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-Project Gutenberg's Memoria historica sobre as ilhas dos Açores, by Unknown
-
-This eBook is for the use of anyone anywhere at no cost and with
-almost no restrictions whatsoever. You may copy it, give it away or
-re-use it under the terms of the Project Gutenberg License included
-with this eBook or online at www.gutenberg.org
-
-
-Title: Memoria historica sobre as ilhas dos Açores
- como parte componente da Monarchia Portugueza, com ideias
- politicas relativas à reforma do Governo Portuguez, e sua
- nova constituição
-
-Author: Unknown
-
-Release Date: May 21, 2013 [EBook #42762]
-
-Language: Portuguese
-
-Character set encoding: ISO-8859-1
-
-*** START OF THIS PROJECT GUTENBERG EBOOK MEMORIA HISTORICA SOBRE AS ***
-
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-
-Produced by Rita Farinha, Alberto Manuel Brandão Simões
-e José Carvalho (This book was produced from scanned images
-of public domain material from the Google Print project.)
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-
- *Nota de editor:* Devido à existência de erros tipográficos neste
- texto, foram tomadas várias decisões quanto à versão final. Em caso
- de dúvida, a grafia foi mantida de acordo com o original. No final
- deste livro encontrará a lista de erros corrigidos.
-
- Foram igualmente implementadas as indicações da errata existente
- na própria obra.
-
- Rita Farinha (Maio 2013)
-
-
-
-
-MEMORIA HISTORICA
-
-SOBRE AS
-
-ILHAS DOS AÇORES,
-
-COMO PARTE COMPONENTE
-
-DA
-
-MONARCHIA PORTUGUEZA,
-
-COM IDEAS POLITICAS RELATIVAS Á REFORMA
-
-DO
-
-GOVERNO PORTUGUEZ,
-
-
-E SUA NOVA
-
-CONSTITUIÇAÕ.
-
-
-LISBOA:
-NA OFFIC. DE ANTONIO RODRIGUES GALHARDO.
-Impressor do Conselho de Guerra.
-_Com licença da Commissaõ da Censura._
-
-1821
-
-
-
-
-DISCURSO PRELIMINAR.
-
-
-As Ilhas dos Açores adjacentes a Portugal foraõ sempre consideradas como
-parte, e verdadeiras Provincias deste Reino, mandando os seus
-Representantes, ou Procuradores ás Cortes, onde tinhaõ assento, e banco
-designado: e como hum verdadeiro accessorio, seguíraõ sempre a sorte do
-seu principal, gosando de todos os bens, com que os Monarchas
-Portuguezes felicitavaõ os seus Vassallos, durante a sua residencia na
-Europa, e soffrendo todos os males desde a modança da Corte para o Rio
-de Janeiro.
-
-A historia destas Ilhas, que he sempre ligada com a historia em geral de
-Portugal, involve maximas de Politica, que naõ será desconveniente dar
-ao público nas presentes circumstancias; pois que sendo a Politica a
-arte que ensina a governar os homens, e dirigir a causa pública, todos
-os escriptos, que apresentarem algumas idéas, que tenhaõ correlaçaõ com
-este objecto, seraõ uteis no momento, em que casos extraordinarios põem
-huma Naçaõ nas criticas circumstancias de reformar as Leis fundamentaes
-do seu Governo. Ninguem póde duvidar, que toda a associaçaõ politica tem
-o direito inalienavel de estabelecer, modificar, ou alterar a
-Constituiçaõ, ou fórma do seu Governo; mas esta crise he taõ arriscada,
-que os póvos soffrem muitas vezes seculos inteiros, primeiro que se
-deliberem a empenhar n'huma tal empreza.
-
-Durante a residencia dos Monarchas Portuguezes em Lisboa, a sua bella
-indole, e a facilidade com que aquelles Soberanos ouviaõ os seus
-Vassallos, e remediavaõ os males de todas as Provincias, e Ilhas
-adjacentes, podia supprir a falta de melhor Constituiçaõ em Portugal;
-mas postos na distancia de mil legoas, com os obstaculos que estes póvos
-encontravaõ nas suas representações, o que equivalia a dobrada
-distancia, acháraõ os mesmos póvos ser incompativel com a sua felicidade
-a continuaçaõ da mesma fórma de Governo, e foi geral o voto por huma
-nova Constituiçaõ, que remediasse os males, e expurgasse os abusos
-introduzidos. A magnanimidade do Senhor Dom Joaõ VI. annuindo a esta
-refórma, e approvando o chamamento das Cortes em hum Aviso dirigido aos
-Governadores do Reino, em resposta á participaçaõ, que estes, lhe haviaõ
-feito do voto geral da Naçaõ, fará collocar este Monarcha ao lado dos
-Titos, e dos Marco-Aurelios.
-
-Se lançamos os olhos pelos annaes das outras Monarchias da Europa, quasi
-todas ellas nos apresentaõ seus Neros, e seus Caligolas. _«Nenhuma
-historia_ (diz o Conde de Mirabeau) _offerece huma serie mais ampla de
-Reis máos, do que a historia, de França.»_
-
-E na verdade a começarmos desde Filippe o Bello, naõ encontramos senaõ
-Principes huns faltos de fé, outros insaciaveis de poder, e de dinheiro,
-e até fabricadores de moeda falsa, outros vingativos crueis, e mais
-barbaros em assassinios, do que o mesmo Tiberio. De hum Carlos IX. diz o
-citado Author--_este monstro infernal executou ao sahir da infancia, o
-que Caligula apenas teria ideado; elle medita com a mais profunda
-maldade, a mais abominavel perfidia, e extermina de hum só golpe cem mil
-dos seus Vassallos._--Falla da mortandade do dia sempre memoravel de S.
-Bartholomeu, em que o Rei pessoalmente animava os matadores.
-
-Entre os Reis de Hespanha basta apontarmos o cruel, e supersticioso
-Filippe II., que matou o proprio filho, e envenenou sua Esposa: he
-curioso o parallelo, que deste Rei faz Mr. de Voltaire, com o Imperador
-Tiberio, onde comparando-os em todo o genero de crueldades, acha sempre
-o tyranno Hespanhol em gráo superior ao tyranno Romano.
-
-Dos Reis de Inglaterra será bastante lembrarmos hum só Henrique VIII.,
-que empregou o tempo do seu Reinado em perturbar os seus Estados,
-inunda-los com o sangue dos proprios Vassallos, e empobrecê-los: _elle
-exhaurio o Reino_ (diz Sanderuz), _vexouo, e opprimio ao ponto que lhe
-naõ restava mais do que vender o ar aos vivos, e a sepultura aos
-mortos._ A Inglaterra pois, que hoje consideramos hum paiz afortunado
-pela segurança, e liberdade de que alli gosa o Cidadaõ, já foi o theatro
-da tyrannia, e de todos os males, que acompanhaõ o governo arbitrario:
-he depois que os seus Soberanos foraõ ligados por huma Constituiçaõ, e
-coartada a arbitrariedade destes, que aquelle Reino tem chegado ao auge
-em que o vemos, e que merece o elogio dos Sabios, e a admiraçaõ das
-outras Nações. E póde dizer-se que á sua Constituiçaõ deve a Inglaterra
-o achar-se classificada na primeira ordem das Potencias da Europa,
-quando pela extençaõ do terreno parecia naõ poder passar da segunda.
-
-Se este quadro nos mostra por huma parte naõ serem infalliveis os Reis,
-como parecia quererem persuadir aquelles, que sustentavaõ derivarem
-elles o seu poder immediatamente de Deos, e naõ dos Póvos, que os
-elegem; pela outra parte tambem nos confirma da bondade dos Monarchas
-Portuguezes, em cujo cathalogo se naõ encontra hum só com iguaes
-defeitos: sendo pelo contrario os Principes da Casa Reinante por indole
-natural justos, humanos, e cheios de beneficencia: Mas todas estas
-qualidades, que tambem adornáraõ, e em gráo eminente, o Imperador Tito,
-naõ podéraõ evitar que este tivesse por Successor hum Diocleciano, o
-mais barbaro dos tyrannos. E hum só passo imprudente do Senhor Rei D.
-Sebastiaõ percipitou os Estados Portuguezes em hum abismo de desgraças,
-de que já mais pôde restabelecer-se; todas as vantagens, descobertas, e
-conquistas, grangeadas no decurso de muitos reinados felizes dos seus
-antecessores, foraõ por assim dizer, mallogradas em hum só momento. Por
-isso juntando-se á boa indole dos Monarchas Portuguezes huma
-Constituiçaõ, que ponha os seus Vassallos a salvo de toda a
-arbitrariedade, e da influencia dos Valídos; huma Constituiçaõ, que
-igualando os Direitos de todos os Cidadãos, ligue ao mesmo tempo os
-interesses de todas as Partes deste grande Imperio, virá elle a ser o
-mais feliz, e o mais respeitavel do Universo.
-
-A presente Memoria offerece em hum pequeno quadro os acontecimentos mais
-notaveis das Ilhas dos Açores, a ordem seguida do seu Governo Politico,
-Militar, e Civil; a marcha dos seus progressos na Populaçaõ, na
-Agricultura, no Commercio, e descreve o caracter dos seus habitantes.
-Alli apparecem aquellas Ilhas sahindo do Occeano incultas, e sem algum
-ente vivente: pouco depois povoadas, e cultivadas por effeito de sábias
-providencias, e leis justas: e depois de as vermos florecentes, e ricas
-nas primeiras duas partes da Memoria, em quanto gosáraõ da benefica
-influencia dos seus Monarchas; na terceira parte ultimamente as vemos
-experimentando com Portugal huma terrivel decadencia com a mudança da
-Corte para o Rio de Janeiro, pelas desordens praticadas por certa ordem
-de Valídos, que haviaõ subplantado os mesmos Ministros de Estado, e que
-abusáraõ da confiança que nelles punha o Rei[1] prevalescendo-se da
-impossibilidade em que Sua Magestade se achava de poder saber o que
-soffriaõ os seus Vassallos da Europa. Todos estes acontecimentos nos vem
-a confirmar de que só nas Cortes, neste Senado representativo de toda a
-Naçaõ, he que se póde restabelecer a antiga ordem das cousas,
-organisando-se huma Constituiçaõ acommodada ao tempo, e circumstancias,
-em que fiquem prevenidos, e acautelados semelhantes abusos,
-restabelecido o credito do nosso Augusto Soberano, que os Valídos haviaõ
-compromettido, e segura a felicidade dos Vassallos em que o mesmo Senhor
-sempre mostrou o maior empenho.
-
-Convém que reformando-se os abusos, se reconheça a belleza de grande
-parte dos Estatutos Nacionaes: cumpre estimular nos Portuguezes o amor
-da sua Patria, e fazer animar entre elles o espirito público, e
-nacional. O patriotismo, diz hum Author moderno, he o mais nobre de
-todos os sentimentos, elle honra o homem, e a Naçaõ.
-
-
-
-
-PRIMEIRA PARTE
-
-_Da descoberta das Ilhas dos Açores, pelos Portuguezes, até o
-estabelecimento da Capitania Geral._
-
-
-Se os Portuguezes, Naçaõ espirituosa, e intrepida, tem tido Principes
-analogos ao seu Caracter, os mais respeitaveis na Europa pelos seus
-talentos militares, e valor, e pelas emprezas as mais arduas, e felizes;
-se esta Naçaõ nos tem apresentado grandes homens de Estado á sua frente,
-e politicos Superiores, ella naõ tem sido menos fertil em Principes
-sabios, e illustrados.
-
-O Infante D. Henrique, filho do Senhor Rei D. Joaõ I. he hum dos
-talentos mais distinctos do seu tempo, e quando toda a Europa jazia
-ainda em huma profunda ignorancia pelos principios do seculo XV., este
-Principe com conhecimentos já mui superiores, media os Astros, e no meio
-dos seus profundos estudos traçava emprezas, que deviaõ fazer espanto em
-toda a terra. Elle teve huma grande parte na invençaõ do Astrolabio, e a
-elle he devido o uso da Agulha de mariar, conhecida já d'antes, mas de
-que nunca os homens se tinhaõ servido para navegar no mar largo pelo
-favor dos ventos, toda a navegaçaõ se fazia terra terra, e a longo das
-praias.
-
-Este Principe filosofo depois de ter feito instruir alguns Pilotos
-debaixo da sua direcçaõ, e no seu mesmo observatorio, determina
-descobrir por mero delles as Costas da Africa além do Cabo _Naõ_, que
-era o termo de todas as Navegações até entaõ conhecidas, e adiante do
-qual se naõ tinha já mais passado. Já elle cogitava em abrir pelo mar
-huma passage para a India: e foi este o principio das grandes
-descobertas, que depois fizeraõ os Portuguezes, cujas viagens, e perigos
-saõ cantadas por Camões no seu divino Poêma, onde diz o Author do
-Espirito das Leis, se encontraõ os encantos da Odisséa, e a
-magnificencia da Eneida.
-
-He do Algarve que o Principe faz despedir aquelles Pilotos, em hum
-Navio, que para isso lhe apresta, instruindo-os sobre a sua navegaçaõ, e
-derrota. Os Navegantes dobraõ o Cabo _Naõ_, e chegaõ até o Bojador, dois
-gráos distante do nosso Tropico; mas encontrando grandes tempestades, e
-desanimando de continuar na viage, que lhe havia sido ordenada, elles
-arribaõ, e nesta digressaõ descobrem a Ilha de Porto Santo, visinha da
-Ilha Madeira, que tambem foi descoberta pouco depois.
