veio a hum preo infimo. -A cultura decahio, houvera menos terras semeadas, -seguira-se, como he natural, annos de fome, e o preo +Depois daquellas prohibições do Governo, em o +primeiro anno o preço do trigo abaixou; no segundo +abaixou mais; e no terceiro veio a hum preço infimo. +A cultura decahio, houveraõ menos terras semeadas, +seguiraõ-se, como he natural, annos de fome, e o preço do trigo foi excessivo. <br /> <br /> -Tal foi o effeito dos Regulamentos que defendia -a exportaa, e importaa: na foi mais possivel pr -nos seus verdadeiros preos, nem os trigos, nem os -salarios; e na houve sena miseria, ou entre os cultivadores, +Tal foi o effeito dos Regulamentos que defendiaõ +a exportaçaõ, e importaçaõ: naõ foi mais possivel pôr +nos seus verdadeiros preços, nem os trigos, nem os +salarios; e naõ houve senaõ miseria, ou entre os cultivadores, ou entre o Povo. <br /> <br /> -Outras vezes permittio o Governo a importaa +Outras vezes permittio o Governo a importaçaõ com o fundamento de terem recursos em hum anno -de esterilidade, mas defendeo a exportaa pelo motivo -de se na exporem necessidade daquillo mesmo, -que possuia. Outras vezes permittio a exportaa dizendo, -que quanto mais trigo se exportasse da Frana, maior -seria o seu preo; que sendo maior o preo, e +de esterilidade, mas defendeo a exportaçaõ pelo motivo +de se naõ exporem á necessidade daquillo mesmo, +que possuiaõ. Outras vezes permittio a exportaçaõ dizendo, +que quanto mais trigo se exportasse da França, maior +seria o seu preço; que sendo maior o preço, e por consequencia maior o beneficio do cultivador, -mais cultivar este, e mais florecente ser a Agricultura: -mas que na convinha permittir a importaa, -porque ella faz cahir em preo baixo os trigos do +mais cultivará este, e mais florecente será a Agricultura: +mas que naõ convinha permittir a importaçaõ, +porque ella faz cahir em preço baixo os trigos do Paiz. O mesmo Author refere os infinitos inconvenientes de todos estes planos, e os males inauditos, -que todos elles trouxera ao Estado, louvando os Governos, +que todos elles trouxeraõ ao Estado, louvando os Governos, que tem a sabedoria de se pouparem a semelhantes -cuidados, deixando livre a circulaa destes +cuidados, deixando livre a circulaçaõ destes generos<sup><a href="#n9">[9]</a></sup>. <br /> <br /> -Consistindo a sustentaa (diz hum Monarcha, +«Consistindo a sustentaçaõ (diz hum Monarcha, <span class="pagenum">[21]</span> -Portuguez) e as riquezas essenciaes de todos os Pvos +Portuguez) e as riquezas essenciaes de todos os Póvos nos primeiros cabedaes, que produzem a lavoura, e a industria dos habitantes, deve por isso animar-se a primeira, e favorecer-se a segunda, de sorte qua os frutos naturaes, e industriaes, que sobejando em huns lugares, constituem nelles hum -cabedal inutil, e morto, possa renascer, e fazer-se -lucrosos pela exportaa para outros lugares, -que delles necessita.<sup><a href="#n10">[10]</a></sup> <br /> +cabedal inutil, e morto, possaõ renascer, e fazer-se +lucrosos pela exportaçaõ para outros lugares, +que delles necessitaõ.»<sup><a href="#n10">[10]</a></sup> <br /> <br /> No anno de 1795 havendo huma grande esterilidade em Portugal, e em toda a Europa, e querendo @@ -1038,184 +999,184 @@ despedio para este fim hum Aviso ao Governo Geral das Ilhas, encarregando-o de fazer conduzir dalli todo o mantimento possivel para Lisboa. Naquelle Aviso Regio, que he datado de 27 de Abril de 1795, se -nota estas proprias palavras—bem entendido que -desta exportaa, ou seja para a dita Ilha da Madeira, +notaõ estas proprias palavras—bem entendido que +desta exportaçaõ, ou seja para a dita Ilha da Madeira, ou para esta Capital, se devem reservar todos os -gros, que se arbitrarem precisos para o provimento -ordinario das povoaes de que se compe esse Governo, +grãos, que se arbitrarem precisos para o provimento +ordinario das povoações de que se compõe esse Governo, e para as sementeiras, que ainda lhe pode permittir -a Estaa; de maneira que, feita com segurana -esta recommendada pervena, a favor desse territorio, +a Estaçaõ; de maneira que, feita com segurança +esta recommendada pervençaõ, a favor desse territorio, e da referida Ilha da Madeira, todos os mais -gros que se julgarem superfluos, seja remettidos a -este Reino.—Apezar da consternaa da Capital, na -se manda exhaurir as Ilhas do gra, que lhe he indispensavel. +grãos que se julgarem superfluos, sejaõ remettidos a +este Reino.—Apezar da consternaçaõ da Capital, naõ +se mandaõ exhaurir as Ilhas do graõ, que lhe he indispensavel. Eis-aqui como hum bom Paiz, acodindo -s necessidades de huma parte da sua familia, na perde -de vista as precises da outra. <br /> +ás necessidades de huma parte da sua familia, naõ perde +de vista as precisões da outra. <br /> <br /> O bem geral da Sociedade he o objecto das Leis: -permittir a total exportaa dos mantimentos de huma +permittir a total exportaçaõ dos mantimentos de huma <span class="pagenum"><a name="p22" id="p22">[22]</a></span> Ilha sem acautelar o sustento dos seus moradores, seria mui pouco racionavel. No Continente numa Provincia, -que soffre qualquer falta, pde mui promptamente -ser soccorrida; porm n'huma Ilha separada dos +que soffre qualquer falta, póde mui promptamente +ser soccorrida; porém n'huma Ilha separada dos outros Paizes por largos mares, se acaso o interesse -do Commercio animar a huma ta grande exportaa, -que no meio do anno fique extincto o gra, he indispensavel -que os seus moradores padea pelo resto +do Commercio animar a huma taõ grande exportaçaõ, +que no meio do anno fique extincto o graõ, he indispensavel +que os seus moradores padeçaõ pelo resto do anno<sup><a href="#n11">[11]</a></sup>. N'huma Ilha governada com esta improvidencia, o Povo, principalmente a classe dos pobres, -e dos artifices, que he o maior nmero, teria +e dos artifices, que he o maior número, teriaõ huma vida precaria, e dependente do interesse, que o -Commercio dos gros offerecesse nas Praas do seu +Commercio dos grãos offerecesse nas Praças do seu destino. <br /> <br /> -N'huma tal Ilha seria frequentes as emigraes; +N'huma tal Ilha seriaõ frequentes as emigrações; os seus habitantes incertos de lhe <a href="#e6">faltar</a> repentinamente -o pa, que he necessario para a vida diaria do -homem, procuraria passar-se para outro Paiz, onde -a sua subsistencia fosse <a href="#e7">menos contingente</a>. Elles veria -com dr levar d'ante os seus olhos os mesmos -fructos, que havia cultivado com suas mos, e seria +o paõ, que he necessario para a vida diaria do +homem, procurariaõ passar-se para outro Paiz, onde +a sua subsistencia fosse <a href="#e7">menos contingente</a>. Elles veriaõ +com dôr levar d'ante os seus olhos os mesmos +fructos, que haviaõ cultivado com suas mãos, e seriaõ reduzidos a penuria no meio da abundancia. A sua sorte poderia comparar-se com os tormentos, que -os Poetas figura ao infeliz Tantalo padecendo no -Tartaro; estalando de fome, e sde, pendem sobre a -sua cabea preciosos pomos, a agoa lhe sobe at ao -peito; mas se o malfadado ala a ma para colher -aquelles, elles lhe fogem, se tenta nesta saciar a sde, +os Poetas figuraõ ao infeliz Tantalo padecendo no +Tartaro; estalando de fome, e sêde, pendem sobre a +sua cabeça preciosos pomos, a agoa lhe sobe até ao +peito; mas se o malfadado alça a maõ para colher +aquelles, elles lhe fogem, se tenta nesta saciar a sêde, que lhe devora as entranhas abrasadas, ella se retira. <br /> <br /> -No mesmo tempo da creaa do Governo, e Capitania -Geral, tinha o Senhor D.Jos I., por Carta Regia +No mesmo tempo da creaçaõ do Governo, e Capitania +Geral, tinha o Senhor D.José I., por Carta Regia de 2 de Agosto de 1776, mandado estabelecer <span class="pagenum">[23]</span> -Celeiros pblicos nas Cidades de Angra, e Ponta Delgada: -Porm infelizmente nesta ultima Cidade, ou +Celeiros públicos nas Cidades de Angra, e Ponta Delgada: +Porém infelizmente nesta ultima Cidade, ou fosse por principios erroneos, que alli houvessem sobre -o bem pblico, e interesses dos seus habitantes, -ou por outra qualquer causal, na teve algum effeito -aquelle estabelecimento at ao anno de 1807. <br /> +o bem público, e interesses dos seus habitantes, +ou por outra qualquer causal, naõ teve algum effeito +aquelle estabelecimento até ao anno de 1807. <br /> <br /> -Foi nesta pocha que sendo Governador, e Capita +Foi nesta épocha que sendo Governador, e Capitaõ General o Excellentissimo D. Miguel Antonio -de Mello, depois de precederem as informaes mais -circumspectas, e do mais serio exame, j relativamente -ao bem pblico, j ao interesse da Real Fazenda, +de Mello, depois de precederem as informações mais +circumspectas, e do mais serio exame, já relativamente +ao bem público, já ao interesse da Real Fazenda, se mandou instaurar na Cidade de Ponta Delgada, em -S. Miguel, o Celeiro Pblico por Provisa da Junta -da Real Fazenda do 1. de Dezembro de 1807<sup><a href="#n12">[12]</a></sup>. -He a este Capita General, que os moradores da Cidade +S. Miguel, o Celeiro Público por Provisaõ da Junta +da Real Fazenda do 1.º de Dezembro de 1807<sup><a href="#n12">[12]</a></sup>. +He a este Capitaõ General, que os moradores da Cidade de Ponta Delgada, e de toda a Ilha devem o -restabelecimento daquella ta sbia, e paternal providencia -do Soberano, de cujos beneficios fora os seus -Vassallos privados por tantos annos. Desde enta na -se experimentra ainda naquella Ilha os encommodos, -a que d'antes estava sujeitos os seus habitantes. Mas -na he este o unico bem, que as Ilhas dos Aores devem -a hum Chefe ta recommendavel pela sua integridade, +restabelecimento daquella taõ sábia, e paternal providencia +do Soberano, de cujos beneficios foraõ os seus +Vassallos privados por tantos annos. Desde entaõ naõ +se experimentáraõ ainda naquella Ilha os encommodos, +a que d'antes estavaõ sujeitos os seus habitantes. Mas +naõ he este o unico bem, que as Ilhas dos Açores devem +a hum Chefe taõ recommendavel pela sua integridade, e distincto pelo seu saber. <br /> <br /> N'huma Provincia remota, onde as vistas beneficas -do Soberano na podem facilmente penetrar, onde -os raios daquelle sol creador s podem cahir obliquamente, -e muitas vezes atravs de denas nuvens, -he sem dvida que a bondade dos Governadores tem -huma grande influencia na felicidade dos Pvos. <br /> +do Soberano naõ podem facilmente penetrar, onde +os raios daquelle sol creador só podem cahir obliquamente, +e muitas vezes através de denças nuvens, +he sem dúvida que a bondade dos Governadores tem +huma grande influencia na felicidade dos Póvos. <br /> <br /> -As Ilhas dos Aores na tirra tambem pequenas +As Ilhas dos Açores naõ tiráraõ tambem pequenas <span class="pagenum"><a name="p24" id="p24">[24]</a></span> vantagens das providentes Leis do Senhor Rei -D. Jos I. da 9 de Setembro de 1769, e 3 de Agosto -de 1770, que coarctra a faculdade de estabelecer -vinculos, ou Morgados, na o permittindo sem -preceder Authoridade Regia, e por servios feitos -Cora nas armas, ou nas letras, ou tambem no Commercio, +D. José I. da 9 de Setembro de 1769, e 3 de Agosto +de 1770, que coarctáraõ a faculdade de estabelecer +vinculos, ou Morgados, naõ o permittindo sem +preceder Authoridade Regia, e por serviços feitos á +Corôa nas armas, ou nas letras, ou tambem no Commercio, na Agricultura, ou nas Artes liberaes. <br /> <br /> He indizivel o abuso que alli se hia introduzindo -naquellas instituies, nas quaes na s fica fraudada -a Coroa nas Cisas, e nas outras imposies pblicas, +naquellas instituições, nas quaes naõ só fica fraudada +a Coroa nas Cisas, e nas outras imposições públicas, mas tambem limitado o Commercio dos Vassallos, -e prejudicada a Agricultura, e a populaa, -que sa sempre dependentes dos progressos da propriedade<sup><a href="#n13">[13]</a></sup>. -Porm estes males fora remediados; +e prejudicada a Agricultura, e a populaçaõ, +que saõ sempre dependentes dos progressos da propriedade<sup><a href="#n13">[13]</a></sup>. +Porém estes males foraõ remediados; pois que sendo aquelles estabelecimentos indispensaveis -nas Monarchias para conservaa das familias, e para manter +nas Monarchias para conservaçaõ das familias, e para manter a honra, que segundo Montesquieu, he a mola, -e o fundamento de semelhantes Estados, e pde -nelles inspirar as mais bellas aces, parece que s como -em remuneraa de servios muito relevantes, e a +e o fundamento de semelhantes Estados, e póde +nelles inspirar as mais bellas acções, parece que só como +em remuneraçaõ de serviços muito relevantes, e a pessoas recommendaveis pelos seus <a href="#e8">feitos</a>, e talentos, -convinha permittir-se a sua instituia; e he o que as -referidas Leis viera determinar, fazendo ao mesmo -tempo abolir todos os vinculos, que na chega ao -rendimento de 100$000 ris. <br /> +convinha permittir-se a sua instituiçaõ; e he o que as +referidas Leis vieraõ determinar, fazendo ao mesmo +tempo abolir todos os vinculos, que naõ chegaõ ao +rendimento de 100$000 réis. <br /> <br /> -Destas mesmas instituies provm os muitos letigios, -que grassa nas Ilhas entre os Parentes, pela +Destas mesmas instituições provém os muitos letigios, +que grassaõ nas Ilhas entre os Parentes, pela repugnancia, que alguns Morgados tem em prestar -alimentos na frma da Lei Patria, a seus irmos, e +alimentos na fórma da Lei Patria, a seus irmãos, e muitas vezes aos proprios progenitores. <br /> <br /> <span class="pagenum">[25]</span> -Toda a legislaa dos nossos Augustos Monarchas +Toda a legislaçaõ dos nossos Augustos Monarchas he digna do mais Sabio Legislador: em toda se -procura estabelecer o bem pblico, e a felicidade dos +procura estabelecer o bem público, e a felicidade dos Vassallos, inculca-se a boa moral, prescreve-se o respeito, -a Religia, a veneraa aos Pais. <br /> +a Religiaõ, a veneraçaõ aos Pais. <br /> <br /> -O fundamento do Governo Chinez, diz Mr. +«O fundamento do Governo Chinez, diz Mr. de Voltaire, he o respeito dos filhos para os Pais: a authoridade Paterna, nunca alli affrouxa; hum filho -na pde pleitear contra seus Pais, sem obter +naõ póde pleitear contra seus Pais, sem obter primeiramente o consentimento de todos os parentes, dos amigos, e dos Magistrados. Os mandarins -letrados sa considerados como os Pais das Cidades, +letrados saõ considerados como os Pais das Cidades, e das Provincias, e o Rei como o Pai do Imperio. -Esta ida arreigada nos coraes, frma huma -familia deste Estado immenso. <br /> +Esta idéa arreigada nos corações, fórma huma +familia deste Estado immenso.» <br /> <br /> Os nossos Sabios Legisladores conhecendo estas -verdades, tem promulgado Leis na menos providentes. -Entre ns os filhos sa obrigados a alimentar seus -Pais, nenhum filho pde letigar com seu Pai, ou -Mi, sem obter primeiro licena do Magistrado, a -que em Direito se chama Alvar de Venia: o filho -menor que casa sem licena do Pai, ou Mi he desnaturalisado +verdades, tem promulgado Leis naõ menos providentes. +Entre nós os filhos saõ obrigados a alimentar seus +Pais, nenhum filho póde letigar com seu Pai, ou +Mãi, sem obter primeiro licença do Magistrado, a +que em Direito se chama Alvará de Venia: o filho +menor que casa sem licença do Pai, ou Mãi he desnaturalisado das familias a que pertence, e privado -das suas heranas. Desta pena que he expressamente +das suas heranças. Desta pena que he expressamente estabelecida nas Leis de 19 de Junho, e 29 de Novembro -de 1775, smente sa exemptos os que obtem -antecipadamente, e com audiencia dos Pais, a permissa -do Soberano immediatamente, ou Provisa do Desembargo -do Pao, por meio da qual fique supprida a -referida licena. <br /> +de 1775, sómente saõ exemptos os que obtem +antecipadamente, e com audiencia dos Pais, a permissaõ +do Soberano immediatamente, ou Provisaõ do Desembargo +do Paço, por meio da qual fique supprida a +referida licença. <br /> <br /> Esta regra tem principalmente lugar a respeito -dos Morgados, porque na sendo o seu Estabelecimento +dos Morgados, porque naõ sendo o seu Estabelecimento de Direito Natural, o qual antes persuadiria -que os filhos devia ter igual parte nos bens dos Pais<sup><a href="#n14">[14]</a></sup>; +que os filhos deviaõ ter igual parte nos bens dos Pais<sup><a href="#n14">[14]</a></sup>; <span class="pagenum">[26]</span> mas sendo de Direito Civil, e Politico, isto he, permittidos, e regulados pelo Soberano,<sup><a href="#n15">[15]</a></sup> licito -he ao mesmo Soberano prescrever as Condies, -com que qualquer filho ha de preferir a seus irmos -na successa dos vinculos dos seus progenitores; e na -querendo este sujeitar-se quellas Condies, nenhum -direito tem preferencia; principalmente quando com -o seu procedimento, infringindo a disposiao da Lei +he ao mesmo Soberano prescrever as Condições, +com que qualquer filho ha de preferir a seus irmãos +na successaõ dos vinculos dos seus progenitores; e naõ +querendo este sujeitar-se áquellas Condições, nenhum +direito tem á preferencia; principalmente quando com +o seu procedimento, infringindo a disposiçao da Lei Civil, offende ao mesmo tempo a Lei natural, que -prescreve todo o respeito, e veneraa quelles que -nos dera o ser. <br /> +prescreve todo o respeito, e veneraçaõ áquelles que +nos deraõ o ser. <br /> <br /> O legislador illustrado apparece ainda na Jurisprudencia -Forense dos Portuguezes. E pde asseverar-se -que a ordem do Processo Civil estabelecida na Ordenaa -do Reino em o Livro 3., Tit. 20, he superior -ao processo de todas as mais Naes da Europa. +Forense dos Portuguezes. E póde asseverar-se +que a ordem do Processo Civil estabelecida na Ordenaçaõ +do Reino em o Livro 3.º, Tit. 20, he superior +ao processo de todas as mais Nações da Europa. O processo Portuguez, tirados os abusos, contra a Lei introduzidos, he o mais sabiamente regulado, o mais breve, e o menos despendioso. <br /> @@ -1223,74 +1184,74 @@ o mais breve, e o menos despendioso. <br /> Dentro em poucos mezes, se podem concluir em qualquer instancia as demandas mais importantes intententadas ordinariamente. A Lei prescreve tempo certo -para cada huma das allegaes: offerecido em Juizo o -Libello, em que o Author prope a sua aca, deve -o Ro vir com a contrariedade, e defeza, dentro +para cada huma das allegações: offerecido em Juizo o +Libello, em que o Author propõe a sua acçaõ, deve +o Réo vir com a contrariedade, e defeza, dentro em dois termos, isto he, no tempo de duas audiencias, -que costuma fazer-se em cada huma semana; +que costumaõ fazer-se em cada huma semana; <span class="pagenum">[27]</span> -assigna-se mais dois termos, hum para a Replica do -Author, outro para a Treplica do Ro, que devem +assignaõ-se mais dois termos, hum para a Replica do +Author, outro para a Treplica do Réo, que devem levar outra semana. E aqui temos em quinze dias formadas -todas as alegaes, em que se funda a aca. +todas as alegações, em que se funda a acçaõ. Organisado o processo nesta ordem, manda a Lei assignar -20 dias de dilaa para se produzirem por ambas +20 dias de dilaçaõ para se produzirem por ambas as Partes todas as suas provas, tanto de testemunhas, como documentos: findo este praso, novamente -se assigna dois termos a cada huma das Partes para -formarem as suas razes finaes, e logo se fazem conclusos -os autos para o Juiz dar a Sentena difinitiva. <br /> +se assignaõ dois termos a cada huma das Partes para +formarem as suas razões finaes, e logo se fazem conclusos +os autos para o Juiz dar a Sentença difinitiva. <br /> <br /> Todos estes termos regulados pelo Legislador -sa peremptorios, e os Julgadores os na podem reformar: -diz a Lei, nem poder delles fazer graa +saõ peremptorios, e os Julgadores os naõ podem reformar: +«diz a Lei, nem poderáõ delles fazer graça alguma, antes por esse mesmo feito as Partes, e -seus Procuradores seja havidos por lanados do -com que houvera de vir, posto que a Parte contraria -na accuse sua contumacia. E na ser necessario -outra obra, mandado, pronunciaa do -Julgador, smente ter poder para assignar hum s +seus Procuradores sejaõ havidos por lançados do +com que houveraõ de vir, posto que a Parte contraria +naõ accuse sua contumacia. E naõ será necessario +outra obra, mandado, pronunciaçaõ do +Julgador, sómente terá poder para assignar hum só termo, que lhe parecer igual, e rasoado, o qual -passado na poder reformar outro.<sup><a href="#n16">[16]</a></sup> <br /> +passado naõ poderá reformar outro.»<sup><a href="#n16">[16]</a></sup> <br /> <br /> Nada esqueceo ao Legislador Portuguez para fazer abbreviar os processos, e se decidirem promptamente os letigios entre os seus Vassallos. Mas qual he o -estabelecimento humano, de que se na possa abusar? -Os abusos introduzidos no nosso Fro sa inexplicaveis, -e os termos ta positivamente marcados pela -Lei sa de tal sorte alterados, que na he raro, em +estabelecimento humano, de que se naõ possa abusar? +Os abusos introduzidos no nosso Fôro saõ inexplicaveis, +e os termos taõ positivamente marcados pela +Lei saõ de tal sorte alterados, que naõ he raro, em lugar do praso, v. gr. das duas audiencias, dentro -das quaes devia o Ro vir com a sua Contrariedade, +das quaes devia o Réo vir com a sua Contrariedade, ou de huma audiencia em que devia apresentar a Treplica, -ver passar na s mezes, porm annos, paliados +ver passar naõ só mezes, porém annos, paliados <span class="pagenum">[28]</span> com Requerimentos, Cottas, e Aggravos. Tanto -nas Ilhas, com em Portugal, tinha esta relaxaa +nas Ilhas, com em Portugal, tinha esta relaxaçaõ chegado ao ultimo excesso. <br /> <br /> -Porm estes inconvenientes esta prevenidos pela -Lei, e huma vez. que os Magistrados tenha firmeza -na sua execua, pde o mal ser remediado. Na he -incompativel com a affabilidade, que convm ao Julgador -o ter ao mesmo tempo constancia, e resolua. <br /> +Porém estes inconvenientes estaõ prevenidos pela +Lei, e huma vez. que os Magistrados tenhaõ firmeza +na sua execuçaõ, póde o mal ser remediado. Naõ he +incompativel com a affabilidade, que convém ao Julgador +o ter ao mesmo tempo constancia, e resoluçaõ. <br /> <br /> -Mas a lentida dos processos nasce ainda de outro +Mas a lentidaõ dos processos nasce ainda de outro abuso, o qual impossibilita os Magistrados de preencherem a mente das mesmas Leis: consiste este abuso em se accumularem muitos empregos na mesma -pessoa, que por isso na pde desempenhar nenhum +pessoa, que por isso naõ póde desempenhar nenhum perfeitamente. <br /> <br /> Por Lei de 28 de Outubro de 1644 se determina, -que se na dar jamais dois officios a huma mesma -pessoa, <em>na s pela difficuldade de se poderem -bem desempenhar differentes occupaes, mas tambem -para que repartindo-se o galarda por mais pessoas -haja com que premiar os benemeritos</em>. Que sbia, -e providente Lei! Mas he ella executada? Na vemos -ns accumulados em alguns individuos tantos officios, -e cargos, que daria que fazer a muitos homens +que se naõ daráõ jamais dois officios a huma mesma +pessoa, <em>naõ só pela difficuldade de se poderem +bem desempenhar differentes occupações, mas tambem +para que repartindo-se o galardaõ por mais pessoas +haja com que premiar os benemeritos</em>. Que sábia, +e providente Lei! Mas he ella executada? Naõ vemos +nós accumulados em alguns individuos tantos officios, +e cargos, que dariaõ que fazer a muitos homens dos mais expeditos? E o mais he percebendo os ordenados de todos elles, contra outra Lei, que positivamente prohibe que algum Funccionario receba @@ -1298,84 +1259,84 @@ dois ordenados, ainda que sirva dois differentes officios! Decreto de 29 de Julho de 1668, e Carta Regia de 11 de Setembro do mesmo anno. <br /> <br /> -Com que justia amontuar nas mos de hum s -homem ta avultados ordenados, que poderia fazer -felizes muitos Cidados benemeritos, e sustentar muitas +Com que justiça amontuar nas mãos de hum só +homem taõ avultados ordenados, que poderiaõ fazer +felizes muitos Cidadãos benemeritos, e sustentar muitas familias? <br /> <br /> Este mal he digno de prompto remedio, porque -o servio pblico soffre extremamente. Os processos +o serviço público soffre extremamente. Os processos <span class="pagenum">[29]</span> -Civis sa eternos; e os mesmos Criminaes, que a Lei -manda ultimar dentro em seis mezes, dura annos, e -annos. As Cadas por toda a parte esta cheias de -desgraados. Mas se elles sa culpados, he preciso +Civis saõ eternos; e os mesmos Criminaes, que a Lei +manda ultimar dentro em seis mezes, duraõ annos, e +annos. As Cadêas por toda a parte estaõ cheias de +desgraçados. Mas se elles saõ culpados, he preciso que o seu prompto castigo sirva de exemplo aos outros; -e se esta innocentes ha maior barbaridade do +e se estaõ innocentes ha maior barbaridade do que retellos por longo tempo encarcerados entre os criminosos? Este mesmo inconveniente se encontra nos -officios de todas as reparties: ha tal individuo, que -na sabe dar conta aos officios, que tem impalmado; -porm a citada Lei de 1664, considerando nullas as -mercs dos segundos officios, feitas mesma pessoa, -determina que elles sera dados a quem os denunciar. -He por tanto justo, que conservando-se hum s a cada -pessoa, que tiver muitos, seja dados os outros a +officios de todas as repartições: ha tal individuo, que +naõ sabe dar conta aos officios, que tem impalmado; +porém a citada Lei de 1664, considerando nullas as +mercês dos segundos officios, feitas