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You may copy it, give it away or -re-use it under the terms of the Project Gutenberg License included -with this eBook or online at www.gutenberg.org - - -Title: Memoria historica sobre as ilhas dos Açores - como parte componente da Monarchia Portugueza, com ideias - politicas relativas à reforma do Governo Portuguez, e sua - nova constituição - -Author: Unknown - -Release Date: May 21, 2013 [EBook #42762] - -Language: Portuguese - -Character set encoding: ISO-8859-1 - -*** START OF THIS PROJECT GUTENBERG EBOOK MEMORIA HISTORICA SOBRE AS *** - - - - -Produced by Rita Farinha, Alberto Manuel Brandão Simões -e José Carvalho (This book was produced from scanned images -of public domain material from the Google Print project.) - - - - - - *Nota de editor:* Devido à existência de erros tipográficos neste - texto, foram tomadas várias decisões quanto à versão final. Em caso - de dúvida, a grafia foi mantida de acordo com o original. No final - deste livro encontrará a lista de erros corrigidos. - - Foram igualmente implementadas as indicações da errata existente - na própria obra. - - Rita Farinha (Maio 2013) - - - - -MEMORIA HISTORICA - -SOBRE AS - -ILHAS DOS AÇORES, - -COMO PARTE COMPONENTE - -DA - -MONARCHIA PORTUGUEZA, - -COM IDEAS POLITICAS RELATIVAS Á REFORMA - -DO - -GOVERNO PORTUGUEZ, - - -E SUA NOVA - -CONSTITUIÇAÕ. - - -LISBOA: -NA OFFIC. DE ANTONIO RODRIGUES GALHARDO. -Impressor do Conselho de Guerra. -_Com licença da Commissaõ da Censura._ - -1821 - - - - -DISCURSO PRELIMINAR. - - -As Ilhas dos Açores adjacentes a Portugal foraõ sempre consideradas como -parte, e verdadeiras Provincias deste Reino, mandando os seus -Representantes, ou Procuradores ás Cortes, onde tinhaõ assento, e banco -designado: e como hum verdadeiro accessorio, seguíraõ sempre a sorte do -seu principal, gosando de todos os bens, com que os Monarchas -Portuguezes felicitavaõ os seus Vassallos, durante a sua residencia na -Europa, e soffrendo todos os males desde a modança da Corte para o Rio -de Janeiro. - -A historia destas Ilhas, que he sempre ligada com a historia em geral de -Portugal, involve maximas de Politica, que naõ será desconveniente dar -ao público nas presentes circumstancias; pois que sendo a Politica a -arte que ensina a governar os homens, e dirigir a causa pública, todos -os escriptos, que apresentarem algumas idéas, que tenhaõ correlaçaõ com -este objecto, seraõ uteis no momento, em que casos extraordinarios põem -huma Naçaõ nas criticas circumstancias de reformar as Leis fundamentaes -do seu Governo. Ninguem póde duvidar, que toda a associaçaõ politica tem -o direito inalienavel de estabelecer, modificar, ou alterar a -Constituiçaõ, ou fórma do seu Governo; mas esta crise he taõ arriscada, -que os póvos soffrem muitas vezes seculos inteiros, primeiro que se -deliberem a empenhar n'huma tal empreza. - -Durante a residencia dos Monarchas Portuguezes em Lisboa, a sua bella -indole, e a facilidade com que aquelles Soberanos ouviaõ os seus -Vassallos, e remediavaõ os males de todas as Provincias, e Ilhas -adjacentes, podia supprir a falta de melhor Constituiçaõ em Portugal; -mas postos na distancia de mil legoas, com os obstaculos que estes póvos -encontravaõ nas suas representações, o que equivalia a dobrada -distancia, acháraõ os mesmos póvos ser incompativel com a sua felicidade -a continuaçaõ da mesma fórma de Governo, e foi geral o voto por huma -nova Constituiçaõ, que remediasse os males, e expurgasse os abusos -introduzidos. A magnanimidade do Senhor Dom Joaõ VI. annuindo a esta -refórma, e approvando o chamamento das Cortes em hum Aviso dirigido aos -Governadores do Reino, em resposta á participaçaõ, que estes, lhe haviaõ -feito do voto geral da Naçaõ, fará collocar este Monarcha ao lado dos -Titos, e dos Marco-Aurelios. - -Se lançamos os olhos pelos annaes das outras Monarchias da Europa, quasi -todas ellas nos apresentaõ seus Neros, e seus Caligolas. _«Nenhuma -historia_ (diz o Conde de Mirabeau) _offerece huma serie mais ampla de -Reis máos, do que a historia, de França.»_ - -E na verdade a começarmos desde Filippe o Bello, naõ encontramos senaõ -Principes huns faltos de fé, outros insaciaveis de poder, e de dinheiro, -e até fabricadores de moeda falsa, outros vingativos crueis, e mais -barbaros em assassinios, do que o mesmo Tiberio. De hum Carlos IX. diz o -citado Author--_este monstro infernal executou ao sahir da infancia, o -que Caligula apenas teria ideado; elle medita com a mais profunda -maldade, a mais abominavel perfidia, e extermina de hum só golpe cem mil -dos seus Vassallos._--Falla da mortandade do dia sempre memoravel de S. -Bartholomeu, em que o Rei pessoalmente animava os matadores. - -Entre os Reis de Hespanha basta apontarmos o cruel, e supersticioso -Filippe II., que matou o proprio filho, e envenenou sua Esposa: he -curioso o parallelo, que deste Rei faz Mr. de Voltaire, com o Imperador -Tiberio, onde comparando-os em todo o genero de crueldades, acha sempre -o tyranno Hespanhol em gráo superior ao tyranno Romano. - -Dos Reis de Inglaterra será bastante lembrarmos hum só Henrique VIII., -que empregou o tempo do seu Reinado em perturbar os seus Estados, -inunda-los com o sangue dos proprios Vassallos, e empobrecê-los: _elle -exhaurio o Reino_ (diz Sanderuz), _vexouo, e opprimio ao ponto que lhe -naõ restava mais do que vender o ar aos vivos, e a sepultura aos -mortos._ A Inglaterra pois, que hoje consideramos hum paiz afortunado -pela segurança, e liberdade de que alli gosa o Cidadaõ, já foi o theatro -da tyrannia, e de todos os males, que acompanhaõ o governo arbitrario: -he depois que os seus Soberanos foraõ ligados por huma Constituiçaõ, e -coartada a arbitrariedade destes, que aquelle Reino tem chegado ao auge -em que o vemos, e que merece o elogio dos Sabios, e a admiraçaõ das -outras Nações. E póde dizer-se que á sua Constituiçaõ deve a Inglaterra -o achar-se classificada na primeira ordem das Potencias da Europa, -quando pela extençaõ do terreno parecia naõ poder passar da segunda. - -Se este quadro nos mostra por huma parte naõ serem infalliveis os Reis, -como parecia quererem persuadir aquelles, que sustentavaõ derivarem -elles o seu poder immediatamente de Deos, e naõ dos Póvos, que os -elegem; pela outra parte tambem nos confirma da bondade dos Monarchas -Portuguezes, em cujo cathalogo se naõ encontra hum só com iguaes -defeitos: sendo pelo contrario os Principes da Casa Reinante por indole -natural justos, humanos, e cheios de beneficencia: Mas todas estas -qualidades, que tambem adornáraõ, e em gráo eminente, o Imperador Tito, -naõ podéraõ evitar que este tivesse por Successor hum Diocleciano, o -mais barbaro dos tyrannos. E hum só passo imprudente do Senhor Rei D. -Sebastiaõ percipitou os Estados Portuguezes em hum abismo de desgraças, -de que já mais pôde restabelecer-se; todas as vantagens, descobertas, e -conquistas, grangeadas no decurso de muitos reinados felizes dos seus -antecessores, foraõ por assim dizer, mallogradas em hum só momento. Por -isso juntando-se á boa indole dos Monarchas Portuguezes huma -Constituiçaõ, que ponha os seus Vassallos a salvo de toda a -arbitrariedade, e da influencia dos Valídos; huma Constituiçaõ, que -igualando os Direitos de todos os Cidadãos, ligue ao mesmo tempo os -interesses de todas as Partes deste grande Imperio, virá elle a ser o -mais feliz, e o mais respeitavel do Universo. - -A presente Memoria offerece em hum pequeno quadro os acontecimentos mais -notaveis das Ilhas dos Açores, a ordem seguida do seu Governo Politico, -Militar, e Civil; a marcha dos seus progressos na Populaçaõ, na -Agricultura, no Commercio, e descreve o caracter dos seus habitantes. -Alli apparecem aquellas Ilhas sahindo do Occeano incultas, e sem algum -ente vivente: pouco depois povoadas, e cultivadas por effeito de sábias -providencias, e leis justas: e depois de as vermos florecentes, e ricas -nas primeiras duas partes da Memoria, em quanto gosáraõ da benefica -influencia dos seus Monarchas; na terceira parte ultimamente as vemos -experimentando com Portugal huma terrivel decadencia com a mudança da -Corte para o Rio de Janeiro, pelas desordens praticadas por certa ordem -de Valídos, que haviaõ subplantado os mesmos Ministros de Estado, e que -abusáraõ da confiança que nelles punha o Rei[1] prevalescendo-se da -impossibilidade em que Sua Magestade se achava de poder saber o que -soffriaõ os seus Vassallos da Europa. Todos estes acontecimentos nos vem -a confirmar de que só nas Cortes, neste Senado representativo de toda a -Naçaõ, he que se póde restabelecer a antiga ordem das cousas, -organisando-se huma Constituiçaõ acommodada ao tempo, e circumstancias, -em que fiquem prevenidos, e acautelados semelhantes abusos, -restabelecido o credito do nosso Augusto Soberano, que os Valídos haviaõ -compromettido, e segura a felicidade dos Vassallos em que o mesmo Senhor -sempre mostrou o maior empenho. - -Convém que reformando-se os abusos, se reconheça a belleza de grande -parte dos Estatutos Nacionaes: cumpre estimular nos Portuguezes o amor -da sua Patria, e fazer animar entre elles o espirito público, e -nacional. O patriotismo, diz hum Author moderno, he o mais nobre de -todos os sentimentos, elle honra o homem, e a Naçaõ. - - - - -PRIMEIRA PARTE - -_Da descoberta das Ilhas dos Açores, pelos Portuguezes, até o -estabelecimento da Capitania Geral._ - - -Se os Portuguezes, Naçaõ espirituosa, e intrepida, tem tido Principes -analogos ao seu Caracter, os mais respeitaveis na Europa pelos seus -talentos militares, e valor, e pelas emprezas as mais arduas, e felizes; -se esta Naçaõ nos tem apresentado grandes homens de Estado á sua frente, -e politicos Superiores, ella naõ tem sido menos fertil em Principes -sabios, e illustrados. - -O Infante D. Henrique, filho do Senhor Rei D. Joaõ I. he hum dos -talentos mais distinctos do seu tempo, e quando toda a Europa jazia -ainda em huma profunda ignorancia pelos principios do seculo XV., este -Principe com conhecimentos já mui superiores, media os Astros, e no meio -dos seus profundos estudos traçava emprezas, que deviaõ fazer espanto em -toda a terra. Elle teve huma grande parte na invençaõ do Astrolabio, e a -elle he devido o uso da Agulha de mariar, conhecida já d'antes, mas de -que nunca os homens se tinhaõ servido para navegar no mar largo pelo -favor dos ventos, toda a navegaçaõ se fazia terra terra, e a longo das -praias. - -Este Principe filosofo depois de ter feito instruir alguns Pilotos -debaixo da sua direcçaõ, e no seu mesmo observatorio, determina -descobrir por mero delles as Costas da Africa além do Cabo _Naõ_, que -era o termo de todas as Navegações até entaõ conhecidas, e adiante do -qual se naõ tinha já mais passado. Já elle cogitava em abrir pelo mar -huma passage para a India: e foi este o principio das grandes -descobertas, que depois fizeraõ os Portuguezes, cujas viagens, e perigos -saõ cantadas por Camões no seu divino Poêma, onde diz o Author do -Espirito das Leis, se encontraõ os encantos da Odisséa, e a -magnificencia da Eneida. - -He do Algarve que o Principe faz despedir aquelles Pilotos, em hum -Navio, que para isso lhe apresta, instruindo-os sobre a sua navegaçaõ, e -derrota. Os Navegantes dobraõ o Cabo _Naõ_, e chegaõ até o Bojador, dois -gráos distante do nosso Tropico; mas encontrando grandes tempestades, e -desanimando de continuar na viage, que lhe havia sido ordenada, elles -arribaõ, e nesta digressaõ descobrem a Ilha de Porto Santo, visinha da -Ilha Madeira, que tambem foi descoberta pouco depois. - -Estas noticias participadas ao Infante D. Henrique, lhe confirmaõ a -idéa, que de muito tempo o occupava, de que para o Poente existiaõ -terras incognitas. E