-
-Estas noticias participadas ao Infante D. Henrique, lhe confirmaõ a
-idéa, que de muito tempo o occupava, de que para o Poente existiaõ
-terras incognitas. E em quanto toma medidas para mandar povoar aquellas
-duas Ilhas, que o acaso lhe offereceo, elle medita novas descobertas:
-faz aparelhar hum Navio para aquelles destinos, incumbe o seu commando a
-hum Gonçalo Velho Cabral, Commendador da Ordem de Christo, pessoa
-illustre, descendente da antiga Casa de Belmonte, e em quem tinha muita
-confiança palas suas virtudes; e instruindo-o novamente com os Pilotos,
-sobre a navegaçaõ que deviaõ seguir, os despede finalmente do porto de
-Sagres no Algarve.
-
-O descobrimento das Ilhas era hum ensaio, em que os Portuguezes se
-habilitavaõ para as grandes emprezas, a que os destinava o seu genio
-emprehendedor, e a sua coragem.
-
-Aquelles Navegantes, depois de terem por muitos dias crusado mares
-incognitos, fazendo tentativas em diversos rumos, com os olhos sempre
-fitos no Orisonte, figurando-se-lhe ver terras a todo o momento, e em
-todas as nuvens, descobrem finalmente em Agosto de 1432 a primeira Ilha
-dos Açores, a que deraõ o nome de Santa Maria: elles desembarcaõ em huma
-praia, por onde corria hum ribeiro de agoa purissima, junto do qual se
-fundou depois a primeira povoçaõ. O Commendador, e seus Companheiros,
-mal podem tornar a si da admiraçaõ, em que os tinha lançado a vista de
-huma ilha coberta ainda de seus encantos virginaes. Elles naõ encontraõ
-vestigio de creatura humana, nem mesmo de algum animal; por toda a parte
-se lhe offerecem florestas solitarias, tudo he silencio; querem penetrar
-pelo interior da Ilha, porém as arvores enterlaçadas humas com outras
-lho impedem; he pelo mar, rodeando-a no seu mesmo Navio, que observaõ a
-sua grandeza. Esta Ilha tem quasi cinco leguas de comprido, e duas de
-largo.
-
-Os exploradores depois de marcarem a Ilha, e fazerem algumas
-observações, voltaõ a Portugal com estas novas, e saõ acolhidos pelo
-Infante com demonstrações da maior estima, e accumulados de beneficios.
-Gonçalo Velho Cabral foi logo feito Capitaõ Donatario da Ilha
-descoberta, com faculdade de a ir povoar com as familias, que o
-quizessem acompanhar. Elle levou comsigo, além de outras familias
-distinctas, quatro irmãs, as quaes casadas com pessoas mui nobres de
-Portugal, e algumas com exercicio na Casa Real, deixáraõ larga
-descendencia, que se estabeleceo nas mais Ilhas.
-
-Doze annos depois, em 1444, com iguaes diligencias he descoberta a Ilha
-de S, Miguel, da qual foi tambem Donatario Gonçalo Velho. O Infante
-guiado sempre pelo amor da gloria, e pela nobre curiosidade das
-descobertas, envia logo Colonos de Portugal, para povoar, e cultivar
-esta Ilha, que tem 18 leguas de comprimento, e duas e meia de largura;
-mas naõ cessa de fazer repetir novas diligencias, sobre aquelles mares,
-até que no anno seguinte de 1445 se descobrio a Ilha Terceira. Tem esta
-13 leguas de extensaõ, e 9 de largura.
-
-Pelo mesmo tempo foraõ descobertas as quatro Ilhas visinhas a esta, que
-saõ a Ilha de S. Jorge, que dista da Terceira 8 leguas para Oeste, e
-della se vê distinctamente: tem de comprimento 10 leguas, e pouco mais
-de huma de largura: A do Pico, que tambem se avista da Terceira, e he
-separada da Ilha de S. Jorge por hum canal de quatro leguas de mar: tem
-18 leguas de comprido, e 4 de largo: A do Fayal, que só dista do Pico
-legua e meia, e tem 7 no seu comprimento, e 3 de largura. Finalmente a
-pequena Ilha Graciosa com 8 leguas de circumferencia, a qual dista da
-Terceira tambem 8 leguas para o Norte.
-
-Pouco depois foraõ descobertas as duas ultimas Ilhas das Flores, e
-Corvo, que saõ as menos importantes, e distaõ da Capital 70 leguas.
-
-Todas estas nove Ilhas, denominadas dos Açores, foraõ achadas pelos
-Portuguezes no estado, em que a natureza as tinha produzido, cobertas de
-denços matos, entre os quaes sobresahiaõ algumas arvores magestosas;
-ellas offereciaõ á vista hum espectaculo maravilhoso: ao lado de troncos
-taõ antigos como as mesmas Ilhas, se divisavaõ pequenos arbustos, e logo
-flores campestres, taõ variadas, e em taõ grande número, que dahi veio a
-darem a huma dellas o nome de Ilha das Flores.
-
-Na Ilha da Madeira haviaõ achado os seus descobridores huma Cruz de páo
-fincada no chaõ, letras gravadas n'huma pedra, e outros indicios, que
-mostravaõ terem alli abordado alguns naufragantes. Mas em nenhuma das
-Ilhas dos Açores se achou signal algum de ter já mais alli aportado
-creatura humana, nem que de alguma Naçaõ fossem conhecidas. A distancia
-de 300 leguas de mar em que ellas se achavaõ desviadas do Continente,
-fazia impossivel huma semelhante navegaçaõ, sem o soccorro da Busola, da
-qual se naõ haviaõ já mais servido antes do Infante D. Henrique[2].
-
-O principio destas Ilhas naõ he como o de quasi todos os outros paizes
-misturado de fabulas, e coberto de obscuridades: além de tradicções
-apuradas por huma judiciosa critica, os manuscriptos conservados nas
-mesmas Ilhas, e até assentos antigos de algumas das suas Camaras, e
-Alfandegas, nos tiraõ de toda a dúvida a respeito do seu descobrimento,
-e dos seus principios.
-
-Este Paiz debaixo do benefico Governo dos Monarchas Portuguezes, teve
-hum progresso taõ feliz, que em 1503, cincoenta e oito annos depois da
-descoberta da Ilha Terceira, achou o Senhor Rei D. Manoel ser necessario
-para o seu bom regimen, e administraçaõ da Justiça, crear hum Corregedor
-naquella Ilha com jurisdicçaõ sobre todas as outras, estabelecendo ao
-mesmo tempo hum Juiz de Fóra na de S. Miguel. E em cousa de cem annos,
-se achavaõ todas perfeitamente cultivadas, e com huma populaçaõ
-prodigiosa, fundadas duas Cidades, 20 Villas, e muitas Aldêas.
-
-Hum clime doce, hum ar puro, hum terreno fertil em todos os fructos, e
-particularmente nos grãos fromentaceos, concorrêraõ muito em beneficio
-dos seus habitantes; mas he sem dúvida, que ao Governo he principalmente
-devida a prosperidade de hum Paiz: a oppressaõ, e a miseria saõ
-contrarias á reproducçaõ da especie; os homens multiplicaõ-se quando
-elles saõ felizes, e vivem em abundancia: estas vantagens sómente se
-gosaõ debaixo de hum bom Governo; e por isso a populaçaõ rapida de hum
-Paiz he a prova mais incontestavel da bondade do Governo, que o domina,
-e da sabedoria da sua administraçaõ.
-
-Que o Governo Monarchico he de todos o melhor,[3] tem sido a opiniaõ dos
-Sabios de todos os seculos, incluindo Plataõ, o maior politico da
-antiguidade; e o mesmo Joaõ Jaques Rosseau, grande entuziasta, porém ao
-mesmo tempo pensador profundo, naõ deixa de conhecer esta verdade,
-confessando no seu Contracto social, que o Governo Republicano naõ he
-proprio para a natureza do homem.
-
-No interior de huma familia, quando hum só individuo dirige os negocios
-domesticos, todos vivem em harmonia; logo que mais de hum influem no
-regimen da casa, naõ ha mais passificaçaõ. Isto se observa a bordo da
-Náo, e do mais tenue batel; isto se observa no Exercito, e geralmente em
-todas as Corporações, e associações humanas.
-
-Se examinamos os annaes do mundo, he aquelle o unico Governo, em que se
-encontra estabilidade sobre a terra. Qual he a Republica, cuja duraçaõ
-possa comparar-se, naõ digo com o Imperio da China, que conta mais de
-quatro mil annos, nem com a Monarchia da Assyria, que desde Belo até
-Sardanapalo contava mais de mil e quatrocentos annos, nem com a do
-Egypto, que desde Sezostrio até Alexandre Magno contava mil trezentos e
-noventa annos; mas ainda com as Monarchias mais modernas da Europa?
-
-O Governo Republicano, além de naõ poder ter presistencia, como
-contrario á natureza do homem, Segundo a experiencia de muitos seculos o
-tem mostrado, he o fóco de todas as paixões humanas; o odio, a ambiçaõ,
-a inveja, alli desenvolvem todo o genero de perversidades. Naõ foi hum
-Governo Monarchico, o que envenenou o virtuoso Socrates, e desterrou o
-justo Arristides. Hum Monarcha, pela grande distancia em que está acima
-de todos os seus Vassallos, naõ conhece a emulaçaõ, este monstro, que
-occasionou o primeiro assassinio sobre a terra, apenas sahida das mãos
-do Creador, que naõ persegue senaõ a virtude, e o merecimento, que
-soprou as prescripções de Sylla, as quaes ainda hoje fazem estremecer a
-humanidade, contra todos os Cidadãos, cujos talentos, ou riquezas podiaõ
-fazer sombra á sua ambiçaõ. Foraõ os Tribunaes Republicanos, que fizeraõ
-degolar milhares de innocentes, e cobriraõ a França de mortes, e
-carnagem.
-
-A Republica Romana apresenta mais crimes, e mais atrocidades,
-commettidas sómente em alguns dias de hum Mario, de hum Sylla, de hum
-Cesar, do que se tinhaõ commettido no decurso de mais de duzentos annos,
-em que governavaõ os Reis: e a França, em perto de quatorze seculos, em
-que havia sido regida pelos seus Monarchas, naõ experimentou tantos
-horrores, como em hum só dia dessa ephimera Republica, no tempo dos
-Robes Pieres, dos Marates, e dos Dantons.
-
-Sendo pois o Governo Monarchico exempto das paixões monstruosas, que
-dominaõ nas Repubicas, o mais sólido, e permanente, o melhor, e o mais
-confórme á natureza do homem, póde ainda affirmar-se, que entre todas as
-Monarchias da Europa naõ havia hum só, em que os Vassallos fossem mais
-felizes, nem gosassem de mais igualdade de direitos, do que na Monarchia
-Portugueza, em quanto as Leis fundamentaes estiveraõ em vigor, e foraõ
-respeitados os costumes, e o regimen economico, e politico dos nossos
-maiores. Todo o Vassallo Portuguez, fosse do Reino, ou Colonias, podia
-por meio dos seus talentos, e virtudes ser elevado ás maiores honras, e
-aos empregos mais importantes, Militares, Civis, ou Ecclesiasticos. Em
-nenhum outro Paiz do mundo, a naõ ser o Imperio da China, gosaõ os
-humanos de huma taõ perfeita igualdade.
-
-O grande Marquez de Pombal quando foi nomeado Secretario de Estado, e
-chamado á dignidade mais eminente do Imperio, era hum Fidalgo de
-Provincia, sómente recommendado pelas suas luzes; foraõ os talentos, que
-elle desenvolveo no ministerio, e no Serviço do seu Soberano, que depois
-o eleváraõ aos titulos de Conde, e de Marquez.
-
-Huma das bellas qualidades, que se notáraõ no Imperador Marco Aurelio,
-foi a sua extrema circumspecçaõ na escolha dos Magistrados, dos
-Governadores das Provincias, e Funccionarios públicos. Elle dizia que
-naõ estava no poder de hum Principe o crear homens taes como este os
-quereria, mas que delle depende o emprega-los taes como elles saõ, cada
-hum segundo o seu talento. Esta era a maxima dos Monarchas Portuguezes;
-nenhuma classe de Cidadãos se podia julgar excluida dos mais honrosos
-Cargos. Se entre os Titulares, e grandes do Reino apparecia o
-merecimento, alli se fazia a importante escolha dos Ministros de Estado;
-se entre os Magistrados, ou homens de letras, he a estes, que se dirigia
-aquella nomeaçaõ; se entre os Militares, era esta a classe preferida. Em
-todos os empregos geralmente, foi sempre observada a mesma justiça, e
-imparcialidade: simples Soldados Portuguezes foraõ por muitas vezes
-elevados, pelos seus serviços, aos postos de Generaes, e Marechaes; na
-Marinha pessoas muito humildes, chegáraõ aos postos de Capitães de Mar
-Guerra, Chefes de Esquadra, e Almirantes, sómente pelos seus distinctos
-merecimentos[4].
-
-Na Inglaterra, mesmo nesta Naçaõ illuminada, naõ se pratíca huma taõ
-perfeita imparcialidade: os cargos importantes saõ ordinariamente dados
-aos parentes dos Membros do Parlamento; e todos sabem as difficuldades,
-que he perciso vencer hum Inglez, para ser eleito Membro da Camara dos
-Communs, que manobras, que intrigas, que despezas, para obter a
-preferencia sobre os seus concorrentes? As mesmas Patentes Militares até
-certa graduaçaõ, podem ser compradas a dinheiro.