á mesma pessoa, +determina que elles seraõ dados a quem os denunciar. +He por tanto justo, que conservando-se hum só a cada +pessoa, que tiver muitos, sejaõ dados os outros a quem os merecer. E he huma inconsequencia a mais -absurda o dar officios, seja de Justia, ou Fazenda, a -pessoas que na podem, nem os querem exercer: he +absurda o dar officios, seja de Justiça, ou Fazenda, a +pessoas que naõ podem, nem os querem exercer: he como se se conferissem os postos militares a homens paisanos, e inhabeis para as armas. Nenhum officio devia ser dado a pessoa inhabil, ou impossibilitada de -o exercer; porque o servio pblico, e o bem geral -na deve ser sacrificado ao interesse particular de hum -individuo. Pedir os officios smente para utilisar os -seus ordenados, e abandonados a pessoas, que se sujeita +o exercer; porque o serviço público, e o bem geral +naõ deve ser sacrificado ao interesse particular de hum +individuo. Pedir os officios sómente para utilisar os +seus ordenados, e abandonados a pessoas, que se sujeitaõ a exerce-los por huma diminuta parte dos mesmos -ordenados, na pde ser tolerado n'hum paiz -bem governado: nem he confrme a Lei patria, que -determina que todos os Officiaes sirva por si os seus +ordenados, naõ póde ser tolerado n'hum paiz +bem governado: nem he confórme a Lei patria, que +determina que todos os Officiaes sirvaõ por si os seus officios. <br /> <br /> -Alm das aces ordinarias de Libello, temos +Além das acções ordinarias de Libello, temos outras Summarias, em que o processo he muito mais -rapido; sendo entre todas notavel a aca chamada -de juramento de alma. Nesta aca he chamado o -Ro para comparecer com o Author em audiencia pblica +rapido; sendo entre todas notavel a acçaõ chamada +de juramento de alma. Nesta acçaõ he chamado o +Réo para comparecer com o Author em audiencia pública <span class="pagenum">[30]</span> perante o Juiz, alli pelo juramento encarregado -ao mesmo Ro, ou Author, se aquelle se recusa presta-lo, -he decidida summarissimamente a questa, e -executada em poucos dias a Sentena. Devendo notar-se -que por meio desta aca summaria, se podem +ao mesmo Réo, ou Author, se aquelle se recusa presta-lo, +he decidida summarissimamente a questaõ, e +executada em poucos dias a Sentença. Devendo notar-se +que por meio desta acçaõ summaria, se podem decidir as demandas de maior valor, huma vez que -as Partes nisso convenha. <br /> +as Partes nisso convenhaõ. <br /> <br /> Podemos por tanto affirmar, que o Plano do nosso Processo he excellente, e o mais sabiamente regulado. -Na Frana por exemplo, a ordem do processo -regulada por Luiz XIV. he cheia de imperfeies, e -de frmulas inuteis, como confessa os mesmos Authores -Francezes, e as alteraes posteriores na tem -conseguido a sua perfeia. <br /> -<br /> -Em Inglaterra as demandas de pouca entidade, -diz Mr. Pillet, he verdade sa decididas promptamente, -porm os letigios de maior importancia sa -ta dispendiosos, que os litigantes, a na serem -possuidores de grandes fortunas, esta de tal sorte +Na França por exemplo, a ordem do processo +regulada por Luiz XIV. he cheia de imperfeições, e +de fórmulas inuteis, como confessaõ os mesmos Authores +Francezes, e as alterações posteriores naõ tem +conseguido a sua perfeiçaõ. <br /> +<br /> +Em Inglaterra «as demandas de pouca entidade, +diz Mr. Pillet, he verdade saõ decididas promptamente, +porém os letigios de maior importancia saõ +taõ dispendiosos, que os litigantes, a naõ serem +possuidores de grandes fortunas, estaõ de tal sorte persuadidos de completar com elles a sua ruina, -que preferem o silencio, e abandona os seus direitos. <br /> +que preferem o silencio, e abandonaõ os seus direitos. <br /> <br /> -A subtileza nos Processos, o embarao das dilaes, -e das frmulas, as despezas immensas, que +A subtileza nos Processos, o embaraço das dilações, +e das fórmulas, as despezas immensas, que traz huma demanda em Inglaterra; a escolha, ou a -consagraa de certos termos Saxes, Normandezes, +consagraçaõ de certos termos Saxões, Normandezes, Hebraicos, e Latinos para designar os differentes -generos das Aces, e os seus progressos, -todas estas cousas sa cem vezes mais inintelligiveis, -e mais barbaras, do que ellas o era em Frana -antes da Revolua. <br /> +generos das Acções, e os seus progressos, +todas estas cousas saõ cem vezes mais inintelligiveis, +e mais barbaras, do que ellas o eraõ em França +antes da Revoluçaõ.» <br /> <br /> He isto hum Francez que falla, e que descrevendo os defeitos do processo forense entre os Inglezes, @@ -1386,67 +1347,67 @@ do processo Francez. <br /> As excellentes Leis Portuguezas,<sup><a href="#n17">[17]</a></sup> a boa ordem estabelecida nas Ilhas pelos cuidados paternaes; dos Soberanos, o Caracter natural dos seus nacionaes -activos, e industriosos, concorrra tanto para a sua +activos, e industriosos, concorrêraõ tanto para a sua prosperidade, que o terreno limitado das mesmas Ilhas -na he sufficiente para conter o immenso povo, que +naõ he sufficiente para conter o immenso povo, que alli nasce, sahindo por isso todos os annos grande -nmero de pessoas, que va empregar-se na navegaa, +número de pessoas, que vaõ empregar-se na navegaçaõ, ou estabelecer-se nos Brazis<sup><a href="#n18">[18]</a></sup>. <br /> <br /> -Os habitantes desta Capitania anda por 160$ -almas. Este nmero na deixar de causar admiraa, +Os habitantes desta Capitania andaõ por 160$ +almas. Este número naõ deixará de causar admiraçaõ, a quem souber que huma grande parte do terreno destas -Ilhas he inhabitavel, e na admitte cultura alguma, -j por ser montanhoso, j por ser verdadeira -rocha em circumferencia de todas ellas, j pelos estragos -do fogo, que nas suas expulses revolveo antigamente +Ilhas he inhabitavel, e naõ admitte cultura alguma, +já por ser montanhoso, já por ser verdadeira +rocha em circumferencia de todas ellas, já pelos estragos +do fogo, que nas suas expulsões revolveo antigamente o interior de quasi rodas, reduzindo-o a pedra -queimada. Estes estragos sa principalmente sensiveis +queimada. Estes estragos saõ principalmente sensiveis nas Ilhas do Pico, e de S. Miguel, nas quaes mais da metade do terreno he infructifero<sup><a href="#n19">[19]</a></sup>. <span class="pagenum">[32]</span> <br /> <br /> -Pelas mesmas razes he espantosa a produca +Pelas mesmas razões he espantosa a producçaõ das mesmas Ilhas, porque depois de providos abundantemente os seus habitantes, ellas supprem em grande -parte a sustentaa dos moradores da Ilha da Madeira, +parte a sustentaçaõ dos moradores da Ilha da Madeira, e do Reino de Portugal. <br /> <br /> -Da Ilha de S. Miguel se exporta todos os annos -de dez at doze mil moios de gra, segundo a +Da Ilha de S. Miguel se exportaõ todos os annos +de dez até doze mil moios de graõ, segundo a maior, ou menor abundancia da colheita<sup><a href="#n20">[20]</a></sup>. De laranja, -e lima de 40 a 50 mil caixas, carne de porco, +e limaõ de 40 a 50 mil caixas, carne de porco, e toucinho de 300 a 500 arrobas. E algumas mil varas de panno de linho. <br /> <br /> -A propora destes generos pde conhecer-se pelo +A proporçaõ destes generos póde conhecer-se pelo exemplo de hum anno dos mais regulares, v. gr. no anno de 1809 sahio daquella Ilha, milho 5:270 moios; trigo 675 moios, e 35 alqueires; favas 2:812 moios, -e 55 alqueires; feija 1:177 moios, e 55 alqueires; -laranja 21:238 caixas; lima 4:660 caixas; +e 55 alqueires; feijaõ 1:177 moios, e 55 alqueires; +laranja 21:238 caixas; limaõ 4:660 caixas; toucinho 259 arrobas; carne de porco 118 arrobas; panno de linho 3:009 varas. <br /> <br /> Da Ilha de Santa Maria sahem 200 moios de trigo, e cousa de 100 rezes. <br /> <br /> -Da Ilha Terceira embarca-se 15 mil caixas de +Da Ilha Terceira embarcaõ-se 15 mil caixas de laranja, e de trigo sahe hum, ou dois navios carregados para Lisboa, ou Ilha da Madeira. <span class="pagenum">[33]</span> <br /> <br /> -A Ilha do Pico produz annualmente de 10 at -20 mil pipas de vinho<sup><a href="#n21">[21]</a></sup>, que por na haver naquella +A Ilha do Pico produz annualmente de 10 até +20 mil pipas de vinho<sup><a href="#n21">[21]</a></sup>, que por naõ haver naquella Ilha porto capaz de receber navios, he todo transportado em barcos para a Ilha do Fayal, atravessando hum canal de legua e meia; e dalli se exporta para a America Ingleza, as Antilhas, a Russia, e para o Reino do Brazil, onde tambem se consome huma grande parte de agoa-ardente da mesma Ilha. -Tambem exporta algum gado; mas na produz gra +Tambem exporta algum gado; mas naõ produz graõ sufficiente para os seus habitantes, sendo nesta parte -provda pela Ilha do Fayal, a qual he summamente +provída pela Ilha do Fayal, a qual he summamente fertil, e produz bastante trigo, e milho para o seu sustento, e supprir o que falta na Ilha do Pico. <br /> <br /> @@ -1471,150 +1432,150 @@ A Ilha das Flores exporta para Portugal, e Madeira Janeiro.</em></div> <br /> <br /> -A Mudana do assento da Metropole Portugueza -he hum daquelles grandes acontecimentos, que assignala +A Mudança do assento da Metropole Portugueza +he hum daquelles grandes acontecimentos, que assignalaõ os tempos, dividem as idades do Mundo, e -forma huma Epocha memoravel em todas as Naes. <br /> +formaõ huma Epocha memoravel em todas as Nações. <br /> <br /> O Globo inteiro tem sentido mais de huma vez -o impulso dado pela Naa Portugueza. Esta Naa +o impulso dado pela Naçaõ Portugueza. Esta Naçaõ com as suas descobertas na passage do Cabo de Boa -Esperana, fez recuar os limites do Mundo, como se -explica Mr. de. Voltaire, abrindo a todas as Naes -hum caminho, at enta desconhecido, para passar +Esperança, fez recuar os limites do Mundo, como se +explica Mr. de. Voltaire, abrindo a todas as Nações +hum caminho, até entaõ desconhecido, para passar á Asia. Este grande acontecimento fez mudar o Commercio de todos os Paizes, e desconcertar todos os systemas. <br /> <br /> -Desde enta tudo o que a Natureza produz de +Desde entaõ tudo o que a Natureza produz de mais raro, util, e agradavel, foi conduzido para a Europa, com menos despezas pela nova Estrada, anniquilado totalmente o Commercio da India, que antigamente se fazia pelo Mediterraneo atravez do mar Vermelho, e Egypto. <br /> <br /> -Pde ainda dizer-se, que ao Genio dos Portuguezes -he devida a existencia Politica da Europa. Sem +Póde ainda dizer-se, que ao Genio dos Portuguezes +he devida a existencia Politica da Europa. «Sem a descoberta de Vasco da Gama, diz o Abbade Reinal, o archote da liberdade da Europa, se teria <span class="pagenum">[36]</span> -apagado, e talvez para sempre. Os Turcos hia -substituir estas Naes ferozes, que das estremidades -da Terra tinha vindo tomar o lugar dos Romanos, -para opprimir a sua superfcie, e a essas instituies +apagado, e talvez para sempre. Os Turcos hiaõ +substituir estas Nações ferozes, que das estremidades +da Terra tinhaõ vindo tomar o lugar dos Romanos, +para opprimir a sua superfície, e a essas instituições barbaras teria succedido hum jugo mais pesado ainda. Este acontecimento era inivitavel, se -os terriveis vencedores do Egypto na tivessem sido -repellidos pelos Portuguezes nas differentes expedies, -que estes tentra na India. As riquezas -da Asia lhe segurava as da Europa, Senhores de -todo o Commercio do mundo, elles teria tido necessariamente -a mais temivel marinha, que j mais -se teria visto. Que obstaculos poderia enta suspender +os terriveis vencedores do Egypto naõ tivessem sido +repellidos pelos Portuguezes nas differentes expedições, +que estes tentáraõ na India. As riquezas +da Asia lhe seguravaõ as da Europa, Senhores de +todo o Commercio do mundo, elles teriaõ tido necessariamente +a mais temivel marinha, que já mais +se teria visto. Que obstaculos poderiaõ entaõ suspender sobre o nosso Continente este povo Conquistador -pela natureza da sua Religia, e da sua -Politica?<sup><a href="#n23">[23]</a></sup> <br /> +pela natureza da sua Religiaõ, e da sua +Politica?