em quanto toma medidas para mandar povoar aquellas -duas Ilhas, que o acaso lhe offereceo, elle medita novas descobertas: -faz aparelhar hum Navio para aquelles destinos, incumbe o seu commando a -hum Gonçalo Velho Cabral, Commendador da Ordem de Christo, pessoa -illustre, descendente da antiga Casa de Belmonte, e em quem tinha muita -confiança palas suas virtudes; e instruindo-o novamente com os Pilotos, -sobre a navegaçaõ que deviaõ seguir, os despede finalmente do porto de -Sagres no Algarve. - -O descobrimento das Ilhas era hum ensaio, em que os Portuguezes se -habilitavaõ para as grandes emprezas, a que os destinava o seu genio -emprehendedor, e a sua coragem. - -Aquelles Navegantes, depois de terem por muitos dias crusado mares -incognitos, fazendo tentativas em diversos rumos, com os olhos sempre -fitos no Orisonte, figurando-se-lhe ver terras a todo o momento, e em -todas as nuvens, descobrem finalmente em Agosto de 1432 a primeira Ilha -dos Açores, a que deraõ o nome de Santa Maria: elles desembarcaõ em huma -praia, por onde corria hum ribeiro de agoa purissima, junto do qual se -fundou depois a primeira povoçaõ. O Commendador, e seus Companheiros, -mal podem tornar a si da admiraçaõ, em que os tinha lançado a vista de -huma ilha coberta ainda de seus encantos virginaes. Elles naõ encontraõ -vestigio de creatura humana, nem mesmo de algum animal; por toda a parte -se lhe offerecem florestas solitarias, tudo he silencio; querem penetrar -pelo interior da Ilha, porém as arvores enterlaçadas humas com outras -lho impedem; he pelo mar, rodeando-a no seu mesmo Navio, que observaõ a -sua grandeza. Esta Ilha tem quasi cinco leguas de comprido, e duas de -largo. - -Os exploradores depois de marcarem a Ilha, e fazerem algumas -observações, voltaõ a Portugal com estas novas, e saõ acolhidos pelo -Infante com demonstrações da maior estima, e accumulados de beneficios. -Gonçalo Velho Cabral foi logo feito Capitaõ Donatario da Ilha -descoberta, com faculdade de a ir povoar com as familias, que o -quizessem acompanhar. Elle levou comsigo, além de outras familias -distinctas, quatro irmãs, as quaes casadas com pessoas mui nobres de -Portugal, e algumas com exercicio na Casa Real, deixáraõ larga -descendencia, que se estabeleceo nas mais Ilhas. - -Doze annos depois, em 1444, com iguaes diligencias he descoberta a Ilha -de S, Miguel, da qual foi tambem Donatario Gonçalo Velho. O Infante -guiado sempre pelo amor da gloria, e pela nobre curiosidade das -descobertas, envia logo Colonos de Portugal, para povoar, e cultivar -esta Ilha, que tem 18 leguas de comprimento, e duas e meia de largura; -mas naõ cessa de fazer repetir novas diligencias, sobre aquelles mares, -até que no anno seguinte de 1445 se descobrio a Ilha Terceira. Tem esta -13 leguas de extensaõ, e 9 de largura. - -Pelo mesmo tempo foraõ descobertas as quatro Ilhas visinhas a esta, que -saõ a Ilha de S. Jorge, que dista da Terceira 8 leguas para Oeste, e -della se vê distinctamente: tem de comprimento 10 leguas, e pouco mais -de huma de largura: A do Pico, que tambem se avista da Terceira, e he -separada da Ilha de S. Jorge por hum canal de quatro leguas de mar: tem -18 leguas de comprido, e 4 de largo: A do Fayal, que só dista do Pico -legua e meia, e tem 7 no seu comprimento, e 3 de largura. Finalmente a -pequena Ilha Graciosa com 8 leguas de circumferencia, a qual dista da -Terceira tambem 8 leguas para o Norte. - -Pouco depois foraõ descobertas as duas ultimas Ilhas das Flores, e -Corvo, que saõ as menos importantes, e distaõ da Capital 70 leguas. - -Todas estas nove Ilhas, denominadas dos Açores, foraõ achadas pelos -Portuguezes no estado, em que a natureza as tinha produzido, cobertas de -denços matos, entre os quaes sobresahiaõ algumas arvores magestosas; -ellas offereciaõ á vista hum espectaculo maravilhoso: ao lado de troncos -taõ antigos como as mesmas Ilhas, se divisavaõ pequenos arbustos, e logo -flores campestres, taõ variadas, e em taõ grande número, que dahi veio a -darem a huma dellas o nome de Ilha das Flores. - -Na Ilha da Madeira haviaõ achado os seus descobridores huma Cruz de páo -fincada no chaõ, letras gravadas n'huma pedra, e outros indicios, que -mostravaõ terem alli abordado alguns naufragantes. Mas em nenhuma das -Ilhas dos Açores se achou signal algum de ter já mais alli aportado -creatura humana, nem que de alguma Naçaõ fossem conhecidas. A distancia -de 300 leguas de mar em que ellas se achavaõ desviadas do Continente, -fazia impossivel huma semelhante navegaçaõ, sem o soccorro da Busola, da -qual se naõ haviaõ já mais servido antes do Infante D. Henrique[2]. - -O principio destas Ilhas naõ he como o de quasi todos os outros paizes -misturado de fabulas, e coberto de obscuridades: além de tradicções -apuradas por huma judiciosa critica, os manuscriptos conservados nas -mesmas Ilhas, e até assentos antigos de algumas das suas Camaras, e -Alfandegas, nos tiraõ de toda a dúvida a respeito do seu descobrimento, -e dos seus principios. - -Este Paiz debaixo do benefico Governo dos Monarchas Portuguezes, teve -hum progresso taõ feliz, que em 1503, cincoenta e oito annos depois da -descoberta da Ilha Terceira, achou o Senhor Rei D. Manoel ser necessario -para o seu bom regimen, e administraçaõ da Justiça, crear hum Corregedor -naquella Ilha com jurisdicçaõ sobre todas as outras, estabelecendo ao -mesmo tempo hum Juiz de Fóra na de S. Miguel. E em cousa de cem annos, -se achavaõ todas perfeitamente cultivadas, e com huma populaçaõ -prodigiosa, fundadas duas Cidades, 20 Villas, e muitas Aldêas. - -Hum clime doce, hum ar puro, hum terreno fertil em todos os fructos, e -particularmente nos grãos fromentaceos, concorrêraõ muito em beneficio -dos seus habitantes; mas he sem dúvida, que ao Governo he principalmente -devida a prosperidade de hum Paiz: a oppressaõ, e a miseria saõ -contrarias á reproducçaõ da especie; os homens multiplicaõ-se quando -elles saõ felizes, e vivem em abundancia: estas vantagens sómente se -gosaõ debaixo de hum bom Governo; e por isso a populaçaõ rapida de hum -Paiz he a prova mais incontestavel da bondade do Governo, que o domina, -e da sabedoria da sua administraçaõ. - -Que o Governo Monarchico he de todos o melhor,[3] tem sido a opiniaõ dos -Sabios de todos os seculos, incluindo Plataõ, o maior politico da -antiguidade; e o mesmo Joaõ Jaques Rosseau, grande entuziasta, porém ao -mesmo tempo pensador profundo, naõ deixa de conhecer esta verdade, -confessando no seu Contracto social, que o Governo Republicano naõ he -proprio para a natureza do homem. - -No interior de huma familia, quando hum só individuo dirige os negocios -domesticos, todos vivem em harmonia; logo que mais de hum influem no -regimen da casa, naõ ha mais passificaçaõ. Isto se observa a bordo da -Náo, e do mais tenue batel; isto se observa no Exercito, e geralmente em -todas as Corporações, e associações humanas. - -Se examinamos os annaes do mundo, he aquelle o unico Governo, em que se -encontra estabilidade sobre a terra. Qual he a Republica, cuja duraçaõ -possa comparar-se, naõ digo com o Imperio da China, que conta mais de -quatro mil annos, nem com a Monarchia da Assyria, que desde Belo até -Sardanapalo contava mais de mil e quatrocentos annos, nem com a do -Egypto, que desde Sezostrio até Alexandre Magno contava mil trezentos e -noventa annos; mas ainda com as Monarchias mais modernas da Europa? - -O Governo Republicano, além de naõ poder ter presistencia, como -contrario á natureza do homem, Segundo a experiencia de muitos seculos o -tem mostrado, he o fóco de todas as paixões humanas; o odio, a ambiçaõ, -a inveja, alli desenvolvem todo o genero de perversidades. Naõ foi hum -Governo Monarchico, o que envenenou o virtuoso Socrates, e desterrou o -justo Arristides. Hum Monarcha, pela grande distancia em que está acima -de todos os seus Vassallos, naõ conhece a emulaçaõ, este monstro, que -occasionou o primeiro assassinio sobre a terra, apenas sahida das mãos -do Creador, que naõ persegue senaõ a virtude, e o merecimento, que -soprou as prescripções de Sylla, as quaes ainda hoje fazem estremecer a -humanidade, contra todos os Cidadãos, cujos talentos, ou riquezas podiaõ -fazer sombra á sua ambiçaõ. Foraõ os Tribunaes Republicanos, que fizeraõ -degolar milhares de innocentes, e cobriraõ a França de mortes, e -carnagem. - -A Republica Romana apresenta mais crimes, e mais atrocidades, -commettidas sómente em alguns dias de hum Mario, de hum Sylla, de hum -Cesar, do que se tinhaõ commettido no decurso de mais de duzentos annos, -em que governavaõ os Reis: e a França, em perto de quatorze seculos, em -que havia sido regida pelos seus Monarchas, naõ experimentou tantos -horrores, como em hum só dia dessa ephimera Republica, no tempo dos -Robes Pieres, dos Marates, e dos Dantons. - -Sendo pois o Governo Monarchico exempto das paixões monstruosas, que -dominaõ nas Repubicas, o mais sólido, e permanente, o melhor, e o mais -confórme á natureza do homem, póde ainda affirmar-se, que entre todas as -Monarchias da Europa naõ havia hum só, em que os Vassallos fossem mais -felizes, nem gosassem de mais igualdade de direitos, do que na Monarchia -Portugueza, em quanto as Leis fundamentaes estiveraõ em vigor, e foraõ -respeitados os costumes, e o regimen economico, e politico dos nossos -maiores. Todo o Vassallo Portuguez, fosse do Reino, ou Colonias, podia -por meio dos seus talentos, e virtudes ser elevado ás maiores honras, e -aos empregos mais importantes, Militares, Civis, ou Ecclesiasticos. Em -nenhum outro Paiz do mundo, a naõ ser o Imperio da China, gosaõ os -humanos de huma taõ perfeita igualdade. - -O grande Marquez de Pombal quando foi nomeado Secretario de Estado, e -chamado á dignidade mais eminente do Imperio, era hum Fidalgo de -Provincia, sómente recommendado pelas suas luzes; foraõ os talentos, que -elle desenvolveo no ministerio, e no Serviço do seu Soberano, que depois -o eleváraõ aos titulos de Conde, e de Marquez. - -Huma das bellas qualidades, que se notáraõ no Imperador Marco Aurelio, -foi a sua extrema circumspecçaõ na escolha dos Magistrados, dos -Governadores das Provincias, e Funccionarios públicos. Elle dizia que -naõ estava no poder de hum Principe o crear homens taes como este os -quereria, mas que delle depende o emprega-los taes como elles saõ, cada -hum segundo o seu talento. Esta era a maxima dos Monarchas Portuguezes; -nenhuma classe de Cidadãos se podia julgar excluida dos mais honrosos -Cargos. Se entre os Titulares, e grandes do Reino apparecia o -merecimento, alli se fazia a importante escolha dos Ministros de Estado; -se entre os Magistrados, ou homens de letras, he a estes, que se dirigia -aquella nomeaçaõ; se entre os Militares, era esta a classe preferida. Em -todos os empregos geralmente, foi sempre observada a mesma justiça, e -imparcialidade: simples Soldados Portuguezes foraõ por muitas vezes -elevados, pelos seus serviços, aos postos de Generaes, e Marechaes; na -Marinha pessoas muito humildes, chegáraõ aos postos de Capitães de Mar -Guerra, Chefes de Esquadra, e Almirantes, sómente pelos seus distinctos -merecimentos[4]. - -Na Inglaterra, mesmo nesta Naçaõ illuminada, naõ se pratíca huma taõ -perfeita imparcialidade: os cargos importantes saõ ordinariamente dados -aos parentes dos Membros do Parlamento; e todos sabem as difficuldades, -que he perciso vencer hum Inglez, para ser eleito Membro da Camara dos -Communs, que manobras, que intrigas, que despezas, para obter a -preferencia sobre os seus concorrentes? As mesmas Patentes Militares até -certa graduaçaõ, podem ser compradas a dinheiro. - -He por ventura vulgar na mesma Inglaterra, o ver tirar hum Bispo de -entre os mais humildes Vassallos, como todos os dias se via em Portugal, -onde