-
-He por ventura vulgar na mesma Inglaterra, o ver tirar hum Bispo de
-entre os mais humildes Vassallos, como todos os dias se via em Portugal,
-onde os Monarchas para huma taõ respeitavel eleiçaõ, sómente tinhaõ em
-vista as virtudes, e qualidades pessoaes, que devem adornar estes
-Principes da Igreja, sem alguma attençaõ aos seus progenitores? Esta
-sábia politica he mais que humana, he no Evangelho que os nossos
-Augustos Soberanos tinhaõ bebido os principios de huma taõ admiravel
-igualdade. He mais hum beneficio devido á Religiaõ Christã.
-
-Os nacionaes das Ilhas dos Açores gosáraõ sempre desta prorogativa
-geral, sendo chamados a todos os cargos de que os seus merecimentos os
-faziaõ dignos, tanto nos tempos antigos, como modernos.
-
-Se este systema politico, e de justiça soffreo alteraçaõ, foi nessa
-curta épocha da dominaçaõ dos Hespanhoes. Os Cargos importantes sómente
-foraõ occupados pelos Castelhanos, e os naturaes das Ilhas naõ foraõ
-mais attendidos, nem considerados. Este acontecimento deve
-confirmar-nos, de que o Governo Portuguez foi sempre o mais justo, e
-humano, e aquelle em que os Póvos eraõ tratados com mais igualdade,
-justiça, e amor.
-
-Durante aquella épocha as Ilhas foraõ opprimidas com todo o genero de
-extorsões: Os Governadores Castelhanos com o pertexto de fazer
-fortificações em todas as Ilhas, arruináraõ a Agricultura, privando-a
-dos braços necessarios, que empregavaõ em fachinhas, e empobrecendo o
-povo pela privaçaõ dos seus jornaes. Os nacionaes que precisavaõ de
-artifices para as suas obras, soffriaõ tambem huma pesada contribuiçaõ
-indirecta; porque se o Governo carecia para a construçaõ dos projectados
-Castellos de dez, ou vinte Officiaes, eraõ avisados militarmente
-oitenta, e cem; e os Portuguezes que queriaõ concluir as suas obras, se
-viaõ precisados a despender dinheiro, e obsequios para conseguir a
-dispença de alguns.
-
-Bem sabiaõ os Castelhanos, que pôr huma Ilha no estado inconquistavel,
-era hum projecto aerio, e taõ quimerico, como se hum individuo
-pertendesse munir-se de tal sorte de armas, que podesse resistir a hum
-Exercito, ou se hum Soberano projectasse fortificar cada hum dos pontos
-do seu Imperio, de tal sorte, que este podesse resistir a todas as
-forças juntas de outra Naçaõ. Se huma Ilha póde sustentar-se contra o
-ataque, de huma Náo, ou duas, naõ o poderá fazer contra quatro; e se
-estas naõ bastaõ, huma Esquadra de dobradas forças poderá conquistar a
-Ilha mais bem fortificada do mundo, isto mesmo se póde dizer a respeito
-de qualquer Provincia dos Estados mais poderosos do Continente. A
-Alemanha por exemplo, ou a França, naõ poderiaõ evitar, que a Naçaõ mais
-fraca dos seus visinhos, acommettendo de repente com forças superiores
-huma das suas Cidades, ou Provincias, a naõ invadisse. Mas violar
-qualquer territorio alheio, he huma das mais atrozes injurias,
-reconhecidas entre as Nações.
-
-E de que serviria ao usurpador huma semelhante empreza? A potencia
-invadida cahiria sobre elle com todas as suas forças, e quando estas naõ
-fossem bastantes, naõ haveria Naçaõ alguma na Europa, que se recusasse a
-fazer-lhe justiça, reunindo-se contra o injusto aggressor, até que ao
-Soberano legitimo fosse restituida a Provincia, Cidade, ou Ilha assim
-usurpada. Em quanto houver Lei natural, e se respeitarem os principios
-do Direito das Gentes, será inalteravel esta regra, que faz de mais
-disso toda a segurança das Nações, e he indispensavel para manter o
-equilibrio politico.
-
-He certo que naõ tendo os Hespanhoes direito legitimo sobre as Ilhas,
-pertenderiaõ conserva-las por meio da força, e violencia; o que sempre
-he de pouca presistencia. Porém felizmente este governo só durou
-sessenta annos, desde 1580 até 1640, em que foi restabelecido em
-Portugal o Governo dos seus legitimos Soberanos. As Ilhas dos Açores
-descobertas, povoadas, e cultivadas pelos Portuguezes, pertencem taõ
-legitimamente á Monarchia Portugueza, como qualquer outra parte dos seus
-Estados; e he por isso que ellas sempre seguiraõ a sorte da sua
-metrople. Saõ pois os Direitos sagrados da propriedade, e dominio, que
-conservaõ estas Ilhas aos Monarchas Portuguezes ha mais de tres seculos,
-tendo sómente aquellas fortificações que dicta a boa razaõ. Naõ saõ as
-forças limitadas de huma Ilha, que a podem conservar, saõ as forças de
-toda a Naçaõ, e sobre tudo os direitos legitimos por onde ella pertence
-á Potencia, que a domina. Faltando aos Hespanhoes estes titulos, inuteis
-eraõ todas as fortificações, assim como o foi o sangue dos Portuguezes,
-que elles derramáraõ, fazendo degolar huns, enforcando outros, e
-degradando outros.
-
-Restaurado o Governo Portuguez, logo as Ilhas começáraõ a respirar, foi
-restabelecida a sua antiga felicidade, e continuáraõ a prosperar de dia
-em dia.
-
-
-
-
-SEGUNDA PARTE
-
-_Desde a creaçaõ da Capitania Geral, até a passage da Corte para o Rio
-de Janeiro._
-
-
-As Ilhas dos Açores taõ protegidas pelo Governo, e favorecidas pela
-natureza, naõ podiaõ deixar de ter hum progresso maravilhoso; e os seus
-moradores naõ soffrendo hum só imposto, que podesse desanimar o
-Cultivador, leváraõ a cultura das terras ao maior gráo de perfeiçaõ. O
-trigo, o milho, os legumes, a vinha, as frutas, com especialidade a
-laranja, cobrem este Paiz por toda a parte, onde as repetidas explusões
-dos fogos vulcanicos o naõ tem esterilisado[5].
-
-Augmentadas pois as relações da Sociedade Civil pela multiplicaçaõ dos
-habitantes das mesmas Ilhas, e suas riquezas, e fazendo-se mais
-complicada a administraçaõ da Justiça, e direcçaõ do Governo, achou
-conveniente o Senhor Rei D. José I., por Decreto de 2 de Agosto de 1766,
-estabelecer alli huma Capitania Geral, com residencia do seu Chefe na
-Ilha Terceira; creando tambem Juizes de Fóra em todas as Ilhas, e hum
-Corregedor para as de S. Miguel, e Santa Maria, desmembradas da
-Correiçaõ de Angra, que ficou comprehendendo as outras sete Ilhas.
-
-Por Alvará da mesma data foraõ abolidas as Ordenanças chamadas de Pé de
-Castello da Cidade de Angra, e fortalezas da sua dependencia,
-substituindo-as com tropa regular de Infantaria, e artilheria.
-
-Organisado por esta fórma o Governo Militar, e Civil, e postas as Ilhas
-debaixo de huma administraçaõ mais regular, ficáraõ os seus moradores
-gosando de huma felicidade mais sólida, certos nos seus direitos, e
-seguros nas suas propriedades, e dominios.
-
-He sabido o muito que soffrem os póvos, e o quanto padece a
-administraçaõ da Justiça nas grandes povoações regidas por Juizes
-Ordinarios, e Magistrados naturaes dellas, nos quaes, como observa o
-Alvará de 7 de Maio de 1801, além de faltar a Sciencia do Direito para a
-direcçaõ dos Negocios, accrescem as paixões do amor, e do odio, que
-entre os moradores das mesmas terras costumaõ ser frequentes, e
-irremediaveis por sua natureza.
-
-Ainda hoje se apontaõ nas mesmas Ilhas predios, de que os seus antigos
-proprietarios tinhaõ sido violentamente privados por outros mais
-poderosos.
-
-Em Portugal geralmente nos primeiros tempos da Monarchia, e até o
-reinado do Senhor D. Joaõ II. em quanto a singelleza dos costumes, e a
-menor complicaçaõ dos negocios naõ permittiaõ maior número de Leis, eraõ
-estas administradas por quaesquer homens bons, e de probidade das
-terras.
-
-Mas quem ignora a simplicidade dos costumes dos tempos anteriores ao
-Senhor Rei D. Joaõ II., e por isso os poucos letigios, as poucas
-relações Commerciaes, o pouco luxo? Nas maiores Cortes da Europa naõ se
-conhecia entaõ a sombra do fausto, que hoje se encontra nas mais
-pequenas Cidades: ainda muitos annos depois no Reinado de Francisco I.
-de França (segundo nota o Author do Ensaio sobre a Historia Geral)
-sómente havia em París duas carruagens, huma do uso da Rainha, outra da
-célebre grande Senescal; homens, e mulheres andavaõ a cavallo.
-
-Naõ havendo de mais disto até entaõ em Portugal Corpo de Leis geraes, e
-governando-se as Cidades, e Villas por Foraes, e Leis particulares,
-qualquer homem probo era sufficiente para alli ser Magistrado. Crescendo
-pois as relações Commerciaes, e Civis, augmentado o luxo, e estando já
-publicado o Codigo do Senhor D. Affonso V., determinou seu filho o
-Senhor D. Joaõ II. denominado o Sabio, que os Corregedores, e os
-Magistrados principaes das Provincias fossem Jurisconsultos.
-
-Administrar a Justiça aos seus semelhantes, e manter as Leis,
-fundamento, elaço da sociedade Civil, he huma das mais nobres funções da
-humanidade, porém ao mesmo tempo a mais ardua, e difficil de bem
-desempenhar, naõ só pelas qualidades relevantes, que devem adornar
-aquelles, que saõ encarregados de a exercer, mas tambem pela vastidaõ de
-conhecimentos que requer a Jurisprudencia, e pela multidaõ de idéas, que
-deve ter o Magistrado. Naõ he bastante conhecer todas as Leis do seu
-Paiz, assim como tambem o direito Politico, e das Gentes, he preciso
-ainda saber a Historia, a Geografia, a Chronologia, os usos, e costumes
-da sua Naçaõ, todas as mudanças, ou alterações, que tem havido no seu
-Governo: He indispensavel tambem ter noticia dos estilos, e decisões dos
-Tribunaes, para os seguir nos casos identicos, e para que a propriedade,
-e a vida dos Cidadãos estejaõ certas, e naõ dependaõ de variedade de
-Juizos.
-
-«N'huma Monarchia, diz Montesquieu, a administraçaõ da Justiça, que naõ
-decide sómente da vida, e dos bens, mas tambem da honra, requer
-indagações escrupulosas. A delicadeza do Juiz augmenta á medida, que
-elle tem maior deposito nas suas mãos, e que elle pronuncía sobre
-maiores interesses. Por isso nos naõ devemos admirar de achar nas Leis
-destes estados tantas regras, restricções, extenções que multiplicaõ os
-casos particulares, e parecem fazer huma Arte da mesma razaõ[6]» Mil
-outras circumstancias indicadas pelo mesmo sabio, concorrem para fazer
-summamente complicada, e digna de grandes estudos a Jurisprudencia, esta
-Sciencia, que segundo os Jurisconsultos Romanos, exige hum conhecimento
-geral de todas as cousas, tanto sagradas, como profanas.
-
-Pelo mesmo Decreto da creaçaõ dos Juizes de Fóra de 2 de Agosto de 1766,
-se determina, que os Naturaes das mesmas Ilhas seraõ preferidos a outros
-quaesquer, nos despachos daquelles lugares; bem entendido, naõ sendo
-para a propria Ilha, donde saõ oriundos, mas para qualquer das
-circumvisinhas. Dois principios da mais sábia politica apresenta esta
-Lei; primeiro, o de beneficiar, e honrar os Naturaes do Paiz, contra a
-pratica ordinaria das mais Nações com as suas Colonias; segundo, o de
-prevenir os inconvenientes de administrarem a Justiça na propria Patria,
-e entre os parentes: Esta Lei admiravel he cuidadosamente observada no
-Imperio da China, onde nenhuma pessoa póde ser nem Governador, nem Juiz
-na Provincia onde nasceo[7].
-
-Por Alvará de 26 de Fevereiro de 1771 foraõ as Ilhas mandadas reputar,
-como partes adjacentes, e verdadeiras Provincias do Reino,
-determinando-se que fosse livre, e geral a extracçaõ do trigo das mesmas
-para Lisboa, e que só no caso de necessidade, para o sustento dos seus
-moradores, poderáõ as Camaras fazer a reserva da terça parte. A mesma
-Lei providencêa com penas contra os Officiaes das Camaras por qualquer
-abuso, ou transgressaõ; mas naõ os priva da inspecçaõ sobre este ramo,
-que diz respeito ao sustento dos Póvos, e que pelas Ordenações do Reino,
-e mais Leis lhe está incumbido[8] naõ para os coartarem, ou impedirem a
-exportaçaõ em geral, mas para poderem em tempo providenciar sobre
-qualquer falta, que possa acontecer: e he neste sentido que se entendem
-as licenças, de que falla a Ordenaçaõ do Livro 5.^o Tit. 76, relativas
-ao trigo, milho, e mais grãos formentaceos; sendo as licenças que alli
-se mandaõ pedir, como hum manifesto para poder saber-se, por meio delle,
-as circumstancias da terra naquelle importante ramo do primeiro alimento
-do homem. Bem como nas Alfandegas se tira despacho para todas as
-fazendas, que se embarcaõ, ainda mesmo que sejaõ das livres, que naõ
-pagaõ direitos, sem que por isso se possa dizer que ha dependencia dos
-Officiaes das mesmas Alfandegas; porque qualquer abuso da parte destes,
-seria hum erro do seu officio, pelo qual seriaõ punidos, assim como
-tambem no primeiro caso, o devem ser os Officiaes da Camara na fórma do
-citado Alvará.