<sup><a href="#n23">[23]</a></sup>» <br /> <br /> -Se pois os Portuguezes, segundo a opinia deste -Politico, na tivessem com as suas victorias suspendido -os progressos do fanatismo dos Mozulmes, e quebrado +Se pois os Portuguezes, segundo a opiniaõ deste +Politico, naõ tivessem com as suas victorias suspendido +os progressos do fanatismo dos Mozulmães, e quebrado o curso impetuoso das suas conquistas, cortando-lhe o nervo das riquezas, perdida estava a liberdade do mundo. <br /> <br /> -Taes fora os resultados da passage dos Portuguezes +Taes foraõ os resultados da passage dos Portuguezes pelo Cabo Tormentoso, no Reinado do Senhor Rei D. Manoel. <br /> <br /> -E quando a mudana da sua Capital para o Brazil, +E quando a mudança da sua Capital para o Brazil, no Governo actual nos devia fazer esperar ainda -mais felizes vantagens, males a milhares recahra sobre +mais felizes vantagens, males a milhares recahíraõ sobre os Portuguezes da Europa. E foi pela primeira -vez, que nas Ilhas dos Aores, apontou o flagello dos -tributos, quando at enta nenhum outro alli era conhecido, +vez, que nas Ilhas dos Açores, apontou o flagello dos +tributos, quando até entaõ nenhum outro alli era conhecido, mais do que o Dizimo Ecclesiastico, e o <span class="pagenum">[37]</span> subsidio literario, imposto tenue dos vinhos, destinado para o pagamento dos Mestres das primeiras letras: O que mostra o amor, e a benignidade, com -que havia sido sempre tratados pelos seus Monarchas. -Depois daquella fatal mudana, cinco tributos -fora impostos naquellas Ilhas em menos de hum anno; -taes sa, a Decima dos Predios urbanos<sup><a href="#n24">[24]</a></sup>: A +que haviaõ sido sempre tratados pelos seus Monarchas. +Depois daquella fatal mudança, cinco tributos +foraõ impostos naquellas Ilhas em menos de hum anno; +taes saõ, a Decima dos Predios urbanos<sup><a href="#n24">[24]</a></sup>: A Cisa nas Compras, e Vendas<sup><a href="#n25">[25]</a></sup>: O Imposto de 5 -ris em cada arratel de Carne verde cortada nos Aougues<sup><a href="#n26">[26]</a></sup>: -O Imposto dos sellos, e Decima das heranas, +réis em cada arratel de Carne verde cortada nos Açougues<sup><a href="#n26">[26]</a></sup>: +O Imposto dos sellos, e Decima das heranças, e legados<sup><a href="#n27">[27]</a></sup>. <br /> <br /> -Muito bem entendidos seria estes tributos, se a -necessidade do Estado assim o pedisse, por na pesarem +Muito bem entendidos seriaõ estes tributos, se a +necessidade do Estado assim o pedisse, por naõ pesarem nem na Agricultura, nem nos Artistas directamente: o ultimo sobre tudo recahindo em bens, que nos advem graciosamente por favor dos estranhos, ou Colatraes, -e na nos bens, que nos vem dos nossos ascendentes, +e naõ nos bens, que nos vem dos nossos ascendentes, he hum meio politico, e mui poderoso para fazer promover os Casamentos, e conseguintemente -para animar a populaa, objecto que aos mais +para animar a populaçaõ, objecto que aos mais Sabios Legisladores mereceo sempre hum grande cuidado<sup><a href="#n28">[28]</a></sup>. <br /> <br /> -Mas como se poderia dizer impostos estes tributos -por necessidade, se nesse mesmo tempo se fazia -mercs avultadissimas aos Valdos? Infinitas Capellas +Mas como se poderiaõ dizer impostos estes tributos +por necessidade, se nesse mesmo tempo se faziaõ +mercês avultadissimas aos Valídos? Infinitas Capellas <span class="pagenum"><a name="p38" id="p38">[38]</a></span> -vagas, e outros muitos bens que se achava na -administraa da Fazenda Real em todas as Ilhas, e -que lhe rendia todos os annos huma somma immensa, -tudo est hoje dado, ou para melhor dizer, usurpado +vagas, e outros muitos bens que se achavaõ na +administraçaõ da Fazenda Real em todas as Ilhas, e +que lhe rendiaõ todos os annos huma somma immensa, +tudo está hoje dado, ou para melhor dizer, usurpado por aquelles egoistas, que tem abusado da bondade do Rei, enganando-o sobre o valor daquelles bens, -pois que nunca os podra alcanar em quanto Sua +pois que nunca os podéraó alcançar em quanto Sua Magestade residio em Portugal, donde facilmente se -podia informar do que lhe pedia. Talvez que o valor +podia informar do que lhe pediaõ. Talvez que o valor de tantos bens assim injustamente prodigalisados podesse bem supprir todos aquelles tributos; sendo -cousa iniqua que se esteja tirando gotas de sangue +cousa iniqua que se estejaõ tirando gotas de sangue de milhares de Vassallos para saciar humas poucas de -sanguissugas. Os pvos na devem ser considerados, +sanguissugas. Os póvos naõ devem ser considerados, como hum rebanho de ovelhas inertes, dispostas a -serem devoradas pela <a href="#e9">mantilha</a> de ces famintos, que -circunda o seu pastor. He de esperar que Sua Magestade -inteirado das verdades expendidas, na deixe de -fazer restituir todos aquelles bens, reclamando-mercs -extorquiadas com manifesto engano, e lesa, e como +serem devoradas pela <a href="#e9">mantilha</a> de cães famintos, que +circundaõ o seu pastor. He de esperar que Sua Magestade +inteirado das verdades expendidas, naõ deixe de +fazer restituir todos aquelles bens, reclamando-mercês +extorquiadas com manifesto engano, e lesaõ, e como taes ob, e subrepticias; assim como devem ser alliviados -os Pvos daquelles tributos, que lhe fora impostos, +os Póvos daquelles tributos, que lhe foraõ impostos, para supprir a falta do rendimento dos mesmos -bens, assim indevidamente tirado das rendas pblicas: +bens, assim indevidamente tirado das rendas públicas: principalmente a respeito das Decimas, sobre as quaes -havia contractos entre os moradores das Ilhas e os -Nossos Reis, por onde aquelles se tinha sujeitado a +haviaõ contractos entre os moradores das Ilhas e os +Nossos Reis, por onde aquelles se tinhaõ sujeitado a contribuir de huma vez com certa somma, ficando desonerados para o futuro de pagar Decimas, do que se -acha Titulos nos Archivos das mesmas Ilhas. Porm +achaõ Titulos nos Archivos das mesmas Ilhas. Porém he nas Cortes proximas que todos esses Artigos devem ser averiguados<sup><a href="#n29">[29]</a></sup>. <br /> <br /> <span class="pagenum">[39]</span> -A sabia politica que os Augustos Monarchas tivera -sempre com as Ilhas dos Aores dando os Officios +A sabia politica que os Augustos Monarchas tiveraõ +sempre com as Ilhas dos Açores dando os Officios Civis, e os postos Militares aos seus Nacionaes, -que por isso os servia mui dignamente, tambem acabou -com a ausencia do Rei. Na se estendia quelles +que por isso os serviaõ mui dignamente, tambem acabou +com a ausencia do Rei. Naõ se estendia áquelles Paizes a authoridade do General Beresford, e por isso -na ha alli Officiaes Inglezes, porm chegava l +naõ ha alli Officiaes Inglezes, porém chegava lá outra authoridade mil vezes mais prejudicial, e mais -iniqua, qual era a dos Valdos: ainda para os mais +iniqua, qual era a dos Valídos: ainda para os mais insignificantes postos Militares tem vindo despachados -do Rio de Janeiro os seus afilhados. No Batalha da -Cidade de Ponta Delgada ha dois Capites, homens +do Rio de Janeiro os seus afilhados. No Batalhaõ da +Cidade de Ponta Delgada ha dois Capitães, homens honrados, e distinctos, que servem ha mais de 15, e -20 annos. Vagou o posto de Sargento Mr, veio logo +20 annos. Vagou o posto de Sargento Mór, veio logo despachado do Rio de Janeiro hum individuo, -que na tinha metade dos servios daquelles benemeritos +que naõ tinha metade dos serviços daquelles benemeritos Officiaes, e pouco depois foi promovido a Tenente -Coronel, na passando aquelles do posto de Capita. <br /> +Coronel, naõ passando aquelles do posto de Capitaõ. <br /> <br /> -Na Cidade de Angra vagou o Officio de Escriva +Na Cidade de Angra vagou o Officio de Escrivaõ Deputado da Junta da Fazenda, e em lugar de ser admittido no mesmo o Contador da Junta, Official habil, e honrado, a quem pertencia como mais @@ -1622,276 +1583,276 @@ antigo, e substituto legal, veio do Brazil despachado hum individuo, que animado com o valimento que a todos inculca do seu protector Targini, tem feito as maiores desordens. Actualmente se acha retirado em -Lisboa o Capita Mr da Cidade de Angra para escapar +Lisboa o Capitaõ Mór da Cidade de Angra para escapar <span class="pagenum">[40]</span> - prisa contra elle fulminada pelo dito Escriva, -em despique do mesmo Capita Mr pr o nome -do Escriva abaixo do seu em hum officio, que +á prisaõ contra elle fulminada pelo dito Escrivaõ, +em despique do mesmo Capitaõ Mór pôr o nome +do Escrivaõ abaixo do seu em hum officio, que lhe dirigio. <br /> <br /> O mesmo aconteceo a respeito do Provimento do -Officio, que vagou de Escriva da Meza grande na +Officio, que vagou de Escrivaõ da Meza grande na Alfandega da Ilha de S. Miguel, sendo logo dado ao -Compadre de hum guarda roupa Bara. <br /> +Compadre de hum guarda roupa Baraõ. <br /> <br /> -Se acaso se na occultasse a Sua Magestade, que -estas pessoas na era naturaes, nem residentes naquellas -Ilhas, he provavel lhe na fossem conferidos +Se acaso se naõ occultasse a Sua Magestade, que +estas pessoas naõ eraõ naturaes, nem residentes naquellas +Ilhas, he provavel lhe naõ fossem conferidos os ditos officios. <br /> <br /> -Com tudo, brilhantes esperanas nos devem animar +Com tudo, brilhantes esperanças nos devem animar presentemente, vindo a concorrer o excesso dos -males, para o seu mesmo remedio, todos elles ficra -asss compensados, conseguindo-se huma Constituia, +males, para o seu mesmo remedio, todos elles ficáraõ +assás compensados, conseguindo-se huma Constituiçaõ, que combinando os interesses de todos os Estados Portuguezes, os ligue por meio de vantagens -reciprocas, pois que nenhuma Naa no Globo encerra -em si mais felizes propores. <br /> +reciprocas, pois que nenhuma Naçaõ no Globo encerra +em si mais felizes proporções. <br /> <br /> Nada obsta a distancia que separa estes Estados, -distancias immensas separa os Astros, que com tudo -guarda harmonia nos seus giros periodicos. <br /> +distancias immensas separaõ os Astros, que com tudo +guardaõ harmonia nos seus giros periodicos. <br /> <br /> -O interesse commum he o lao que une os differentes -Pvos, e a felicidade dos Portuguezes Europeos -est radicada na frma do seu Governo, e na sua -unia com os Estados do Brazil. Os habitantes de +O interesse commum he o laço que une os differentes +Póvos, e a felicidade dos Portuguezes Europeos +está radicada na fórma do seu Governo, e na sua +uniaõ com os Estados do Brazil. Os habitantes de Portugal carecem absolutamente dos generos do Brazil; -sem o assucar, o arroz, o caf, e outras produces -daquelle paiz, quasi se na pde viver hoje em +sem o assucar, o arroz, o café, e outras producções +daquelle paiz, quasi se naõ póde viver hoje em dia. O Brazil necessita igualmente dos vinhos, e azeites de Portugal, assim como tambem dos vinhos das Ilhas adjacentes, e das suas agoas-ardentes, e pannos -de linho. Sem o grande soccorro do gra das Ilhas, +de linho. Sem o grande soccorro do graõ das Ilhas, Portugal padeceria por muitas vezes, e as mesmas Ilhas <span class="pagenum">[41]</span> -na achando alli o consumo daquelle gra, que he a -sua principal riqueza, cahiria em total decadencia<sup><a href="#n30">[30]</a></sup>. <br /> +naõ achando alli o consumo daquelle graõ, que he a +sua principal riqueza, cahiriaõ em total decadencia<sup><a href="#n30">[30]</a></sup>. <br /> <br /> Eis-aqui como todas as partes deste grande edificio -se fortifica reciprocamente, e como o interesse -de todos estes pvos os deve ligar para sempre, alm +se fortificaõ reciprocamente, e como o interesse +de todos estes póvos os deve ligar para sempre, além de outro motivo ainda mais poderoso, que he o de viverem aggregados a hum grande Imperio, ligados -por huma mesma Religia, e Governados por huma +por huma mesma Religiaõ, e Governados por huma Dynastia de Soberanos deconhecida indole, e bondade. <br /> <br /> -Estes interesses sera ainda augmentados por novas -medidas justas, e sabias. No Brazil na se deve +Estes interesses seraõ ainda augmentados por novas +medidas justas, e sabias. No Brazil naõ se deve admittir vinho Estrangeiro, azeite, agoa-ardente, em quanto Portugal, e Ilhas lhe ministrarem aquelles generos em abundancia; ou admittindo-se, devem pagar hum tributo igual ao que paga por exemplo o vinho Portuguez em Inglaterra, isto he, o quadruplo, ou o quintuplo do seu primeiro valor: em Portugal igualmente, -e Ilhas adjacentes na deve permittir-se aos +e Ilhas adjacentes naõ deve permittir-se aos Estrangeiros o introduzir generos dos que produz o Brazil; ou permittindo-se, devem pagar hum tributo -na mesma propora. <br /> +na mesma proporçaõ. <br /> <br /> -Estas, e outras iguaes providencias fara que entre +Estas, e outras iguaes providencias faraõ que entre os mesmos Portuguezes fiquem concentradas a maior -parte das riquezas dos seus Vastos Estados; na tendo -dependencia das Naes Estrangeiras, sena em artigos +parte das riquezas dos seus Vastos Estados; naõ tendo +dependencia das Nações Estrangeiras, senaõ em artigos de mero luxo. <br /> <br /> -Todos os obstaculos convm vencer para conseguir -esta unia, e consolidar a base do grande Imperio. -Longe de ns a ida da desmembraa de Portugal, +Todos os obstaculos convém vencer para conseguir +esta uniaõ, e consolidar a base do grande Imperio. +Longe de nós a idéa da desmembraçaõ de Portugal, <span class="pagenum">[42]</span> este Reino teria a sorte dos pequenos Estados, -como desgraadamente temos experimentado desde muitos -seculos, j escravos dos Hespanhoes, j miseraveis +como desgraçadamente temos experimentado desde muitos +seculos, já escravos dos Hespanhoes, já miseraveis popilos dos Inglezes, que famintos, e dolosos Curadores, nos tem despojado, e impobrecido. Membros -da grande Imperio ns seremos respeitados em +da grande Imperio nós seremos respeitados em toda a parte do mundo, seja qual for a residencia -do seu Chefe. O Cidada Romano nas extremidades da +do seu Chefe. O Cidadaõ Romano nas extremidades da Africa, ou da Asia, era considerado em dignidade, e respeito acima dos Principes, e Reis Estrangeiros. <br /> <br /> -He verdade que os Brazileiros, alm das vantagens -reciprocas entre ambos os Estados, gosara de +He verdade que os Brazileiros, além das vantagens +reciprocas entre ambos os Estados, gosaraõ de outras prosperidades resultantes da existencia do Monarcha no centro do seu paiz. Quando hum Embaixador -de Hespanha enviado a Henrique IV. de Frana, -se admirava do Estado brilhante em que achou Pars, +de Hespanha enviado a Henrique IV. de França, +se admirava do Estado brilhante em que achou París, que n'outro tempo tinha conhecido em abatimento, e -desgraa: <em>he porque enta o pai de familia na existia +desgraça: <em>he porque entaõ o pai de familia naõ existia aqui</em>, lhe disse aquelle bom Rei, <em>hoje que elle -tem cuidado dos seus filhos, estes prospera</em>.