os Monarchas para huma taõ respeitavel eleiçaõ, sómente tinhaõ em -vista as virtudes, e qualidades pessoaes, que devem adornar estes -Principes da Igreja, sem alguma attençaõ aos seus progenitores? Esta -sábia politica he mais que humana, he no Evangelho que os nossos -Augustos Soberanos tinhaõ bebido os principios de huma taõ admiravel -igualdade. He mais hum beneficio devido á Religiaõ Christã. - -Os nacionaes das Ilhas dos Açores gosáraõ sempre desta prorogativa -geral, sendo chamados a todos os cargos de que os seus merecimentos os -faziaõ dignos, tanto nos tempos antigos, como modernos. - -Se este systema politico, e de justiça soffreo alteraçaõ, foi nessa -curta épocha da dominaçaõ dos Hespanhoes. Os Cargos importantes sómente -foraõ occupados pelos Castelhanos, e os naturaes das Ilhas naõ foraõ -mais attendidos, nem considerados. Este acontecimento deve -confirmar-nos, de que o Governo Portuguez foi sempre o mais justo, e -humano, e aquelle em que os Póvos eraõ tratados com mais igualdade, -justiça, e amor. - -Durante aquella épocha as Ilhas foraõ opprimidas com todo o genero de -extorsões: Os Governadores Castelhanos com o pertexto de fazer -fortificações em todas as Ilhas, arruináraõ a Agricultura, privando-a -dos braços necessarios, que empregavaõ em fachinhas, e empobrecendo o -povo pela privaçaõ dos seus jornaes. Os nacionaes que precisavaõ de -artifices para as suas obras, soffriaõ tambem huma pesada contribuiçaõ -indirecta; porque se o Governo carecia para a construçaõ dos projectados -Castellos de dez, ou vinte Officiaes, eraõ avisados militarmente -oitenta, e cem; e os Portuguezes que queriaõ concluir as suas obras, se -viaõ precisados a despender dinheiro, e obsequios para conseguir a -dispença de alguns. - -Bem sabiaõ os Castelhanos, que pôr huma Ilha no estado inconquistavel, -era hum projecto aerio, e taõ quimerico, como se hum individuo -pertendesse munir-se de tal sorte de armas, que podesse resistir a hum -Exercito, ou se hum Soberano projectasse fortificar cada hum dos pontos -do seu Imperio, de tal sorte, que este podesse resistir a todas as -forças juntas de outra Naçaõ. Se huma Ilha póde sustentar-se contra o -ataque, de huma Náo, ou duas, naõ o poderá fazer contra quatro; e se -estas naõ bastaõ, huma Esquadra de dobradas forças poderá conquistar a -Ilha mais bem fortificada do mundo, isto mesmo se póde dizer a respeito -de qualquer Provincia dos Estados mais poderosos do Continente. A -Alemanha por exemplo, ou a França, naõ poderiaõ evitar, que a Naçaõ mais -fraca dos seus visinhos, acommettendo de repente com forças superiores -huma das suas Cidades, ou Provincias, a naõ invadisse. Mas violar -qualquer territorio alheio, he huma das mais atrozes injurias, -reconhecidas entre as Nações. - -E de que serviria ao usurpador huma semelhante empreza? A potencia -invadida cahiria sobre elle com todas as suas forças, e quando estas naõ -fossem bastantes, naõ haveria Naçaõ alguma na Europa, que se recusasse a -fazer-lhe justiça, reunindo-se contra o injusto aggressor, até que ao -Soberano legitimo fosse restituida a Provincia, Cidade, ou Ilha assim -usurpada. Em quanto houver Lei natural, e se respeitarem os principios -do Direito das Gentes, será inalteravel esta regra, que faz de mais -disso toda a segurança das Nações, e he indispensavel para manter o -equilibrio politico. - -He certo que naõ tendo os Hespanhoes direito legitimo sobre as Ilhas, -pertenderiaõ conserva-las por meio da força, e violencia; o que sempre -he de pouca presistencia. Porém felizmente este governo só durou -sessenta annos, desde 1580 até 1640, em que foi restabelecido em -Portugal o Governo dos seus legitimos Soberanos. As Ilhas dos Açores -descobertas, povoadas, e cultivadas pelos Portuguezes, pertencem taõ -legitimamente á Monarchia Portugueza, como qualquer outra parte dos seus -Estados; e he por isso que ellas sempre seguiraõ a sorte da sua -metrople. Saõ pois os Direitos sagrados da propriedade, e dominio, que -conservaõ estas Ilhas aos Monarchas Portuguezes ha mais de tres seculos, -tendo sómente aquellas fortificações que dicta a boa razaõ. Naõ saõ as -forças limitadas de huma Ilha, que a podem conservar, saõ as forças de -toda a Naçaõ, e sobre tudo os direitos legitimos por onde ella pertence -á Potencia, que a domina. Faltando aos Hespanhoes estes titulos, inuteis -eraõ todas as fortificações, assim como o foi o sangue dos Portuguezes, -que elles derramáraõ, fazendo degolar huns, enforcando outros, e -degradando outros. - -Restaurado o Governo Portuguez, logo as Ilhas começáraõ a respirar, foi -restabelecida a sua antiga felicidade, e continuáraõ a prosperar de dia -em dia. - - - - -SEGUNDA PARTE - -_Desde a creaçaõ da Capitania Geral, até a passage da Corte para o Rio -de Janeiro._ - - -As Ilhas dos Açores taõ protegidas pelo Governo, e favorecidas pela -natureza, naõ podiaõ deixar de ter hum progresso maravilhoso; e os seus -moradores naõ soffrendo hum só imposto, que podesse desanimar o -Cultivador, leváraõ a cultura das terras ao maior gráo de perfeiçaõ. O -trigo, o milho, os legumes, a vinha, as frutas, com especialidade a -laranja, cobrem este Paiz por toda a parte, onde as repetidas explusões -dos fogos vulcanicos o naõ tem esterilisado[5]. - -Augmentadas pois as relações da Sociedade Civil pela multiplicaçaõ dos -habitantes das mesmas Ilhas, e suas riquezas, e fazendo-se mais -complicada a administraçaõ da Justiça, e direcçaõ do Governo, achou -conveniente o Senhor Rei D. José I., por Decreto de 2 de Agosto de 1766, -estabelecer alli huma Capitania Geral, com residencia do seu Chefe na -Ilha Terceira; creando tambem Juizes de Fóra em todas as Ilhas, e hum -Corregedor para as de S. Miguel, e Santa Maria, desmembradas da -Correiçaõ de Angra, que ficou comprehendendo as outras sete Ilhas. - -Por Alvará da mesma data foraõ abolidas as Ordenanças chamadas de Pé de -Castello da Cidade de Angra, e fortalezas da sua dependencia, -substituindo-as com tropa regular de Infantaria, e artilheria. - -Organisado por esta fórma o Governo Militar, e Civil, e postas as Ilhas -debaixo de huma administraçaõ mais regular, ficáraõ os seus moradores -gosando de huma felicidade mais sólida, certos nos seus direitos, e -seguros nas suas propriedades, e dominios. - -He sabido o muito que soffrem os póvos, e o quanto padece a -administraçaõ da Justiça nas grandes povoações regidas por Juizes -Ordinarios, e Magistrados naturaes dellas, nos quaes, como observa o -Alvará de 7 de Maio de 1801, além de faltar a Sciencia do Direito para a -direcçaõ dos Negocios, accrescem as paixões do amor, e do odio, que -entre os moradores das mesmas terras costumaõ ser frequentes, e -irremediaveis por sua natureza. - -Ainda hoje se apontaõ nas mesmas Ilhas predios, de que os seus antigos -proprietarios tinhaõ sido violentamente privados por outros mais -poderosos. - -Em Portugal geralmente nos primeiros tempos da Monarchia, e até o -reinado do Senhor D. Joaõ II. em quanto a singelleza dos costumes, e a -menor complicaçaõ dos negocios naõ permittiaõ maior número de Leis, eraõ -estas administradas por quaesquer homens bons, e de probidade das -terras. - -Mas quem ignora a simplicidade dos costumes dos tempos anteriores ao -Senhor Rei D. Joaõ II., e por isso os poucos letigios, as poucas -relações Commerciaes, o pouco luxo? Nas maiores Cortes da Europa naõ se -conhecia entaõ a sombra do fausto, que hoje se encontra nas mais -pequenas Cidades: ainda muitos annos depois no Reinado de Francisco I. -de França (segundo nota o Author do Ensaio sobre a Historia Geral) -sómente havia em París duas carruagens, huma do uso da Rainha, outra da -célebre grande Senescal; homens, e mulheres andavaõ a cavallo. - -Naõ havendo de mais disto até entaõ em Portugal Corpo de Leis geraes, e -governando-se as Cidades, e Villas por Foraes, e Leis particulares, -qualquer homem probo era sufficiente para alli ser Magistrado. Crescendo -pois as relações Commerciaes, e Civis, augmentado o luxo, e estando já -publicado o Codigo do Senhor D. Affonso V., determinou seu filho o -Senhor D. Joaõ II. denominado o Sabio, que os Corregedores, e os -Magistrados principaes das Provincias fossem Jurisconsultos. - -Administrar a Justiça aos seus semelhantes, e manter as Leis, -fundamento, elaço da sociedade Civil, he huma das mais nobres funções da -humanidade, porém ao mesmo tempo a mais ardua, e difficil de bem -desempenhar, naõ só pelas qualidades relevantes, que devem adornar -aquelles, que saõ encarregados de a exercer, mas tambem pela vastidaõ de -conhecimentos que requer a Jurisprudencia, e pela multidaõ de idéas, que -deve ter o Magistrado. Naõ he bastante conhecer todas as Leis do seu -Paiz, assim como tambem o direito Politico, e das Gentes, he preciso -ainda saber a Historia, a Geografia, a Chronologia, os usos, e costumes -da sua Naçaõ, todas as mudanças, ou alterações, que tem havido no seu -Governo: He indispensavel tambem ter noticia dos estilos, e decisões dos -Tribunaes, para os seguir nos casos identicos, e para que a propriedade, -e a vida dos Cidadãos estejaõ certas, e naõ dependaõ de variedade de -Juizos. - -«N'huma Monarchia, diz Montesquieu, a administraçaõ da Justiça, que naõ -decide sómente da vida, e dos bens, mas tambem da honra, requer -indagações escrupulosas. A delicadeza do Juiz augmenta á medida, que -elle tem maior deposito nas suas mãos, e que elle pronuncía sobre -maiores interesses. Por isso nos naõ devemos admirar de achar nas Leis -destes estados tantas regras, restricções, extenções que multiplicaõ os -casos particulares, e parecem fazer huma Arte da mesma razaõ[6]» Mil -outras circumstancias indicadas pelo mesmo sabio, concorrem para fazer -summamente complicada, e digna de grandes estudos a Jurisprudencia, esta -Sciencia, que segundo os Jurisconsultos Romanos, exige hum conhecimento -geral de todas as cousas, tanto sagradas, como profanas. - -Pelo mesmo Decreto da creaçaõ dos Juizes de Fóra de 2 de Agosto de 1766, -se determina, que os Naturaes das mesmas Ilhas seraõ preferidos a outros -quaesquer, nos despachos daquelles lugares; bem entendido, naõ sendo -para a propria Ilha, donde saõ oriundos, mas para qualquer das -circumvisinhas. Dois principios da mais sábia politica apresenta esta -Lei; primeiro, o de beneficiar, e honrar os Naturaes do Paiz, contra a -pratica ordinaria das mais Nações com as suas Colonias; segundo, o de -prevenir os inconvenientes de administrarem a Justiça na propria Patria, -e entre os parentes: Esta Lei admiravel he cuidadosamente observada no -Imperio da China, onde nenhuma pessoa póde ser nem Governador, nem Juiz -na Provincia onde nasceo[7]. - -Por Alvará de 26 de Fevereiro de 1771 foraõ as Ilhas mandadas reputar, -como partes adjacentes, e verdadeiras Provincias do Reino, -determinando-se que fosse livre, e geral a extracçaõ do trigo das mesmas -para Lisboa, e que só no caso de necessidade, para o sustento dos seus -moradores, poderáõ as Camaras fazer a reserva da terça parte. A mesma -Lei providencêa com penas contra os Officiaes das Camaras por qualquer -abuso, ou transgressaõ; mas naõ os priva da inspecçaõ sobre este ramo, -que diz respeito ao sustento dos Póvos, e que pelas Ordenações do Reino, -e mais Leis lhe está incumbido[8] naõ para os coartarem, ou impedirem a -exportaçaõ em geral, mas para poderem em tempo providenciar sobre -qualquer falta, que possa acontecer: e he neste sentido que se entendem -as licenças, de que falla a Ordenaçaõ do Livro 5.