-
-Estas mesmas licenças se achaõ em dezuso na Ilha de S. Miguel; alli se
-embarca o graõ de toda a qualidade, sem alguma dependencia, se pelo meio
-do anno a Camara conhece, que em razaõ da exportaçaõ já feita póde
-faltar milho, ou trigo para o sustento do Povo, manda fazer reserva do
-que se julga necessario para prover o Celeiro Público, fazendo calculo
-da porçaõ, que se póde consumir por mez, até a nova colheita; e
-acautelado por esta fórma o provimento do Celeiro, se continúa a
-exportar todo o remanescente: observada assim a Ordenaçaõ, que determina
-no Liv. 5.^o Tit. 76. §. 8., que toda a pessoa que tiver paõ seu, ou de
-suas rendas, o poderá levar livremente onde quizer, deixando a terça
-parte no lugar, donde o tirar, e podendo mesmo levar essa terça parte
-com licença da Camara do dito lugar.
-
-A experiencia tem mostrado que, todas as vezes que outras quaesquer
-Authoridades, que naõ sejaõ as Camaras, se tem engerido sobre o negocio
-da exportaçaõ, do graõ das Ilhas, sempre as consequencias tem sido
-funestas.
-
-Como as Camaras saõ compostas das pessoas mais consideraveis das
-Cidades, e Villas, com muita sabedoria as encarregou o Legislador
-Portuguez daquella inspecçaõ; porque sendo elles por huma parte os
-maiores proprietarios das Terras, mais que ninguem interessaõ, em que os
-generos da producçaõ das mesmas tenhaõ o maior valor; o que muito anima
-a lavoura; e pela outra parte, sendo ligados por tantas relações de
-parentesco, de amisade, e de outras muitas considerações com os mais
-habitantes, elles deveraõ interessar-se na sua felicidade, e na sua
-conservaçaõ.
-
-He cousa maravilhosa ver, como os nossos mais antigos Legisladores
-fizeraõ estabelecimentos, que os Sabios, e Filosophos tem trabalhado
-seculos depois para fazer adoptar ás outras Nações.
-
-Ouçamos o Abbade Condilhac a respeito dos regulamentos do Governo da
-França sobre a Policia dos grãos: nos tempos antigos, diz este illustre
-Author, gosava aquelle Commercio na França de huma plena, e inteira
-liberdade; e multiplicando-se os Commerciantes á proporçaõ da
-necessidade, a circulaçaõ se fazia sem obstaculos, e punha aquelle
-genero por toda a parte no seu verdadeiro preço.
-
-Porém que ao depois, accrescenta elle, intromettendo-se o Governo a
-querer fazer regulamentos sobre o Commercio dos grãos, humas vezes
-prohibíra a exportaçaõ, e importaçaõ, aquella com o fundamento--de que
-poderia haver falta no paiz, e esta com fundamento.--de que os trigos de
-fóra poderiaõ fazer cahir os da terra em vil preço.
-
-Elle mesmo observa, que estas prohibições versavaõ sobre falsas
-supposições; porque huma circulaçaõ livre põe necessariamente os trigos
-ao nivel por toda a parte: naõ se importaõ trigos de mais, porque esse
-superfluo naõ se venderia, ou vender-se-hia com perda; e naõ se exportaõ
-os trigos, que saõ necessarios no Paiz, porque naõ haveria interesse em
-os ir vender n'outra parte.
-
-Depois daquellas prohibições do Governo, em o primeiro anno o preço do
-trigo abaixou; no segundo abaixou mais; e no terceiro veio a hum preço
-infimo. A cultura decahio, houveraõ menos terras semeadas, seguiraõ-se,
-como he natural, annos de fome, e o preço do trigo foi excessivo.
-
-Tal foi o effeito dos Regulamentos que defendiaõ a exportaçaõ, e
-importaçaõ: naõ foi mais possivel pôr nos seus verdadeiros preços, nem
-os trigos, nem os salarios; e naõ houve senaõ miseria, ou entre os
-cultivadores, ou entre o Povo.
-
-Outras vezes permittio o Governo a importaçaõ com o fundamento de terem
-recursos em hum anno de esterilidade, mas defendeo a exportaçaõ pelo
-motivo de se naõ exporem á necessidade daquillo mesmo, que possuiaõ.
-Outras vezes permittio a exportaçaõ dizendo, que quanto mais trigo se
-exportasse da França, maior seria o seu preço; que sendo maior o preço,
-e por consequencia maior o beneficio do cultivador, mais cultivará este,
-e mais florecente será a Agricultura: mas que naõ convinha permittir a
-importaçaõ, porque ella faz cahir em preço baixo os trigos do Paiz. O
-mesmo Author refere os infinitos inconvenientes de todos estes planos, e
-os males inauditos, que todos elles trouxeraõ ao Estado, louvando os
-Governos, que tem a sabedoria de se pouparem a semelhantes cuidados,
-deixando livre a circulaçaõ destes generos[9].
-
-«Consistindo a sustentaçaõ (diz hum Monarcha, Portuguez) e as riquezas
-essenciaes de todos os Póvos nos primeiros cabedaes, que produzem a
-lavoura, e a industria dos habitantes, deve por isso animar-se a
-primeira, e favorecer-se a segunda, de sorte qua os frutos naturaes, e
-industriaes, que sobejando em huns lugares, constituem nelles hum
-cabedal inutil, e morto, possaõ renascer, e fazer-se lucrosos pela
-exportaçaõ para outros lugares, que delles necessitaõ.»[10]
-
-No anno de 1795 havendo huma grande esterilidade em Portugal, e em toda
-a Europa, e querendo o Ministerio tomar medidas para prover a Capital,
-despedio para este fim hum Aviso ao Governo Geral das Ilhas,
-encarregando-o de fazer conduzir dalli todo o mantimento possivel para
-Lisboa. Naquelle Aviso Regio, que he datado de 27 de Abril de 1795, se
-notaõ estas proprias palavras--bem entendido que desta exportaçaõ, ou
-seja para a dita Ilha da Madeira, ou para esta Capital, se devem
-reservar todos os grãos, que se arbitrarem precisos para o provimento
-ordinario das povoações de que se compõe esse Governo, e para as
-sementeiras, que ainda lhe pode permittir a Estaçaõ; de maneira que,
-feita com segurança esta recommendada pervençaõ, a favor desse
-territorio, e da referida Ilha da Madeira, todos os mais grãos que se
-julgarem superfluos, sejaõ remettidos a este Reino.--Apezar da
-consternaçaõ da Capital, naõ se mandaõ exhaurir as Ilhas do graõ, que
-lhe he indispensavel. Eis-aqui como hum bom Paiz, acodindo ás
-necessidades de huma parte da sua familia, naõ perde de vista as
-precisões da outra.
-
-O bem geral da Sociedade he o objecto das Leis: permittir a total
-exportaçaõ dos mantimentos de huma Ilha sem acautelar o sustento dos
-seus moradores, seria mui pouco racionavel. No Continente numa
-Provincia, que soffre qualquer falta, póde mui promptamente ser
-soccorrida; porém n'huma Ilha separada dos outros Paizes por largos
-mares, se acaso o interesse do Commercio animar a huma taõ grande
-exportaçaõ, que no meio do anno fique extincto o graõ, he indispensavel
-que os seus moradores padeçaõ pelo resto do anno[11]. N'huma Ilha
-governada com esta improvidencia, o Povo, principalmente a classe dos
-pobres, e dos artifices, que he o maior número, teriaõ huma vida
-precaria, e dependente do interesse, que o Commercio dos grãos
-offerecesse nas Praças do seu destino.
-
-N'huma tal Ilha seriaõ frequentes as emigrações; os seus habitantes
-incertos de lhe faltar repentinamente o paõ, que he necessario para a
-vida diaria do homem, procurariaõ passar-se para outro Paiz, onde a sua
-subsistencia fosse menos contingente. Elles veriaõ com dôr levar d'ante
-os seus olhos os mesmos fructos, que haviaõ cultivado com suas mãos, e
-seriaõ reduzidos a penuria no meio da abundancia. A sua sorte poderia
-comparar-se com os tormentos, que os Poetas figuraõ ao infeliz Tantalo
-padecendo no Tartaro; estalando de fome, e sêde, pendem sobre a sua
-cabeça preciosos pomos, a agoa lhe sobe até ao peito; mas se o malfadado
-alça a maõ para colher aquelles, elles lhe fogem, se tenta nesta saciar
-a sêde, que lhe devora as entranhas abrasadas, ella se retira.
-
-No mesmo tempo da creaçaõ do Governo, e Capitania Geral, tinha o Senhor
-D.José I., por Carta Regia de 2 de Agosto de 1776, mandado estabelecer
-Celeiros públicos nas Cidades de Angra, e Ponta Delgada: Porém
-infelizmente nesta ultima Cidade, ou fosse por principios erroneos, que
-alli houvessem sobre o bem público, e interesses dos seus habitantes, ou
-por outra qualquer causal, naõ teve algum effeito aquelle
-estabelecimento até ao anno de 1807.
-
-Foi nesta épocha que sendo Governador, e Capitaõ General o
-Excellentissimo D. Miguel Antonio de Mello, depois de precederem as
-informações mais circumspectas, e do mais serio exame, já relativamente
-ao bem público, já ao interesse da Real Fazenda, se mandou instaurar na
-Cidade de Ponta Delgada, em S. Miguel, o Celeiro Público por Provisaõ da
-Junta da Real Fazenda do 1.^o de Dezembro de 1807[12]. He a este Capitaõ
-General, que os moradores da Cidade de Ponta Delgada, e de toda a Ilha
-devem o restabelecimento daquella taõ sábia, e paternal providencia do
-Soberano, de cujos beneficios foraõ os seus Vassallos privados por
-tantos annos. Desde entaõ naõ se experimentáraõ ainda naquella Ilha os
-encommodos, a que d'antes estavaõ sujeitos os seus habitantes. Mas naõ
-he este o unico bem, que as Ilhas dos Açores devem a hum Chefe taõ
-recommendavel pela sua integridade, e distincto pelo seu saber.
-
-N'huma Provincia remota, onde as vistas beneficas do Soberano naõ podem
-facilmente penetrar, onde os raios daquelle sol creador só podem cahir
-obliquamente, e muitas vezes através de denças nuvens, he sem dúvida que
-a bondade dos Governadores tem huma grande influencia na felicidade dos
-Póvos.
-
-As Ilhas dos Açores naõ tiráraõ tambem pequenas vantagens das
-providentes Leis do Senhor Rei D. José I. da 9 de Setembro de 1769, e 3
-de Agosto de 1770, que coarctáraõ a faculdade de estabelecer vinculos,
-ou Morgados, naõ o permittindo sem preceder Authoridade Regia, e por
-serviços feitos á Corôa nas armas, ou nas letras, ou tambem no
-Commercio, na Agricultura, ou nas Artes liberaes.
-
-He indizivel o abuso que alli se hia introduzindo naquellas
-instituições, nas quaes naõ só fica fraudada a Coroa nas Cisas, e nas
-outras imposições públicas, mas tambem limitado o Commercio dos
-Vassallos, e prejudicada a Agricultura, e a populaçaõ, que saõ sempre
-dependentes dos progressos da propriedade[13]. Porém estes males foraõ
-remediados; pois que sendo aquelles estabelecimentos indispensaveis nas
-Monarchias para conservaçaõ das familias, e para manter a honra, que
-segundo Montesquieu, he a mola, e o fundamento de semelhantes Estados, e
-póde nelles inspirar as mais bellas acções, parece que só como em
-remuneraçaõ de serviços muito relevantes, e a pessoas recommendaveis
-pelos seus feitos, e talentos, convinha permittir-se a sua instituiçaõ;
-e he o que as referidas Leis vieraõ determinar, fazendo ao mesmo tempo
-abolir todos os vinculos, que naõ chegaõ ao rendimento de 100$000 réis.
-
-Destas mesmas instituições provém os muitos letigios, que grassaõ nas
-Ilhas entre os Parentes, pela repugnancia, que alguns Morgados tem em
-prestar alimentos na fórma da Lei Patria, a seus irmãos, e muitas vezes
-aos proprios progenitores.
-
-Toda a legislaçaõ dos nossos Augustos Monarchas he digna do mais Sabio
-Legislador: em toda se procura estabelecer o bem público, e a felicidade
-dos Vassallos, inculca-se a boa moral, prescreve-se o respeito, a
-Religiaõ, a veneraçaõ aos Pais.
-
-«O fundamento do Governo Chinez, diz Mr. de Voltaire, he o respeito dos
-filhos para os Pais: a authoridade Paterna, nunca alli affrouxa; hum
-filho naõ póde pleitear contra seus Pais, sem obter primeiramente o
-consentimento de todos os parentes, dos amigos, e dos Magistrados. Os
-mandarins letrados saõ considerados como os Pais das Cidades, e das
-Provincias, e o Rei como o Pai do Imperio. Esta idéa arreigada nos
-corações, fórma huma familia deste Estado immenso.»