<br /> +tem cuidado dos seus filhos, estes prosperaõ</em>.<br /> <br /> Os mesmos salvagens do interior daquelle Paiz -aproveitar da bondade com que devem ser tratados +aproveitaráõ da bondade com que devem ser tratados pelos Nossos Augustos Soberanos, unico meios de -os attrahir, e civilisar. Se alguem duvida (diz o +os attrahir, e civilisar. «Se alguem duvida (diz o Author da Historia Philosofica, e Politica das duas Indias) dos felizes effeitos da beneficencia, e da -humanidade sobre os pvos Salvagens, compare os +humanidade sobre os póvos Salvagens, compare os progressos, que os Jesuitas tem feito em mui pouco tempo na America Meridional com aquelles que -as Armas, e os Navios Hespanhoes na podra +as Armas, e os Navios Hespanhoes naõ podéraõ fazer em dois seculos. Em quanto milhares de Soldados -mudava o Per, e Mexico, dois grandes +mudavaõ o Perú, e Mexico, dois grandes Imperios policiados em desertos de Salvagens errantes, alguns Messionarios tem mudado pequenas -Naes errantes em mui grandes Imperios policiados. +Nações errantes em mui grandes Imperios policiados.» <span class="pagenum">[43]</span> -Faamos arraigar no Coraa dos homens o -amor da Divindade, e da humanidade, e s estas duas -virtudes sa capazes de attrahir Vassallos, e formar -os melhores Cidados do mundo. <br /> +Façamos arraigar no Coraçaõ dos homens o +amor da Divindade, e da humanidade, e só estas duas +virtudes saõ capazes de attrahir Vassallos, e formar +os melhores Cidadãos do mundo. <br /> <br /> -Porm que importa aos Portuguezes da Europa +Porém que importa aos Portuguezes da Europa todas essas prosperidades do Brazil, huma vez que -tambem elles seja felizes? Na se lhe impondo tributos -sena quando o pedirem as necessidades do Estado -reconhecidas em Cortes; na necessitando o Official -militar de esperar do Brazil a promoa, que a +tambem elles sejaõ felizes? Naõ se lhe impondo tributos +senaõ quando o pedirem as necessidades do Estado +reconhecidas em Cortes; naõ necessitando o Official +militar de esperar do Brazil a promoçaõ, que a Lei lhe concede, nem o Magistrado de consumir a sua vida, e o seu dinheiro, para ir requerer hum despacho na distancia de mil leguas, e perante hum Ministerio, -que o na conhece, nem pde avaliar o seu -merecimento; reservado n'huma palavra Regencia, +que o naõ conhece, nem póde avaliar o seu +merecimento; reservado n'huma palavra á Regencia, e Tribunaes que existem em Lisboa, Capital deste Reino, o poder de providenciarem difinitivamente sobre -todos os artigos que respeita felicidade, e commodidades +todos os artigos que respeitaõ á felicidade, e commodidades dos seus habitantes: eis-aqui tudo quanto -estes podem desejar, e de raza, e justia devem esperar: -mantida com tudo a devida subordinaa ao +estes podem desejar, e de razaõ, e justiça devem esperar: +mantida com tudo a devida subordinaçaõ ao Chefe do Imperio, qualquer que seja a sua residencia, -com as regalias, que convm ao Rei da Briosa -Naa Portugueza. <br /> +com as regalias, que convém ao Rei da Briosa +Naçaõ Portugueza. <br /> <br /> -Tendo ns visto como as Ilhas dos Aores, paiz +Tendo nós visto como as Ilhas dos Açores, paiz fertil, e rico, unicamente pagava ao Governo Portuguez -o Dizimo, e o subsidio literario, das produces -da terra, cumpre fazermos comparaa com algumas -das outras Naes. Entre os Inglezes, por exemplo, +o Dizimo, e o subsidio literario, das producções +da terra, cumpre fazermos comparaçaõ com algumas +das outras Nações. Entre os Inglezes, por exemplo, o tributo que paga o proprietario das terras ao Fisco, anda pela quarta parte do producto annual; e a renda industrial, isto he, aquillo que cada hum adquire -pelo seu Commercio, e industria, paga na mesma propora. +pelo seu Commercio, e industria, paga na mesma proporçaõ. Hum proprietario por tanto, que possue vinte mil cruzados de renda, como succede a muitos <span class="pagenum">[44]</span> -nas Ilhas dos Aores, e que debaixo do Governo Portuguez +nas Ilhas dos Açores, e que debaixo do Governo Portuguez apenas paga o referido Dizimo, pagaria infallivelmente debaixo do Governo Inglez cinco mil cruzados annualmente. Devendo ainda advertir-se que em Inglaterra de todos os productos terrestes se paga tambem o Dizimo ao Clero Inglez. As portas, as janellas -das casas, sa sujeitas a tributos consideraveis. +das casas, saõ sujeitas a tributos consideraveis. Que direitos exorbitantes os das Alfandegas? Seja de exemplo o vinho, que sendo Portuguez, paga de cada -pipa cincoenta e duas libras (187$200 ris em dinheiro -nosso) e sendo de Frana paga sessenta libras<sup><a href="#n31">[31]</a></sup>. -Na Frana em o principio da revolua, +pipa cincoenta e duas libras (187$200 réis em dinheiro +nosso) e sendo de França paga sessenta libras<sup><a href="#n31">[31]</a></sup>. +Na França em o principio da revoluçaõ, depois de supprimidos huma grande parte dos tributos, -ficra ainda montando a 300:000:000 libras tornezas, -ou 12 milhes e meio estrelinas. Estes impostos -repartidos por 24 milhes de almas, de que enta -se compunha a Frana, fazem pouco mais, ou menos -13 chelins por cabea, que sa mais de dois mil ris -em dinheiro Portuguez, contando mulheres, crianas, -e velhos: estes mesmos tributos fora depois consideravelmente +ficáraõ ainda montando a 300:000:000 libras tornezas, +ou 12 milhões e meio estrelinas. Estes impostos +repartidos por 24 milhões de almas, de que entaõ +se compunha a França, fazem pouco mais, ou menos +13 chelins por cabeça, que saõ mais de dois mil réis +em dinheiro Portuguez, contando mulheres, crianças, +e velhos: estes mesmos tributos foraõ depois consideravelmente augmentados. <br /> <br /> -Podemos por tanto concluir, que at passage -da Corte para o Brazil, na havia povo em toda a Europa +Podemos por tanto concluir, que até á passage +da Corte para o Brazil, naõ havia povo em toda a Europa <span class="pagenum">[45]</span> menos honerado com tributos, do que os moradores -das Ilhas dos Aores, e ainda mesmo de Portugal. <br /> +das Ilhas dos Açores, e ainda mesmo de Portugal. <br /> <br /> Continuando a referir os estabelecimentos posteriores, temos de apontar a Lei de 25 de Outubro de 1810, que manda receber nas mesmas Ilhas promiscoamente os vinhos, e todos os mais generos, humas das outras, sem algum imposto, e que os generos de -importaa, tendo pago huma vez os direitos de entrada, -possa tambem girar livres de humas para outras -sem estorvo, nem embarao. <br /> +importaçaõ, tendo pago huma vez os direitos de entrada, +possaõ tambem girar livres de humas para outras +sem estorvo, nem embaraço. <br /> <br /> O estabelecimento da Junta Criminal nesta Capitania -por Alvar de 15 de Novembro de 1810, he -tambem hum daquelles titulos, que mostra o cuidado +por Alvará de 15 de Novembro de 1810, he +tambem hum daquelles titulos, que mostraõ o cuidado dos Nossos Augustos Monarchas para com os seus -Vassallos, sempre que pelo interesse dos Valdos na +Vassallos, sempre que pelo interesse dos Valídos naõ foi illudido; e mostra o seu zelo infatigavel em remover -os obstaculos, que se oppunha felicidade dos +os obstaculos, que se oppunhaõ á felicidade dos mesmos, fazendo estabelecimentos novos por todos os seus vastos dominios, todas as vezes que as circumstancias -o pedia, devendo tambem dahi colligir-se a -consideraa de que aquella parte dos seus Vassallos +o pediaõ, devendo tambem dahi colligir-se a +consideraçaõ de que aquella parte dos seus Vassallos se fez sempre merecedora pela sua conducta. <br /> <br /> -Nos tempos calamitosos, que se segura ao Reinado -do Senhor Rei D. Sebastia, dera os habitantes +Nos tempos calamitosos, que se seguíraõ ao Reinado +do Senhor Rei D. Sebastiaõ, deraõ os habitantes das Ilhas provas do seu zelo, e affecto pelos seus legitimos Monarchas, fazendo mesmo prodigios de valor, principalmente na Ilha Terceira, para a total expulsa dos Hespanhoes, e para o restabelecimento do Governo dos seus Soberanos. Destas, e de outras -muitas Aces vem as infinitas mercs com que os +muitas Acções vem as infinitas mercês com que os Augustos Monarchas Portuguezes tem honrado os Nacionaes das mesmas Ilhas, descendentes de mais disto de familias mui distinctas de Portugal, sendo infinitos -os foros de Fidalgo, e outras honrosas, distinces, -que nellas se encontra. <br /> +os foros de Fidalgo, e outras honrosas, distincções, +que nellas se encontraõ. <br /> <br /> <span class="pagenum"><a name="p46" id="p46">[46]</a></span> -Na creaa da dita Junta Criminal, na teve o +Na creaçaõ da dita Junta Criminal, naõ teve o Soberano em vista outra cousa mais, do que o bem -pblico da Capitania, porque na sua convocaa annual -faz a Real Fazenda avultadas despezas, j no -diario dos Ministros, j nos seus transportes das mais +público da Capitania, porque na sua convocaçaõ annual +faz a Real Fazenda avultadas despezas, já no +diario dos Ministros, já nos seus transportes das mais Ilhas para a Capital. <br /> <br /> Esta Junta, assim como as outras, das quaes trataremos -depois, foi projectada durante a invasa dos -Francezes em Portugal, e interrupa deste Paiz com +depois, foi projectada durante a invasaõ dos +Francezes em Portugal, e interrupçaõ deste Paiz com as Ilhas. E supposto que o Soberano bem podia prever -a curta duraa daquelle violento dominio; pois -que na he do caracter Portuguez, o ser j mais dominado +a curta duraçaõ daquelle violento dominio; pois +que naõ he do caracter Portuguez, o ser já mais dominado por Estrangeiras Potencias, com tudo a sua nimia vigilancia lhe fez logo acudir com este remedio, -enta necessario, para que a Justia Criminal -fosse promptamente administrada, e na soffressem os -bons pela impunidade dos mos. <br /> +entaõ necessario, para que a Justiça Criminal +fosse promptamente administrada, e naõ soffressem os +bons pela impunidade dos máos. <br /> <br /> Sendo por tanto de presumir, que restabelecidas -as cousas, como se acha no antigo estado, e sujeitas -as Ilhas novamente Relaa de Lisboa nas Causas -Civeis por Alvar de 6 de Maio de 1809, e aos -mais Tribunaes em todas as outras reparties por Alvar -de 5 de Julho de 1816, venha tambem na parte +as cousas, como se achaõ no antigo estado, e sujeitas +as Ilhas novamente á Relaçaõ de Lisboa nas Causas +Civeis por Alvará de 6 de Maio de 1809, e aos +mais Tribunaes em todas as outras repartições por Alvará +de 5 de Julho de 1816, venhaõ tambem na parte criminal a ficar subordinadas ao Supremo Tribunal -da Relaa de Lisboa: porque tendo sido estabelecida +da Relaçaõ de Lisboa: porque tendo sido estabelecida a Junta para o fim de se expedirem mais promptamente -os processos Criminaes, esta circumstancia j -se na verifica depois de restabelecida a communicaa -com Lisboa, a qual he ta frequente, que poucos -mezes se passa em que das mesmas Ilhas <a href="#e10">na saia</a> +os processos Criminaes, esta circumstancia já +se naõ verifica depois de restabelecida a communicaçaõ +com Lisboa, a qual he taõ frequente, que poucos +mezes se passaõ em que das mesmas Ilhas <a href="#e10">naõ saiaõ</a> varios navios para aquella Cidade; sendo por consequencia -muito mais promptas as decises Criminaes -por aquella Relaa, onde se despacha diariamente, -do que pela Junta Criminal, que smente