^o Tit. 76, relativas -ao trigo, milho, e mais grãos formentaceos; sendo as licenças que alli -se mandaõ pedir, como hum manifesto para poder saber-se, por meio delle, -as circumstancias da terra naquelle importante ramo do primeiro alimento -do homem. Bem como nas Alfandegas se tira despacho para todas as -fazendas, que se embarcaõ, ainda mesmo que sejaõ das livres, que naõ -pagaõ direitos, sem que por isso se possa dizer que ha dependencia dos -Officiaes das mesmas Alfandegas; porque qualquer abuso da parte destes, -seria hum erro do seu officio, pelo qual seriaõ punidos, assim como -tambem no primeiro caso, o devem ser os Officiaes da Camara na fórma do -citado Alvará. - -Estas mesmas licenças se achaõ em dezuso na Ilha de S. Miguel; alli se -embarca o graõ de toda a qualidade, sem alguma dependencia, se pelo meio -do anno a Camara conhece, que em razaõ da exportaçaõ já feita póde -faltar milho, ou trigo para o sustento do Povo, manda fazer reserva do -que se julga necessario para prover o Celeiro Público, fazendo calculo -da porçaõ, que se póde consumir por mez, até a nova colheita; e -acautelado por esta fórma o provimento do Celeiro, se continúa a -exportar todo o remanescente: observada assim a Ordenaçaõ, que determina -no Liv. 5.^o Tit. 76. §. 8., que toda a pessoa que tiver paõ seu, ou de -suas rendas, o poderá levar livremente onde quizer, deixando a terça -parte no lugar, donde o tirar, e podendo mesmo levar essa terça parte -com licença da Camara do dito lugar. - -A experiencia tem mostrado que, todas as vezes que outras quaesquer -Authoridades, que naõ sejaõ as Camaras, se tem engerido sobre o negocio -da exportaçaõ, do graõ das Ilhas, sempre as consequencias tem sido -funestas. - -Como as Camaras saõ compostas das pessoas mais consideraveis das -Cidades, e Villas, com muita sabedoria as encarregou o Legislador -Portuguez daquella inspecçaõ; porque sendo elles por huma parte os -maiores proprietarios das Terras, mais que ninguem interessaõ, em que os -generos da producçaõ das mesmas tenhaõ o maior valor; o que muito anima -a lavoura; e pela outra parte, sendo ligados por tantas relações de -parentesco, de amisade, e de outras muitas considerações com os mais -habitantes, elles deveraõ interessar-se na sua felicidade, e na sua -conservaçaõ. - -He cousa maravilhosa ver, como os nossos mais antigos Legisladores -fizeraõ estabelecimentos, que os Sabios, e Filosophos tem trabalhado -seculos depois para fazer adoptar ás outras Nações. - -Ouçamos o Abbade Condilhac a respeito dos regulamentos do Governo da -França sobre a Policia dos grãos: nos tempos antigos, diz este illustre -Author, gosava aquelle Commercio na França de huma plena, e inteira -liberdade; e multiplicando-se os Commerciantes á proporçaõ da -necessidade, a circulaçaõ se fazia sem obstaculos, e punha aquelle -genero por toda a parte no seu verdadeiro preço. - -Porém que ao depois, accrescenta elle, intromettendo-se o Governo a -querer fazer regulamentos sobre o Commercio dos grãos, humas vezes -prohibíra a exportaçaõ, e importaçaõ, aquella com o fundamento--de que -poderia haver falta no paiz, e esta com fundamento.--de que os trigos de -fóra poderiaõ fazer cahir os da terra em vil preço. - -Elle mesmo observa, que estas prohibições versavaõ sobre falsas -supposições; porque huma circulaçaõ livre põe necessariamente os trigos -ao nivel por toda a parte: naõ se importaõ trigos de mais, porque esse -superfluo naõ se venderia, ou vender-se-hia com perda; e naõ se exportaõ -os trigos, que saõ necessarios no Paiz, porque naõ haveria interesse em -os ir vender n'outra parte. - -Depois daquellas prohibições do Governo, em o primeiro anno o preço do -trigo abaixou; no segundo abaixou mais; e no terceiro veio a hum preço -infimo. A cultura decahio, houveraõ menos terras semeadas, seguiraõ-se, -como he natural, annos de fome, e o preço do trigo foi excessivo. - -Tal foi o effeito dos Regulamentos que defendiaõ a exportaçaõ, e -importaçaõ: naõ foi mais possivel pôr nos seus verdadeiros preços, nem -os trigos, nem os salarios; e naõ houve senaõ miseria, ou entre os -cultivadores, ou entre o Povo. - -Outras vezes permittio o Governo a importaçaõ com o fundamento de terem -recursos em hum anno de esterilidade, mas defendeo a exportaçaõ pelo -motivo de se naõ exporem á necessidade daquillo mesmo, que possuiaõ. -Outras vezes permittio a exportaçaõ dizendo, que quanto mais trigo se -exportasse da França, maior seria o seu preço; que sendo maior o preço, -e por consequencia maior o beneficio do cultivador, mais cultivará este, -e mais florecente será a Agricultura: mas que naõ convinha permittir a -importaçaõ, porque ella faz cahir em preço baixo os trigos do Paiz. O -mesmo Author refere os infinitos inconvenientes de todos estes planos, e -os males inauditos, que todos elles trouxeraõ ao Estado, louvando os -Governos, que tem a sabedoria de se pouparem a semelhantes cuidados, -deixando livre a circulaçaõ destes generos[9]. - -«Consistindo a sustentaçaõ (diz hum Monarcha, Portuguez) e as riquezas -essenciaes de todos os Póvos nos primeiros cabedaes, que produzem a -lavoura, e a industria dos habitantes, deve por isso animar-se a -primeira, e favorecer-se a segunda, de sorte qua os frutos naturaes, e -industriaes, que sobejando em huns lugares, constituem nelles hum -cabedal inutil, e morto, possaõ renascer, e fazer-se lucrosos pela -exportaçaõ para outros lugares, que delles necessitaõ.»[10] - -No anno de 1795 havendo huma grande esterilidade em Portugal, e em toda -a Europa, e querendo o Ministerio tomar medidas para prover a Capital, -despedio para este fim hum Aviso ao Governo Geral das Ilhas, -encarregando-o de fazer conduzir dalli todo o mantimento possivel para -Lisboa. Naquelle Aviso Regio, que he datado de 27 de Abril de 1795, se -notaõ estas proprias palavras--bem entendido que desta exportaçaõ, ou -seja para a dita Ilha da Madeira, ou para esta Capital, se devem -reservar todos os grãos, que se arbitrarem precisos para o provimento -ordinario das povoações de que se compõe esse Governo, e para as -sementeiras, que ainda lhe pode permittir a Estaçaõ; de maneira que, -feita com segurança esta recommendada pervençaõ, a favor desse -territorio, e da referida Ilha da Madeira, todos os mais grãos que se -julgarem superfluos, sejaõ remettidos a este Reino.--Apezar da -consternaçaõ da Capital, naõ se mandaõ exhaurir as Ilhas do graõ, que -lhe he indispensavel. Eis-aqui como hum bom Paiz, acodindo ás -necessidades de huma parte da sua familia, naõ perde de vista as -precisões da outra. - -O bem geral da Sociedade he o objecto das Leis: permittir a total -exportaçaõ dos mantimentos de huma Ilha sem acautelar o sustento dos -seus moradores, seria mui pouco racionavel. No Continente numa -Provincia, que soffre qualquer falta, póde mui promptamente ser -soccorrida; porém n'huma Ilha separada dos outros Paizes por largos -mares, se acaso o interesse do Commercio animar a huma taõ grande -exportaçaõ, que no meio do anno fique extincto o graõ, he indispensavel -que os seus moradores padeçaõ pelo resto do anno[11]. N'huma Ilha -governada com esta improvidencia, o Povo, principalmente a classe dos -pobres, e dos artifices, que he o maior número, teriaõ huma vida -precaria, e dependente do interesse, que o Commercio dos grãos -offerecesse nas Praças do seu destino. - -N'huma tal Ilha seriaõ frequentes as emigrações; os seus habitantes -incertos de lhe faltar repentinamente o paõ, que he necessario para a -vida diaria do homem, procurariaõ passar-se para outro Paiz, onde a sua -subsistencia fosse menos contingente. Elles veriaõ com dôr levar d'ante -os seus olhos os mesmos fructos, que haviaõ cultivado com suas mãos, e -seriaõ reduzidos a penuria no meio da abundancia. A sua sorte poderia -comparar-se com os tormentos, que os Poetas figuraõ ao infeliz Tantalo -padecendo no Tartaro; estalando de fome, e sêde, pendem sobre a sua -cabeça preciosos pomos, a agoa lhe sobe até ao peito; mas se o malfadado -alça a maõ para colher aquelles, elles lhe fogem, se tenta nesta saciar -a sêde, que lhe devora as entranhas abrasadas, ella se retira. - -No mesmo tempo da creaçaõ do Governo, e Capitania Geral, tinha o Senhor -D.José I., por Carta Regia de 2 de Agosto de 1776, mandado estabelecer -Celeiros públicos nas Cidades de Angra, e Ponta Delgada: Porém -infelizmente nesta ultima Cidade, ou fosse por principios erroneos, que -alli houvessem sobre o bem público, e interesses dos seus habitantes, ou -por outra qualquer causal, naõ teve algum effeito aquelle -estabelecimento até ao anno de 1807. - -Foi nesta épocha que sendo Governador, e Capitaõ General o -Excellentissimo D. Miguel Antonio de Mello, depois de precederem as -informações mais circumspectas, e do mais serio exame, já relativamente -ao bem público, já ao interesse da Real Fazenda, se mandou instaurar na -Cidade de Ponta Delgada, em S. Miguel, o Celeiro Público por Provisaõ da -Junta da Real Fazenda do 1.^o de Dezembro de 1807[12]. He a este Capitaõ -General, que os moradores da Cidade de Ponta Delgada, e de toda a Ilha -devem o restabelecimento daquella taõ sábia, e paternal providencia do -Soberano, de cujos beneficios foraõ os seus Vassallos privados por -tantos annos. Desde entaõ naõ se experimentáraõ ainda naquella Ilha os -encommodos, a que d'antes estavaõ sujeitos os seus habitantes. Mas naõ -he este o unico bem, que as Ilhas dos Açores devem a hum Chefe taõ -recommendavel pela sua integridade, e distincto pelo seu saber. - -N'huma Provincia remota, onde as vistas beneficas do Soberano naõ podem -facilmente penetrar, onde os raios daquelle sol creador só podem cahir -obliquamente, e muitas vezes através de denças nuvens, he sem dúvida que -a bondade dos Governadores tem huma grande influencia na felicidade dos -Póvos. - -As Ilhas dos Açores naõ tiráraõ tambem pequenas vantagens das -providentes Leis do Senhor Rei D. José I. da 9 de Setembro de 1769, e 3 -de Agosto de 1770, que coarctáraõ a faculdade de estabelecer vinculos, -ou Morgados, naõ o permittindo sem preceder Authoridade Regia, e por -serviços feitos á Corôa nas armas, ou nas letras, ou tambem no -Commercio, na Agricultura, ou nas Artes liberaes. - -He indizivel o abuso que alli se hia introduzindo naquellas -instituições, nas quaes naõ só fica fraudada a Coroa nas Cisas, e nas -outras imposições públicas, mas tambem limitado o Commercio dos -Vassallos, e prejudicada a Agricultura, e a populaçaõ, que saõ sempre -dependentes dos progressos da propriedade[13]. Porém estes males foraõ -remediados; pois que sendo aquelles estabelecimentos indispensaveis nas -Monarchias para conservaçaõ das familias, e para manter a honra, que -segundo Montesquieu, he a mola, e o fundamento de semelhantes Estados, e -póde nelles inspirar as mais bellas acções, parece que só como em -remuneraçaõ de serviços muito relevantes, e a pessoas recommendaveis -pelos seus feitos, e talentos, convinha permittir-se a sua instituiçaõ; -e he o que as referidas Leis vieraõ determinar, fazendo ao mesmo tempo -abolir todos os vinculos, que naõ chegaõ ao rendimento de 100$000 réis. - -Destas mesmas instituições provém os muitos letigios, que grassaõ nas -Ilhas entre os Parentes, pela repugnancia, que alguns Morgados tem em -prestar alimentos na fórma da Lei Patria, a seus irmãos, e muitas vezes -aos proprios progenitores. - -Toda a legislaçaõ dos nossos Augustos Monarchas he digna do mais Sabio -Legislador: em toda se procura estabelecer o bem público, e a felicidade -dos Vassallos, inculca-se a boa moral, prescreve-se o respeito, a -Religiaõ, a veneraçaõ aos Pais. - -«O fundamento do Governo Chinez, diz Mr. de Voltaire, he o respeito dos -filhos para os Pais: a authoridade Paterna, nunca alli affrouxa; hum -filho naõ póde pleitear contra seus Pais, sem obter primeiramente o -consentimento de todos os parentes, dos amigos, e dos Magistrados. Os -mandarins letrados saõ considerados como os Pais das Cidades, e das -Provincias, e o Rei como o Pai do Imperio. Esta idéa arreigada nos -corações, fórma huma familia deste Estado immenso.» - -Os nossos Sabios Legisladores conhecendo estas verdades, tem promulgado -Leis naõ menos providentes. Entre nós os filhos saõ obrigados a -alimentar seus Pais, nenhum filho póde letigar com seu Pai, ou Mãi, sem -obter primeiro licença do Magistrado, a que em Direito se chama Alvará -de Venia: o filho menor que casa sem licença do Pai, ou Mãi he -desnaturalisado das familias a que pertence, e privado das suas -heranças. Desta pena que he expressamente estabelecida nas Leis de 19 de -Junho, e 29 de Novembro de 1775, sómente saõ exemptos os que obtem -antecipadamente, e com audiencia dos Pais, a permissaõ do Soberano -immediatamente, ou Provisaõ do Desembargo do Paço, por meio da qual -fique supprida a referida licença. - -Esta regra tem principalmente lugar a respeito dos Morgados, porque naõ -sendo o seu Estabelecimento de Direito Natural, o qual antes persuadiria -que os filhos deviaõ ter igual parte nos bens dos Pais[14]; mas sendo de -Direito Civil, e Politico, isto he, permittidos, e regulados pelo -Soberano,[15] licito he ao mesmo Soberano prescrever as Condições, com -que qualquer filho ha de preferir a seus irmãos na successaõ dos -vinculos dos seus progenitores; e naõ querendo este sujeitar-se áquellas -Condições, nenhum direito tem á preferencia; principalmente quando com o -seu procedimento, infringindo a disposiçao da Lei Civil, offende ao -mesmo tempo a Lei natural, que prescreve todo o respeito, e veneraçaõ -áquelles que nos deraõ o ser. - -O legislador illustrado apparece ainda na Jurisprudencia Forense dos -Portuguezes. E póde asseverar-se que a ordem do Processo Civil -estabelecida na Ordenaçaõ do Reino em o Livro 3.