-
-Os nossos Sabios Legisladores conhecendo estas verdades, tem promulgado
-Leis naõ menos providentes. Entre nós os filhos saõ obrigados a
-alimentar seus Pais, nenhum filho póde letigar com seu Pai, ou Mãi, sem
-obter primeiro licença do Magistrado, a que em Direito se chama Alvará
-de Venia: o filho menor que casa sem licença do Pai, ou Mãi he
-desnaturalisado das familias a que pertence, e privado das suas
-heranças. Desta pena que he expressamente estabelecida nas Leis de 19 de
-Junho, e 29 de Novembro de 1775, sómente saõ exemptos os que obtem
-antecipadamente, e com audiencia dos Pais, a permissaõ do Soberano
-immediatamente, ou Provisaõ do Desembargo do Paço, por meio da qual
-fique supprida a referida licença.
-
-Esta regra tem principalmente lugar a respeito dos Morgados, porque naõ
-sendo o seu Estabelecimento de Direito Natural, o qual antes persuadiria
-que os filhos deviaõ ter igual parte nos bens dos Pais[14]; mas sendo de
-Direito Civil, e Politico, isto he, permittidos, e regulados pelo
-Soberano,[15] licito he ao mesmo Soberano prescrever as Condições, com
-que qualquer filho ha de preferir a seus irmãos na successaõ dos
-vinculos dos seus progenitores; e naõ querendo este sujeitar-se áquellas
-Condições, nenhum direito tem á preferencia; principalmente quando com o
-seu procedimento, infringindo a disposiçao da Lei Civil, offende ao
-mesmo tempo a Lei natural, que prescreve todo o respeito, e veneraçaõ
-áquelles que nos deraõ o ser.
-
-O legislador illustrado apparece ainda na Jurisprudencia Forense dos
-Portuguezes. E póde asseverar-se que a ordem do Processo Civil
-estabelecida na Ordenaçaõ do Reino em o Livro 3.^o, Tit. 20, he superior
-ao processo de todas as mais Nações da Europa. O processo Portuguez,
-tirados os abusos, contra a Lei introduzidos, he o mais sabiamente
-regulado, o mais breve, e o menos despendioso.
-
-Dentro em poucos mezes, se podem concluir em qualquer instancia as
-demandas mais importantes intententadas ordinariamente. A Lei prescreve
-tempo certo para cada huma das allegações: offerecido em Juizo o
-Libello, em que o Author propõe a sua acçaõ, deve o Réo vir com a
-contrariedade, e defeza, dentro em dois termos, isto he, no tempo de
-duas audiencias, que costumaõ fazer-se em cada huma semana; assignaõ-se
-mais dois termos, hum para a Replica do Author, outro para a Treplica do
-Réo, que devem levar outra semana. E aqui temos em quinze dias formadas
-todas as alegações, em que se funda a acçaõ. Organisado o processo nesta
-ordem, manda a Lei assignar 20 dias de dilaçaõ para se produzirem por
-ambas as Partes todas as suas provas, tanto de testemunhas, como
-documentos: findo este praso, novamente se assignaõ dois termos a cada
-huma das Partes para formarem as suas razões finaes, e logo se fazem
-conclusos os autos para o Juiz dar a Sentença difinitiva.
-
-Todos estes termos regulados pelo Legislador saõ peremptorios, e os
-Julgadores os naõ podem reformar: «diz a Lei, nem poderáõ delles fazer
-graça alguma, antes por esse mesmo feito as Partes, e seus Procuradores
-sejaõ havidos por lançados do com que houveraõ de vir, posto que a Parte
-contraria naõ accuse sua contumacia. E naõ será necessario outra obra,
-mandado, pronunciaçaõ do Julgador, sómente terá poder para assignar hum
-só termo, que lhe parecer igual, e rasoado, o qual passado naõ poderá
-reformar outro.»[16]
-
-Nada esqueceo ao Legislador Portuguez para fazer abbreviar os processos,
-e se decidirem promptamente os letigios entre os seus Vassallos. Mas
-qual he o estabelecimento humano, de que se naõ possa abusar? Os abusos
-introduzidos no nosso Fôro saõ inexplicaveis, e os termos taõ
-positivamente marcados pela Lei saõ de tal sorte alterados, que naõ he
-raro, em lugar do praso, v. gr. das duas audiencias, dentro das quaes
-devia o Réo vir com a sua Contrariedade, ou de huma audiencia em que
-devia apresentar a Treplica, ver passar naõ só mezes, porém annos,
-paliados com Requerimentos, Cottas, e Aggravos. Tanto nas Ilhas, com em
-Portugal, tinha esta relaxaçaõ chegado ao ultimo excesso.
-
-Porém estes inconvenientes estaõ prevenidos pela Lei, e huma vez. que os
-Magistrados tenhaõ firmeza na sua execuçaõ, póde o mal ser remediado.
-Naõ he incompativel com a affabilidade, que convém ao Julgador o ter ao
-mesmo tempo constancia, e resoluçaõ.
-
-Mas a lentidaõ dos processos nasce ainda de outro abuso, o qual
-impossibilita os Magistrados de preencherem a mente das mesmas Leis:
-consiste este abuso em se accumularem muitos empregos na mesma pessoa,
-que por isso naõ póde desempenhar nenhum perfeitamente.
-
-Por Lei de 28 de Outubro de 1644 se determina, que se naõ daráõ jamais
-dois officios a huma mesma pessoa, _naõ só pela difficuldade de se
-poderem bem desempenhar differentes occupações, mas tambem para que
-repartindo-se o galardaõ por mais pessoas haja com que premiar os
-benemeritos_. Que sábia, e providente Lei! Mas he ella executada? Naõ
-vemos nós accumulados em alguns individuos tantos officios, e cargos,
-que dariaõ que fazer a muitos homens dos mais expeditos? E o mais he
-percebendo os ordenados de todos elles, contra outra Lei, que
-positivamente prohibe que algum Funccionario receba dois ordenados,
-ainda que sirva dois differentes officios! Decreto de 29 de Julho de
-1668, e Carta Regia de 11 de Setembro do mesmo anno.
-
-Com que justiça amontuar nas mãos de hum só homem taõ avultados
-ordenados, que poderiaõ fazer felizes muitos Cidadãos benemeritos, e
-sustentar muitas familias?
-
-Este mal he digno de prompto remedio, porque o serviço público soffre
-extremamente. Os processos Civis saõ eternos; e os mesmos Criminaes, que
-a Lei manda ultimar dentro em seis mezes, duraõ annos, e annos. As
-Cadêas por toda a parte estaõ cheias de desgraçados. Mas se elles saõ
-culpados, he preciso que o seu prompto castigo sirva de exemplo aos
-outros; e se estaõ innocentes ha maior barbaridade do que retellos por
-longo tempo encarcerados entre os criminosos? Este mesmo inconveniente
-se encontra nos officios de todas as repartições: ha tal individuo, que
-naõ sabe dar conta aos officios, que tem impalmado; porém a citada Lei
-de 1664, considerando nullas as mercês dos segundos officios, feitas á
-mesma pessoa, determina que elles seraõ dados a quem os denunciar. He
-por tanto justo, que conservando-se hum só a cada pessoa, que tiver
-muitos, sejaõ dados os outros a quem os merecer. E he huma
-inconsequencia a mais absurda o dar officios, seja de Justiça, ou
-Fazenda, a pessoas que naõ podem, nem os querem exercer: he como se se
-conferissem os postos militares a homens paisanos, e inhabeis para as
-armas. Nenhum officio devia ser dado a pessoa inhabil, ou
-impossibilitada de o exercer; porque o serviço público, e o bem geral
-naõ deve ser sacrificado ao interesse particular de hum individuo. Pedir
-os officios sómente para utilisar os seus ordenados, e abandonados a
-pessoas, que se sujeitaõ a exerce-los por huma diminuta parte dos mesmos
-ordenados, naõ póde ser tolerado n'hum paiz bem governado: nem he
-confórme a Lei patria, que determina que todos os Officiaes sirvaõ por
-si os seus officios.
-
-Além das acções ordinarias de Libello, temos outras Summarias, em que o
-processo he muito mais rapido; sendo entre todas notavel a acçaõ chamada
-de juramento de alma. Nesta acçaõ he chamado o Réo para comparecer com o
-Author em audiencia pública perante o Juiz, alli pelo juramento
-encarregado ao mesmo Réo, ou Author, se aquelle se recusa presta-lo, he
-decidida summarissimamente a questaõ, e executada em poucos dias a
-Sentença. Devendo notar-se que por meio desta acçaõ summaria, se podem
-decidir as demandas de maior valor, huma vez que as Partes nisso
-convenhaõ.
-
-Podemos por tanto affirmar, que o Plano do nosso Processo he excellente,
-e o mais sabiamente regulado. Na França por exemplo, a ordem do processo
-regulada por Luiz XIV. he cheia de imperfeições, e de fórmulas inuteis,
-como confessaõ os mesmos Authores Francezes, e as alterações posteriores
-naõ tem conseguido a sua perfeiçaõ.
-
-Em Inglaterra «as demandas de pouca entidade, diz Mr. Pillet, he verdade
-saõ decididas promptamente, porém os letigios de maior importancia saõ
-taõ dispendiosos, que os litigantes, a naõ serem possuidores de grandes
-fortunas, estaõ de tal sorte persuadidos de completar com elles a sua
-ruina, que preferem o silencio, e abandonaõ os seus direitos.
-
-A subtileza nos Processos, o embaraço das dilações, e das fórmulas, as
-despezas immensas, que traz huma demanda em Inglaterra; a escolha, ou a
-consagraçaõ de certos termos Saxões, Normandezes, Hebraicos, e Latinos
-para designar os differentes generos das Acções, e os seus progressos,
-todas estas cousas saõ cem vezes mais inintelligiveis, e mais barbaras,
-do que ellas o eraõ em França antes da Revoluçaõ.»
-
-He isto hum Francez que falla, e que descrevendo os defeitos do processo
-forense entre os Inglezes, confessa ao mesmo tempo a inintelligencia, e
-barbaridade do processo Francez.
-
-As excellentes Leis Portuguezas,[17] a boa ordem estabelecida nas Ilhas
-pelos cuidados paternaes; dos Soberanos, o Caracter natural dos seus
-nacionaes activos, e industriosos, concorrêraõ tanto para a sua
-prosperidade, que o terreno limitado das mesmas Ilhas naõ he sufficiente
-para conter o immenso povo, que alli nasce, sahindo por isso todos os
-annos grande número de pessoas, que vaõ empregar-se na navegaçaõ, ou
-estabelecer-se nos Brazis[18].
-
-Os habitantes desta Capitania andaõ por 160$ almas. Este número naõ
-deixará de causar admiraçaõ, a quem souber que huma grande parte do
-terreno destas Ilhas he inhabitavel, e naõ admitte cultura alguma, já
-por ser montanhoso, já por ser verdadeira rocha em circumferencia de
-todas ellas, já pelos estragos do fogo, que nas suas expulsões revolveo
-antigamente o interior de quasi rodas, reduzindo-o a pedra queimada.
-Estes estragos saõ principalmente sensiveis nas Ilhas do Pico, e de S.
-Miguel, nas quaes mais da metade do terreno he infructifero[19].
-
-Pelas mesmas razões he espantosa a producçaõ das mesmas Ilhas, porque
-depois de providos abundantemente os seus habitantes, ellas supprem em
-grande parte a sustentaçaõ dos moradores da Ilha da Madeira, e do Reino
-de Portugal.
-
-Da Ilha de S. Miguel se exportaõ todos os annos de dez até doze mil
-moios de graõ, segundo a maior, ou menor abundancia da colheita[20]. De
-laranja, e limaõ de 40 a 50 mil caixas, carne de porco, e toucinho de
-300 a 500 arrobas. E algumas mil varas de panno de linho.
-
-A proporçaõ destes generos póde conhecer-se pelo exemplo de hum anno dos
-mais regulares, v. gr. no anno de 1809 sahio daquella Ilha, milho 5:270
-moios; trigo 675 moios, e 35 alqueires; favas 2:812 moios, e 55
-alqueires; feijaõ 1:177 moios, e 55 alqueires; laranja 21:238 caixas;
-limaõ 4:660 caixas; toucinho 259 arrobas; carne de porco 118 arrobas;
-panno de linho 3:009 varas.
-
-Da Ilha de Santa Maria sahem 200 moios de trigo, e cousa de 100 rezes.
-
-Da Ilha Terceira embarcaõ-se 15 mil caixas de laranja, e de trigo sahe
-hum, ou dois navios carregados para Lisboa, ou Ilha da Madeira.
-
-A Ilha do Pico produz annualmente de 10 até 20 mil pipas de vinho[21],
-que por naõ haver naquella Ilha porto capaz de receber navios, he todo
-transportado em barcos para a Ilha do Fayal, atravessando hum canal de
-legua e meia; e dalli se exporta para a America Ingleza, as Antilhas, a
-Russia, e para o Reino do Brazil, onde tambem se consome huma grande
-parte de agoa-ardente da mesma Ilha. Tambem exporta algum gado; mas naõ
-produz graõ sufficiente para os seus habitantes, sendo nesta parte
-provída pela Ilha do Fayal, a qual he summamente fertil, e produz
-bastante trigo, e milho para o seu sustento, e supprir o que falta na
-Ilha do Pico.