se convoca +muito mais promptas as decisões Criminaes +por aquella Relaçaõ, onde se despacha diariamente, +do que pela Junta Criminal, que sómente se convoca de anno a anno, e com summas despezas, e difficuldades <span class="pagenum">[47]</span> na passage dos Magistrados pelo mar. Havendo alguns processos, que tem durado annos; porque sendo perciso o mandar-se proceder a qualquer diligencia relativa aos mesmos, faz-se indispensavel ficar para a -convocaa do anno seguinte, e assim se va prorogando -de humas a outras. Alm de ficarem as terras -privadas dos seus Juizes de Fra por huma grande +convocaçaõ do anno seguinte, e assim se vaõ prorogando +de humas a outras. Além de ficarem as terras +privadas dos seus Juizes de Fóra por huma grande parte do anno, em quanto dura a junta, e fazem as suas viagens. <br /> <br /> -Os fastos da mesma Junta da tambem a conhecer +Os fastos da mesma Junta daõ tambem a conhecer a indole dos habitantes das mesmas Ilhas, e a sua -Religia, pois que no espao de 10 annos, que tem -decorrido desde o seu estabelecimento, smente houve +Religiaõ, pois que no espaço de 10 annos, que tem +decorrido desde o seu estabelecimento, sómente houve hum delicto em todas ellas, que mereceo a pena capital<sup><a href="#n32">[32]</a></sup>. <br /> <br /> @@ -1899,111 +1860,111 @@ O Marechal de Campo Mr. Pillet., achando-se em Londres no anno de 1812, refere que os crimes de assassinatos, e roubos commettidos dentro daquella Cidade em o dito anno, chegarao a 1663, e que -dos authores destes, perto de mil fora convencidos, -e condemnados morte, ou a penas afflictivas, e infamantes. <br /> -<br /> -Ta terrivel enormidade de delictos em hum s -anno, na pde attribuir-se a falta de castigo em hum -Paiz, onde elles sa ta rigorosamente punidos. A -relaxaa de costumes, como observa o mesmo Author, -ou antes a falta de Religia, he sem dvida a -origem destes males. A crena em hum Ente Supremo, +dos authores destes, perto de mil foraõ convencidos, +e condemnados á morte, ou a penas afflictivas, e infamantes. <br /> +<br /> +Taõ terrivel enormidade de delictos em hum só +anno, naõ póde attribuir-se a falta de castigo em hum +Paiz, onde elles saõ taõ rigorosamente punidos. A +relaxaçaõ de costumes, como observa o mesmo Author, +ou antes a falta de Religiaõ, he sem dúvida a +origem destes males. A crença em hum Ente Supremo, hum Juiz incorruptivel, que presenceia todas as -nossas aces, e em cujo Tribunal nenhum delicto fica -impune, nem aca boa sem recompensa; e onde +nossas acções, e em cujo Tribunal nenhum delicto fica +impune, nem acçaõ boa sem recompensa; e onde <span class="pagenum"><a name="p48" id="p48">[48]</a></span> -todas as injustias humanas sa reparadas, he sem dvida -o maior estimulo para conduzir o homem virtude, -e fazer calar as paixes, que damna o coraa -humano; ao mesmo tempo que he huma consolaa -preciosa no meio das desgraas, e do infortunio. <br /> -<br /> -Os habitantes das Ilhas sa Religiosos, e em geral -sinceros, e de costumes innocentes. Pde de algumas +todas as injustiças humanas saõ reparadas, he sem dúvida +o maior estimulo para conduzir o homem á virtude, +e fazer calar as paixões, que damnaõ o coraçaõ +humano; ao mesmo tempo que he huma consolaçaõ +preciosa no meio das desgraças, e do infortunio. <br /> +<br /> +Os habitantes das Ilhas saõ Religiosos, e em geral +sinceros, e de costumes innocentes. Póde de algumas dellas fazer-se o elogio, que fazia Justin dos Seytas—que a ignorancia do mal era para elles huma -guarda mais segura da ordem pblica, do que nas outras +guarda mais segura da ordem pública, do que nas outras partes o conhecimento, e o temor das penas<sup><a href="#n33">[33]</a></sup>. <br /> <br /> -Os Portuguezes em toda a parte conserva huma +Os Portuguezes em toda a parte conservaõ huma grande pureza de costumes; o decoro das familias he -religiosamente respeitado: as Portuguezas sa honestas, +religiosamente respeitado: as Portuguezas saõ honestas, e recatadas, ao mesmo tempo que amaveis, e espirituosas. -O respeito Divindade, a veneraa aos Pais, +O respeito á Divindade, a veneraçaõ aos Pais, e amor ao Principe, sentimentos capazes de conduzir o homem a todo o genero de virtudes, <a href="#e11">e desvia-lo</a> de -todos os crimes, sa os principios com que somos +todos os crimes, saõ os principios com que somos nutridos desde a infancia. He por isso que devemos -gloriar-nos de ser Portuguezes, e na devemos j mais +gloriar-nos de ser Portuguezes, e naõ devemos já mais consentir em trocar os nossos Costumes com as outras -Naes. <br /> +Nações. <br /> <br /> -Na padece algum dos inconvenientes acima referidos -da Junta Criminal, a outra creada por Alvar -de 18 de Setembro de 1811, com a denominaa <em>de +Naõ padece algum dos inconvenientes acima referidos +da Junta Criminal, a outra creada por Alvará +de 18 de Setembro de 1811, com a denominaçaõ <em>de Junta do Melhoramento da Agricultura</em>, por serem os seus Deputados todos residentes na Cidade de Angra, e poderem diariamente convocar-se sem despeza, nem as outras difficuldades. <br /> <br /> Sendo o principal cuidado dos Monarchas Portuguezes -relativamente s Ilhas, felicidade dos seus +relativamente ás Ilhas, á felicidade dos seus <span class="pagenum">[49]</span> -habitantes, elles na tem cessado de promover o augmento, +habitantes, elles naõ tem cessado de promover o augmento, e melhoramento da Agricultura, como a principal -fonte donde emana as riquezas, e prosperidade -dos Pvos. Com estas vistas pois foi estabelecida na +fonte donde emanaõ as riquezas, e prosperidade +dos Póvos. Com estas vistas pois foi estabelecida na Terceira, Capital das mesmas Ilhas, a Junta de que fallamos; permittindo-se ao mesmo tempo o poderem-se -afforar alli os baldios, e terras incultas, ou seja +afforar alli os baldios, e terras incultas, ou sejaõ da Coroa, ou de Morgados, sem dependencia do Desembargo -do Pao, nem necessidade de Consultar a +do Paço, nem necessidade de Consultar a Sua Magestade. <br /> <br /> Tambem ha na mesma Capital huma Junta creada -por Alvar de 10 de Setembro de 1811, destinada -para supprir algumas Provises da competencia do -Desembargo do Pao em certos casos expressos no -mesmo Alvar. <br /> +por Alvará de 10 de Setembro de 1811, destinada +para supprir algumas Provisões da competencia do +Desembargo do Paço em certos casos expressos no +mesmo Alvará. <br /> <br /> -Por Alvar de 7 de Janeiro de 1811, fora ultimamente +Por Alvará de 7 de Janeiro de 1811, foraõ ultimamente mandados accrescentar os emolumentos aos -Magistrados das Ilhas, e pr alli em observancia o +Magistrados das Ilhas, e pôr alli em observancia o Regulamento das Terras de beira mar do Brazil, estabelecido -pelo Alvar de 10 de Outubro de 1754, -taxando-se tambem aos Juizes de Fra o ordenado de -200$000 ris. E aos Corregedores de Angra foi estabelecido -o ordenado de 300$000 ris, por Alvar +pelo Alvará de 10 de Outubro de 1754, +taxando-se tambem aos Juizes de Fóra o ordenado de +200$000 réis. E aos Corregedores de Angra foi estabelecido +o ordenado de 300$000 réis, por Alvará de 9 de Outubro de 1818. <br /> <br /> -Taes sa os factos mais memoraveis destas Ilhas -Portuguezas. E tendo ns dado alguma ida dos costumes +Taes saõ os factos mais memoraveis destas Ilhas +Portuguezas. E tendo nós dado alguma idéa dos costumes dos seus nacionaes, cumpre ajuntar, que o seu caracter, bem como dos Portuguezes em geral, he nobre, -e elevado: elles sa cheios de humanidade, e -generosos; mas estas qualidades n podem ser ta geraes, -que na faltem em alguns individuos, subsistindo-as -vicios que se encontra por toda a parte, onde +e elevado: elles saõ cheios de humanidade, e +generosos; mas estas qualidades náõ podem ser taõ geraes, +que naõ faltem em alguns individuos, subsistindo-as +vicios que se encontraõ por toda a parte, onde existem homens. <br /> <br /> -Porm hum pequeno nmero de homens immorigerados, -e cheios de vicios, que se encontra em algumas +Porém hum pequeno número de homens immorigerados, +e cheios de vicios, que se encontraõ em algumas <span class="pagenum">[50]</span> -terras Portuguezas, quasi desapparece em comparaa -dos infinitos Cidados benemeritos de que abunda -as mesmas: que sa alguns homens turbulentos, -e infamadores, em comparaa de milhares de -Cidados modestos, e comedidos? que sa meia duzia -de individuos odiosos, e vingativos, que na respeita +terras Portuguezas, quasi desapparece em comparaçaõ +dos infinitos Cidadãos benemeritos de que abundaõ +as mesmas: que saõ alguns homens turbulentos, +e infamadores, em comparaçaõ de milhares de +Cidadãos modestos, e comedidos? que saõ meia duzia +de individuos odiosos, e vingativos, que naõ respeitaõ nem a Divindade, nem os homens, comparados com milhares de pessoas, cheios de benignidade, e affabilidade, e dotados de todas as virtudes -Christes, e sociaes? <br /> +Christães, e sociaes? <br /> <br /> -Sem as trvas da noite mal poderiamos apreciar -a luz do dia; as aces dos homens mos, que entre -os Portuguezes he hum pequeno nmero, fazem realar -as virtudes dos bons, que he o Geral da Naa. +Sem as trévas da noite mal poderiamos apreciar +a luz do dia; as acções dos homens máos, que entre +os Portuguezes he hum pequeno número, fazem realçar +as virtudes dos bons, que he o Geral da Naçaõ. <br /> <br /> <br /> @@ -2011,7 +1972,7 @@ as virtudes dos bons, que he o Geral da Naa. <span class="pagenum">[51]</span> <h3><em>TABOA DOS GOVERNADORES</em> <br /> <br /> -<em>Capites Generaes das Ilhas dos Aores.</em></h3> +<em>Capitães Generaes das Ilhas dos Açores.</em></h3> <br /> <br /> <table style="text-align: left; margin-left: 10%; width: 80%;" border="0" cellpadding="2" @@ -2020,7 +1981,7 @@ cellspacing="2"> <tr> <td>1 </td> -<td>D. Anta de Almada, tomou posse deste +<td>D. Antaõ de Almada, tomou posse deste Governo em </td> <td>1766 @@ -2038,7 +1999,7 @@ Mello <tr> <td> </td> -<td>Governo interino desde 1783 at +<td>Governo interino desde 1783 até 1799 </td> <td> @@ -2057,7 +2018,7 @@ Almada <td>4 </td> <td>O Conde de S. -Loureno +Lourenço </td> <td>1803 </td> @@ -2097,7 +2058,7 @@ Araujo <br /> <span class="pagenum">[52]</span> <h3>GOVERNADORES SUBALTERNOS<br /> -<em>da Ilha de S. Miguel desde a creaa da Capitania +<em>da Ilha de S. Miguel desde a creaçaõ da Capitania Geral.</em></h3> <br /> <br /> @@ -2107,7 +2068,7 @@ cellspacing="2"> <tr> <td> </td> -<td>O Sargento Mr Antonio Borges de +<td>O Sargento Mór Antonio Borges de Bitancourt continuou a governar a Ilha com o titulo de Commandante, que estava exercendo @@ -2119,9 +2080,9 @@ desde <tr> <td> </td> -<td>O Sargento Mr Jos Pereira de Medeiros, +<td>O Sargento Mór José Pereira de Medeiros, nomeado Commandante da Ilha pelo Governador, -e Capita General em +e Capitaõ General em </td> <td class="vert">1772 </td> @@ -2129,7 +2090,7 @@ e Capita General em <tr> <td> </td> -<td>O Sargento Mr Jos Ignacio de Bulhes +<td>O Sargento Mór José Ignacio de Bulhões Cotta, Commandante em </td> <td class="vert">1777 @@ -2138,8 +2099,8 @@ Cotta, Commandante em <tr> <td> </td> -<td>Manoel Jos de -Frana +<td>Manoel José de +França </td> <td class="vert">1780 </td> @@ -2147,7 +2108,7 @@ Frana <tr> <td>1 </td> -<td>Francisco Manoel de Mesquita comea a +<td>Francisco Manoel de Mesquita começa a governar a Ilha com o titulo de Governador<sup><a href="#n34">[34]</a></sup> </td> @@ -2166,7 +2127,7 @@ Castro <tr> <td>3 </td> -<td>O Sargento Mr Manoel Timotheo de +<td>O Sargento Mór Manoel Timotheo de Valadares </td> <td class="vert">1807 @@ -2175,7 +2136,7 @@ Valadares <tr> <td>4 </td> -<td>O Coronel Jos Francisco de Paula +<td>O Coronel José Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque </td> @@ -2185,7 +2146,7 @@ de Albuquerque <tr> <td>5 </td> -<td>O Tenente Coronel Sebastia Jos de +<td>O Tenente Coronel Sebastiaõ José de Arriaga Brum da Silveira </td> @@ -2200,10 +2161,10 @@ Brum da Silveira <span class="pagenum">[53]</span> <h3>GOVERNADORES SUBALTERNOS<br /> <em>das Ilhas do Fayal, e Pico desde 1797, em que -estas Ilhas comera<br /> +estas Ilhas começáraõ<br /> a ter Governadores Militares, -sendo at enta regidas nesta parte<br /> -pelos seus Capites Mres.</em></h3> +sendo até entaõ regidas nesta parte<br /> +pelos seus Capitães Móres.