^o, Tit. 20, he superior -ao processo de todas as mais Nações da Europa. O processo Portuguez, -tirados os abusos, contra a Lei introduzidos, he o mais sabiamente -regulado, o mais breve, e o menos despendioso. - -Dentro em poucos mezes, se podem concluir em qualquer instancia as -demandas mais importantes intententadas ordinariamente. A Lei prescreve -tempo certo para cada huma das allegações: offerecido em Juizo o -Libello, em que o Author propõe a sua acçaõ, deve o Réo vir com a -contrariedade, e defeza, dentro em dois termos, isto he, no tempo de -duas audiencias, que costumaõ fazer-se em cada huma semana; assignaõ-se -mais dois termos, hum para a Replica do Author, outro para a Treplica do -Réo, que devem levar outra semana. E aqui temos em quinze dias formadas -todas as alegações, em que se funda a acçaõ. Organisado o processo nesta -ordem, manda a Lei assignar 20 dias de dilaçaõ para se produzirem por -ambas as Partes todas as suas provas, tanto de testemunhas, como -documentos: findo este praso, novamente se assignaõ dois termos a cada -huma das Partes para formarem as suas razões finaes, e logo se fazem -conclusos os autos para o Juiz dar a Sentença difinitiva. - -Todos estes termos regulados pelo Legislador saõ peremptorios, e os -Julgadores os naõ podem reformar: «diz a Lei, nem poderáõ delles fazer -graça alguma, antes por esse mesmo feito as Partes, e seus Procuradores -sejaõ havidos por lançados do com que houveraõ de vir, posto que a Parte -contraria naõ accuse sua contumacia. E naõ será necessario outra obra, -mandado, pronunciaçaõ do Julgador, sómente terá poder para assignar hum -só termo, que lhe parecer igual, e rasoado, o qual passado naõ poderá -reformar outro.»[16] - -Nada esqueceo ao Legislador Portuguez para fazer abbreviar os processos, -e se decidirem promptamente os letigios entre os seus Vassallos. Mas -qual he o estabelecimento humano, de que se naõ possa abusar? Os abusos -introduzidos no nosso Fôro saõ inexplicaveis, e os termos taõ -positivamente marcados pela Lei saõ de tal sorte alterados, que naõ he -raro, em lugar do praso, v. gr. das duas audiencias, dentro das quaes -devia o Réo vir com a sua Contrariedade, ou de huma audiencia em que -devia apresentar a Treplica, ver passar naõ só mezes, porém annos, -paliados com Requerimentos, Cottas, e Aggravos. Tanto nas Ilhas, com em -Portugal, tinha esta relaxaçaõ chegado ao ultimo excesso. - -Porém estes inconvenientes estaõ prevenidos pela Lei, e huma vez. que os -Magistrados tenhaõ firmeza na sua execuçaõ, póde o mal ser remediado. -Naõ he incompativel com a affabilidade, que convém ao Julgador o ter ao -mesmo tempo constancia, e resoluçaõ. - -Mas a lentidaõ dos processos nasce ainda de outro abuso, o qual -impossibilita os Magistrados de preencherem a mente das mesmas Leis: -consiste este abuso em se accumularem muitos empregos na mesma pessoa, -que por isso naõ póde desempenhar nenhum perfeitamente. - -Por Lei de 28 de Outubro de 1644 se determina, que se naõ daráõ jamais -dois officios a huma mesma pessoa, _naõ só pela difficuldade de se -poderem bem desempenhar differentes occupações, mas tambem para que -repartindo-se o galardaõ por mais pessoas haja com que premiar os -benemeritos_. Que sábia, e providente Lei! Mas he ella executada? Naõ -vemos nós accumulados em alguns individuos tantos officios, e cargos, -que dariaõ que fazer a muitos homens dos mais expeditos? E o mais he -percebendo os ordenados de todos elles, contra outra Lei, que -positivamente prohibe que algum Funccionario receba dois ordenados, -ainda que sirva dois differentes officios! Decreto de 29 de Julho de -1668, e Carta Regia de 11 de Setembro do mesmo anno. - -Com que justiça amontuar nas mãos de hum só homem taõ avultados -ordenados, que poderiaõ fazer felizes muitos Cidadãos benemeritos, e -sustentar muitas familias? - -Este mal he digno de prompto remedio, porque o serviço público soffre -extremamente. Os processos Civis saõ eternos; e os mesmos Criminaes, que -a Lei manda ultimar dentro em seis mezes, duraõ annos, e annos. As -Cadêas por toda a parte estaõ cheias de desgraçados. Mas se elles saõ -culpados, he preciso que o seu prompto castigo sirva de exemplo aos -outros; e se estaõ innocentes ha maior barbaridade do que retellos por -longo tempo encarcerados entre os criminosos? Este mesmo inconveniente -se encontra nos officios de todas as repartições: ha tal individuo, que -naõ sabe dar conta aos officios, que tem impalmado; porém a citada Lei -de 1664, considerando nullas as mercês dos segundos officios, feitas á -mesma pessoa, determina que elles seraõ dados a quem os denunciar. He -por tanto justo, que conservando-se hum só a cada pessoa, que tiver -muitos, sejaõ dados os outros a quem os merecer. E he huma -inconsequencia a mais absurda o dar officios, seja de Justiça, ou -Fazenda, a pessoas que naõ podem, nem os querem exercer: he como se se -conferissem os postos militares a homens paisanos, e inhabeis para as -armas. Nenhum officio devia ser dado a pessoa inhabil, ou -impossibilitada de o exercer; porque o serviço público, e o bem geral -naõ deve ser sacrificado ao interesse particular de hum individuo. Pedir -os officios sómente para utilisar os seus ordenados, e abandonados a -pessoas, que se sujeitaõ a exerce-los por huma diminuta parte dos mesmos -ordenados, naõ póde ser tolerado n'hum paiz bem governado: nem he -confórme a Lei patria, que determina que todos os Officiaes sirvaõ por -si os seus officios. - -Além das acções ordinarias de Libello, temos outras Summarias, em que o -processo he muito mais rapido; sendo entre todas notavel a acçaõ chamada -de juramento de alma. Nesta acçaõ he chamado o Réo para comparecer com o -Author em audiencia pública perante o Juiz, alli pelo juramento -encarregado ao mesmo Réo, ou Author, se aquelle se recusa presta-lo, he -decidida summarissimamente a questaõ, e executada em poucos dias a -Sentença. Devendo notar-se que por meio desta acçaõ summaria, se podem -decidir as demandas de maior valor, huma vez que as Partes nisso -convenhaõ. - -Podemos por tanto affirmar, que o Plano do nosso Processo he excellente, -e o mais sabiamente regulado. Na França por exemplo, a ordem do processo -regulada por Luiz XIV. he cheia de imperfeições, e de fórmulas inuteis, -como confessaõ os mesmos Authores Francezes, e as alterações posteriores -naõ tem conseguido a sua perfeiçaõ. - -Em Inglaterra «as demandas de pouca entidade, diz Mr. Pillet, he verdade -saõ decididas promptamente, porém os letigios de maior importancia saõ -taõ dispendiosos, que os litigantes, a naõ serem possuidores de grandes -fortunas, estaõ de tal sorte persuadidos de completar com elles a sua -ruina, que preferem o silencio, e abandonaõ os seus direitos. - -A subtileza nos Processos, o embaraço das dilações, e das fórmulas, as -despezas immensas, que traz huma demanda em Inglaterra; a escolha, ou a -consagraçaõ de certos termos Saxões, Normandezes, Hebraicos, e Latinos -para designar os differentes generos das Acções, e os seus progressos, -todas estas cousas saõ cem vezes mais inintelligiveis, e mais barbaras, -do que ellas o eraõ em França antes da Revoluçaõ.» - -He isto hum Francez que falla, e que descrevendo os defeitos do processo -forense entre os Inglezes, confessa ao mesmo tempo a inintelligencia, e -barbaridade do processo Francez. - -As excellentes Leis Portuguezas,[17] a boa ordem estabelecida nas Ilhas -pelos cuidados paternaes; dos Soberanos, o Caracter natural dos seus -nacionaes activos, e industriosos, concorrêraõ tanto para a sua -prosperidade, que o terreno limitado das mesmas Ilhas naõ he sufficiente -para conter o immenso povo, que alli nasce, sahindo por isso todos os -annos grande número de pessoas, que vaõ empregar-se na navegaçaõ, ou -estabelecer-se nos Brazis[18]. - -Os habitantes desta Capitania andaõ por 160$ almas. Este número naõ -deixará de causar admiraçaõ, a quem souber que huma grande parte do -terreno destas Ilhas he inhabitavel, e naõ admitte cultura alguma, já -por ser montanhoso, já por ser verdadeira rocha em circumferencia de -todas ellas, já pelos estragos do fogo, que nas suas expulsões revolveo -antigamente o interior de quasi rodas, reduzindo-o a pedra queimada. -Estes estragos saõ principalmente sensiveis nas Ilhas do Pico, e de S. -Miguel, nas quaes mais da metade do terreno he infructifero[19]. - -Pelas mesmas razões he espantosa a producçaõ das mesmas Ilhas, porque -depois de providos abundantemente os seus habitantes, ellas supprem em -grande parte a sustentaçaõ dos moradores da Ilha da Madeira, e do Reino -de Portugal. - -Da Ilha de S. Miguel se exportaõ todos os annos de dez até doze mil -moios de graõ, segundo a maior, ou menor abundancia da colheita[20]. De -laranja, e limaõ de 40 a 50 mil caixas, carne de porco, e toucinho de -300 a 500 arrobas. E algumas mil varas de panno de linho. - -A proporçaõ destes generos póde conhecer-se pelo exemplo de hum anno dos -mais regulares, v. gr. no anno de 1809 sahio daquella Ilha, milho 5:270 -moios; trigo 675 moios, e 35 alqueires; favas 2:812 moios, e 55 -alqueires; feijaõ 1:177 moios, e 55 alqueires; laranja 21:238 caixas; -limaõ 4:660 caixas; toucinho 259 arrobas; carne de porco 118 arrobas; -panno de linho 3:009 varas. - -Da Ilha de Santa Maria sahem 200 moios de trigo, e cousa de 100 rezes. - -Da Ilha Terceira embarcaõ-se 15 mil caixas de laranja, e de trigo sahe -hum, ou dois navios carregados para Lisboa, ou Ilha da Madeira. - -A Ilha do Pico produz annualmente de 10 até 20 mil pipas de vinho[21], -que por naõ haver naquella Ilha porto capaz de receber navios, he todo -transportado em barcos para a Ilha do Fayal, atravessando hum canal de -legua e meia; e dalli se exporta para a America Ingleza, as Antilhas, a -Russia, e para o Reino do Brazil, onde tambem se consome huma grande -parte de agoa-ardente da mesma Ilha. Tambem exporta algum gado; mas naõ -produz graõ sufficiente para os seus habitantes, sendo nesta parte -provída pela Ilha do Fayal, a qual he summamente fertil, e produz -bastante