-
-A Ilha de S. Jorge exporta algum gado para a Terceira, e Madeira, e
-poucas pipas de vinho.
-
-A Graciosa he fertil em legumes, com que fornece algumas das outras
-Ilhas; e apezar da pequenez do seu terreno, exporta quantidade de
-cevada, e produz acima de 4 mil pipas de vinho, de que a maior parte he
-reduzido a agoa-ardente.
-
-A Ilha das Flores exporta para Portugal, e Madeira 600 moios de trigo, e
-300 rezes[22].
-
-
-
-
-TERCEIRA PARTE
-
-_Desde a passage da Casa Real para o Rio de Janeiro._
-
-
-A Mudança do assento da Metropole Portugueza he hum daquelles grandes
-acontecimentos, que assignalaõ os tempos, dividem as idades do Mundo, e
-formaõ huma Epocha memoravel em todas as Nações.
-
-O Globo inteiro tem sentido mais de huma vez o impulso dado pela Naçaõ
-Portugueza. Esta Naçaõ com as suas descobertas na passage do Cabo de Boa
-Esperança, fez recuar os limites do Mundo, como se explica Mr. de.
-Voltaire, abrindo a todas as Nações hum caminho, até entaõ desconhecido,
-para passar á Asia. Este grande acontecimento fez mudar o Commercio de
-todos os Paizes, e desconcertar todos os systemas.
-
-Desde entaõ tudo o que a Natureza produz de mais raro, util, e
-agradavel, foi conduzido para a Europa, com menos despezas pela nova
-Estrada, anniquilado totalmente o Commercio da India, que antigamente se
-fazia pelo Mediterraneo atravez do mar Vermelho, e Egypto.
-
-Póde ainda dizer-se, que ao Genio dos Portuguezes he devida a existencia
-Politica da Europa. «Sem a descoberta de Vasco da Gama, diz o Abbade
-Reinal, o archote da liberdade da Europa, se teria apagado, e talvez
-para sempre. Os Turcos hiaõ substituir estas Nações ferozes, que das
-estremidades da Terra tinhaõ vindo tomar o lugar dos Romanos, para
-opprimir a sua superfície, e a essas instituições barbaras teria
-succedido hum jugo mais pesado ainda. Este acontecimento era inivitavel,
-se os terriveis vencedores do Egypto naõ tivessem sido repellidos pelos
-Portuguezes nas differentes expedições, que estes tentáraõ na India. As
-riquezas da Asia lhe seguravaõ as da Europa, Senhores de todo o
-Commercio do mundo, elles teriaõ tido necessariamente a mais temivel
-marinha, que já mais se teria visto. Que obstaculos poderiaõ entaõ
-suspender sobre o nosso Continente este povo Conquistador pela natureza
-da sua Religiaõ, e da sua Politica?[23]»
-
-Se pois os Portuguezes, segundo a opiniaõ deste Politico, naõ tivessem
-com as suas victorias suspendido os progressos do fanatismo dos
-Mozulmães, e quebrado o curso impetuoso das suas conquistas,
-cortando-lhe o nervo das riquezas, perdida estava a liberdade do mundo.
-
-Taes foraõ os resultados da passage dos Portuguezes pelo Cabo
-Tormentoso, no Reinado do Senhor Rei D. Manoel.
-
-E quando a mudança da sua Capital para o Brazil, no Governo actual nos
-devia fazer esperar ainda mais felizes vantagens, males a milhares
-recahíraõ sobre os Portuguezes da Europa. E foi pela primeira vez, que
-nas Ilhas dos Açores, apontou o flagello dos tributos, quando até entaõ
-nenhum outro alli era conhecido, mais do que o Dizimo Ecclesiastico, e o
-subsidio literario, imposto tenue dos vinhos, destinado para o pagamento
-dos Mestres das primeiras letras: O que mostra o amor, e a benignidade,
-com que haviaõ sido sempre tratados pelos seus Monarchas. Depois
-daquella fatal mudança, cinco tributos foraõ impostos naquellas Ilhas em
-menos de hum anno; taes saõ, a Decima dos Predios urbanos[24]: A Cisa
-nas Compras, e Vendas[25]: O Imposto de 5 réis em cada arratel de Carne
-verde cortada nos Açougues[26]: O Imposto dos sellos, e Decima das
-heranças, e legados[27].
-
-Muito bem entendidos seriaõ estes tributos, se a necessidade do Estado
-assim o pedisse, por naõ pesarem nem na Agricultura, nem nos Artistas
-directamente: o ultimo sobre tudo recahindo em bens, que nos advem
-graciosamente por favor dos estranhos, ou Colatraes, e naõ nos bens, que
-nos vem dos nossos ascendentes, he hum meio politico, e mui poderoso
-para fazer promover os Casamentos, e conseguintemente para animar a
-populaçaõ, objecto que aos mais Sabios Legisladores mereceo sempre hum
-grande cuidado[28].
-
-Mas como se poderiaõ dizer impostos estes tributos por necessidade, se
-nesse mesmo tempo se faziaõ mercês avultadissimas aos Valídos? Infinitas
-Capellas vagas, e outros muitos bens que se achavaõ na administraçaõ da
-Fazenda Real em todas as Ilhas, e que lhe rendiaõ todos os annos huma
-somma immensa, tudo está hoje dado, ou para melhor dizer, usurpado por
-aquelles egoistas, que tem abusado da bondade do Rei, enganando-o sobre
-o valor daquelles bens, pois que nunca os podéraó alcançar em quanto Sua
-Magestade residio em Portugal, donde facilmente se podia informar do que
-lhe pediaõ. Talvez que o valor de tantos bens assim injustamente
-prodigalisados podesse bem supprir todos aquelles tributos; sendo cousa
-iniqua que se estejaõ tirando gotas de sangue de milhares de Vassallos
-para saciar humas poucas de sanguissugas. Os póvos naõ devem ser
-considerados, como hum rebanho de ovelhas inertes, dispostas a serem
-devoradas pela mantilha de cães famintos, que circundaõ o seu pastor. He
-de esperar que Sua Magestade inteirado das verdades expendidas, naõ
-deixe de fazer restituir todos aquelles bens, reclamando-mercês
-extorquiadas com manifesto engano, e lesaõ, e como taes ob, e
-subrepticias; assim como devem ser alliviados os Póvos daquelles
-tributos, que lhe foraõ impostos, para supprir a falta do rendimento dos
-mesmos bens, assim indevidamente tirado das rendas públicas:
-principalmente a respeito das Decimas, sobre as quaes haviaõ contractos
-entre os moradores das Ilhas e os Nossos Reis, por onde aquelles se
-tinhaõ sujeitado a contribuir de huma vez com certa somma, ficando
-desonerados para o futuro de pagar Decimas, do que se achaõ Titulos nos
-Archivos das mesmas Ilhas. Porém he nas Cortes proximas que todos esses
-Artigos devem ser averiguados[29].
-
-A sabia politica que os Augustos Monarchas tiveraõ sempre com as Ilhas
-dos Açores dando os Officios Civis, e os postos Militares aos seus
-Nacionaes, que por isso os serviaõ mui dignamente, tambem acabou com a
-ausencia do Rei. Naõ se estendia áquelles Paizes a authoridade do
-General Beresford, e por isso naõ ha alli Officiaes Inglezes, porém
-chegava lá outra authoridade mil vezes mais prejudicial, e mais iniqua,
-qual era a dos Valídos: ainda para os mais insignificantes postos
-Militares tem vindo despachados do Rio de Janeiro os seus afilhados. No
-Batalhaõ da Cidade de Ponta Delgada ha dois Capitães, homens honrados, e
-distinctos, que servem ha mais de 15, e 20 annos. Vagou o posto de
-Sargento Mór, veio logo despachado do Rio de Janeiro hum individuo, que
-naõ tinha metade dos serviços daquelles benemeritos Officiaes, e pouco
-depois foi promovido a Tenente Coronel, naõ passando aquelles do posto
-de Capitaõ.
-
-Na Cidade de Angra vagou o Officio de Escrivaõ Deputado da Junta da
-Fazenda, e em lugar de ser admittido no mesmo o Contador da Junta,
-Official habil, e honrado, a quem pertencia como mais antigo, e
-substituto legal, veio do Brazil despachado hum individuo, que animado
-com o valimento que a todos inculca do seu protector Targini, tem feito
-as maiores desordens. Actualmente se acha retirado em Lisboa o Capitaõ
-Mór da Cidade de Angra para escapar á prisaõ contra elle fulminada pelo
-dito Escrivaõ, em despique do mesmo Capitaõ Mór pôr o nome do Escrivaõ
-abaixo do seu em hum officio, que lhe dirigio.
-
-O mesmo aconteceo a respeito do Provimento do Officio, que vagou de
-Escrivaõ da Meza grande na Alfandega da Ilha de S. Miguel, sendo logo
-dado ao Compadre de hum guarda roupa Baraõ.
-
-Se acaso se naõ occultasse a Sua Magestade, que estas pessoas naõ eraõ
-naturaes, nem residentes naquellas Ilhas, he provavel lhe naõ fossem
-conferidos os ditos officios.
-
-Com tudo, brilhantes esperanças nos devem animar presentemente, vindo a
-concorrer o excesso dos males, para o seu mesmo remedio, todos elles
-ficáraõ assás compensados, conseguindo-se huma Constituiçaõ, que
-combinando os interesses de todos os Estados Portuguezes, os ligue por
-meio de vantagens reciprocas, pois que nenhuma Naçaõ no Globo encerra em
-si mais felizes proporções.
-
-Nada obsta a distancia que separa estes Estados, distancias immensas
-separaõ os Astros, que com tudo guardaõ harmonia nos seus giros
-periodicos.
-
-O interesse commum he o laço que une os differentes Póvos, e a
-felicidade dos Portuguezes Europeos está radicada na fórma do seu
-Governo, e na sua uniaõ com os Estados do Brazil. Os habitantes de
-Portugal carecem absolutamente dos generos do Brazil; sem o assucar, o
-arroz, o café, e outras producções daquelle paiz, quasi se naõ póde
-viver hoje em dia. O Brazil necessita igualmente dos vinhos, e azeites
-de Portugal, assim como tambem dos vinhos das Ilhas adjacentes, e das
-suas agoas-ardentes, e pannos de linho. Sem o grande soccorro do graõ
-das Ilhas, Portugal padeceria por muitas vezes, e as mesmas Ilhas naõ
-achando alli o consumo daquelle graõ, que he a sua principal riqueza,
-cahiriaõ em total decadencia[30].
-
-Eis-aqui como todas as partes deste grande edificio se fortificaõ
-reciprocamente, e como o interesse de todos estes póvos os deve ligar
-para sempre, além de outro motivo ainda mais poderoso, que he o de
-viverem aggregados a hum grande Imperio, ligados por huma mesma
-Religiaõ, e Governados por huma Dynastia de Soberanos deconhecida
-indole, e bondade.
-
-Estes interesses seraõ ainda augmentados por novas medidas justas, e
-sabias. No Brazil naõ se deve admittir vinho Estrangeiro, azeite,
-agoa-ardente, em quanto Portugal, e Ilhas lhe ministrarem aquelles
-generos em abundancia; ou admittindo-se, devem pagar hum tributo igual
-ao que paga por exemplo o vinho Portuguez em Inglaterra, isto he, o
-quadruplo, ou o quintuplo do seu primeiro valor: em Portugal igualmente,
-e Ilhas adjacentes naõ deve permittir-se aos Estrangeiros o introduzir
-generos dos que produz o Brazil; ou permittindo-se, devem pagar hum
-tributo na mesma proporçaõ.
-
-Estas, e outras iguaes providencias faraõ que entre os mesmos
-Portuguezes fiquem concentradas a maior parte das riquezas dos seus
-Vastos Estados; naõ tendo dependencia das Nações Estrangeiras, senaõ em
-artigos de mero luxo.
-
-Todos os obstaculos convém vencer para conseguir esta uniaõ, e
-consolidar a base do grande Imperio. Longe de nós a idéa da desmembraçaõ
-de Portugal, este Reino teria a sorte dos pequenos Estados, como
-desgraçadamente temos experimentado desde muitos seculos, já escravos
-dos Hespanhoes, já miseraveis popilos dos Inglezes, que famintos, e
-dolosos Curadores, nos tem despojado, e impobrecido. Membros da grande
-Imperio nós seremos respeitados em toda a parte do mundo, seja qual for
-a residencia do seu Chefe. O Cidadaõ Romano nas extremidades da Africa,
-ou da Asia, era considerado em dignidade, e respeito acima dos
-Principes, e Reis Estrangeiros.
-
-He verdade que os Brazileiros, além das vantagens reciprocas entre ambos
-os Estados, gosaraõ de outras prosperidades resultantes da existencia do
-Monarcha no centro do seu paiz. Quando hum Embaixador de Hespanha
-enviado a Henrique IV. de França, se admirava do Estado brilhante em que
-achou París, que n'outro tempo tinha conhecido em abatimento, e
-desgraça: _he porque entaõ o pai de familia naõ existia aqui_, lhe disse
-aquelle bom Rei, _hoje que elle tem cuidado dos seus filhos, estes
-prosperaõ_.