</em></h3> <br /> <br /> <table style="text-align: left; margin-left: 10%; width: 80%;" border="0" cellpadding="2" @@ -2212,7 +2173,7 @@ cellspacing="2"> <tr> <td>1 </td> -<td>Jeronymo Sebastia Brum da Silveira, +<td>Jeronymo Sebastiaõ Brum da Silveira, toma posse em </td> <td>1707 @@ -2230,7 +2191,7 @@ Pamplona <tr> <td>3 </td> -<td>Governo interino desde 1783 at +<td>Governo interino desde 1783 até 1799 </td> <td> @@ -2239,7 +2200,7 @@ Pamplona <tr> <td>3 </td> -<td>Elias Jos +<td>Elias José Ribeiro </td> <td>1809 @@ -2262,127 +2223,127 @@ Lima<sup><a href="#n35">[35]</a></sup> <b>Notas:</b><br /> <br /> <br /> -<sup><a name="n1" id="n1">[1]</a></sup> Na palavra El-Rei convm omittir para sempre o -prenome El, na s por ser de origem Castelhana, mas at -mesmo por na se accommodar com a natural energia da lingua +<sup><a name="n1" id="n1">[1]</a></sup> Na palavra El-Rei convém omittir para sempre o +prenome El, naõ só por ser de origem Castelhana, mas até +mesmo por naõ se accommodar com a natural energia da lingua Portugueza; sendo muito mais expressivo o dizer-se—o Rei dos Portuguezes, do que El-Rei dos Portuguezes. <br /> <br /> <sup><a name="n2" id="n2">[2]</a></sup> He quimerico o dizer-se (como alguns Authores referem, fundados em noticias vagas) que no descobrimento -destas Ilhas se achra huma estatua de pedra, representando +destas Ilhas se achára huma estatua de pedra, representando hum Cavalleiro, que apontava com o dedo para o Occidente. Deo lugar a esta fabula huma rocha natural, que havia na Ilha da Corvo, e ainda hoje existe, a qual vista de longe tem algumas aparencias ds hum Cavalleiro. <br /> <br /> <sup><a name="n3" id="n3">[3]</a></sup> Falla-se de huma Monarchia moderada, com Leis -fundamentaes que regulem a sua administraa, politica, +fundamentaes que regulem a sua administraçaõ, politica, economia, e civil; porque a Monarchia absoluta em nada differe na pratica do Governo despotico. <br /> <br /> -<sup><a name="n4" id="n4">[4]</a></sup> Todo este systema foi transtornado desde a mudana -da Corte, como se ver na 3. parte desta Memoria.<br /> +<sup><a name="n4" id="n4">[4]</a></sup> Todo este systema foi transtornado desde a mudança +da Corte, como se verá na 3.ª parte desta Memoria.<br /> <br /> -<sup><a name="n5" id="n5">[5]</a></sup> Sa os impostos o maior estorvo, que se pde oppr - Agricultura: o terreno das Ilhas dos Aores na he de +<sup><a name="n5" id="n5">[5]</a></sup> Saõ os impostos o maior estorvo, que se póde oppôr +á Agricultura: o terreno das Ilhas dos Açores naõ he de melhor qualidade, que o de Portugal, com tudo a Agricultura -das Ilhas he a mais florecente, a sua produca he abundantissima, -ellas exporta muitos Navios de gra de todas as +das Ilhas he a mais florecente, a sua producçaõ he abundantissima, +ellas exportaõ muitos Navios de graõ de todas as qualidades, centos de Navios de laranja, quantidade de mil pipas de vinho, e agoa-ardente, e fornecem mantimentos a -todas as embarcaes, e Esquadras que alli aporta: em Portugal -a produca he insufficiente para os seus habitantes, -que pereceria de fome, se lhe na viesse de fra o pa, -para huma grande parte do anno. Donde vem pois esta differena? -As Ilhas nunca pagra tributo algum da sua produca, -nem outro onus alm do Dizimo Ecclesiastico at +todas as embarcações, e Esquadras que alli aportaõ: em Portugal +a producçaõ he insufficiente para os seus habitantes, +que pereceriaõ de fome, se lhe naõ viesse de fóra o paõ, +para huma grande parte do anno. Donde vem pois esta differença? +As Ilhas nunca pagáraõ tributo algum da sua producçaõ, +nem outro onus além do Dizimo Ecclesiastico até o anno de 1808: e a Agricultura em Portugal he extraordinariamente onerada: ha lugares onde ao Lavrador apenas fica ametade do que elle extrahe da terra regada com o suor -do seu rosto. Os quartos, os quintos, as dcimas, que paga -o miseravel cultivador, sa os verdadeiros obstaculos Agricultura +do seu rosto. Os quartos, os quintos, as décimas, que paga +o miseravel cultivador, saõ os verdadeiros obstaculos á Agricultura em Portugal. <br /> <br /> <sup><a name="n6" id="n6">[6]</a></sup> Esprit des Lois l. 6. cap. I. <br /> <br /> <sup><a name="n7" id="n7">[7]</a></sup> Volt. Essais sur hist. G. chap. 126. <br /> <br /> -<sup><a name="n8" id="n8">[8]</a></sup> Ord. Liv. 5. Tit. 76.—Provisa de 15 de Novembro -de 1687, dirigida Camara de Ponta Delgada.—Carta -Regia do 1. de Novembro de 1709, dirigida ao Governador +<sup><a name="n8" id="n8">[8]</a></sup> Ord. Liv. 5.º Tit. 76.—Provisaõ de 15 de Novembro +de 1687, dirigida á Camara de Ponta Delgada.—Carta +Regia do 1.º de Novembro de 1709, dirigida ao Governador da Ilha de S. Miguel.—Regimento dos Desembargadores -do Pao, no 113.—Alvar, e Regimento do Terreiro -de Lisboa de 24 de Junho de 1777, . 11. <br /> +do Paço, no § 113.—Alvará, e Regimento do Terreiro +de Lisboa de 24 de Junho de 1777, §. 11. <br /> <br /> <sup><a name="n9" id="n9">[9]</a></sup> Le Commerc. et le Govern. concid. relat. l'un. al'autre -2. P. Chap. 12. <br /> +2.ª P. Chap. 12. <br /> <br /> <sup><a name="n10" id="n10">[10]</a></sup> Leis de 4 de Fevereiro de 1773 ao Preambulo. <br /> <br /> <sup><a name="n11" id="n11">[11]</a></sup> Mais de huma vez havido estes funestos acontecimentos na Ilha de S. Miguel. <br /> <br /> -<sup><a name="n12" id="n12">[12]</a></sup> Esta Junta da Fazenda dos Aores, subordinada ao +<sup><a name="n12" id="n12">[12]</a></sup> Esta Junta da Fazenda dos Açores, subordinada ao Erario Regio, foi creada por Carta Regia de 29 de Outubro de 1798. <br /> <br /> <sup><a name="n13" id="n13">[13]</a></sup> Metade do Terreno das Ilhas era vinculado, e possuido -por Morgados: a aboliao dos muitos vinculos insignificantes -que se tem feito, e contina a fazer, tem restituido +por Morgados: a aboliçao dos muitos vinculos insignificantes +que se tem feito, e continúa a fazer, tem restituido ao Commercio dos homens huma grande parte do mesmo terreno. <br /> <br /> -<sup><a name="n14" id="n14">[14]</a></sup> As Leis de Athenas defendia aos Pais o testar, para -que a herana paterna se dividisse igualmente entre os filhos: Plutarco +<sup><a name="n14" id="n14">[14]</a></sup> As Leis de Athenas defendiaõ aos Pais o testar, para +que a herança paterna se dividisse igualmente entre os filhos: Plutarco vida de Solon. Licurgo tambem estabeleceo, -que os filhos tivessem partes iguaes na successa de seus +que os filhos tivessem partes iguaes na successaõ de seus Pais: Plutarco vida de Licurgo. <br /> <br /> -<sup><a name="n15" id="n15">[15]</a></sup> Assim como o sa as disposies testamentarias, e +<sup><a name="n15" id="n15">[15]</a></sup> Assim como o saõ as disposições testamentarias, e hereditarias. Montesq. Espr. des Lois liv. 26. Chap. 6. <br /> <br /> -<sup><a name="n16" id="n16">[16]</a></sup> Ord. Liv. 3. Tit. 20 . 44. <br /> +<sup><a name="n16" id="n16">[16]</a></sup> Ord. Liv. 3.º Tit. 20 §. 44. <br /> <br /> -<sup><a name="n17" id="n17">[17]</a></sup> A Legislaa Portugueza deve hoje ser reformada -principalmente na parte criminar, sobre cuja ramo se desenvolvra +<sup><a name="n17" id="n17">[17]</a></sup> A Legislaçaõ Portugueza deve hoje ser reformada +principalmente na parte criminar, sobre cuja ramo se desenvolvêraõ os mais luminosos principios no ultimo seculo, de que antes apenas havia hum fraco luar, assim como a respeito da Policia Civil, da Policia economica, e outros objectos; -porm na mesma Legislaa ha muita cousa boa, +porém na mesma Legislaçaõ ha muita cousa boa, que aproveitar. <br /> <br /> -<sup><a name="n18" id="n18">[18]</a></sup> Em hum s Bergantim, denominado Mi de Deos, -embarcra da Ilha de S. Miguel no anno de 1812 para o +<sup><a name="n18" id="n18">[18]</a></sup> Em hum só Bergantim, denominado Mãi de Deos, +embarcáraõ da Ilha de S. Miguel no anno de 1812 para o Rio de Janeiro voluntariamente 194 pessoas. <br /> <br /> <sup><a name="n19" id="n19">[19]</a></sup> Esta ultima Ilha tem banhos thermais em duas partes; huns no lugar chamado das Caldeiras, que fica huma legua distante da Villa da Ribeira Grande, e 4 leguas da -Cidade: estes banhos sa sulphureos, e applicados para as -molestias da pelle: os Reumaticos tambem alli experimenta -muitos allivios. Os outros sa no Val das Furnas, 3 leguas -da Villa Franca, e 8 da Cidade: alm dos banhos sulphureos +Cidade: estes banhos saõ sulphureos, e applicados para as +molestias da pelle: os Reumaticos tambem alli experimentaõ +muitos allivios. Os outros saõ no Val das Furnas, 3 leguas +da Villa Franca, e 8 da Cidade: além dos banhos sulphureos iguaes aos primeiros, ha alli banhos de agoa ferrea, -que tem applicaes muito uteis. Em todos estes banhos se +que tem applicações muito uteis. Em todos estes banhos se tem experimentado curas maravilhosas, <br /> <br /> -<sup><a name="n20" id="n20">[20]</a></sup> A produca nestas Ilhas soffre grande alteraa, -e na he raro que hum proprietario de quintas, que n'hum -anno faz 4 mil caixas de laranja, no seguinte na tenha 2 +<sup><a name="n20" id="n20">[20]</a></sup> A producçaõ nestas Ilhas soffre grande alteraçaõ, +e naõ he raro que hum proprietario de quintas, que n'hum +anno faz 4 mil caixas de laranja, no seguinte naõ tenha 2 mil: assim como na Ilha do Pico o proprietario de vinhas, que hum anno colhe 100 pipas de vinho, em outro anno -na tem 50. Os ventos a que as mesmas Ilhas sa sujeitas, -e que fazem grande estrago nos fructos, da causa a esta +naõ tem 50. Os ventos a que as mesmas Ilhas saõ sujeitas, +e que fazem grande estrago nos fructos, daõ causa a esta alternativa. <br /> <br /> <sup><a name="n21" id="n21">[21]</a></sup> Vem a ser o meio termo proporcional, 15 mil pipas. <br /> <br /> -<sup><a name="n22" id="n22">[22]</a></sup> Esta Ilha he notavel por na haver memoria, nem -indicios de que alli houvessem ja mais expulses vulcanicas, +<sup><a name="n22" id="n22">[22]</a></sup> Esta Ilha he notavel por naõ haver memoria, nem +indicios de que alli houvessem ja mais expulsões vulcanicas, nem tambem aballos de terra. <br /> <br /> -<sup><a name="n23" id="n23">[23]</a></sup> Hist. Phil. et Poit. Liv. I. pag. 61. Edia d'Amst. +<sup><a name="n23" id="n23">[23]</a></sup> Hist. Phil. et Poit. Liv. I. pag. 61. Ediçaõ d'Amst. de 1772. <br /> <br /> <sup><a name="n24" id="n24">[24]</a></sup> Estabelecida por Alv. de 27 de Junho de 1808. <br /> @@ -2393,54 +2354,54 @@ de 1772. <br /> <br /> <sup><a name="n27" id="n27">[27]</a></sup> Alv. de 17 de Junho de 1809. <br /> <br /> -<sup><a name="n28" id="n28">[28]</a></sup> Nas Republicas da Grecia, e em Roma era os pais +<sup><a name="n28" id="n28">[28]</a></sup> Nas Republicas da Grecia, e em Roma eraõ os pais de familia favorecidos, e recompensados com grandes privilegios. -Hum dos Dogmas da Religia dos Magos respeitado -na Persia, ensinava que a aca a mais agradavel Divindade, +Hum dos Dogmas da Religiaõ dos Magos respeitado +na Persia, ensinava que a acçaõ a mais agradavel á Divindade, he o produzir o seu semelhante, cultivar hum campo, e plantar huma arvore. <br /> <br /> <sup><a name="n29" id="n29">[29]</a></sup> Seria talvez acertado que cada huma das Ilhas mandasse -o seu Deputado s Cortes, qualquer que fosse o nmero -dos seus habitantes, bem como pela Constituia da Hespanha -no Artigo 33 se determinou a respeito da Ilha de Sa -Domingos; na s por serem differentes os interesses de cada +o seu Deputado ás Cortes, qualquer que fosse o número +dos seus habitantes, bem como pela Constituiçaõ da Hespanha +no Artigo 33 se determinou a respeito da Ilha de Saõ +Domingos; naõ só por serem differentes os interesses de cada huma das mesmas Ilhas, mas tambem pela grande difficuldade que haveria em passarem os Eleitores de todas ellas -tantas leguas de mar, para hirem Terceira Capital da Provincia -fazer as respectivas eleies. <br /> +tantas leguas de mar, para hirem á Terceira Capital da Provincia +fazer as respectivas eleições. <br /> <br /> <sup><a name="n30" id="n30">[30]</a></sup> No anno de 1808 achando-se Portugal occupado pelos -Francezes, chegou o preo do milho na Ilha de S. Miguel +Francezes, chegou o preço do milho na Ilha de S. Miguel a oito vintens o alqueire; e se acaso durassem aquellas circumstancias, ficaria a Ilha arruinada por lhe faltar -mercado dos seus gros. <br /> +mercado dos seus grãos. <br /> <br /> -<sup><a name="n31" id="n31">[31]</a></sup> Porque na havemos seguir o exemplo desta Sabia -Naa, ao menos em alguns artigos? O vinho de Feitoria do +<sup><a name="n31" id="n31">[31]</a></sup> Porque naõ havemos seguir o exemplo desta Sabia +Naçaõ, ao menos em alguns artigos? O vinho de Feitoria do Douro, da primeira ordem, foi avaliado no presente anno -de 1820 em 36$000 ris, logo o tributo que paga em Inglaterra +de 1820 em 36$000 réis, logo o tributo que paga em Inglaterra huma pipa de vinho, excede cinco vezes o valor, -porque a vende o propritario do Douro. Se hum Portuguez +porque a vende o propriètario do Douro. Se hum Portuguez tem o appetite de mandar vir huma Carruagem feita em Londres, -ou Paris por doze mil cruzados, como ns conhecemos +ou Paris por doze mil cruzados, como nós conhecemos algumas em