trigo, e milho para o seu sustento, e supprir o que falta na -Ilha do Pico. - -A Ilha de S. Jorge exporta algum gado para a Terceira, e Madeira, e -poucas pipas de vinho. - -A Graciosa he fertil em legumes, com que fornece algumas das outras -Ilhas; e apezar da pequenez do seu terreno, exporta quantidade de -cevada, e produz acima de 4 mil pipas de vinho, de que a maior parte he -reduzido a agoa-ardente. - -A Ilha das Flores exporta para Portugal, e Madeira 600 moios de trigo, e -300 rezes[22]. - - - - -TERCEIRA PARTE - -_Desde a passage da Casa Real para o Rio de Janeiro._ - - -A Mudança do assento da Metropole Portugueza he hum daquelles grandes -acontecimentos, que assignalaõ os tempos, dividem as idades do Mundo, e -formaõ huma Epocha memoravel em todas as Nações. - -O Globo inteiro tem sentido mais de huma vez o impulso dado pela Naçaõ -Portugueza. Esta Naçaõ com as suas descobertas na passage do Cabo de Boa -Esperança, fez recuar os limites do Mundo, como se explica Mr. de. -Voltaire, abrindo a todas as Nações hum caminho, até entaõ desconhecido, -para passar á Asia. Este grande acontecimento fez mudar o Commercio de -todos os Paizes, e desconcertar todos os systemas. - -Desde entaõ tudo o que a Natureza produz de mais raro, util, e -agradavel, foi conduzido para a Europa, com menos despezas pela nova -Estrada, anniquilado totalmente o Commercio da India, que antigamente se -fazia pelo Mediterraneo atravez do mar Vermelho, e Egypto. - -Póde ainda dizer-se, que ao Genio dos Portuguezes he devida a existencia -Politica da Europa. «Sem a descoberta de Vasco da Gama, diz o Abbade -Reinal, o archote da liberdade da Europa, se teria apagado, e talvez -para sempre. Os Turcos hiaõ substituir estas Nações ferozes, que das -estremidades da Terra tinhaõ vindo tomar o lugar dos Romanos, para -opprimir a sua superfície, e a essas instituições barbaras teria -succedido hum jugo mais pesado ainda. Este acontecimento era inivitavel, -se os terriveis vencedores do Egypto naõ tivessem sido repellidos pelos -Portuguezes nas differentes expedições, que estes tentáraõ na India. As -riquezas da Asia lhe seguravaõ as da Europa, Senhores de todo o -Commercio do mundo, elles teriaõ tido necessariamente a mais temivel -marinha, que já mais se teria visto. Que obstaculos poderiaõ entaõ -suspender sobre o nosso Continente este povo Conquistador pela natureza -da sua Religiaõ, e da sua Politica?[23]» - -Se pois os Portuguezes, segundo a opiniaõ deste Politico, naõ tivessem -com as suas victorias suspendido os progressos do fanatismo dos -Mozulmães, e quebrado o curso impetuoso das suas conquistas, -cortando-lhe o nervo das riquezas, perdida estava a liberdade do mundo. - -Taes foraõ os resultados da passage dos Portuguezes pelo Cabo -Tormentoso, no Reinado do Senhor Rei D. Manoel. - -E quando a mudança da sua Capital para o Brazil, no Governo actual nos -devia fazer esperar ainda mais felizes vantagens, males a milhares -recahíraõ sobre os Portuguezes da Europa. E foi pela primeira vez, que -nas Ilhas dos Açores, apontou o flagello dos tributos, quando até entaõ -nenhum outro alli era conhecido, mais do que o Dizimo Ecclesiastico, e o -subsidio literario, imposto tenue dos vinhos, destinado para o pagamento -dos Mestres das primeiras letras: O que mostra o amor, e a benignidade, -com que haviaõ sido sempre tratados pelos seus Monarchas. Depois -daquella fatal mudança, cinco tributos foraõ impostos naquellas Ilhas em -menos de hum anno; taes saõ, a Decima dos Predios urbanos[24]: A Cisa -nas Compras, e Vendas[25]: O Imposto de 5 réis em cada arratel de Carne -verde cortada nos Açougues[26]: O Imposto dos sellos, e Decima das -heranças, e legados[27]. - -Muito bem entendidos seriaõ estes tributos, se a necessidade do Estado -assim o pedisse, por naõ pesarem nem na Agricultura, nem nos Artistas -directamente: o ultimo sobre tudo recahindo em bens, que nos advem -graciosamente por favor dos estranhos, ou Colatraes, e naõ nos bens, que -nos vem dos nossos ascendentes, he hum meio politico, e mui poderoso -para fazer promover os Casamentos, e conseguintemente para animar a -populaçaõ, objecto que aos mais Sabios Legisladores mereceo sempre hum -grande cuidado[28]. - -Mas como se poderiaõ dizer impostos estes tributos por necessidade, se -nesse mesmo tempo se faziaõ mercês avultadissimas aos Valídos? Infinitas -Capellas vagas, e outros muitos bens que se achavaõ na administraçaõ da -Fazenda Real em todas as Ilhas, e que lhe rendiaõ todos os annos huma -somma immensa, tudo está hoje dado, ou para melhor dizer, usurpado por -aquelles egoistas, que tem abusado da bondade do Rei, enganando-o sobre -o valor daquelles bens, pois que nunca os podéraó alcançar em quanto Sua -Magestade residio em Portugal, donde facilmente se podia informar do que -lhe pediaõ. Talvez que o valor de tantos bens assim injustamente -prodigalisados podesse bem supprir todos aquelles tributos; sendo cousa -iniqua que se estejaõ tirando gotas de sangue de milhares de Vassallos -para saciar humas poucas de sanguissugas. Os póvos naõ devem ser -considerados, como hum rebanho de ovelhas inertes, dispostas a serem -devoradas pela mantilha de cães famintos, que circundaõ o seu pastor. He -de esperar que Sua Magestade inteirado das verdades expendidas, naõ -deixe de fazer restituir todos aquelles bens, reclamando-mercês -extorquiadas com manifesto engano, e lesaõ, e como taes ob, e -subrepticias; assim como devem ser alliviados os Póvos daquelles -tributos, que lhe foraõ impostos, para supprir a falta do rendimento dos -mesmos bens, assim indevidamente tirado das rendas públicas: -principalmente a respeito das Decimas, sobre as quaes haviaõ contractos -entre os moradores das Ilhas e os Nossos Reis, por onde aquelles se -tinhaõ sujeitado a contribuir de huma vez com certa somma, ficando -desonerados para o futuro de pagar Decimas, do que se achaõ Titulos nos -Archivos das mesmas Ilhas. Porém he nas Cortes proximas que todos esses -Artigos devem ser averiguados[29]. - -A sabia politica que os Augustos Monarchas tiveraõ sempre com as Ilhas -dos Açores dando os Officios Civis, e os postos Militares aos seus -Nacionaes, que por isso os serviaõ mui dignamente, tambem acabou com a -ausencia do Rei. Naõ se estendia áquelles Paizes a authoridade do -General Beresford, e por isso naõ ha alli Officiaes Inglezes, porém -chegava lá outra authoridade mil vezes mais prejudicial, e mais iniqua, -qual era a dos Valídos: ainda para os mais insignificantes postos -Militares tem vindo despachados do Rio de Janeiro os seus afilhados. No -Batalhaõ da Cidade de Ponta Delgada ha dois Capitães, homens honrados, e -distinctos, que servem ha mais de 15, e 20 annos. Vagou o posto de -Sargento Mór, veio logo despachado do Rio de Janeiro hum individuo, que -naõ tinha metade dos serviços daquelles benemeritos Officiaes, e pouco -depois foi promovido a Tenente Coronel, naõ passando aquelles do posto -de Capitaõ. - -Na Cidade de Angra vagou o Officio de Escrivaõ Deputado da Junta da -Fazenda, e em lugar de ser admittido no mesmo o Contador da Junta, -Official habil, e honrado, a quem pertencia como mais antigo, e -substituto legal, veio do Brazil despachado hum individuo, que animado -com o valimento que a todos inculca do seu protector Targini, tem feito -as maiores desordens. Actualmente se acha retirado em Lisboa o Capitaõ -Mór da Cidade de Angra para escapar á prisaõ contra elle fulminada pelo -dito Escrivaõ, em despique do mesmo Capitaõ Mór pôr o nome do Escrivaõ -abaixo do seu em hum officio, que lhe dirigio. - -O mesmo aconteceo a respeito do Provimento do Officio, que vagou de -Escrivaõ da Meza grande na Alfandega da Ilha de S. Miguel, sendo logo -dado ao Compadre de hum guarda roupa Baraõ. - -Se acaso se naõ occultasse a Sua Magestade, que estas pessoas naõ eraõ -naturaes, nem residentes naquellas Ilhas, he provavel lhe naõ fossem -conferidos os ditos officios. - -Com tudo, brilhantes esperanças nos devem animar presentemente, vindo a -concorrer o excesso dos males, para o seu mesmo remedio, todos elles -ficáraõ assás compensados, conseguindo-se huma Constituiçaõ, que -combinando os interesses de todos os Estados Portuguezes, os ligue por -meio de vantagens reciprocas, pois que nenhuma Naçaõ no Globo encerra em -si mais felizes proporções. - -Nada obsta a distancia que separa estes Estados, distancias immensas -separaõ os Astros, que com tudo guardaõ harmonia nos seus giros -periodicos. - -O interesse commum he o laço que une os differentes Póvos, e a -felicidade dos Portuguezes Europeos está radicada na fórma do seu -Governo, e na sua uniaõ com os Estados do Brazil. Os habitantes de -Portugal carecem absolutamente dos generos do Brazil; sem o assucar, o -arroz, o café, e outras producções daquelle paiz, quasi se naõ póde -viver hoje em dia. O Brazil necessita igualmente dos vinhos, e azeites -de Portugal, assim como tambem dos vinhos das Ilhas adjacentes, e das -suas agoas-ardentes, e pannos de linho. Sem o grande soccorro do graõ -das Ilhas, Portugal padeceria por muitas vezes, e as mesmas Ilhas naõ -achando alli o consumo daquelle graõ, que he a sua principal riqueza, -cahiriaõ em total decadencia[30]. - -Eis-aqui como todas as partes deste grande edificio se fortificaõ -reciprocamente, e como o interesse de todos estes póvos os deve ligar -para sempre, além de outro motivo ainda mais poderoso, que he o de -viverem aggregados a hum grande Imperio, ligados por huma mesma -Religiaõ, e Governados por huma Dynastia de Soberanos deconhecida -indole, e bondade. - -Estes interesses seraõ ainda augmentados por novas medidas justas, e -sabias. No Brazil naõ se deve admittir vinho Estrangeiro, azeite, -agoa-ardente, em quanto Portugal, e Ilhas lhe ministrarem aquelles -generos em abundancia; ou admittindo-se, devem pagar hum tributo igual -ao que paga por exemplo o vinho Portuguez em Inglaterra, isto he, o -quadruplo, ou o quintuplo do seu primeiro valor: em Portugal igualmente, -e Ilhas adjacentes naõ deve permittir-se aos Estrangeiros o introduzir -generos dos que produz o Brazil; ou permittindo-se, devem pagar hum -tributo na mesma proporçaõ. - -Estas, e outras iguaes providencias faraõ que entre os mesmos -Portuguezes fiquem concentradas a maior parte das riquezas dos seus -Vastos Estados; naõ tendo dependencia das Nações Estrangeiras, senaõ em -artigos de mero luxo. - -Todos os obstaculos convém vencer para conseguir esta uniaõ, e -consolidar a base do grande Imperio. Longe de nós a idéa da desmembraçaõ -de Portugal, este Reino teria a sorte dos pequenos Estados, como -desgraçadamente temos experimentado desde muitos seculos, já escravos -dos Hespanhoes, já miseraveis popilos dos Inglezes, que famintos, e -dolosos Curadores, nos tem despojado, e impobrecido. Membros da grande -Imperio nós seremos respeitados em toda a parte do mundo, seja qual for -a residencia do seu Chefe. O Cidadaõ Romano nas extremidades da Africa, -ou da Asia, era considerado em dignidade, e respeito acima dos -Principes, e Reis Estrangeiros. - -He verdade que os Brazileiros, além das vantagens reciprocas entre ambos -os Estados, gosaraõ de outras prosperidades resultantes da existencia do -Monarcha no centro do seu paiz. Quando hum Embaixador de Hespanha -enviado a Henrique IV. de França, se admirava do Estado brilhante em que -achou París, que n'outro tempo tinha conhecido em abatimento, e -desgraça: _he porque entaõ o pai de familia naõ existia aqui_, lhe disse -aquelle bom Rei, _hoje que elle tem cuidado dos seus filhos, estes -prosperaõ_. - -Os mesmos salvagens do interior daquelle Paiz aproveitaráõ da bondade -com que devem ser tratados pelos Nossos Augustos Soberanos, unico meios -de os attrahir, e civilisar. «Se alguem duvida (diz o Author da