-
-Os mesmos salvagens do interior daquelle Paiz aproveitaráõ da bondade
-com que devem ser tratados pelos Nossos Augustos Soberanos, unico meios
-de os attrahir, e civilisar. «Se alguem duvida (diz o Author da Historia
-Philosofica, e Politica das duas Indias) dos felizes effeitos da
-beneficencia, e da humanidade sobre os póvos Salvagens, compare os
-progressos, que os Jesuitas tem feito em mui pouco tempo na America
-Meridional com aquelles que as Armas, e os Navios Hespanhoes naõ podéraõ
-fazer em dois seculos. Em quanto milhares de Soldados mudavaõ o Perú, e
-Mexico, dois grandes Imperios policiados em desertos de Salvagens
-errantes, alguns Messionarios tem mudado pequenas Nações errantes em mui
-grandes Imperios policiados.» Façamos arraigar no Coraçaõ dos homens o
-amor da Divindade, e da humanidade, e só estas duas virtudes saõ capazes
-de attrahir Vassallos, e formar os melhores Cidadãos do mundo.
-
-Porém que importa aos Portuguezes da Europa todas essas prosperidades do
-Brazil, huma vez que tambem elles sejaõ felizes? Naõ se lhe impondo
-tributos senaõ quando o pedirem as necessidades do Estado reconhecidas
-em Cortes; naõ necessitando o Official militar de esperar do Brazil a
-promoçaõ, que a Lei lhe concede, nem o Magistrado de consumir a sua
-vida, e o seu dinheiro, para ir requerer hum despacho na distancia de
-mil leguas, e perante hum Ministerio, que o naõ conhece, nem póde
-avaliar o seu merecimento; reservado n'huma palavra á Regencia, e
-Tribunaes que existem em Lisboa, Capital deste Reino, o poder de
-providenciarem difinitivamente sobre todos os artigos que respeitaõ á
-felicidade, e commodidades dos seus habitantes: eis-aqui tudo quanto
-estes podem desejar, e de razaõ, e justiça devem esperar: mantida com
-tudo a devida subordinaçaõ ao Chefe do Imperio, qualquer que seja a sua
-residencia, com as regalias, que convém ao Rei da Briosa Naçaõ
-Portugueza.
-
-Tendo nós visto como as Ilhas dos Açores, paiz fertil, e rico,
-unicamente pagava ao Governo Portuguez o Dizimo, e o subsidio literario,
-das producções da terra, cumpre fazermos comparaçaõ com algumas das
-outras Nações. Entre os Inglezes, por exemplo, o tributo que paga o
-proprietario das terras ao Fisco, anda pela quarta parte do producto
-annual; e a renda industrial, isto he, aquillo que cada hum adquire pelo
-seu Commercio, e industria, paga na mesma proporçaõ. Hum proprietario
-por tanto, que possue vinte mil cruzados de renda, como succede a muitos
-nas Ilhas dos Açores, e que debaixo do Governo Portuguez apenas paga o
-referido Dizimo, pagaria infallivelmente debaixo do Governo Inglez cinco
-mil cruzados annualmente. Devendo ainda advertir-se que em Inglaterra de
-todos os productos terrestes se paga tambem o Dizimo ao Clero Inglez. As
-portas, as janellas das casas, saõ sujeitas a tributos consideraveis.
-Que direitos exorbitantes os das Alfandegas? Seja de exemplo o vinho,
-que sendo Portuguez, paga de cada pipa cincoenta e duas libras (187$200
-réis em dinheiro nosso) e sendo de França paga sessenta libras[31]. Na
-França em o principio da revoluçaõ, depois de supprimidos huma grande
-parte dos tributos, ficáraõ ainda montando a 300:000:000 libras
-tornezas, ou 12 milhões e meio estrelinas. Estes impostos repartidos por
-24 milhões de almas, de que entaõ se compunha a França, fazem pouco
-mais, ou menos 13 chelins por cabeça, que saõ mais de dois mil réis em
-dinheiro Portuguez, contando mulheres, crianças, e velhos: estes mesmos
-tributos foraõ depois consideravelmente augmentados.
-
-Podemos por tanto concluir, que até á passage da Corte para o Brazil,
-naõ havia povo em toda a Europa menos honerado com tributos, do que os
-moradores das Ilhas dos Açores, e ainda mesmo de Portugal.
-
-Continuando a referir os estabelecimentos posteriores, temos de apontar
-a Lei de 25 de Outubro de 1810, que manda receber nas mesmas Ilhas
-promiscoamente os vinhos, e todos os mais generos, humas das outras, sem
-algum imposto, e que os generos de importaçaõ, tendo pago huma vez os
-direitos de entrada, possaõ tambem girar livres de humas para outras sem
-estorvo, nem embaraço.
-
-O estabelecimento da Junta Criminal nesta Capitania por Alvará de 15 de
-Novembro de 1810, he tambem hum daquelles titulos, que mostraõ o cuidado
-dos Nossos Augustos Monarchas para com os seus Vassallos, sempre que
-pelo interesse dos Valídos naõ foi illudido; e mostra o seu zelo
-infatigavel em remover os obstaculos, que se oppunhaõ á felicidade dos
-mesmos, fazendo estabelecimentos novos por todos os seus vastos
-dominios, todas as vezes que as circumstancias o pediaõ, devendo tambem
-dahi colligir-se a consideraçaõ de que aquella parte dos seus Vassallos
-se fez sempre merecedora pela sua conducta.
-
-Nos tempos calamitosos, que se seguíraõ ao Reinado do Senhor Rei D.
-Sebastiaõ, deraõ os habitantes das Ilhas provas do seu zelo, e affecto
-pelos seus legitimos Monarchas, fazendo mesmo prodigios de valor,
-principalmente na Ilha Terceira, para a total expulsa dos Hespanhoes, e
-para o restabelecimento do Governo dos seus Soberanos. Destas, e de
-outras muitas Acções vem as infinitas mercês com que os Augustos
-Monarchas Portuguezes tem honrado os Nacionaes das mesmas Ilhas,
-descendentes de mais disto de familias mui distinctas de Portugal, sendo
-infinitos os foros de Fidalgo, e outras honrosas, distincções, que
-nellas se encontraõ.
-
-Na creaçaõ da dita Junta Criminal, naõ teve o Soberano em vista outra
-cousa mais, do que o bem público da Capitania, porque na sua convocaçaõ
-annual faz a Real Fazenda avultadas despezas, já no diario dos
-Ministros, já nos seus transportes das mais Ilhas para a Capital.
-
-Esta Junta, assim como as outras, das quaes trataremos depois, foi
-projectada durante a invasaõ dos Francezes em Portugal, e interrupçaõ
-deste Paiz com as Ilhas. E supposto que o Soberano bem podia prever a
-curta duraçaõ daquelle violento dominio; pois que naõ he do caracter
-Portuguez, o ser já mais dominado por Estrangeiras Potencias, com tudo a
-sua nimia vigilancia lhe fez logo acudir com este remedio, entaõ
-necessario, para que a Justiça Criminal fosse promptamente administrada,
-e naõ soffressem os bons pela impunidade dos máos.
-
-Sendo por tanto de presumir, que restabelecidas as cousas, como se achaõ
-no antigo estado, e sujeitas as Ilhas novamente á Relaçaõ de Lisboa nas
-Causas Civeis por Alvará de 6 de Maio de 1809, e aos mais Tribunaes em
-todas as outras repartições por Alvará de 5 de Julho de 1816, venhaõ
-tambem na parte criminal a ficar subordinadas ao Supremo Tribunal da
-Relaçaõ de Lisboa: porque tendo sido estabelecida a Junta para o fim de
-se expedirem mais promptamente os processos Criminaes, esta
-circumstancia já se naõ verifica depois de restabelecida a communicaçaõ
-com Lisboa, a qual he taõ frequente, que poucos mezes se passaõ em que
-das mesmas Ilhas naõ saiaõ varios navios para aquella Cidade; sendo por
-consequencia muito mais promptas as decisões Criminaes por aquella
-Relaçaõ, onde se despacha diariamente, do que pela Junta Criminal, que
-sómente se convoca de anno a anno, e com summas despezas, e
-difficuldades na passage dos Magistrados pelo mar. Havendo alguns
-processos, que tem durado annos; porque sendo perciso o mandar-se
-proceder a qualquer diligencia relativa aos mesmos, faz-se indispensavel
-ficar para a convocaçaõ do anno seguinte, e assim se vaõ prorogando de
-humas a outras. Além de ficarem as terras privadas dos seus Juizes de
-Fóra por huma grande parte do anno, em quanto dura a junta, e fazem as
-suas viagens.
-
-Os fastos da mesma Junta daõ tambem a conhecer a indole dos habitantes
-das mesmas Ilhas, e a sua Religiaõ, pois que no espaço de 10 annos, que
-tem decorrido desde o seu estabelecimento, sómente houve hum delicto em
-todas ellas, que mereceo a pena capital[32].
-
-O Marechal de Campo Mr. Pillet., achando-se em Londres no anno de 1812,
-refere que os crimes de assassinatos, e roubos commettidos dentro
-daquella Cidade em o dito anno, chegarao a 1663, e que dos authores
-destes, perto de mil foraõ convencidos, e condemnados á morte, ou a
-penas afflictivas, e infamantes.
-
-Taõ terrivel enormidade de delictos em hum só anno, naõ póde
-attribuir-se a falta de castigo em hum Paiz, onde elles saõ taõ
-rigorosamente punidos. A relaxaçaõ de costumes, como observa o mesmo
-Author, ou antes a falta de Religiaõ, he sem dúvida a origem destes
-males. A crença em hum Ente Supremo, hum Juiz incorruptivel, que
-presenceia todas as nossas acções, e em cujo Tribunal nenhum delicto
-fica impune, nem acçaõ boa sem recompensa; e onde todas as injustiças
-humanas saõ reparadas, he sem dúvida o maior estimulo para conduzir o
-homem á virtude, e fazer calar as paixões, que damnaõ o coraçaõ humano;
-ao mesmo tempo que he huma consolaçaõ preciosa no meio das desgraças, e
-do infortunio.
-
-Os habitantes das Ilhas saõ Religiosos, e em geral sinceros, e de
-costumes innocentes. Póde de algumas dellas fazer-se o elogio, que fazia
-Justin dos Seytas--que a ignorancia do mal era para elles huma guarda
-mais segura da ordem pública, do que nas outras partes o conhecimento, e
-o temor das penas[33].
-
-Os Portuguezes em toda a parte conservaõ huma grande pureza de costumes;
-o decoro das familias he religiosamente respeitado: as Portuguezas saõ
-honestas, e recatadas, ao mesmo tempo que amaveis, e espirituosas. O
-respeito á Divindade, a veneraçaõ aos Pais, e amor ao Principe,
-sentimentos capazes de conduzir o homem a todo o genero de virtudes, e
-desvia-lo de todos os crimes, saõ os principios com que somos nutridos
-desde a infancia. He por isso que devemos gloriar-nos de ser
-Portuguezes, e naõ devemos já mais consentir em trocar os nossos
-Costumes com as outras Nações.
-
-Naõ padece algum dos inconvenientes acima referidos da Junta Criminal, a
-outra creada por Alvará de 18 de Setembro de 1811, com a denominaçaõ _de
-Junta do Melhoramento da Agricultura_, por serem os seus Deputados todos
-residentes na Cidade de Angra, e poderem diariamente convocar-se sem
-despeza, nem as outras difficuldades.
-
-Sendo o principal cuidado dos Monarchas Portuguezes relativamente ás
-Ilhas, á felicidade dos seus habitantes, elles naõ tem cessado de
-promover o augmento, e melhoramento da Agricultura, como a principal
-fonte donde emanaõ as riquezas, e prosperidade dos Póvos. Com estas
-vistas pois foi estabelecida na Terceira, Capital das mesmas Ilhas, a
-Junta de que fallamos; permittindo-se ao mesmo tempo o poderem-se
-afforar alli os baldios, e terras incultas, ou sejaõ da Coroa, ou de
-Morgados, sem dependencia do Desembargo do Paço, nem necessidade de
-Consultar a Sua Magestade.
-
-Tambem ha na mesma Capital huma Junta creada por Alvará de 10 de
-Setembro de 1811, destinada para supprir algumas Provisões da
-competencia do Desembargo do Paço em certos casos expressos no mesmo
-Alvará.
-
-Por Alvará de 7 de Janeiro de 1811, foraõ ultimamente mandados
-accrescentar os emolumentos aos Magistrados das Ilhas, e pôr alli em
-observancia o Regulamento das Terras de beira mar do Brazil,
-estabelecido pelo Alvará de 10 de Outubro de 1754, taxando-se tambem aos
-Juizes de Fóra o ordenado de 200$000 réis. E aos Corregedores de Angra
-foi estabelecido o ordenado de 300$000 réis, por Alvará de 9 de Outubro
-de 1818.
-
-Taes saõ os factos mais memoraveis destas Ilhas Portuguezas. E tendo nós
-dado alguma idéa dos costumes dos seus nacionaes, cumpre ajuntar, que o
-seu caracter, bem como dos Portuguezes em geral, he nobre, e elevado:
-elles saõ cheios de humanidade, e generosos; mas estas qualidades náõ
-podem ser taõ geraes, que naõ faltem em alguns individuos,
-subsistindo-as vicios que se encontraõ por toda a parte, onde existem
-homens.
-
-Porém hum pequeno número de homens immorigerados, e cheios de vicios,
-que se encontraõ em algumas terras Portuguezas, quasi desapparece em
-comparaçaõ dos infinitos Cidadãos benemeritos de que abundaõ as mesmas:
-que saõ alguns homens turbulentos, e infamadores, em comparaçaõ de
-milhares de Cidadãos modestos, e comedidos? que saõ meia duzia de
-individuos odiosos, e vingativos, que naõ respeitaõ nem a Divindade, nem
-os homens, comparados com milhares de pessoas, cheios de benignidade, e
-affabilidade, e dotados de todas as virtudes Christães, e sociaes?