Lisboa, em manifesto prejuizo dos Artistas -Portuguezes, satisfaa embora o seu appetite, mas pague ao -Thesouro Pblico sessenta mil cruzados, que vem a ser tambem -o quintuplo do seu primeiro custo. E haver quem se +Portuguezes, satisfaça embora o seu appetite, mas pague ao +Thesouro Público sessenta mil cruzados, que vem a ser tambem +o quintuplo do seu primeiro custo. E haverá quem se atreva a reprovar esta justa reciprocidade? <br /> <br /> -<sup><a name="n32" id="n32">[32]</a></sup> Tal foi o assassinio do Juiz de Fra da Ribeira -Grande em 1812, commettido atraioadamente, e revestido +<sup><a name="n32" id="n32">[32]</a></sup> Tal foi o assassinio do Juiz de Fóra da Ribeira +Grande em 1812, commettido atraiçoadamente, e revestido de circumstancias atrozes. <br /> <br /> -<sup><a name="n33" id="n33">[33]</a></sup> Taes sa a Ilha das Flores, o Pico, Santa Maria. <br /> +<sup><a name="n33" id="n33">[33]</a></sup> Taes saõ a Ilha das Flores, o Pico, Santa Maria. <br /> <br /> <sup><a name="n34" id="n34">[34]</a></sup> Este Governo tem o ordenado estabelecido de hum -conto de ris. <br /> +conto de réis. <br /> <br /> -<sup><a name="n35" id="n35">[35]</a></sup> No tempo deste comea os Governadores a ter -600$000 reis de ordenado, na tendo enta mais do que o +<sup><a name="n35" id="n35">[35]</a></sup> No tempo deste começaõ os Governadores a ter +600$000 reis de ordenado, naõ tendo entaõ mais do que o soldo da sua patente. <br /> <br /> <br /> @@ -2464,13 +2425,13 @@ listados todos os erros encontrados e corrigidos:</div> <td style="text-align: center; width: 5px;"></td> - <td style="font-weight: bold; text-align: center; width: 135px;">Correco</td> + <td style="font-weight: bold; text-align: center; width: 135px;">Correcção</td> </tr> <tr> - <td style="text-align: right;"><a name="e1" id="e1"></a><a href="#p5">#pg. + <td style="text-align: right;"><a name="e1" id="e1"></a><a href="#p5">#pág. 5</a></td> <td style="text-align: center;">Ihas</td> @@ -2482,31 +2443,31 @@ listados todos os erros encontrados e corrigidos:</div> </tr> <tr> - <td style="text-align: right;"><a name="e2" id="e2"></a><a href="#p10">#pg. + <td style="text-align: right;"><a name="e2" id="e2"></a><a href="#p10">#pág. 10</a></td> - <td style="text-align: center;">certa pocha*</td> + <td style="text-align: center;">certa épocha*</td> <td style="text-align: center;">...</td> - <td style="text-align: center;">curta pocha</td> + <td style="text-align: center;">curta épocha</td> </tr> <tr> - <td style="text-align: right;"><a name="e3" id="e3"></a><a href="#p14">#pg. + <td style="text-align: right;"><a name="e3" id="e3"></a><a href="#p14">#pág. 14</a></td> - <td style="text-align: center;">admimistraa</td> + <td style="text-align: center;">admimistraçaõ</td> <td style="text-align: center;">...</td> - <td style="text-align: center;">administraa</td> + <td style="text-align: center;">administraçaõ</td> </tr> <tr> - <td style="text-align: right;"><a name="e4" id="e4"></a><a href="#p19">#pg. + <td style="text-align: right;"><a name="e4" id="e4"></a><a href="#p19">#pág. 19</a></td> <td style="text-align: center;">crer*</td> @@ -2518,7 +2479,7 @@ listados todos os erros encontrados e corrigidos:</div> </tr> <tr> - <td style="text-align: right;"><a name="e6" id="e6"></a><a href="#p22">#pg. + <td style="text-align: right;"><a name="e6" id="e6"></a><a href="#p22">#pág. 22</a></td> <td style="text-align: center;">faltarem*</td> @@ -2530,7 +2491,7 @@ listados todos os erros encontrados e corrigidos:</div> </tr> <tr> - <td style="text-align: right;"><a name="e7" id="e7"></a><a href="#p22">#pg. + <td style="text-align: right;"><a name="e7" id="e7"></a><a href="#p22">#pág. 22</a></td> <td style="text-align: center;">mais contingente*</td> @@ -2542,7 +2503,7 @@ listados todos os erros encontrados e corrigidos:</div> </tr> <tr> - <td style="text-align: right;"><a name="e8" id="e8"></a><a href="#p24">#pg. + <td style="text-align: right;"><a name="e8" id="e8"></a><a href="#p24">#pág. 24</a></td> <td style="text-align: center;">effeitos*</td> @@ -2554,7 +2515,7 @@ listados todos os erros encontrados e corrigidos:</div> </tr> <tr> - <td style="text-align: right;"><a name="e9" id="e9"></a><a href="#p38">#pg. + <td style="text-align: right;"><a name="e9" id="e9"></a><a href="#p38">#pág. 38</a></td> <td style="text-align: center;">matilha*</td> @@ -2566,19 +2527,19 @@ listados todos os erros encontrados e corrigidos:</div> </tr> <tr> - <td style="text-align: right;"><a name="e10" id="e10"></a><a href="#p46">#pg. + <td style="text-align: right;"><a name="e10" id="e10"></a><a href="#p46">#pág. 46</a></td> - <td style="text-align: center;">na sahia*</td> + <td style="text-align: center;">naõ sahiaõ*</td> <td style="text-align: center;">...</td> - <td style="text-align: center;">na saia</td> + <td style="text-align: center;">naõ saiaõ</td> </tr> <tr> - <td style="text-align: right;"><a name="e11" id="e11"></a><a href="#p48">#pg. + <td style="text-align: right;"><a name="e11" id="e11"></a><a href="#p48">#pág. 48</a></td> <td style="text-align: center;">e desviado*</td> @@ -2591,392 +2552,17 @@ listados todos os erros encontrados e corrigidos:</div> </tbody> </table> <br /> -<div style="text-align: center;">As correces que seguem as instrues da errata -da prpria obra esto identificadas com *.<br /><br /> -Foi mantida a variao da palavra "fromentaceos" e "formentaceos" que surgem em igual nmero no original.<br /> -(talvez "fermentceos" fosse a palavra pretendida). +<div style="text-align: center;">As correcções que seguem as instruções da errata +da própria obra estão identificadas com *.<br /><br /> +Foi mantida a variação da palavra "fromentaceos" e "formentaceos" que surgem em igual número no original.<br /> +(talvez "fermentáceos" fosse a palavra pretendida). <br /><br /> -<a name="e5" id="e5"></a>Segundo a errata na <a href="#p19">#pg. 19</a> est em falta o texto "—de que +<a name="e5" id="e5"></a>Segundo a errata na <a href="#p19">#pág. 19</a> está em falta o texto "—de que poderia haver falta no paiz, e esta com fundamento.—" </div> <br /></div> </div> - - - - - - -<pre> - - - - - -End of the Project Gutenberg EBook of Memoria historica sobre as ilhas dos -Aores, by Unknown - -*** END OF THIS PROJECT GUTENBERG EBOOK MEMORIA HISTORICA SOBRE AS *** - -***** This file should be named 42762-h.htm or 42762-h.zip ***** -This and all associated files of various formats will be found in: - http://www.gutenberg.org/4/2/7/6/42762/ - -Produced by Rita Farinha, Alberto Manuel Brando Simes -e Jos Carvalho (This book was produced from scanned images -of public domain material from the Google Print project.) - - -Updated editions will replace the previous one--the old editions -will be renamed. - -Creating the works from public domain print editions means that no -one owns a United States copyright in these works, so the Foundation -(and you!) can copy and distribute it in the United States without -permission and without paying copyright royalties. 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Redistribution is -subject to the trademark license, especially commercial -redistribution. - - - -*** START: FULL LICENSE *** - -THE FULL PROJECT GUTENBERG LICENSE -PLEASE READ THIS BEFORE YOU DISTRIBUTE OR USE THIS WORK - -To protect the Project Gutenberg-tm mission of promoting the free -distribution of electronic works, by using or distributing this work -(or any other work associated in any way with the phrase "Project -Gutenberg"), you agree to comply with all the terms of the Full Project -Gutenberg-tm License available with this file or online at - www.gutenberg.org/license. - - -Section 1. General Terms of Use and Redistributing Project Gutenberg-tm -electronic works - -1.A. By reading or using any part of this Project Gutenberg-tm -electronic work, you indicate that you have read, understand, agree to -and accept all the terms of this license and intellectual property -(trademark/copyright) agreement. 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It exists -because of the efforts of hundreds of volunteers and donations from -people in all walks of life. - -Volunteers and financial support to provide volunteers with the -assistance they need are critical to reaching Project Gutenberg-tm's -goals and ensuring that the Project Gutenberg-tm collection will -remain freely available for generations to come. In 2001, the Project -Gutenberg Literary Archive Foundation was created to provide a secure -and permanent future for Project Gutenberg-tm and future generations. -To learn more about the Project Gutenberg Literary Archive Foundation -and how your efforts and donations can help, see Sections 3 and 4 -and the Foundation information page at www.gutenberg.org - - -Section 3. Information about the Project Gutenberg Literary Archive -Foundation - -The Project Gutenberg Literary Archive Foundation is a non profit -501(c)(3) educational corporation organized under the laws of the -state of Mississippi and granted tax exempt status by the Internal -Revenue Service. The Foundation's EIN or federal tax identification -number is 64-6221541. Contributions to the Project Gutenberg -Literary Archive Foundation are tax deductible to the full extent -permitted by U.S. federal laws and your state's laws. - -The Foundation's principal office is located at 4557 Melan Dr. S. -Fairbanks, AK, 99712., but its volunteers and employees are scattered -throughout numerous locations. Its business office is located at 809 -North 1500 West, Salt Lake City, UT 84116, (801) 596-1887. Email -contact links and up to date contact information can be found at the -Foundation's web site and official page at www.gutenberg.org/contact - -For additional contact information: - Dr. Gregory B. Newby - Chief Executive and Director - gbnewby@pglaf.org - -Section 4. Information about Donations to the Project Gutenberg -Literary Archive Foundation - -Project Gutenberg-tm depends upon and cannot survive without wide -spread public support and donations to carry out its mission of -increasing the number of public domain and licensed works that can be -freely distributed in machine readable form accessible by the widest -array of equipment including outdated equipment. Many small donations -($1 to $5,000) are particularly important to maintaining tax exempt -status with the IRS. - -The Foundation is committed to complying with the laws regulating -charities and charitable donations in all 50 states of the United -States. Compliance requirements are not uniform and it takes a -considerable effort, much paperwork and many fees to meet and keep up -with these requirements. We do not solicit donations in locations -where we have not received written confirmation of compliance. To -SEND DONATIONS or determine the status of compliance for any -particular state visit www.gutenberg.org/donate - -While we cannot and do not solicit contributions from states where we -have not met the solicitation requirements, we know of no prohibition -against accepting unsolicited donations from donors in such states who -approach us with offers to donate. - -International donations are gratefully accepted, but we cannot make -any statements concerning tax treatment of donations received from -outside the United States. U.S. laws alone swamp our small staff. - -Please check the Project Gutenberg Web pages for current donation -methods and addresses. Donations are accepted in a number of other -ways including checks, online payments and credit card donations. -To donate, please visit: www.gutenberg.org/donate - - -Section 5. General Information About Project Gutenberg-tm electronic -works. - -Professor Michael S. Hart was the originator of the Project Gutenberg-tm -concept of a library of electronic works that could be freely shared -with anyone. For forty years, he produced and distributed Project -Gutenberg-tm eBooks with only a loose network of volunteer support. - -Project Gutenberg-tm eBooks are often created from several printed -editions, all of which are confirmed as Public Domain in the U.S. -unless a copyright notice is included. Thus, we do not necessarily -keep eBooks in compliance with any particular paper edition. - -Most people start at our Web site which has the main PG search facility: - - www.gutenberg.org - -This Web site includes information about Project Gutenberg-tm, -including how to make donations to the Project Gutenberg Literary -Archive Foundation, how to help produce our new eBooks, and how to -subscribe to our email newsletter to hear about new eBooks. - - -</pre> - +<div>*** END OF THE PROJECT GUTENBERG EBOOK 42762 ***</div> </body> </html> |