Historia -Philosofica, e Politica das duas Indias) dos felizes effeitos da -beneficencia, e da humanidade sobre os póvos Salvagens, compare os -progressos, que os Jesuitas tem feito em mui pouco tempo na America -Meridional com aquelles que as Armas, e os Navios Hespanhoes naõ podéraõ -fazer em dois seculos. Em quanto milhares de Soldados mudavaõ o Perú, e -Mexico, dois grandes Imperios policiados em desertos de Salvagens -errantes, alguns Messionarios tem mudado pequenas Nações errantes em mui -grandes Imperios policiados.» Façamos arraigar no Coraçaõ dos homens o -amor da Divindade, e da humanidade, e só estas duas virtudes saõ capazes -de attrahir Vassallos, e formar os melhores Cidadãos do mundo. - -Porém que importa aos Portuguezes da Europa todas essas prosperidades do -Brazil, huma vez que tambem elles sejaõ felizes? Naõ se lhe impondo -tributos senaõ quando o pedirem as necessidades do Estado reconhecidas -em Cortes; naõ necessitando o Official militar de esperar do Brazil a -promoçaõ, que a Lei lhe concede, nem o Magistrado de consumir a sua -vida, e o seu dinheiro, para ir requerer hum despacho na distancia de -mil leguas, e perante hum Ministerio, que o naõ conhece, nem póde -avaliar o seu merecimento; reservado n'huma palavra á Regencia, e -Tribunaes que existem em Lisboa, Capital deste Reino, o poder de -providenciarem difinitivamente sobre todos os artigos que respeitaõ á -felicidade, e commodidades dos seus habitantes: eis-aqui tudo quanto -estes podem desejar, e de razaõ, e justiça devem esperar: mantida com -tudo a devida subordinaçaõ ao Chefe do Imperio, qualquer que seja a sua -residencia, com as regalias, que convém ao Rei da Briosa Naçaõ -Portugueza. - -Tendo nós visto como as Ilhas dos Açores, paiz fertil, e rico, -unicamente pagava ao Governo Portuguez o Dizimo, e o subsidio literario, -das producções da terra, cumpre fazermos comparaçaõ com algumas das -outras Nações. Entre os Inglezes, por exemplo, o tributo que paga o -proprietario das terras ao Fisco, anda pela quarta parte do producto -annual; e a renda industrial, isto he, aquillo que cada hum adquire pelo -seu Commercio, e industria, paga na mesma proporçaõ. Hum proprietario -por tanto, que possue vinte mil cruzados de renda, como succede a muitos -nas Ilhas dos Açores, e que debaixo do Governo Portuguez apenas paga o -referido Dizimo, pagaria infallivelmente debaixo do Governo Inglez cinco -mil cruzados annualmente. Devendo ainda advertir-se que em Inglaterra de -todos os productos terrestes se paga tambem o Dizimo ao Clero Inglez. As -portas, as janellas das casas, saõ sujeitas a tributos consideraveis. -Que direitos exorbitantes os das Alfandegas? Seja de exemplo o vinho, -que sendo Portuguez, paga de cada pipa cincoenta e duas libras (187$200 -réis em dinheiro nosso) e sendo de França paga sessenta libras[31]. Na -França em o principio da revoluçaõ, depois de supprimidos huma grande -parte dos tributos, ficáraõ ainda montando a 300:000:000 libras -tornezas, ou 12 milhões e meio estrelinas. Estes impostos repartidos por -24 milhões de almas, de que entaõ se compunha a França, fazem pouco -mais, ou menos 13 chelins por cabeça, que saõ mais de dois mil réis em -dinheiro Portuguez, contando mulheres, crianças, e velhos: estes mesmos -tributos foraõ depois consideravelmente augmentados. - -Podemos por tanto concluir, que até á passage da Corte para o Brazil, -naõ havia povo em toda a Europa menos honerado com tributos, do que os -moradores das Ilhas dos Açores, e ainda mesmo de Portugal. - -Continuando a referir os estabelecimentos posteriores, temos de apontar -a Lei de 25 de Outubro de 1810, que manda receber nas mesmas Ilhas -promiscoamente os vinhos, e todos os mais generos, humas das outras, sem -algum imposto, e que os generos de importaçaõ, tendo pago huma vez os -direitos de entrada, possaõ tambem girar livres de humas para outras sem -estorvo, nem embaraço. - -O estabelecimento da Junta Criminal nesta Capitania por Alvará de 15 de -Novembro de 1810, he tambem hum daquelles titulos, que mostraõ o cuidado -dos Nossos Augustos Monarchas para com os seus Vassallos, sempre que -pelo interesse dos Valídos naõ foi illudido; e mostra o seu zelo -infatigavel em remover os obstaculos, que se oppunhaõ á felicidade dos -mesmos, fazendo estabelecimentos novos por todos os seus vastos -dominios, todas as vezes que as circumstancias o pediaõ, devendo tambem -dahi colligir-se a consideraçaõ de que aquella parte dos seus Vassallos -se fez sempre merecedora pela sua conducta. - -Nos tempos calamitosos, que se seguíraõ ao Reinado do Senhor Rei D. -Sebastiaõ, deraõ os habitantes das Ilhas provas do seu zelo, e affecto -pelos seus legitimos Monarchas, fazendo mesmo prodigios de valor, -principalmente na Ilha Terceira, para a total expulsa dos Hespanhoes, e -para o restabelecimento do Governo dos seus Soberanos. Destas, e de -outras muitas Acções vem as infinitas mercês com que os Augustos -Monarchas Portuguezes tem honrado os Nacionaes das mesmas Ilhas, -descendentes de mais disto de familias mui distinctas de Portugal, sendo -infinitos os foros de Fidalgo, e outras honrosas, distincções, que -nellas se encontraõ. - -Na creaçaõ da dita Junta Criminal, naõ teve o Soberano em vista outra -cousa mais, do que o bem público da Capitania, porque na sua convocaçaõ -annual faz a Real Fazenda avultadas despezas, já no diario dos -Ministros, já nos seus transportes das mais Ilhas para a Capital. - -Esta Junta, assim como as outras, das quaes trataremos depois, foi -projectada durante a invasaõ dos Francezes em Portugal, e interrupçaõ -deste Paiz com as Ilhas. E supposto que o Soberano bem podia prever a -curta duraçaõ daquelle violento dominio; pois que naõ he do caracter -Portuguez, o ser já mais dominado por Estrangeiras Potencias, com tudo a -sua nimia vigilancia lhe fez logo acudir com este remedio, entaõ -necessario, para que a Justiça Criminal fosse promptamente administrada, -e naõ soffressem os bons pela impunidade dos máos. - -Sendo por tanto de presumir, que restabelecidas as cousas, como se achaõ -no antigo estado, e sujeitas as Ilhas novamente á Relaçaõ de Lisboa nas -Causas Civeis por Alvará de 6 de Maio de 1809, e aos mais Tribunaes em -todas as outras repartições por Alvará de 5 de Julho de 1816, venhaõ -tambem na parte criminal a ficar subordinadas ao Supremo Tribunal da -Relaçaõ de Lisboa: porque tendo sido estabelecida a Junta para o fim de -se expedirem mais promptamente os processos Criminaes, esta -circumstancia já se naõ verifica depois de restabelecida a communicaçaõ -com Lisboa, a qual he taõ frequente, que poucos mezes se passaõ em que -das mesmas Ilhas naõ saiaõ varios navios para aquella Cidade; sendo por -consequencia muito mais promptas as decisões Criminaes por aquella -Relaçaõ, onde se despacha diariamente, do que pela Junta Criminal, que -sómente se convoca de anno a anno, e com summas despezas, e -difficuldades na passage dos Magistrados pelo mar. Havendo alguns -processos, que tem durado annos; porque sendo perciso o mandar-se -proceder a qualquer diligencia relativa aos mesmos, faz-se indispensavel -ficar para a convocaçaõ do anno seguinte, e assim se vaõ prorogando de -humas a outras. Além de ficarem as terras privadas dos seus Juizes de -Fóra por huma grande parte do anno, em quanto dura a junta, e fazem as -suas viagens. - -Os fastos da mesma Junta daõ tambem a conhecer a indole dos habitantes -das mesmas Ilhas, e a sua Religiaõ, pois que no espaço de 10 annos, que -tem decorrido desde o seu estabelecimento, sómente houve hum delicto em -todas ellas, que mereceo a pena capital[32]. - -O Marechal de Campo Mr. Pillet., achando-se em Londres no anno de 1812, -refere que os crimes de assassinatos, e roubos commettidos dentro -daquella Cidade em o dito anno, chegarao a 1663, e que dos authores -destes, perto de mil foraõ convencidos, e condemnados á morte, ou a -penas afflictivas, e infamantes. - -Taõ terrivel enormidade de delictos em hum só anno, naõ póde -attribuir-se a falta de castigo em hum Paiz, onde elles saõ taõ -rigorosamente punidos. A relaxaçaõ de costumes, como observa o mesmo -Author, ou antes a falta de Religiaõ, he sem dúvida a origem destes -males. A crença em hum Ente Supremo, hum Juiz incorruptivel, que -presenceia todas as nossas acções, e em cujo Tribunal nenhum delicto -fica impune, nem acçaõ boa sem recompensa; e onde todas as injustiças -humanas saõ reparadas, he sem dúvida o maior estimulo para conduzir o -homem á virtude, e fazer calar as paixões, que damnaõ o coraçaõ humano; -ao mesmo tempo que he huma consolaçaõ preciosa no meio das desgraças, e -do infortunio. - -Os habitantes das Ilhas saõ Religiosos, e em geral sinceros, e de -costumes innocentes. Póde de algumas dellas fazer-se o elogio, que fazia -Justin dos Seytas--que a ignorancia do mal era para elles huma guarda -mais segura da ordem pública, do que nas outras partes o conhecimento, e -o temor das penas[33]. - -Os Portuguezes em toda a parte conservaõ huma grande pureza de costumes; -o decoro das familias he religiosamente respeitado: as Portuguezas saõ -honestas, e recatadas, ao mesmo tempo que amaveis, e espirituosas. O -respeito á Divindade, a veneraçaõ aos Pais, e amor ao Principe, -sentimentos capazes de conduzir o homem a todo o genero de virtudes, e -desvia-lo de todos os crimes, saõ os principios com que somos nutridos -desde a infancia. He por isso que devemos gloriar-nos de ser -Portuguezes, e naõ devemos já mais consentir em trocar os nossos -Costumes com as outras Nações. - -Naõ padece algum dos inconvenientes acima referidos da Junta Criminal, a -outra creada por Alvará de 18 de Setembro de 1811, com a denominaçaõ _de -Junta do Melhoramento da Agricultura_, por serem os seus Deputados todos -residentes na Cidade de Angra, e poderem diariamente convocar-se sem -despeza, nem as outras difficuldades. - -Sendo o principal cuidado dos Monarchas Portuguezes relativamente ás -Ilhas, á felicidade dos seus habitantes, elles naõ tem cessado de -promover o augmento, e melhoramento da Agricultura, como a principal -fonte donde emanaõ as riquezas, e prosperidade dos Póvos. Com estas -vistas pois foi estabelecida na Terceira, Capital das mesmas Ilhas, a -Junta de que fallamos; permittindo-se ao mesmo tempo o poderem-se -afforar alli os baldios, e terras incultas, ou sejaõ da Coroa, ou de -Morgados, sem dependencia do Desembargo do Paço, nem necessidade de -Consultar a Sua Magestade. - -Tambem ha na mesma Capital huma Junta creada por Alvará de 10 de -Setembro de 1811, destinada para supprir algumas Provisões da -competencia do Desembargo do Paço em certos casos expressos no mesmo -Alvará. - -Por Alvará de 7 de Janeiro de 1811, foraõ ultimamente mandados -accrescentar os emolumentos aos Magistrados das Ilhas, e pôr alli em -observancia o Regulamento das Terras de beira mar do Brazil, -estabelecido pelo Alvará de 10 de Outubro de 1754, taxando-se tambem aos -Juizes de Fóra o ordenado de 200$000 réis. E aos Corregedores de Angra -foi estabelecido o ordenado de 300$000 réis, por Alvará de 9 de Outubro -de 1818. - -Taes saõ os factos mais memoraveis destas Ilhas Portuguezas. E tendo nós -dado alguma idéa dos costumes dos seus nacionaes, cumpre ajuntar, que o -seu caracter, bem como dos Portuguezes em geral, he nobre, e elevado: -elles saõ cheios de humanidade, e generosos; mas estas qualidades náõ -podem ser taõ geraes, que naõ faltem em alguns individuos, -subsistindo-as vicios que se encontraõ por toda a parte, onde existem -homens. - -Porém hum pequeno número de homens immorigerados, e cheios de vicios, -que se encontraõ em algumas terras Portuguezas, quasi desapparece em -comparaçaõ dos infinitos Cidadãos benemeritos de que abundaõ as mesmas: -que saõ alguns