-
-Sem as trévas da noite mal poderiamos apreciar a luz do dia; as acções
-dos homens máos, que entre os Portuguezes he hum pequeno número, fazem
-realçar as virtudes dos bons, que he o Geral da Naçaõ.
-
-
-FIM
-
-
-
-
-_TABOA DOS GOVERNADORES_
-
-_Capitães Generaes das Ilhas dos Açores._
-
-
-1 D. Antaõ de Almada, tomou posse deste Governo em 1766
-2 Deniz de Mello 1776
- Governo interino desde 1783 até 1799
-3 O Conde de Almada 1799
-4 O Conde de S. Lourenço 1803
-5 D. Miguel Antonio de Mello 1806
-6 Ayres Pinto de Sousa 1810
-7 Francisco Antonio de Araujo 1817
-
-
-
-
-GOVERNADORES SUBALTERNOS
-_da Ilha de S. Miguel desde a creaçaõ da Capitania
-Geral._
-
-
- O Sargento Mór Antonio Borges de Bitancourt continuou
- a governar a Ilha com o titulo de Commandante, que
- estava exercendo desde 1757
-
- O Sargento Mór José Pereira de Medeiros, nomeado
- Commandante da Ilha pelo Governador, e Capitaõ
- General em 1772
-
- O Sargento Mór José Ignacio de Bulhões Cotta,
- Commandante em 1777
-
- Manoel José de França 1780
-
-1 Francisco Manoel de Mesquita começa a governar a
- Ilha com o titulo de Governador[34] em 1790
-
-2 O Coronel Ignacio Joaquim de Castro 1801
-
-3 O Sargento Mór Manoel Timotheo de Valadares 1807
-
-4 O Coronel José Francisco de Paula Cavalcante de
- Albuquerque 1811
-
-5 O Tenente Coronel Sebastiaõ José de Arriaga Brum
- da Silveira 1815
-
-
-
-
-GOVERNADORES SUBALTERNOS
-_das Ilhas do Fayal, e Pico desde 1797, em que
-estas Ilhas começáraõ a ter Governadores Militares,
-sendo até entaõ regidas nesta parte pelos
-seus Capitães Móres._
-
-
-1 Jeronymo Sebastiaõ Brum da Silveira, toma posse em 1707
-
-2 Theodoro Pamplona 1804
-
-3 Elias José Ribeiro 1809
-
-4 Joaquim Ignacio de Lima[35] 1816
-
-
-
-
-*Notas:*
-
-
-[1] Na palavra El-Rei convém omittir para sempre o
-prenome El, naõ só por ser de origem Castelhana, mas até
-mesmo por naõ se accommodar com a natural energia da lingua
-Portugueza; sendo muito mais expressivo o dizer-se--o
-Rei dos Portuguezes, do que El-Rei dos Portuguezes.
-
-[2] He quimerico o dizer-se (como alguns Authores referem,
-fundados em noticias vagas) que no descobrimento
-destas Ilhas se achára huma estatua de pedra, representando
-hum Cavalleiro, que apontava com o dedo para o Occidente.
-Deo lugar a esta fabula huma rocha natural, que havia
-na Ilha da Corvo, e ainda hoje existe, a qual vista de longe
-tem algumas aparencias ds hum Cavalleiro.
-
-[3] Falla-se de huma Monarchia moderada, com Leis
-fundamentaes que regulem a sua administraçaõ, politica,
-economia, e civil; porque a Monarchia absoluta em nada
-differe na pratica do Governo despotico.
-
-[4] Todo este systema foi transtornado desde a mudança
-da Corte, como se verá na 3.^a parte desta Memoria.
-
-[5] Saõ os impostos o maior estorvo, que se póde oppôr
-á Agricultura: o terreno das Ilhas dos Açores naõ he de
-melhor qualidade, que o de Portugal, com tudo a Agricultura
-das Ilhas he a mais florecente, a sua producçaõ he abundantissima,
-ellas exportaõ muitos Navios de graõ de todas as
-qualidades, centos de Navios de laranja, quantidade de mil
-pipas de vinho, e agoa-ardente, e fornecem mantimentos a
-todas as embarcações, e Esquadras que alli aportaõ: em Portugal
-a producçaõ he insufficiente para os seus habitantes,
-que pereceriaõ de fome, se lhe naõ viesse de fóra o paõ,
-para huma grande parte do anno. Donde vem pois esta differença?
-As Ilhas nunca pagáraõ tributo algum da sua producçaõ,
-nem outro onus além do Dizimo Ecclesiastico até
-o anno de 1808: e a Agricultura em Portugal he extraordinariamente
-onerada: ha lugares onde ao Lavrador apenas fica
-ametade do que elle extrahe da terra regada com o suor
-do seu rosto. Os quartos, os quintos, as décimas, que paga
-o miseravel cultivador, saõ os verdadeiros obstaculos á Agricultura
-em Portugal.
-
-[6] Esprit des Lois l. 6. cap. I.
-
-[7] Volt. Essais sur hist. G. chap. 126.
-
-[8] Ord. Liv. 5.^o Tit. 76.--Provisaõ de 15 de Novembro
-de 1687, dirigida á Camara de Ponta Delgada.--Carta
-Regia do 1.^o de Novembro de 1709, dirigida ao Governador
-da Ilha de S. Miguel.--Regimento dos Desembargadores
-do Paço, no § 113.--Alvará, e Regimento do Terreiro
-de Lisboa de 24 de Junho de 1777, §. 11.
-
-[9] Le Commerc. et le Govern. concid. relat. l'un. al'autre
-2.^a P. Chap. 12.
-
-[10] Leis de 4 de Fevereiro de 1773 ao Preambulo.
-
-[11] Mais de huma vez havido estes funestos acontecimentos
-na Ilha de S. Miguel.
-
-[12] Esta Junta da Fazenda dos Açores, subordinada ao
-Erario Regio, foi creada por Carta Regia de 29 de Outubro
-de 1798.
-
-[13] Metade do Terreno das Ilhas era vinculado, e possuido
-por Morgados: a aboliçao dos muitos vinculos insignificantes
-que se tem feito, e continúa a fazer, tem restituido
-ao Commercio dos homens huma grande parte do mesmo
-terreno.
-
-[14] As Leis de Athenas defendiaõ aos Pais o testar, para
-que a herança paterna se dividisse igualmente entre os filhos: Plutarco
-vida de Solon. Licurgo tambem estabeleceo,
-que os filhos tivessem partes iguaes na successaõ de seus
-Pais: Plutarco vida de Licurgo.
-
-[15] Assim como o saõ as disposições testamentarias, e
-hereditarias. Montesq. Espr. des Lois liv. 26. Chap. 6.
-
-[16] Ord. Liv. 3.^o Tit. 20 §. 44.
-
-[17] A Legislaçaõ Portugueza deve hoje ser reformada
-principalmente na parte criminar, sobre cuja ramo se desenvolvêraõ
-os mais luminosos principios no ultimo seculo, de
-que antes apenas havia hum fraco luar, assim como a respeito
-da Policia Civil, da Policia economica, e outros objectos;
-porém na mesma Legislaçaõ ha muita cousa boa,
-que aproveitar.
-
-[18] Em hum só Bergantim, denominado Mãi de Deos,
-embarcáraõ da Ilha de S. Miguel no anno de 1812 para o
-Rio de Janeiro voluntariamente 194 pessoas.
-
-[19] Esta ultima Ilha tem banhos thermais em duas partes;
-huns no lugar chamado das Caldeiras, que fica huma
-legua distante da Villa da Ribeira Grande, e 4 leguas da
-Cidade: estes banhos saõ sulphureos, e applicados para as
-molestias da pelle: os Reumaticos tambem alli experimentaõ
-muitos allivios. Os outros saõ no Val das Furnas, 3 leguas
-da Villa Franca, e 8 da Cidade: além dos banhos sulphureos
-iguaes aos primeiros, ha alli banhos de agoa ferrea,
-que tem applicações muito uteis. Em todos estes banhos se
-tem experimentado curas maravilhosas.
-
-[20] A producçaõ nestas Ilhas soffre grande alteraçaõ,
-e naõ he raro que hum proprietario de quintas, que n'hum
-anno faz 4 mil caixas de laranja, no seguinte naõ tenha 2
-mil: assim como na Ilha do Pico o proprietario de vinhas,
-que hum anno colhe 100 pipas de vinho, em outro anno
-naõ tem 50. Os ventos a que as mesmas Ilhas saõ sujeitas,
-e que fazem grande estrago nos fructos, daõ causa a esta
-alternativa.
-
-[21] Vem a ser o meio termo proporcional, 15 mil pipas.
-
-[22] Esta Ilha he notavel por naõ haver memoria, nem
-indicios de que alli houvessem ja mais expulsões vulcanicas,
-nem tambem aballos de terra.
-
-[23] Hist. Phil. et Poit. Liv. I. pag. 61. Ediçaõ d'Amst.
-de 1772.
-
-[24] Estabelecida por Alv. de 27 de Junho de 1808.
-
-[25] Alv. de 3 de Junho de 1809.
-
-[26] Alv. de 3 de Junho de 1809.
-
-[27] Alv. de 17 de Junho de 1809.
-
-[28] Nas Republicas da Grecia, e em Roma eraõ os pais
-de familia favorecidos, e recompensados com grandes privilegios.
-Hum dos Dogmas da Religiaõ dos Magos respeitado
-na Persia, ensinava que a acçaõ a mais agradavel á Divindade,
-he o produzir o seu semelhante, cultivar hum campo,
-e plantar huma arvore.
-
-[29] Seria talvez acertado que cada huma das Ilhas mandasse
-o seu Deputado ás Cortes, qualquer que fosse o número
-dos seus habitantes, bem como pela Constituiçaõ da Hespanha
-no Artigo 33 se determinou a respeito da Ilha de Saõ
-Domingos; naõ só por serem differentes os interesses de cada
-huma das mesmas Ilhas, mas tambem pela grande difficuldade
-que haveria em passarem os Eleitores de todas ellas
-tantas leguas de mar, para hirem á Terceira Capital da Provincia
-fazer as respectivas eleições.
-
-[30] No anno de 1808 achando-se Portugal occupado pelos
-Francezes, chegou o preço do milho na Ilha de S. Miguel
-a oito vintens o alqueire; e se acaso durassem aquellas
-circumstancias, ficaria a Ilha arruinada por lhe faltar
-mercado dos seus grãos.
-
-[31] Porque naõ havemos seguir o exemplo desta Sabia
-Naçaõ, ao menos em alguns artigos? O vinho de Feitoria do
-Douro, da primeira ordem, foi avaliado no presente anno
-de 1820 em 36$000 réis, logo o tributo que paga em Inglaterra
-huma pipa de vinho, excede cinco vezes o valor,
-porque a vende o propriètario do Douro. Se hum Portuguez
-tem o appetite de mandar vir huma Carruagem feita em Londres,
-ou Paris por doze mil cruzados, como nós conhecemos
-algumas em Lisboa, em manifesto prejuizo dos Artistas
-Portuguezes, satisfaça embora o seu appetite, mas pague ao
-Thesouro Público sessenta mil cruzados, que vem a ser tambem
-o quintuplo do seu primeiro custo. E haverá quem se
-atreva a reprovar esta justa reciprocidade?
-
-[32] Tal foi o assassinio do Juiz de Fóra da Ribeira
-Grande em 1812, commettido atraiçoadamente, e revestido
-de circumstancias atrozes.
-
-[33] Taes saõ a Ilha das Flores, o Pico, Santa Maria.
-
-[34] Este Governo tem o ordenado estabelecido de hum
-conto de réis.
-
-[35] No tempo deste começaõ os Governadores a ter
-600$000 reis de ordenado, naõ tendo entaõ mais do que o
-soldo da sua patente.
-
-
-
-
-Lista de erros corrigidos
-
-
-Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:
-
-+-----------+-------------------------+---------------------------+
-| | Original | Correcção |
-+-----------+-------------------------+---------------------------+
-| #pág. 5 | Ihas | Ilhas |
-| #pág. 10 | certa épocha* | curta épocha |
-| #pág. 14 | admimistraçaõ | administraçaõ |
-| #pág. 19 | crer* | ver |
-| #pág. 22 | faltarem* | faltar |
-| #pág. 22 | mais contingente* | menos contingente |
-| #pág. 24 | effeitos* | feitos |
-| #pág. 38 | matilha* | mantilha |
-| #pág. 46 | naõ sahiaõ* | naõ saiaõ |
-| #pág. 48 | e desviado* | e desvia-lo |
-+-----------+-------------------------+---------------------------+
-
-As correcções que seguem as instruções da errata da própria obra
-estão identificadas com *.
-
-Foi mantida a variação da palavra "fromentaceos" e "formentaceos"
-que surgem em igual número no original. (talvez "fermentáceos"
-fosse a palavra pretendida).
-
-Segundo a errata na #pág. 19 está em falta o texto "--de que poderia
-haver falta no paiz, e esta com fundamento.--"
-
-
-
-
-
-End of the Project Gutenberg EBook of Memoria historica sobre as ilhas dos
-Açores, by Unknown
-
-*** END OF THIS PROJECT GUTENBERG EBOOK MEMORIA HISTORICA SOBRE AS ***
-
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