homens turbulentos, e infamadores, em comparaçaõ de -milhares de Cidadãos modestos, e comedidos? que saõ meia duzia de -individuos odiosos, e vingativos, que naõ respeitaõ nem a Divindade, nem -os homens, comparados com milhares de pessoas, cheios de benignidade, e -affabilidade, e dotados de todas as virtudes Christães, e sociaes? - -Sem as trévas da noite mal poderiamos apreciar a luz do dia; as acções -dos homens máos, que entre os Portuguezes he hum pequeno número, fazem -realçar as virtudes dos bons, que he o Geral da Naçaõ. - - -FIM - - - - -_TABOA DOS GOVERNADORES_ - -_Capitães Generaes das Ilhas dos Açores._ - - -1 D. Antaõ de Almada, tomou posse deste Governo em 1766 -2 Deniz de Mello 1776 - Governo interino desde 1783 até 1799 -3 O Conde de Almada 1799 -4 O Conde de S. Lourenço 1803 -5 D. Miguel Antonio de Mello 1806 -6 Ayres Pinto de Sousa 1810 -7 Francisco Antonio de Araujo 1817 - - - - -GOVERNADORES SUBALTERNOS -_da Ilha de S. Miguel desde a creaçaõ da Capitania -Geral._ - - - O Sargento Mór Antonio Borges de Bitancourt continuou - a governar a Ilha com o titulo de Commandante, que - estava exercendo desde 1757 - - O Sargento Mór José Pereira de Medeiros, nomeado - Commandante da Ilha pelo Governador, e Capitaõ - General em 1772 - - O Sargento Mór José Ignacio de Bulhões Cotta, - Commandante em 1777 - - Manoel José de França 1780 - -1 Francisco Manoel de Mesquita começa a governar a - Ilha com o titulo de Governador[34] em 1790 - -2 O Coronel Ignacio Joaquim de Castro 1801 - -3 O Sargento Mór Manoel Timotheo de Valadares 1807 - -4 O Coronel José Francisco de Paula Cavalcante de - Albuquerque 1811 - -5 O Tenente Coronel Sebastiaõ José de Arriaga Brum - da Silveira 1815 - - - - -GOVERNADORES SUBALTERNOS -_das Ilhas do Fayal, e Pico desde 1797, em que -estas Ilhas começáraõ a ter Governadores Militares, -sendo até entaõ regidas nesta parte pelos -seus Capitães Móres._ - - -1 Jeronymo Sebastiaõ Brum da Silveira, toma posse em 1707 - -2 Theodoro Pamplona 1804 - -3 Elias José Ribeiro 1809 - -4 Joaquim Ignacio de Lima[35] 1816 - - - - -*Notas:* - - -[1] Na palavra El-Rei convém omittir para sempre o -prenome El, naõ só por ser de origem Castelhana, mas até -mesmo por naõ se accommodar com a natural energia da lingua -Portugueza; sendo muito mais expressivo o dizer-se--o -Rei dos Portuguezes, do que El-Rei dos Portuguezes. - -[2] He quimerico o dizer-se (como alguns Authores referem, -fundados em noticias vagas) que no descobrimento -destas Ilhas se achára huma estatua de pedra, representando -hum Cavalleiro, que apontava com o dedo para o Occidente. -Deo lugar a esta fabula huma rocha natural, que havia -na Ilha da Corvo, e ainda hoje existe, a qual vista de longe -tem algumas aparencias ds hum Cavalleiro. - -[3] Falla-se de huma Monarchia moderada, com Leis -fundamentaes que regulem a sua administraçaõ, politica, -economia, e civil; porque a Monarchia absoluta em nada -differe na pratica do Governo despotico. - -[4] Todo este systema foi transtornado desde a mudança -da Corte, como se verá na 3.^a parte desta Memoria. - -[5] Saõ os impostos o maior estorvo, que se póde oppôr -á Agricultura: o terreno das Ilhas dos Açores naõ he de -melhor qualidade, que o de Portugal, com tudo a Agricultura -das Ilhas he a mais florecente, a sua producçaõ he abundantissima, -ellas exportaõ muitos Navios de graõ de todas as -qualidades, centos de Navios de laranja, quantidade de mil -pipas de vinho, e agoa-ardente, e fornecem mantimentos a -todas as embarcações, e Esquadras que alli aportaõ: em Portugal -a producçaõ he insufficiente para os seus habitantes, -que pereceriaõ de fome, se lhe naõ viesse de fóra o paõ, -para huma grande parte do anno. Donde vem pois esta differença? -As Ilhas nunca pagáraõ tributo algum da sua producçaõ, -nem outro onus além do Dizimo Ecclesiastico até -o anno de 1808: e a Agricultura em Portugal he extraordinariamente -onerada: ha lugares onde ao Lavrador apenas fica -ametade do que elle extrahe da terra regada com o suor -do seu rosto. Os quartos, os quintos, as décimas, que paga -o miseravel cultivador, saõ os verdadeiros obstaculos á Agricultura -em Portugal. - -[6] Esprit des Lois l. 6. cap. I. - -[7] Volt. Essais sur hist. G. chap. 126. - -[8] Ord. Liv. 5.^o Tit. 76.--Provisaõ de 15 de Novembro -de 1687, dirigida á Camara de Ponta Delgada.--Carta -Regia do 1.^o de Novembro de 1709, dirigida ao Governador -da Ilha de S. Miguel.--Regimento dos Desembargadores -do Paço, no § 113.--Alvará, e Regimento do Terreiro -de Lisboa de 24 de Junho de 1777, §. 11. - -[9] Le Commerc. et le Govern. concid. relat. l'un. al'autre -2.^a P. Chap. 12. - -[10] Leis de 4 de Fevereiro de 1773 ao Preambulo. - -[11] Mais de huma vez havido estes funestos acontecimentos -na Ilha de S. Miguel. - -[12] Esta Junta da Fazenda dos Açores, subordinada ao -Erario Regio, foi creada por Carta Regia de 29 de Outubro -de 1798. - -[13] Metade do Terreno das Ilhas era vinculado, e possuido -por Morgados: a aboliçao dos muitos vinculos insignificantes -que se tem feito, e continúa a fazer, tem restituido -ao Commercio dos homens huma grande parte do mesmo -terreno. - -[14] As Leis de Athenas defendiaõ aos Pais o testar, para -que a herança paterna se dividisse igualmente entre os filhos: Plutarco -vida de Solon. Licurgo tambem estabeleceo, -que os filhos tivessem partes iguaes na successaõ de seus -Pais: Plutarco vida de Licurgo. - -[15] Assim como o saõ as disposições testamentarias, e -hereditarias. Montesq. Espr. des Lois liv. 26. Chap. 6. - -[16] Ord. Liv. 3.^o Tit. 20 §. 44. - -[17] A Legislaçaõ Portugueza deve hoje ser reformada -principalmente na parte criminar, sobre cuja ramo se desenvolvêraõ -os mais luminosos principios no ultimo seculo, de -que antes apenas havia hum fraco luar, assim como a respeito -da Policia Civil, da Policia economica, e outros objectos; -porém na mesma Legislaçaõ ha muita cousa boa, -que aproveitar. - -[18] Em hum só Bergantim, denominado Mãi de Deos, -embarcáraõ da Ilha de S. Miguel no anno de 1812 para o -Rio de Janeiro voluntariamente 194 pessoas. - -[19] Esta ultima Ilha tem banhos thermais em duas partes; -huns no lugar chamado das Caldeiras, que fica huma -legua distante da Villa da Ribeira Grande, e 4 leguas da -Cidade: estes banhos saõ sulphureos, e applicados para as -molestias da pelle: os Reumaticos tambem alli experimentaõ -muitos allivios. Os outros saõ no Val das Furnas, 3 leguas -da Villa Franca, e 8 da Cidade: além dos banhos sulphureos -iguaes aos primeiros, ha alli banhos de agoa ferrea, -que tem applicações muito uteis. Em todos estes banhos se -tem experimentado curas maravilhosas. - -[20] A producçaõ nestas Ilhas soffre grande alteraçaõ, -e naõ he raro que hum proprietario de quintas, que n'hum -anno faz 4 mil caixas de laranja, no seguinte naõ tenha 2 -mil: assim como na Ilha do Pico o proprietario de vinhas, -que hum anno colhe 100 pipas de vinho, em outro anno -naõ tem 50. Os ventos a que as mesmas Ilhas saõ sujeitas, -e que fazem grande estrago nos fructos, daõ causa a esta -alternativa. - -[21] Vem a ser o meio termo proporcional, 15 mil pipas. - -[22] Esta Ilha he notavel por naõ haver memoria, nem -indicios de que alli houvessem ja mais expulsões vulcanicas, -nem tambem aballos de terra. - -[23] Hist. Phil. et Poit. Liv. I. pag. 61. Ediçaõ d'Amst. -de 1772. - -[24] Estabelecida por Alv. de 27 de Junho de 1808. - -[25] Alv. de 3 de Junho de 1809. - -[26] Alv. de 3 de Junho de 1809. - -[27] Alv. de 17 de Junho de 1809. - -[28] Nas Republicas da Grecia, e em Roma eraõ os pais -de familia favorecidos, e recompensados com grandes privilegios. -Hum dos Dogmas da Religiaõ dos Magos respeitado -na Persia, ensinava que a acçaõ a mais agradavel á Divindade, -he o produzir o seu semelhante, cultivar hum campo, -e plantar huma arvore. - -[29] Seria talvez acertado que cada huma das Ilhas mandasse -o seu Deputado ás Cortes, qualquer que fosse o número -dos seus habitantes, bem como pela Constituiçaõ da Hespanha -no Artigo 33 se determinou a respeito da Ilha de Saõ -Domingos; naõ só por serem differentes os interesses de cada -huma das mesmas Ilhas, mas tambem pela grande difficuldade -que haveria em passarem os Eleitores de todas ellas -tantas leguas de mar, para hirem á Terceira Capital da Provincia -fazer as respectivas eleições. - -[30] No anno de 1808 achando-se Portugal occupado pelos -Francezes, chegou o preço do milho na Ilha de S. Miguel -a oito vintens o alqueire; e se acaso durassem aquellas -circumstancias, ficaria a Ilha arruinada por lhe faltar -mercado dos seus grãos. - -[31] Porque naõ havemos seguir o exemplo desta Sabia -Naçaõ, ao menos em alguns artigos? O vinho de Feitoria do -Douro, da primeira ordem, foi avaliado no presente anno -de 1820 em 36$000 réis, logo o tributo que paga em Inglaterra -huma pipa de vinho, excede cinco vezes o valor, -porque a vende o propriètario do Douro. Se hum Portuguez -tem o appetite de mandar vir huma Carruagem feita em Londres, -ou Paris por doze mil cruzados, como nós conhecemos -algumas em Lisboa, em manifesto prejuizo dos Artistas -Portuguezes, satisfaça embora o seu appetite, mas pague ao -Thesouro Público sessenta mil cruzados, que vem a ser tambem -o quintuplo do seu primeiro custo. E haverá quem se -atreva a reprovar esta justa reciprocidade? - -[32] Tal foi o assassinio do Juiz de Fóra da Ribeira -Grande em 1812, commettido atraiçoadamente, e revestido -de circumstancias atrozes. - -[33] Taes saõ a Ilha das Flores, o Pico, Santa Maria. - -[34] Este Governo tem o ordenado estabelecido de hum -conto de réis. - -[35] No tempo deste começaõ os Governadores a ter -600$000 reis de ordenado, naõ tendo entaõ mais do que o -soldo da sua patente. - - - - -Lista de erros corrigidos - - -Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos: - -+-----------+-------------------------+---------------------------+ -| | Original | Correcção | -+-----------+-------------------------+---------------------------+ -| #pág. 5 | Ihas | Ilhas | -| #pág. 10 | certa épocha* | curta épocha | -| #pág. 14 | admimistraçaõ | administraçaõ | -| #pág. 19 | crer* | ver | -| #pág. 22 | faltarem* | faltar | -| #pág. 22 | mais contingente* | menos contingente | -| #pág. 24 | effeitos* | feitos | -| #pág. 38 | matilha* | mantilha | -| #pág. 46 | naõ sahiaõ* | naõ saiaõ | -| #pág. 48 | e desviado* | e desvia-lo | -+-----------+-------------------------+---------------------------+ - -As correcções que seguem as instruções da errata da própria obra -estão identificadas com *. - -Foi mantida a variação da palavra "fromentaceos" e "formentaceos" -que surgem em igual número no original. (talvez "fermentáceos" -fosse a palavra pretendida). - -Segundo a errata na #pág. 19 está em falta o texto "--de que poderia -haver falta no paiz, e esta com fundamento.--" - - - - - -End of the Project Gutenberg EBook of Memoria historica sobre as ilhas dos -Açores, by Unknown - -*** END OF THIS PROJECT GUTENBERG EBOOK MEMORIA HISTORICA SOBRE AS *** - -***** This file should be named 42762-8.txt or 42762-8.zip ***** -This and all associated files of various formats will be found in: - http://www.gutenberg.org/4/2/7/6/42762/ - -Produced by Rita Farinha, Alberto Manuel Brandão Simões -e José Carvalho (This book was produced from scanned images -of public domain material from the Google Print project.) - - -Updated editions will replace the previous one--the old editions -will be renamed. - -Creating the works from public domain print editions means that no -one owns a United States copyright in these works, so the Foundation -(and you!) can copy and distribute it in the United States without -permission and without paying copyright royalties. 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